Regularize-se e evite a multa eleitoral

Conforme as normas eleitorais estipuladas em Resolução para as eleições dos Creci’s que ocorrerá no dia 07 de julho pelo site www.votacreci.com.br, o corretor de imóveis deve ter inscrição principal e ativa no Creci-PB e estar em dia com suas obrigações financeiras de qualquer natureza, até a anuidade do exercício de 2020, inclusive. Débito oriundo de multa eleitoral não impede exercício do voto.

⚠️ Como se regularizar para votar

Para ficar apto a votar, acordos de pagamento de débitos à vista ou parcelado, executados ou não, poderão ser efetuados até o dia 01/07/2021 – 06 (seis) dias antes da eleição, desde que por meio de Termo de Confissão de Dívida e que a primeira parcela seja paga à vista no boleto ou cartão.

▪ Débitos de anuidades e multas de processos administrativos, exceto de multa eleitoral, serão impeditivos ao exercício do voto.
▪ O inscrito que deixar de votar sem causa justificada estará sujeito à multa em valor equivalente ao de até o valor de uma anuidade do ano da realização da eleição, corrigida até o dia do efetivo pagamento.
▪ O voto é facultativo ao profissional inscrito que, até a data da realização da eleição (inclusive), tenha completado 70 (setenta) anos de idade.

Para maiores informações e negociações com setor financeiro, tratar também através do atendimento virtual do CRECI-PB , através do e-mail: [email protected] ou dos números de Whatsapp 83 99134-0029 (JP), 99171-4737 (CG), 3421-2924 (Patos) e 3531-2329 (Cajazeiras).