Saiba como negociar o seu débido

Corretores(as) de Imóveis,

A eleição do CRECI/PB ocorrerá no dia 10/05/2018 através do site votacreci.com.br das 00h00 às 18h00, e a justificativa por eventual impossibilidade de votar deverá ser feita em até 60 (sessenta) dias após o pleito, não sendo aceitas justificativas baseadas na inadimplência de anuidades, multas estabelecidas em processos disciplinares ou pela falta de pagamento de multa eleitoral anterior.

Para que o profissional possa ser considerado apto ao exercício de seu direito/dever de eleitor, conforme preceitua o inciso II, do art. 5°, das Normas Eleitorais/2017, deverá, dentre outras coisas, estar rigorosamente em dia com todas as suas obrigações financeiras junto ao Regional a que pertence até o exercício de 2017, inclusive.

Caso esteja com alguma pendência financeira que o(a) impede de votar, compareça à sede do Creci/PB ou a uma de nossas Delegacias nas cidades de Conde, Santa Rita, Campina Grande, Patos e Cajazeiras para regularização de sua situação financeira, o que irá habilitá-lo(a) a exercer o direito/dever de votar.