Artigo por Rômulo Soares
O usucapião extraordinário é uma forma de aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse contínua, mansa e pacífica, sem oposição do proprietário original, durante um período estabelecido pela legislação. Essa modalidade não exige título de propriedade ou boa-fé do possuidor.
Requisitos para a Usucapião Extraordinário
Para que seja reconhecido o direito à usucapião extraordinário, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Posse contínua e pacífica: O indivíduo deve possuir o imóvel de forma ininterrupta e sem contestação por parte de terceiros.
- Prazo de posse: A legislação brasileira exige que a posse seja mantida por 15 anos ininterruptos. Esse período pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor estabelecer residência habitual no imóvel ou realizar obras ou serviços de caráter produtivo no local. 
- Ausência de oposição: Não deve haver litígios ou disputas judiciais sobre a posse do imóvel durante o período exigido.
Procedimentos para Adquirir a Propriedade por Usucapião Extraordinário
O processo de usucapião pode ser judicial ou extrajudicial:
- Judicial: Requer a abertura de um processo no poder judiciário, onde serão apresentadas provas e testemunhos que comprovem o cumprimento dos requisitos legais.
- Extrajudicial: Realizado diretamente no cartório de registro de imóveis, desde que não haja oposição de terceiros e todos os documentos necessários estejam em ordem.
Cuidados e Considerações Importantes
- Documentação: É fundamental reunir documentos que comprovem a posse contínua e pacífica do imóvel, como contas de serviços públicos, correspondências e testemunhos.
- Assessoria Jurídica: Contar com a orientação de um profissional especializado é essencial para garantir que todas as etapas do processo sejam cumpridas corretamente e que os direitos de todas as partes sejam respeitados.
- Possibilidade de Contestação: Mesmo após o período de posse, o proprietário original ou terceiros podem contestar o usucapião, especialmente se não forem atendidos todos os requisitos legais.
Em 2025, as regras para usucapião, especialmente no contexto rural, passaram por alterações significativas. Por exemplo, a usucapião extraordinária rural permite a aquisição de propriedades de até 50 hectares após 10 anos de posse contínua e pacífica.  Portanto, é essencial manter-se atualizado sobre as legislações vigentes para assegurar que todos os critérios sejam atendidos.