Artigo por Rômulo Soares
Profissional deve seguir Código Civil e normas éticas para evitar sanções por má conduta
A atuação do corretor de imóveis é essencial para garantir segurança e transparência nas transações do setor. No entanto, esse profissional está sujeito a responsabilidades civis e penais em caso de descumprimento de suas obrigações legais e éticas. A regulamentação está prevista nos artigos 722 a 729 do Código Civil e no Código de Ética dos Corretores de Imóveis, que estabelecem os deveres e as consequências de possíveis infrações.
Responsabilidade Civil: Obrigações e Consequências
De acordo com o Código Civil, o corretor de imóveis é responsável por intermediar negócios com diligência e transparência, zelando pelos interesses das partes envolvidas. Entre as principais obrigações estão:
– Prestar informações claras e precisas sobre o imóvel e as condições do negócio (art. 723).
– Responder por danos causados em caso de omissão, erro ou fraude (art. 724).
– Garantir o pagamento da comissão apenas quando agir conforme o acordado (arts. 725 a 729).
Se o corretor não cumprir essas obrigações, poderá ser responsabilizado civilmente, tendo que indenizar o cliente por perdas e danos materiais ou morais.
Código de Ética: Conduta Profissional e Sanções
O Código de Ética dos Corretores de Imóveis, regulamentado pelo COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), reforça a necessidade de honestidade e transparência na profissão. Entre as principais normas estão:
– Agir com boa-fé, evitando omissões ou informações enganosas.
– Verificar a documentação do imóvel para evitar irregularidades.
– Não praticar fraudes, como adulteração de documentos ou indução ao erro.
Em caso de descumprimento, o corretor pode sofrer sanções administrativas, como multas, suspensão do registro ou até mesmo proibição de exercer a atividade.
Responsabilidade Penal: Quando a Conduta Vira Crime
Além das consequências cíveis, o corretor de imóveis pode responder penalmente se cometer:
– Estelionato (art. 171 do Código Penal): Se induzir alguém ao erro para obter vantagem financeira.
– Falsificação de documentos (art. 297 do CP): Caso altere ou falsifique certidões, contratos ou laudos.
– Fraude em negócios imobiliários: Se ocultar vícios do imóvel ou informações essenciais.
Nesses casos, além de pagar indenizações, o profissional pode sofrer processo criminal, com possibilidade de prisão.
Conclusão: Profissionalismo e Prevenção de Riscos
A atuação do corretor de imóveis exige rigor ético e conhecimento jurídico para evitar problemas legais. O Código Civil e o Código de Ética servem como guias para uma mediação segura, protegendo tanto os clientes quanto o próprio profissional.
“O corretor deve sempre agir com transparência, verificando todas as condições do negócio para evitar futuras responsabilizações”, afirma especialista em Direito Imobiliário, Rômulo Soares.
Em um mercado que movimenta bilhões, a conformidade com a lei não é apenas uma obrigação, mas uma garantia de credibilidade e longevidade profissional.