No Brasil, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é muito mais do que uma simples formalidade no momento da abertura de uma empresa. Trata-se de um código que padroniza e identifica as atividades econômicas exercidas por pessoas jurídicas, servindo como base para cadastros, fiscalização e tributação, além de permitir o correto enquadramento em órgãos reguladores.
O que muitos empresários desconhecem é que a escolha da CNAE pode, inclusive, obrigar a empresa a se registrar junto a Conselhos de Fiscalização Profissional — como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Administração (CRA), Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), entre outros.
Obrigatoriedade de Inscrição em Conselhos Profissionais
A regra é clara: se o CNAE da empresa abrange atividades fiscalizadas por algum conselho profissional, o registro junto a esse órgão é obrigatório, mesmo que a empresa não tenha profissionais habilitados exercendo as funções específicas.
A omissão ou a tentativa de operar sem a devida inscrição pode acarretar:
- Penalidades Administrativas
O Conselho competente pode autuar a empresa, aplicando multas e notificações. Em muitos casos, além da multa, é determinada a paralisação das atividades até que a situação seja regularizada.
- Responsabilidade Civil
A empresa que oferece serviços regulamentados sem o registro profissional ou sem um responsável técnico habilitado pode ser acionada judicialmente por clientes e terceiros prejudicados, já que o não cumprimento das exigências configura falha grave de compliance e pode causar danos materiais e morais.
- Consequências Penais
Dependendo da situação, a ausência de registro pode ser interpretada como exercício ilegal da profissão, o que configura uma contravenção Penal (Art. 47 – LCP), além de possíveis crimes contra as relações de consumo, previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), e até falsidade ideológica, caso informações inverídicas sejam declaradas nos cadastros oficiais.
CNAE e a Fiscalização Cruzada
Com o avanço da tecnologia e o cruzamento de dados entre a Receita Federal, os Conselhos de Fiscalização e o IBGE, as chances de uma empresa se manter irregular vêm diminuindo rapidamente. A CNAE, informada no momento da constituição do CNPJ, é um dado que acende o alerta automático nos órgãos reguladores.
Além de definir o regime tributário e os impostos que incidem sobre o negócio, a CNAE indica claramente quais atividades a empresa pretende desenvolver — e isso facilita o rastreamento de irregularidades.
Importância da Consulta Prévia
Antes de abrir ou modificar o ramo de atuação de uma empresa, é fundamental consultar a tabela CNAE disponível no site do IBGE (acesse aqui) e verificar se as atividades escolhidas exigem inscrição em algum Conselho Profissional. Também é recomendável buscar orientação de um contador e, em muitos casos, de um advogado especializado em direito empresarial ou regulatório.
Conclusão
Empresas que deixam de cumprir as exigências de registro junto aos Conselhos, mesmo que já possuam CNPJ ativo, assumem sérios riscos administrativos, civis e penais. A regularização não é apenas uma obrigação legal, mas uma garantia de que a atividade econômica será exercida com respaldo jurídico e profissional.
A recomendação é clara: toda empresa deve revisar seu CNAE periodicamente, principalmente em casos de alteração contratual, mudança de atividades ou expansão de mercado, para garantir que esteja de acordo com a legislação vigente e evitar prejuízos que podem comprometer não apenas o negócio, mas também a reputação de seus sócios e gestores.