Creci-PB se incorpora a Mutirão Nacional de Conciliação

O Creci-PB aderiu ao Mutirão Nacional de Conciliação instituído pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis através de Resolução 1.384/2016 e disponibilizará entre os próximos dias 13 de junho a 1° de julho condições especiais de pagamento por corretores de imóveis pessoas física e jurídica, de anuidades devidas de exercícios anteriores e também deste ano.

“Essa iniciativa se deu em atendimento a proposta de viabilizar a quitação de débitos por corretores de imóveis e empresas imobiliárias paraibanas, que apresentamos ao presidente do Conselho Federal, João Teodoro, durante a última reunião de líderes do Sistema Cofeci-Creci, realizada recentemente no Rio de Janeiro” lembrou o presidente do Creci-PB, Rômulo Soares.

Na Paraíba há 8.005 inscritos, sendo 5.250 ativos. Destes, 1.018 inativos e 2.018 ativos encontram-se em débito. Das pessoas jurídicas inscritas, apenas 275 estão inscritas, também com alto índice de inadimplência: são 106 inativas e 131 ativas nessa situação.

Condições especiais
Todas essas pessoas poderão parcelar suas dívidas em até 20 vezes por meio de boleto bancário com pagamento da primeira no dia do ajuste, sem qualquer incidência de juros ou despesas de cobrança, desde que o valor da parcela não seja inferior a 20% do valor da anuidade em curso atualizada. O atendimento aos interessados se dará de segunda a sexta-feira, no andar térreo da sede do Órgão, por integrantes dos setores jurídico e financeiro.


Já as multas de qualquer natureza pendentes de pagamento, traduzidas em número de anuidades, poderão ser recalculadas com base no valor da anuidade em curso, corrigido nos termos da Lei até a data do ajuste e incluídas no Termo de Ajustamento de Débito com desconto de 50% sobre o valor recalculado. Às negociações daqueles que estiverem sob execução fiscal, serão acrescidas de honorários advocatícios.


O processo de conciliação implica em concessões mútuas, por parte do credor, o Conselho Regional e do devedor (corretor de imóveis pessoa física ou jurídica), objetiva a resolução de litígio administrativo ou judicial decorrente de créditos tributários não satisfeitos. Uma vez realizada, ela implicará em confissão irretratável da dívida por parte do devedor, assim como sua expressa renúncia ou desistência de quaisquer meios de defesa ou impugnações administrativas ou judiciais.