Denuncia de Representação

Procedimentos para formalizar uma denúncia de representação

A denúncia de representação pode ser formalizada contra Corretores de Imóveis e Imobiliárias inscritos no CRECI-PB ou contraventores.

O CRECI-PB recebe e analisa denúncias contra Corretores de Imóveis e empresas Imobiliárias que possuam inscrição neste Regional, e caso a apuração proceda, identificando conduta com indícios de infração disciplinar, são tomadas providências para abertura de processo de representação; Como também, faz as devidas apurações pelas ações praticadas pelos contraventores por exercício ilegal da profissão e/ou outras infrações, se for o caso, resultando na comunicação em Delegacia de Polícia e/ou ao Ministério Público para as providências.

Os trâmites do Processo de Representação devem seguir o rito estabelecido na Resolução COFECI Nº 146/82, especialmente o que rege o Capítulo III.

Conforme determina a referida Resolução, a denúncia poderá ser protocolada com petição escrita na Sede ou Delegacias deste Conselho, ou até mesmo pelo canal da Ouvidoria, por qualquer pessoa física ou jurídica, inscrita ou não no Creci, e deverá conter:

I – Nome completo, qualificação e a assinatura do autor da denúncia;

II – Nome completo do denunciado ou dados suficientes para sua identificação;

III – Descrição, fundamentadamente, dos fatos e circunstâncias tidas como caracterizadores da infração;

IV – Anexar provas documentais ou materiais, ou ainda indicar diligências ou testemunhas para a perfeita caracterização da infração.

Informações importantes:

– As denúncias para abertura de termo de representação somente são protocoladas se conter assinatura e a qualificação do denunciante.

– Protocolada a denúncia de forma procedente, com parecer de admissibilidade do setor jurídico e despacho de autorização do presidente, o setor de fiscalização formaliza o processo com a lavratura de termo de representação de forma clara e objetiva para notificação a parte denunciada, dando prazo para sua defesa.

– Cumprindo o prazo legal de defesa, o processo é encaminhado para julgamento em sessão da Cefisp (em caráter opinativo) e após é encaminhado para julgamento em Sessão da Turma de Julgamento.  Posteriormente ao julgamento, a decisão é encaminhada para notificação as partes (denunciante e denunciado) e ambos podem no prazo legal entrar com recurso caso não concordem com a decisão.

– A denúncia é parte integrante do processo e tanto o denunciante quanto o denunciado têm direito a fazer vista e pedir cópia do processo, tomando conhecimento de todos os atos praticados no decorrer das apurações, inclusive da autoria da denúncia. Visando resguardar o sigilo não são dadas quaisquer informações por telefone e também para terceiros que não estejam habilitados nos processos.

– O denunciante deverá (caso necessário) estar disponível para prestar outros esclarecimento e/ou depoimentos ao setor jurídico ou representante legal do Conselho;

Segue abaixo um modelo de formulário para protocolo de denúncia.

Para baixar o formulário clique aqui