Projeto de Lei pode interferir em indexadores para reajuste de aluguel

A partir do Projeto de Lei 2674/21, se aprovado, será possível substituir temporariamente indexadores para limitar reajustes em contratos anuais de aluguel.

Para os contratos corrigidos atualmente por IGP-M ou IGP-DI, deverá ser aplicado o IPCA mais 15 pontos percentuais. Esse limite deixará de ser aplicado quando o indexador original apresentar valor inferior.

Já o texto prevê o mesmo mecanismo para contratos novos indexados por IGP-M ou IGP-DI, mas nesse caso será aplicado IPCA mais dez pontos percentuais. Será permitida a aplicação de limite superior ao estipulado, desde que com expressa anuência de ambos os contratantes.

IGP-M e IGP-DI são índices calculados pela Fundação Getúlio Vargas para medir a inflação, sendo o primeiro muito usado em contratos de aluguel. Já o IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é considerado a inflação oficial do País.

Para ter noção, de janeiro de 2020 a junho de 2021, houve incremento acumulado de 40,6% no IGP-DI ante 8,5% do IPCA.

Segundo o autor da proposta, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), processos no país já sinalizam adequação das correções, a partir de fatores como hipossuficiência do consumidor.

Com a proposta, a ideia é trazer equilíbrio e equidade a relações contratuais em momentos de instabilidade e oscilações econômicas. “A autonomia dos contratantes permanecerá, já que os indexadores não serão afastados de forma indefinida”, concluiu Cezinha de Madureira.

Fonte: Money Times