Os microempreendedores individuais (MEIs) que perderam o prazo para aderir ou regularizar a situação no Simples Nacional ainda têm algumas alternativas à disposição, embora precisem aguardar o próximo período para fazer a inscrição ou regularização no regime simplificado. O prazo para regularizar dívidas vencidas no dia 31 de janeiro trouxe apreensão para muitos empresários, mas, apesar disso, o cenário não está completamente perdido.
Perda do prazo e suas consequências
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que facilita a vida de microempresas e empresas de pequeno porte, reunindo em uma única guia de pagamento diversos tributos federais, estaduais e municipais. Além disso, oferece benefícios como a redução de carga tributária, dispensa de obrigações acessórias e facilita o cumprimento das exigências fiscais.
Para aqueles que não regularizaram suas pendências fiscais até o final de janeiro, a principal consequência é a exclusão do Simples Nacional, o que pode resultar na perda de todas essas vantagens. Contudo, vale ressaltar que a exclusão do Simples Nacional não impede que a empresa continue em operação, mas limita o acesso a esses benefícios tributários.
Com a exclusão, o MEI ou a microempresa poderá ser enquadrado em outros regimes tributários, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Esses regimes exigem um controle mais rigoroso da contabilidade e, muitas vezes, a contratação de um contador para garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.
A alternativa: Lucro Presumido ou Lucro Real
Caso o MEI não tenha regularizado sua situação a tempo, uma alternativa para continuar com sua empresa legalizada é migrar para o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real. No Lucro Presumido, os impostos são calculados com base em um percentual da receita da empresa, o que pode ser vantajoso dependendo da atividade. Já no Lucro Real, o imposto é calculado sobre o lucro efetivo da empresa, o que pode ser mais vantajoso para empresas que possuem custos e despesas mais elevados.
No entanto, ambos os regimes exigem um controle mais rigoroso da contabilidade. Para o Lucro Presumido, o empresário deve ficar atento ao faturamento anual e às despesas da empresa, enquanto no Lucro Real a necessidade de auditoria e controles contábeis é ainda maior, já que o imposto é calculado sobre o lucro real da companhia.
Para esses dois regimes, é altamente recomendada a contratação de um contador para ajudar na administração fiscal, já que as obrigações são mais complexas e podem resultar em multas e juros se não forem cumpridas corretamente.
O que fazer agora?
Apesar da perda do prazo para regularização no Simples Nacional, os MEIs que não conseguiram ajustar suas pendências ainda podem procurar uma solução para manter sua empresa legalizada. O primeiro passo é procurar um contador para avaliar qual regime tributário é mais vantajoso de acordo com as características do negócio.
Além disso, é importante ficar atento às próximas janelas de adesão ao Simples Nacional, que geralmente ocorrem em períodos específicos ao longo do ano. A inscrição e a regularização no Simples poderão ser feitas novamente quando o período de adesão for reaberto.
Considerações finais
Embora a perda do prazo para aderir ou regularizar o Simples Nacional traga um impacto significativo, a alternativa de migração para o Lucro Presumido ou Lucro Real pode ser uma saída viável para muitos empresários. Contudo, essa mudança exige mais controle e rigor na gestão tributária da empresa. A recomendação é que, independentemente da escolha do novo regime, o empresário busque o apoio de um contador para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Por Rômulo Soares