Curso sobre perícia e avaliação de imóveis habilita para rentável nicho do mercado

A Paraíba ganhará na próxima semana, 305 novos corretores de imóveis e imobiliárias, o que comprova a valorização da profissão e do aquecimento do mercado imobiliário, na avaliação e perícia mercadológica de imóveis um dos seus mais rentáveis nichos, daí por que se mostra essencial o curso específico que será realizado e ministrado pelo professor João Diniz Marcello nos períodos de 16 a 18 (João Pessoa) e 19 a 21 (Campina Grande).

O ditado “Quem é coxo parte cedo” se aplica nesse caso, já que as vagas são limitadas. As inscrições serão abertas próxima segunda-feira (07) e os interessados devem partir na frente e procurar a Sede do Creci-PB e as Delegacias em Campina Grande, Patos e Cajazeiras para garantir sua inscrição.

Os corretores de imóveis adimplentes com o Conselho têm assegurados desconto de 50% no valor da inscrição, isto é, R$ 300,00 à vista (dinheiro ou no cartão de débito) ou R$ 350,00 no cartão de crédito em até 3 vezes. Para os demais profissionais o investimento será de R$ 600,00 que pode ser pago à vista ou R$ 700,00 parcelado em até 3x no cartão de crédito.

Em João Pessoa, serão duas turmas, e as aulas ocorrerão no auditório do Uniesp entre 13h e 17h (turma A) e 18h às 22h (turma B) e em Campina Grande em turma única no auditório do Senac das 18h às 22h e 8h às 12h (dia 18/sábado). Além do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba, o curso conta com apoio institucional do Sindimóveis-PB, Uniesp e Senac.

Sobre o curso

Consistirá de aulas presenciais e atividades práticas totalizando 24 horas, conforme conduz a Resolução-COFECI nº 1.066/2007 e o Ato Normativo 001/2011, e ao final, os corretores de imóveis concluintes serão certificados e legitimados a se cadastrar no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI), que é mantido pelo Cofeci, deste modo, mais qualificados a emitir o parecer técnico de avaliação mercadológica, que é o documento resultante da atividade de avaliação imobiliária, que também permite a juízes nomearem corretores de imóveis peritos judiciais e auxiliá-los nas ações judiciais que envolvam bens imóveis.