Quem pode e deve votar nas eleições 2021

Será considerado eleitor o Corretor de Imóveis pessoa natural que, na data da realização da eleição, satisfaça aos seguintes requisitos:

  1. Tenha inscrição principal no CRECI-PB homologada e com número de inscrição lançada no sistema até 30 dias antes da eleição;
  2. Esteja com a inscrição ativa e em dia com suas obrigações financeiras de qualquer natureza para com o respectivo CRECI, até a anuidade do exercício de 2020, inclusive. Débito oriundo de multa eleitoral não impede exercício do voto;
  3. Nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.530/78, com a redação dada pela Lei nº 10.795/03, o voto é obrigatório e não será permitido à pessoa jurídica;
  4. É facultativo o voto ao inscrito que tenha completado 70 (setenta) anos de idade até a data da votação, inclusive;
  5. Nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.530/78, o profissional que deixar de votar estará sujeito a multa em valor equivalente até ao de uma anuidade do ano da realização da eleição, corrigida até o dia do efetivo pagamento.