Corretores de imóveis estão mais próximos de poderem ser MEI

O Projeto de Lei Complementar (PLP 30/2021) pode ser ampliado, se forem aprovados três destaques nesse sentido, o que permitirá a inclusão da categoria profissional de corretor de imóveis nas regras do Microempreendedor Individual (MEI). O texto-base, com relatório do senador Carlos Viana (PSD-MG), foi aprovado ontem (quarta-feira) e retorna ao Plenário na próxima semana.

Estamos confiantes em mais esta conquista para a categoria, que virá reconhecer o empenho desenvolvido pelo Sistema Cofeci-Creci, que através do presidente João Teodoro, não tem medido esforços para que esse objetivo seja alcançado. Na condição de presidente do Creci-PB, muito me orgulha vir incorporado a essa luta.

Parlamentares também pediram a inclusão de outras categorias, como jornalistas, esteticistas, professores particulares e publicitários. O texto volta ao Plenário na próxima semana.

Como é hoje

Atualmente, o MEI é voltado aos profissionais que não possuem uma regulamentação legal (Lei n. 6.530/78), o que não é o caso dos corretores de imóveis, que precisam ser registrados no Creci e possuem um Código de Ética estabelecido, além de serem regidos em mais de um artigo na Constituição Federal e no Código Civil Brasileiro.

É, portanto, um profissional reconhecido e não pode ser beneficiado com o referido cadastro. A confusão se deu quando da publicação da Lei Complementar n. 128/2008, que criou a figura do microempreendedor que trabalha de maneira individual

À época, os corretores de de imóveis foram autorizados apenas e tão somente a efetuar cadastro no Simples Nacional e passaram a ter uma carga tributária reduzida pelo governo federal, de 17% para 6%..

Para ser um MEI é necessário antes ter cadastro no Simples Nacional, mas só o fato de efetuar esse cadastro não torna esse corretor um microempreendedor individual

Vantagens de ser MEI

São várias, dentre elas, o direito à previdência social, modelo simplificado de tributação, inscrição no CNPJ sem custo e sem burocracia; direito a benefícios previdenciários: aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família);

E mais: acesso a produtos e serviços bancários, como crédito, com condições especiais para Microempreendedor Individual;

modelo simplificado de tributação, com um valor mensal relativamente baixo e fixo referente aos tributos (INSS, ISS ou ICMS); inscrição no CNPJ sem custo e sem burocracia; possibilidade de emitir nota fiscal; oportunidade de vender para o governo e acesso a apoio técnico do Sebrae.