Uso de nome social já é possível para inscritos do Creci-PB

O nome é um dos nossos principais elementos de identificação enquanto cidadãos. Escolhido por terceiros ao nascermos, nem sempre corresponde à forma como nos vemos e queremos ser reconhecidos, situação bastante comum na vida das pessoas trans e travestis.

Ciente das lutas enfrentadas por esse grupo social e sensível à importância da identidade para promoção da dignidade e respeito, o Cofeci emitiu a Resolução n. 1.479/2022 que dispõe da possibilidade do uso de nome social das pessoas trans e travestis durante o processo de inscrição nos Conselhos Regionais, como também para os estagiários, empregados e terceirizados do Sistema Cofeci-Creci em seus registros e documentos funcionais.

O Creci-PB já disponibiliza em seu sistema essa possibilidade, e em qualquer caso, o procedimento é formalizado através de requerimento junto à secretaria e dirigido ao presidente que encaminha para as análises dos setores competentes. Em se tratando de corretores de imóveis, a solicitação pode ser realizada no ato da inscrição ou a qualquer tempo.

Finalizado os procedimentos, os documentos de identificação profissional emitidos por meio físico ou eletrônico, devem conter campos específicos constando o nome social, inclusive nas consultas através de sistema informatizado.

“O Creci-PB está sempre atento às diferentes causas e agindo para que todos os corretores de imóveis e demais inscritos do estado sejam tratados com isonomia, a exemplo da criação pioneira da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero, ainda em 2020, que inclusive como uma das primeiras ações, diligenciou essa demanda a este Conselho que encaminhou ao Cofeci para apreciações, além da adequação imediata do nosso sistema quanto ao uso do nome social, antes mesmo do prazo estipulado pela Resolução do Cofeci”, destacou o presidente Ubirajara Marques.

Nome social

É o nome adotado pela pessoa, por meio do qual ela se identifica e quer ser reconhecida perante os outros. O Decreto nº 8.727/2016 dispõe sobre o uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.