Declaração ao COAF já pode ser feita e encerra-se dia 31

É senso comum que o brasileiro tem o (mau) costume de deixar tudo para a última hora. E, claro, com alguns corretores e representantes de imobiliárias não é diferente, só que para estes, o resultado pode causar sérios problemas: cassação de autorização para o exercício da atividade profissional no caso dos inscritos nos Creci’s, responsabilização penal e administrativa, pagamento de multas irrecorríveis.

Mas não fica por aí: ainda acarretará vedação de negócios com instituições bancárias, encerramento de conta corrente e perda de negócio. Por que então deixar fluir o prazo que encerra no próximo dia 31 de janeiro para apresentar ao Coaf declaração de inocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas?

Dever legal

O dever é previsto nos termos da Resolução-Cofeci nº 1.336/2014, baseada na Lei n° 9.613/1998 com a nova redação dada pela Lei n° 12.683-2012 (Prevenção à lavagem de dinheiro).

Se durante o ano passado nenhuma operação ou proposta de caráter enquadrada como suspeita foi realizada, comunicação de não ocorrência deve ser feita ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) através do site do Cofeci (www.cofeci.gov.br) ou diretamente no link ao lado https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/

Porém, caso tenha constatado alguma transação imobiliária suspeita, deve realizar a declaração de operações suspeitas (COS), nesse caso, nunca informar ao cliente sobre esta comunicação.

Por sua vez, as operações de valor igual ou superior a cem mil reais devem ser mantidas em arquivo, sem necessidade de envio de informações ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis.

O cumprimento dessas medidas evitará aplicação de multas irrecorríveis, cassação de autorização para o exercício da atividade profissional no caso das pessoas inscritas nos Conselhos, isentando essas pessoas físicas e jurídicas de responsabilidades penais e administrativas, que implicam no pagamento de multa, vedação de negócios com instituições financeiras, encerramento de contas bancárias, perda do negócio, entre outras situações.

Facilitação de procedimento

Para facilitar ainda mais o procedimento (que leva só alguns minutos) o Creci-PB disponibilizou em seu site www.creci-pb.gov.br no Canal do Corretor o link específico, onde podem ser dirimidas todas as dúvidas relativas ao tema, através de Guia elaborado de forma simples e didática pelo Creci-SP, disponibilizado junto a outros links, de Manual e Apostila sobre o assunto no referido espaço.