“As multas atualmente aplicáveis aos contraventores são muito brandas, o que acaba incentivando o exercício ilegal da profissão”, alertou o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, João Teodoro, durante reunião ocorrida hoje à tarde com presidentes de Regionais de todo o País.
Ao lembrar que quem se faz passar por corretor de imóveis acaba conturbando a ordem que foi institucionalizada pela Lei 6.530/78, ele defendeu a ideia de estabelecer punições administrativas mais pesadas, através da aplicação de multas, não apenas para desestimular a continuidade da prática ilícita, mas também para ressarcimento dos danos causados à gestão pública, pois esse exercício ilegal interfere na profissão.
João Teodoro lembrou, porém, que isso ainda não será feito de imediato. “Nesse encontro hoje estamos lançando a ideia como objeto de estudo junto aos conselheiros para que possamos aprofundar o debate até chegarmos a uma implementação, que deverá ser concomitante com o Novo Código de Processo Disciplinar que está em gestão”, arrematou.
Atualmente as multas para corretores de imóveis pessoas física e jurídica são de respectivamente, 10 a 15 anuidades e 20 a 30 anuidades.