Os corretores de imóveis e empresas imobiliárias inadimplentes com anuidade poderão, a partir de agora, efetuar o pagamento por meio de cartão de crédito/débito em cota única ou de forma parcelada. A anuidade 2019 poderá ser parcela por meio de cartão de crédito em até 7 (sete) vezes, de acordo com a tabela de prazos estipulada pela Resolução-Cofeci no 1.412/2018.
Para débitos de pessoas físicas e jurídicas relativos aos exercícios anteriores quanto a anuidades e multas inscritos ou não na dívida ativa, as condições oferecidas pelo Creci-PB são ainda mais vantajosas, podendo serem divididos por meio do cartão de crédito em até 12 vezes, onde o valor nominal da parcela não pode ser inferior a 25% do valor da anuidade vigente de pessoa física e jurídica, conforme o caso, no dia do acordo.
Esses procedimentos estão previstos em ato subscrito pelos diretores presidente e secretário do Órgão, Rômulo Soares e Fabiano Cabral, que levou em consideração, sobretudo, o elevado montante da dívida ativa no Conselho, a obrigatoriedade da cobrança desses débitos e o atual momento econômico que o país atravessa, que indiretamente tem concorrido para impontualidade na quitação dos referidos débitos.