
O Procon Municipal de Patos e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba (Creci-PB) se reuniram, na última quarta-feira (21), para alinhar uma campanha educativa direcionada aos profissionais do setor imobiliário. O encontro foi motivado pelo aumento, nos últimos três meses, das denúncias registradas pelo órgão de defesa do consumidor contra corretores e imobiliárias que deixam de informar o valor de venda ou de aluguel nos anúncios publicados em redes sociais.
Diante desse cenário, o Procon optou por uma abordagem preventiva e pedagógica antes de adotar medidas punitivas. O secretário municipal do Procon, Vinícius Campos, destacou a escolha pelo diálogo. “Antes de iniciar eventuais procedimentos de autuação, procuramos o Creci-PB para estabelecer uma conversa e buscar colaboração na orientação dos profissionais. A ideia é promover a conscientização, prevenir irregularidades e evitar um volume elevado de multas”, afirmou.
O superintendente do Creci-PB, Gustavo Beltrão, participou do encontro acompanhado da equipe da Delegacia de Patos: o delegado Josemar Nóbrega, a delegada adjunta Juliana Gadelha e o gestor de Fiscalização, Sérgio Pereira. Para Gustavo, o alinhamento entre as instituições é estratégico. “É fundamental que os corretores e as imobiliárias estejam atentos não só à legislação da profissão, mas também às demais normas que regem a atividade, especialmente o Código de Defesa do Consumidor. O diálogo com o Procon fortalece a orientação e a proteção da sociedade”, destacou.
Como desdobramento da reunião, o Creci-PB irá emitir uma circular de orientação aos corretores e imobiliárias inscritos e divulgá-la aos profissionais da cidade de Patos. O documento lembrará que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) exige que toda oferta traga informações corretas, claras e ostensivas sobre preço e características do produto, e proíbe a publicidade enganosa, inclusive aquela que omite dados essenciais. A Lei nº 10.962/2004 e o Decreto nº 5.903/2006 reforçam que o preço à vista deve estar visível em qualquer forma de oferta, física ou digital. No âmbito da profissão, a Resolução Cofeci nº 1.066/2007 veda ao corretor anunciar de forma imprecisa, induzir o consumidor a erro ou omitir informações e características do imóvel.
Uma das orientações é que todo anúncio, seja em portais imobiliários, redes sociais, Google, WhatsApp Business, deve informar de forma clara o preço à vista em moeda nacional, a localização do imóvel com, no mínimo, bairro e cidade, e a identificação do corretor ou da imobiliária, com o respectivo número de inscrição no Creci.
A circular também listará práticas expressamente vedadas e algumas outras orientações.
O descumprimento da legislação e das resoluções aplicáveis poderá resultar em autuação e aplicação de multas pelos órgãos de defesa do consumidor, instauração de processo ético-disciplinar no CRECI, retirada imediata do anúncio irregular e obrigação de veiculação de contrapropaganda, conforme a legislação vigente.
Procon e Creci-PB também discutiram a possibilidade de firmar um Termo de Cooperação Técnica, que prevê ações instrutivas e campanhas educativas conjuntas para assegurar o cumprimento da legislação, proteger os direitos dos consumidores e prevenir autuações.