Tipos de contratos: Compra e venda, permuta, doação e locação

Qual a importância do contrato de compra e venda?

O contrato não transfere a propriedade, mas estabelece a obrigação de transferência. A propriedade é transferida pela tradição (bens móveis) ou pelo registro do título aquisitivo no Registro de Imóveis (bens imóveis). É bilateral (cria obrigações para credor e devedor) e oneroso (vantagens para ambas as partes). Este contrato é necessário para a escrituração pública da compra de imóvel.

É importante considerar que no caso de imóveis este tipo de contrato não deve ser usado como documento oficial, já que para isso existe a escritura pública que é de fato o que garante a transferência de propriedade de um imóvel qualquer. Vale lembrar ainda, que para ter valor jurídico a escritura precisa ser registrada no cartório de imóveis.

Quais os documento preciso para assinar um contrato de compra e venda?

Em primeiro lugar é preciso deixar claro que há uma diferença entre contrato de compra e venda e contrato de financiamento.

Contrato de compra e venda. Este é um documento que é feito entre as partes envolvidas, ou seja, entre o vendedor e o comprador. Nele geralmente qualifica-se o vendedor, o comprador e o imóvel. Além disso estabelece o valor da venda, as condições de pagamento e entrega do imóvel, bem como outros detalhes.

Para este contrato basta os documentos pessoais.

Contrato de financiamento.

O contrato de financiamento ocorre quando o comprador decide pedir um financiamento junto ao banco, como a Caixa, por exemplo, para pagamento do imóvel. Neste caso a Caixa estabelece os documentos necessários que no caso do comprador geralmente é:

CPF e RG

Comprovante de residência

Comprovante de renda (holerite, declaração de imposto de renda, pro-labore, extratos bancários, etc)

Os documentos acima devem ser de todas as pessoas que irão compor renda para o financiamento. Os mesmos documentos são exigidos do vendedor também, além da documentação do imóvel como matrícula atualizada e certidão negativa da prefeitura para efeitos de ITBI e possivelmente IPTU.

Reconhecimento de firma

Sim. Todo contrato precisa ser autenticado, ou seja, as assinaturas precisam de reconhecimento de firma.

Troca ou permuta envolve dinheiro?

As partes se obrigam a dar uma coisa por outra que não seja dinheiro ou prestação de serviços. Se um dos contratantes pagar algum valor em dinheiro ou prestar serviço, não será mais um contrato de troca ou permuta. Além disso, este tipo de contrato poderá ser anulado quando envolver bens de valores desiguais, sem o consentimento do cônjuge e parentes.

Existe contrato de doação?

Transferência de bens ou vantagens de seu próprio patrimônio para outros, por livre e espontânea vontade. Pode ser feito por instrumento particular ou público, no caso de bens imóveis. Doação após a morte somente se estiver prevista em cláusula do testamento.

Contrato de locação tem prazo determinado?

Neste tipo de contrato, o locador cederá ao locatário, por prazo determinado ou não, o uso de um imóvel, por exemplo. O inquilino tem que pagar o aluguel e demais valores definidos no contrato. Se não houver cobrança de remuneração, o contrato será de comodato. O contrato de pode ser vitalício, mas não perpétuo. Se o locatário continuar na posse do imóvel quando o prazo cessar, sem que o locador se manifeste, presume-se que houve prorrogação por tempo indeterminado.

O que se tem feito muito é um contrato com prazo de 3 anos de validade, mas estabelecendo uma cláusula limitando em 1 ano o período sujeito a multa, isto é, caso uma das partes quebre o contrato em até um ano, haverá multa para a parte culpada, mas depois disso não haverá mais a multa.

O que é um contrato de comodato?

O contrato de comodato é utilizado quando alguém empresta, gratuitamente, um bem móvel ou imóvel para uso temporário, ficando responsável pelas despesas extraordinárias e necessárias. É unilateral porque apenas o comodatário assume a obrigação de restituir o bem, além disso, não poderá ceder a terceiros.

Contrato de prestação de serviços gera obrigação trabalhista?

O contrato de prestação de serviços não resulta em vínculo empregatício. É utilizado por trabalhadores eventuais, representantes comerciais e profissionais liberais. Neste contrato, o prestador de serviços se obra a executar as atividades previstas no contrato mediante remuneração.

Já no caso de empreitada, uma parte se obriga a executar o objeto (construção civil, conserto de veículo, plantação, elaboração de projeto, e outros), com material próprio ou fornecido, mediante remuneração proporcional ao trabalho contratado. Ao contrário do contrato de prestação de serviço, no contrato de empreitada, o empreiteiro assume toda a responsabilidade pela execução dos serviços dentro do prazo.

Vale lembrar que para a contratação de pessoas para trabalhar é necessário fazer o registro na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, como estabelece a CLT. Exceto para trabalhos temporários e esporádicos onde não há necessariamente um vínculo trabalhista, mas apenas a prestação de serviços por um curto período de tempo.

Quais os requisitos do contrato individual de trabalho?

Embora não seja necessário que o contrato seja escrito, ele é importante para assegurar que ambas as partes estão cientes das suas obrigações. Ele pode ser verbal ou escrito, neste último, são requisitos as obrigações e deveres de acordo entre as partes.

São requisitos:

A obrigatoriedade de prestar serviço pelo empregado. Em caso, de um conjunto de trabalhadores, não se configura contrato individual de trabalho, mas sim, contrato coletivo de trabalho.

O contrato de trabalho pressupõe que ambas as partes tenham capacidade de cumprir o contrato e que o objeto seja idôneo.

Requisitos:

  1. a) Consenso entre as partes;
  2. b) Causa;

O contrato pode ser por tempo indeterminado ou ter uma duração, manual ou intelectual, sendo dividido em: trabalho industrial, comercial ou agrícola, doméstico ou marítimo.

A respeito do local de trabalho, ele poderá ser domiciliar ou no local referido pelo empregador. E do ponto de vista do pagamento, ele pode ser feito por um salário fixo ou contrato de salário com variação.

Fonte: https://www.guiabanco.com.br/tipos-de-contratos.html