Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça conferiu aos síndicos de condomínios residenciais o poder de proibir que os proprietários de imóveis possam alugá-los de forma diária através de plataformas não convencionais como Airbnb. Apesar de não haver uma posição consolidada sobre o tema, decisões como essa e outras, tomadas por Tribunais de vários estados, vêm criando jurisprudência acerca dos casos de forma mais específica.
Anteriormente o entendimento era de que a proibição deveria estar descrita expressamente na convenção condominial. Agora, o STJ concluiu que cabe ao condomínio, por meio de assembleia aprovada por no mínimo 2/3 dos condôminos, decidir acerca da permissão de locação dos imóveis.
As demandas são geradas em sua maioria, pelo incômodo de alguns vizinhos de com a presença de outras pessoas que não o proprietário do imóvel, que está passível de caso ignore as notificações do síndico e insistir em desrespeitar a convenção do condomínio, alugando imóvel via aplicativos como Airbnb, pagar uma multa equivalente a até cinco vezes o valor do condomínio.
Ou seja, o entendimento da justiça vem sendo no sentido de que a locação de diárias para várias pessoas diferentes retira o caráter residencial e configura o de hotelaria.
A proibição, porém, não afeta a possibilidade de o proprietário utilizar sua unidade como residência ou de alugá-la por períodos mais longos, inclusive por aplicativos. A lei ainda determina que o proprietário do imóvel deve obter uma licença para locação de curta temporada e que notifique os outros moradores e o síndico antes de alugar a sua unidade.
Rômulo Soares de Lima – corretor de imóveis, advogado, administrador de empresas e atual diretor-secretário do Cofeci