Atenção corretores de imóveis e empresas imobiliárias

A Resolução-Cofeci nº 1.336/2014, baseada na Lei 9.613, de 3 de março de 1998, com a nova redação dada pela Lei nº 12.683/2012, com o objetivo de prevenir a LAVAGEM DE DINHEIRO, estabelece a obrigatoriedade da COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA ou a COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES SUSPEITAS (COS) aos Corretores de Imóveis e empresas imobiliárias (art. 9º, X).

Embora o COAF tenha mudado para UIF – Unidade de Inteligência Financeira, o procedimento continua o mesmo. Por isso, não deixe de realiza-las no prazo de 01 a 31 de janeiro de 2020.

• Acesse o site do Cofeci www.cofeci.gov.br
• Clique no banner “Prevenção a lavagem de dinheiro”
Na página seguinte, clique no link “Clique aqui para realizar a comunicação de não ocorrência” e preencha o formulário com as informações necessárias.

• No caso da Comunicação de Operações Suspeitas é necessário acessar o Siscoaf no link https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf

• No site do Creci-PB/Canal do Corretor você também encontra o link direto para a página do Cofeci com todas as informações.

O vídeo abaixo mostra o passo a passo para realizar a Comunicação de Não Ocorrência no site do Cofeci.