Saiba mais – Sobre anúncio de imóveis

É vedado por Lei ao Corretor de Imóveis ou à pessoa jurídica inscrito nos Creci’s, anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito.

Somente pode anunciar publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica, que tiver contrato por escrito de mediação ou autorização escrita para alienação do imóvel anunciado.

Art. 2º Parágrafo III da Lei nº 6.530/78

Art. 5º e Art. 38 Parágrafo IV do Decreto nº 81.871/78