É vedado por Lei ao Corretor de Imóveis ou à pessoa jurídica inscrito nos Creci’s, anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito.
Somente pode anunciar publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica, que tiver contrato por escrito de mediação ou autorização escrita para alienação do imóvel anunciado.
Art. 2º Parágrafo III da Lei nº 6.530/78
Art. 5º e Art. 38 Parágrafo IV do Decreto nº 81.871/78