Tokenização imobiliária já é realidade – Por João Teodoro

Em 1991, o físico americano Wakefield Scott Stornetta, em parceria com o físico inglês Stuart Haber, escreveu um artigo denominado How to Time-Stamp a Digital Document, que ganhou o prêmio Discover Award for Computer Software, em 1992. Foi considerado um dos mais importantes trabalhos no desenvolvimento das criptomoedas. O texto em questão revela a criação da famosa tecnologia blockchain que, em tradução livre, pode significar blocos de informações que não podem ser alteradas nem identificadas por terceiros.

O conceito de tecnologia blockchain acompanhou a evolução tecnológica. Hoje, ela é entendida como serviço de registro, de pessoa a pessoa, seguro e descentralizado. Tokens são chaves eletrônicas, ou pedaços de códigos, que representam parte de algum tipo de ativo (bem). Um ativo pode ser tangível (imóveis, terrenos, automóveis, dinheiro) ou intangível (propriedade intelectual, patentes, direitos autorais, marcas de produtos ou empresas). Qualquer ativo pode ser tokenizado. Ou seja, pode ser dividido em pedaços comercializáveis.

Os tokens, portanto, podem ser fungíveis ou não-fungíveis (Non-fungible tokens). Neste caso, são conhecidos como NFTs, que representam bens igualmente não-fungíveis, como as propriedades intelectuais (autorais), patentes e marcas. Isto é, não podem ser substituídos por outro de mesma espécie. Por isso, garantem a autenticidade e confiabilidade dos tokens. Agora, surge uma empresa de Porto Alegre, RS, que lança um token NFT, com tecnologia blockchain, sobre um bem imobiliário no centro da cidade. Como assim, NFT sobre imóvel?

Para complicar um pouco mais, a proprietária do imóvel fala em tecnologia peer-to-peer (p2p) que, segundo o guia InfoMoney, significa ponto a ponto. Quando Satoshi Nakamoto, em 2008, lançou o guia BTC (Bitcoin), ele esclareceu tratar-se de “um sistema de dinheiro eletrônico peer-to-peer”. Portanto o lançamento em questão nada mais é do que tokenização. Mas imóvel não é bem fungível, como então NFT? O processo em questão não transfere propriedade. Tudo o que ele oferece e vende são partes (frações) de direito sobre determinado imóvel.

Matéria publicada pela Bússola em 07 de dezembro, afirma que a fintech Netspaces foi a responsável pela emissão do token NFT, com tecnologia blockchain, que carrega direitos sobre o imóvel, que passou a ser a primeira propriedade digital do país. Cem por cento da titularidade do bem foi mantida pela proprietária original. Segundo a fintech, a compra em frações possibilita que pessoas de menor poder aquisitivo acessem o mercado imobiliário e acumulem imóveis ao longo do tempo, com todos os seus benefícios e oportunidades.

Os compradores dos tokens podem comercializá-los quando quiserem, rapidamente, porque o modelo disruptivo oferecido pela fintech permite transações seguras dentro de plataforma online. Podem também desfrutar de benefícios, como aluguel, garantia imobiliária e outros. Mas, em caso de desocupação, arcam com custos condominiais, tributários e de manutenção. A pergunta que não quer calar é: quem recebe honorários pela venda de tais tokens? O Corretor de Imóveis não é. O Cofeci pretende debater e encontrar solução para isso por meio do SGR.

João Teodoro da Silva – Presidente do Cofeci