Saiba mais sobre as obrigações vinculadas à inscrição

A pessoa física deverá comunicar ao CRECI em que possuir inscrição principal ou secundária qualquer alteração em seus dados cadastrais, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ocorrência da modificação.

Referência: art. 36 da Resolução-Cofeci 327/92.

Acesse o site do Creci-PB creci-pb.gov.br/canal-do-corretor/portal-do-corretor ou procure a sede e delegacias e atualize o seu cadastro.