Corretores de imóveis tiram dúvidas sobre PJ´s no Creci-PB

Representantes de empresas inscritas junto à Receita Federal que possuem no seu quadro de atividades econômicas principal e/ou secundária ou subcategoria típicas das  desempenhadas pelos corretores de imóveis e gestores em negócios imobiliários, mas ainda não registradas no Creci-PB, tiveram oportunidade na tarde desta quarta-feira (11), de terem, no auditório da Sede do Órgão, dirimidas todas as dúvidas quanto às notificações recebidas pelo exercício ilegal da profissão.

Além do presidente Rômulo Soares, o coordenador jurídico Mário Vicente, o advogado Carlos Fernandes, o coordenador de fiscalização Hermano Azevedo, o assessor contábil Rômulo Teotônio, os conselheiros efetivos Wagner Barbosa e Roseli Cavalcanti e membros da comissão de defesa das prerrogativas, coordenada pelo corretor de imóveis Marcos Ronio, explicaram todos os aspectos relacionados à medida.

Nesse contexto, foram referenciados os fundamentos contidos Lei n. 6.530/78, que regulamenta a profissão, Resoluções do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e dispositivos do Código Civil, convergentes no sentido de que alguém que constitui um CNPJ, com atividades no CNAE, que desempenhem atividades dessa profissão regulamentada, tem a obrigação de fazer o registro no Creci.

“Aqueles que assim não procederem, estarão cometendo, dentre outros ilícitos, o exercício ilegal da profissão e as partes que recepcionarem notas fiscais por eles emitidas, estarão sujeitas às sanções legais pela prática do auxílio ilegal à profissão. Daí a importância da regularização, que demonstramos de forma pedagógica, por meio dessa orientação”, destacou o presidente Rômulo Soares.

A condição de ativa de empresa, mesmo que não tenha ponto comercial, não faça publicidade e/ou tão somente se destine a emissão de notas fiscais para a percepção de honorários de corretagem, já impõe sua inscrição junto ao Creci, visto que, apenas por possuir o referido status de ativa, já resta claramente demonstrado o exercício de atividade típica de pessoa jurídica no ramo da corretagem de imóveis.