Saiba a diferença entre exercício ilegal, exercício irregular e auxílio ao exercício ilegal da profissão

O que é o exercício ilegal da profissão?

É exercer qualquer profissão regulamentada por lei sem ter a formação específica (curso) e sem ter a habilitação legal (Inscrição/Registro no Conselho de Classe).

A profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei 6.530/78 e o Decreto nº 81.871/78, e o exercício das atividades inerentes a profissão de Corretor de Imóveis somente é permitido às pessoas físicas e jurídicas que sejam registradas nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci´s).

A contravenção penal se caracteriza pelo exercício ilegal de quaisquer das profissões regulamentadas por lei. Assim, o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis é considerado crime e caracteriza-se inobservância ao art. 47 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41).

Quando constatado pela fiscalização, o infrator é notificado através de um auto de constatação, onde no prazo legal é realizada em delegacia de polícia um Termo Circunstanciado de Ocorrência, e encaminhada uma queixa crime para o Ministério Público.

O que é exercício irregular da profissão?

No Exercício Irregular, se enquadra todo aquele profissional ou empresa imobiliária inscrita que estiver com pendências administrativas e/ou financeiras junto ao Creci, podendo, inclusive, ser notificado e/ou autuado pela fiscalização, e responder a um Processo Administrativo Ético-Disciplinar.

O que é auxilio ao exercício ilegal da profissão?

É quando o corretor de imóveis e/ou empresa imobiliária dar acobertamento e auxilia um profissional que não possui registro no Creci, a praticar atividades inerentes de um corretor de imóveis.

Quando constatado pela fiscalização que o profissional e/ou empresa imobiliária auxiliou um não inscrito no exercício ilegal da profissão, o mesmo será autuado e responderá um processo administrativo ético-disciplinar por auxílio a não inscritos, que será julgado pela Cefisp.