Combate do Creci-PB a empreendimentos sem RI é destacado pelo vice-presidente da CBIC

A exigência cada vez maior do registro das incorporações imobiliárias (condição prévia para negociação das unidades) foi enaltecida na manhã desta quarta-feira (8) pelo vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, Irenaldo Quintans, durante visita ao presidente do Creci-PB, que contou com a presença do vice-presidente Lamarck Leitão.

Ele considerou muito importante o trabalho de fiscalização e defendeu, além disso, um trabalho didático, de conhecimento e informação, pelo fato de muita gente, sobretudo o comprador, não conhecer  a legislação, daí por que campanhas didáticas evitariam a repetição de problemas.

Fortalecimento de luta

O presidente Ubirajara Marques agradeceu o reconhecimento, sugestões e apoio. “Este é um tema que trataremos com os Sinduscon’s de João Pessoa e Campina Grande, buscando fortalecer uma luta que deve ser da cadeia produtiva da construção civil e do mercado imobiliário como um todo e claro, dos adquirentes de imóveis”, afirmou.

Bira finalizou, ratificando que o fortalecimento do setor de fiscalização para atuar nessa área é uma das suas metas de gestão.

Para Irenaldo, que também é representante do Sinduscon-JP junto a FIEP, as tramitações hoje estão em ritmo mais acelerado, devido à digitalização de muitas repartições públicas, a Prefeitura da Capital, por exemplo, está trabalhando para acelerar o processo de emissão do alvará de construção, os cartórios também estão se modernizando e o somatório disso indica para a obtenção do RI em tempo mais hábil.

Nada justifica falta de RI

Porém, ressaltou que o grande problema às vezes é o timing da obra, o que não justifica a falta dele. Para que a unidade em questão seja negociada durante a obra é necessário que esse procedimento seja feito junto ao cartório imobiliário da área competente. Não há como dispensar, isso é categórico”.

Ele acrescentou que a não existência do registro de incorporação acarreta inúmeros problemas, sendo o principal deles o comprador não pode registrar a sua promessa de compra e venda, pois quando o imóvel em construção é vendido, é emitido um documento chamado promessa de compra e venda, um contrato em que as partes pactuam àquele negócio a ser concretizado quando a obra efetivamente for entregue.

“Para a segurança de ambas as partes, é prudente que o comprador averbe esse contrato à margem do registro de incorporação porque isso impede, inclusive, que a unidade seja alienada sem a autorização dele. Além disso, é o documento que torna pública a obra, a virtualiza e permite que toda a sociedade saiba o que está sendo construído ali naquele lote e características como pavimentos, vagas de garagem, área comum e privativa, entre outras informações e também o habite-se, emitido pela prefeitura municipal, o tabelião é obrigado a pedir”, concluiu.