O presidente do Creci-PB Rômulo Soares adverte aos corretores de imóveis e as empresas imobiliárias sobre o prazo da Declaração de não Ocorrência que se encerra em 31 de janeiro. A lavagem de dinheiro é um crime complexo e de grandes dimensões, que tem como objetivo disfarçar a origem ilícita de recursos obtidos através de atividades criminosas, como o tráfico de drogas, corrupção e outros ilícitos. O conceito surgiu no cenário internacional com o notório caso de Meyer Lansky, um mafioso norte-americano que, nas décadas de 1940 e 1950, utilizou a Suíça para ocultar recursos obtidos por meio de subornos ao governador da Louisiana, em troca da autorização para explorar jogos de azar. Apesar de suas atividades criminosas, Lansky nunca foi efetivamente punido, o que destacou a necessidade urgente de mecanismos legais para combater a lavagem de dinheiro.
Nos Estados Unidos, a resposta inicial foi a criação de uma norma em 1970 que obrigava os bancos a reportarem depósitos em espécie superiores a 10 mil dólares. A legislação, no entanto, foi ignorada por muitos bancos até que, na década de 1980, uma investigação resultou na prisão de diretores de um banco em Boston por não cumprirem a lei. A partir daí, as leis anti-lavagem de dinheiro começaram a ser fortalecidas, com destaque para a Lei de Lavagem de Dinheiro dos EUA, de 1986, e a Convenção da ONU de 1988, que incentivou a criação de legislações nacionais.
O Brasil aderiu à luta contra a lavagem de dinheiro com a promulgação da Lei nº 9.613, em 1998, que criminalizou a ocultação de bens e valores de origem criminosa. Além disso, criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), responsável por monitorar transações financeiras suspeitas e aplicar sanções para o não cumprimento da norma.
A Lei 9.613/98 também contempla setores como o imobiliário, obrigando profissionais do ramo a reportarem operações suspeitas. No entanto, o setor foi eximido de um controle direto pelo COAF, sendo incumbido ao Sistema Cofeci-Creci (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis) fiscalizar e exigir a comunicação de não ocorrência de operações suspeitas por meio de um sistema próprio.
Em 2014, o Cofeci regulamentou essa exigência com a Resolução 1.336, estabelecendo um sistema online para que os corretores e empresas do setor possam comunicar ao COAF a não ocorrência de transações suspeitas, contribuindo para o combate à lavagem de dinheiro no Brasil.
Esse marco regulatório representa um esforço contínuo do país para enfrentar a criminalidade financeira e se alinhar aos padrões internacionais de transparência e combate à lavagem de dinheiro. A aplicação rigorosa dessas leis e a comunicação eficiente de não ocorrência são essenciais para evitar que o sistema financeiro seja utilizado para encobrir atividades criminosas.