A Receita Federal liberou nesta quinta-feira o Programa do Imposto de Renda 2023, que a princípio só seria disponibilizado na próxima quarta-feira (15), quando inicia o prazo de entrega das declarações. Além de evitar congestionamentos, a antecipação do PGD ajudará contribuintes como corretores de imóveis, que ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, poderão se organizar e juntar a documentação que for necessária.
“Com a inclusão de informações pré-preenchidas e a redução do número de declarações, é importante que os contribuintes fiquem atentos às mudanças abaixo descritas e estejam preparados para acertar as contas com o Leão de forma correta e eficiente”, alerta o assessor contábil do Creci-PB, Rômulo Teotônio.
Maior fiscalização de criptomoedas
A partir deste ano, a Receita irá aumentar a fiscalização de operações com criptomoedas, ou seja, as pessoas que investem em moedas virtuais deverão prestar contas e incluir as operações realizadas em suas declarações de Imposto de Renda.
Além da fiscalização de operações com criptomoedas, outra novidade é a inclusão de uma declaração específica para criptoativos na declaração do Imposto de Renda. Essa declaração deverá conter informações sobre a quantidade de moedas criptografadas possuídas, além de outras informações relevantes.
Boa nova
O modelo de declaração do Imposto de Renda 2023 foi simplificado, com vistas a reduzir o número de informações exigidas do contribuinte e, consequentemente, diminuir o tempo de preenchimento da declaração.
Rendimentos e despesas médicas
Outra novidade é a inclusão de informações pré-preenchidas na declaração, como rendimentos e despesas médicas, por exemplo. Essas informações serão fornecidas automaticamente pela Receita Federal, com base em dados já existentes em sua base de dados.
A RF ainda pretende reduzir o número de declarações de Imposto de Renda exigidas dos contribuintes. Isso significa que algumas pessoas poderão ficar isentas de prestar-lhe contas, o que deve tornar o processo de declaração mais simples e rápido.
Destinação de até 6% do imposto devido para Fundos
Por fim, ao realizar a declaração anual do Imposto de Renda, é possível optar por destinar até 6% do imposto devido para essa instituição ou projeto social. Essa doação não tem custo adicional para o contribuinte e ainda contribui para o financiamento de ações e projetos que visam melhorar a qualidade de vida de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Vale destacar que para realizar essa doação, é necessário fazer a declaração completa do Imposto de Renda e ter imposto a pagar. Caso a pessoa tenha imposto a receber, não é possível destinar essa porcentagem. Além disso, é preciso estar atento ao prazo final de entrega da declaração para realizar a indicação da instituição ou projeto escolhido.
Prazo para entrega
A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual para a grande maioria dos brasileiros que possuem rendimentos acima de um determinado valor estabelecido pela Receita Federal. A declaração deve ser enviada todos os anos entre os meses de março e abril, e as informações fornecidas são utilizadas para o cálculo do imposto a ser pago ou da restituição a ser recebida.