STF limita imunidade de imposto sobre transmissão de imóveis

Recentemente uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) limitou a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização do valor do bem ao capital social de empresa. A operação é comum em planejamentos sucessórios para redução da carga tributária.

Pela maioria dos votos, vai incidir ITBI sobre o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado (RE 796376). No caso analisado, tratava-se de uma holding familiar com 19 imóveis, que totalizam cerca de R$ 1 milhão, e seu capital social é de R$ 24 mil. O município de São João Batista (SC) cobrou ITBI sobre a diferença, mais de R$ 770 mil, segundo a publicação.

Para entender como funciona, normalmente as famílias criam uma holding e integralizam o valor dos imóveis constante na declaração do Imposto de Renda no capital da sociedade. E com isso os herdeiros recebem cotas em vez do bem físico e não precisam realizar o pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quando morrem os familiares. O ITCMD é um tributo estadual cuja alíquota pode chegar a 8%.

Mas, “na integralização de capital, várias famílias também deixam de pagar o ITBI, com base no inciso I do parágrafo 2º do artigo 156 da Constituição Federal. De acordo com o dispositivo, o imposto municipal “não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica”. Essa regra só não vale se a atividade preponderante da empresa for a compra e venda, locação de imóveis ou arrendamento mercantil”.

A partir desse julgamento, cada município deverá ter regra própria explicitando que essa diferença deve ser tributada. “Assim para quem tem imóvel em município sem esse tipo de lei, a integralização ainda pode significar uma economia grande”, explica Pedro Casquet, tributarista do Andrade Foz Advogados.


por Evana Marmo | portalradarimobiliario.com.br