Protegendo-se contra golpes na locação de temporada: Uma análise à luz da Lei 8.245/1991

Artigo por Rômulo Soares


A locação de temporada, especialmente em plataformas digitais, tem ganhado popularidade no Brasil. No entanto, o aumento na demanda também trouxe consigo riscos de golpes e fraudes. Este artigo tem como objetivo analisar os mecanismos de proteção ao locatário e ao locador, com base na Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), e apresentar práticas atualizadas para evitar golpes nesse nicho do mercado imobiliário.

1. Introdução:

A locação de temporada, regulamentada pela Lei 8.245/1991, é uma modalidade de aluguel de imóveis para períodos curtos, geralmente inferiores a 90 dias. Com o advento de plataformas digitais como Airbnb, Vrbo e Booking, esse mercado expandiu-se significativamente. No entanto, a facilidade de transação e a falta de fiscalização adequada têm facilitado a ocorrência de golpes, tanto contra locadores quanto contra locatários.

Este artigo busca elucidar os direitos e deveres das partes envolvidas, com base na legislação vigente, e oferecer orientações práticas para minimizar os riscos de fraudes.

2. A Lei 8.245/1991 e a Locação de Temporada:

A Lei 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece as normas gerais para locações urbanas, incluindo a locação de temporada. Entre os principais pontos destacam-se:

* Contrato de Locação – O contrato deve ser formalizado por escrito, com cláusulas claras sobre o valor, duração, condições de pagamento e obrigações das partes.

* Garantias – A lei permite a exigência de garantias, como caução, fiador ou seguro-fiança, para assegurar o cumprimento das obrigações do locatário.

* Direitos do Locatário – O locatário tem direito ao uso pleno do imóvel durante o período contratado, sem interferências indevidas do locador.

* Direitos do Locador – O locador pode exigir o pagamento pontual e a devolução do imóvel nas condições em que foi entregue.

Apesar da clareza da lei, a não contratação de corretores de imóveis, falta de conhecimento e a informalidade em algumas transações têm sido exploradas por golpistas.

3. Golpes Comuns na Locação de Temporada:

Com base em dados de órgãos de defesa do consumidor e relatos de vítimas, os golpes mais frequentes incluem:

* Falsos Anúncios – Imóveis que não existem ou que são diferentes das fotos e descrições apresentadas.

* Pagamentos Antecipados – Locadores que exigem depósitos ou pagamentos totais antes da entrega das chaves e desaparecem após o recebimento.

* Clonagem de Perfis – Golpistas que se passam por locadores legítimos, utilizando fotos e informações roubadas.

* Cobranças Indevidas – Locadores que cobram taxas extras não previstas no contrato.

4. Medidas de Proteção contra Golpes:

Para evitar golpes, tanto locadores quanto locatários devem adotar práticas seguras e atualizadas:

Para Locatários:

A) Verifique a Identidade do Locador – Confirme a identidade do locador por meio de documentos e perfis verificados em plataformas confiáveis.

B) Utilize Plataformas Seguras – Prefira plataformas que ofereçam garantias de proteção ao consumidor, como reembolsos em caso de problemas.

C) Leia o Contrato com Atenção – Certifique-se de que todas as cláusulas estejam claras e que não haja cobranças ocultas.

D) Evite Pagamentos Antecipados – Opte por pagar apenas após a entrega das chaves ou utilize métodos de pagamento seguros, como cartões de crédito.

Para Locadores:

E) Verifique o Locatário – Confirme a identidade do locatário e peça garantias, como depósitos ou seguro-fiança.

F) Documente Tudo – Formalize o contrato por escrito e tire fotos do imóvel antes e após a locação.

G) Contrate sempre Corretores de Imóveis – Para obter segurança jurídica e um serviço especializado a contratação de corretores de imóveis (pessoas físicas ou jurídicas) se faz necessário, pois eles são preparados nesse nicho de mercado e o Creci fiscaliza sua atividade.

H) Utilize Plataformas Confiáveis – Anuncie em plataformas reconhecidas, que ofereçam proteção contra danos e inadimplência.

6. Conclusão:

A locação de temporada é uma opção conveniente e vantajosa, principalmente nos períodos de veraneio, eventos diversos, tratamentos de saúde e moradia temporária mas exige cuidado e conhecimento dos direitos e deveres estabelecidos pela Lei 8.245/1991. A adoção de práticas seguras, como a verificação das partes envolvidas, contratação de corretores de imóveis e a utilização de plataformas confiáveis, é essencial para evitar golpes. A educação dos consumidores e a fiscalização por parte dos órgãos competentes são fundamentais para garantir a segurança e a transparência nesse nicho do mercado imobiliário.