Mercado imobiliário ganha mais segurança com Sistema de Governança e Registro do Cofeci

SGR. Essa sigla de apenas três letras identifica uma potente ferramenta tecnológica para cadastro das atividades de intermediação imobiliária que interligará a fiscalização do Sistema Cofeci-Creci instantaneamente com os corretores de imóveis e imobiliárias de forma online, com economia de tempo e custos e, por conseguinte, mais eficiência, com plena observância, claro, à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O SGR também será útil para diminuir os conflitos no mercado imobiliário, ao proporcionar cadastro, registro e gerenciamento de documentos, a exemplo de laudos de vistoria e de entrega, pareceres com metodologia científica e contratos produzidos no âmbito das relações entre corretores, imobiliárias e clientes. Ou seja, garantia de direitos e deveres das partes envolvidas na parte negocial, o que representa garantia para a sociedade.

O Sistema foi instituído por meio da Resolução-Cofeci nº 1847/2022 subscrita pelos diretores presidente e secretário João Teodoro e Rômulo Soares, aprovada à unanimidade durante sessão plenária do Órgão Superior da categoria, realizada sexta-feira (18), na cidade de Porto Alegre (RS). Sua implementação se dará de forma gradativa, em prazo não superior a 12 (doze) meses, em harmonia com o processo de assimilação pelos corretores e imobiliárias.

Critérios e modo de utilização

A utilização será facultativa e podem ser usuários os corretores de imóveis e imobiliárias regularmente inscritos e adimplentes O acesso às suas funcionalidades observará as competências do usuário, devidamente registradas no Sistema Cofeci-Creci

Para tanto, é necessário que o usuário efetue o cadastramento de dados, capture, registre documentos e contratos relacionados às suas atividades profissionais, conforme o caso, em especial, dados das partes envolvidas na intermediação imobiliária, dados registrais do imóvel, condições e caraterísticas físicas do imóvel, condições negociais estabelecidas entre as partes e documentos e contratos relacionados com a negociação. Os emolumentos, bem mais inferiores que os convencionais, serão fixados pelo Cofeci.

Assinatura e autenticação

Todos os tipos de documentos registrados no SGR devem ser passíveis de assinatura e autenticação por meios digitais, preferencialmente baseados no Sistema Gov.br e a autenticação de dados do corretor de imóveis e das imobiliárias será realizada por meio do Banco de Dados unificado do Sistema Cofeci-Creci.

O SGR deverá oferecer alternativas de assinatura e autenticação para as partes localizadas em região de difícil acesso tecnológico. A validade desses de conteúdo documental são legalmente reconhecidas no âmbito do SGR, por serem atestadas pelo Cofeci, autarquia federal de fiscalização profissional instituída pela Lei nº 6.530/78 e regulamentada pelo Decreto n.° 81.871/78.

Posteriormente, o Cofeci estabelecerá por meio de portaria o cronograma das etapas de implantação, requisitos de acesso e operação, para inserção de dados, documentos e contratos; os modelos de relatórios, certidões e autenticações e o Manual de utilização do SGR.

Participação paraibana

O Creci-PB esteve representado na sessão plenária pelos diretores Ubirajara Marques (presidente) e Glauco Morais (1º secretário), além dos conselheiros federais Fabiano Cabral (titular), Assis Cordeiro e Edson Medeiros (suplentes).