Receita Federal concede desconto e parcelamento em pagamento de débitos

A Receita Federal abriu um prazo para recuperação de créditos pendentes que vai até o próximo dia 29 de dezembro, visando atender empresários, pessoas físicas de um modo geral, e claro, corretores de imóveis e empresas imobiliárias, vítimas das dificuldades decorrentes da quarentena imposta pela pandemia da Covid-19.

Quem, por exemplo, tiver um débito com a Receita Federal de até 60 salários mínimos, (algo em torno de R$ 62.700,00) aproximadamente, pode entrar no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) e verificar que encontra-se disponível a possibilidade de pagar essa dívida com até 50% de desconto.

Há uma tabela que vai – em decorrência de cada situação – de 20% a 50%, mas a iniciativa se torna das mais interessantes, pelo fato de além do desconto, ser possível fazer um fazer um parcelamento.

Assim, quem porventura tenha algum problema de débito pré-existente na Receita Federal – à exceção de relativo ao Simples Nacional – e desde que este não esteja ainda ajuizado, vale a pena conferir essa que pode ser uma boa saída para regularizar sua situação no momento difícil que atravessamos.