Uma nova ferramenta já está disponível no site do Creci-PB para instrução sobre formalização de denúncias de representação a contraventores (pessoas que exercem ilegalmente a profissão ou auxiliam esse exercício), como também, quando em determinadas situações, contra corretores de imóveis ou imobiliárias.
O ícone intitulado “Denúncia de representação” pode ser acessado através do canal do corretor, canal do cidadão e na aba da fiscalização. Ao clicar, a página para a qual o usuário é redirecionado descreve como funciona, de acordo com a Resolução COFECI nº 146/82, e viabiliza o download de um formulário. O denunciante deve preencher o documento, assinar e anexar as provas da denúncia e comparecer à Sede ou delegacias para finalizar o procedimento. O texto ainda sinaliza quais dados são necessários constar, além de informações importantes para quem pretende protocolar alguma situação desse teor.
“É mais uma forma de orientar o corretor de imóveis, o cliente e a sociedade em geral, que às vezes não sabem como proceder, e agora podem chegar ao Creci-PB apenas para protocolar a denúncia, otimizando seu tempo e demandas”, afirmou o presidente Ubirajara Marques.
Como funciona a denúncia de representação
O Creci-PB recebe as denúncias realizadas contra corretores de imóveis e empresas imobiliárias que possuam inscrição neste Regional e, caso a apuração proceda identificando conduta com indícios de infração disciplinar, também é deliberada a abertura de processo de representação.
Além disso, há também analises de denúncias praticadas pelos contraventores por exercício ilegal da profissão e/ou outras infrações e, se for o caso, o Conselho comunica à Delegacia de Polícia e/ou ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Os trâmites do Processo de Representação devem seguir o rito estabelecido na Resolução COFECI Nº 146/82, especialmente o que rege o Capítulo III. Conforme determina a referida Resolução, a denúncia poderá ser protocolada com petição escrita na Sede ou Delegacias deste Conselho, ou até mesmo pelo canal da Ouvidoria, por qualquer pessoa física ou jurídica, inscrita ou não no Creci.
Clique aqui e confira a página.