Denuncia de Representação

Procedimentos para formalizar uma denúncia de representação

A denúncia de representação pode ser formalizada contra Corretores de Imóveis e Imobiliárias inscritos no CRECI-PB ou contraventores.

O CRECI-PB recebe e analisa denúncias contra Corretores de Imóveis e empresas Imobiliárias que possuam inscrição neste Regional, e caso a apuração proceda, identificando conduta com indícios de infração disciplinar, são tomadas providências para abertura de processo de representação; como também, faz as devidas apurações pelas ações praticadas pelos contraventores por exercício ilegal da profissão e/ou outras infrações, se for o caso, resultando na comunicação em Delegacia de Polícia e/ou ao Ministério Público para as providências.

Os trâmites do Processo de Representação devem seguir o rito estabelecido na Resolução COFECI Nº 146/82, especialmente o que rege o Capítulo III.

Conforme determina a referida Resolução, a denúncia poderá ser protocolada com petição escrita na Sede ou Delegacias deste Conselho, ou até mesmo pelo Atendimento Online (Requerimentos/Denúncia e Fiscalização), por qualquer pessoa física ou jurídica, inscrita ou não no CRECI, e deverá conter:

I – Nome completo, qualificação e a assinatura do autor da denúncia;

II – Nome completo do denunciado ou dados suficientes para sua identificação;

III – Descrição, fundamentadamente, dos fatos e circunstâncias tidas como caracterizadores da infração;

IV – Anexar provas documentais ou materiais, ou ainda indicar diligências ou testemunhas para a perfeita caracterização da infração.

Informações importantes:

– As denúncias para abertura de termo de representação somente são protocoladas se conter assinatura e a qualificação do denunciante.

– Protocolada a denúncia de forma procedente, com parecer de admissibilidade do setor jurídico e despacho de autorização do presidente, o setor de fiscalização formaliza o processo com a lavratura de termo de representação de forma clara e objetiva para notificação a parte denunciada, dando prazo para sua defesa.

Cumprindo o prazo legal de defesa, o processo é encaminhado para julgamento em sessão da Cefisp (em caráter opinativo) e após é encaminhado para julgamento em Sessão da Turma de Julgamento.  Posteriormente ao julgamento, a decisão é encaminhada para notificação as partes (denunciante e denunciado) e ambos podem no prazo legal entrar com recurso caso não concordem com a decisão.

– A denúncia é parte integrante do processo e tanto o denunciante quanto o denunciado têm direito a fazer vista e pedir cópia do processo, tomando conhecimento de todos os atos praticados no decorrer das apurações, inclusive da autoria da denúncia. Visando resguardar o sigilo não são dadas quaisquer informações por telefone e também para terceiros que não estejam habilitados nos processos.

– O denunciante deverá (caso necessário) estar disponível para prestar outros esclarecimento e/ou depoimentos ao setor jurídico ou representante legal do Conselho;

Segue abaixo um modelo de formulário para protocolo de denúncia.

Para baixar o formulário clique aqui