“Formalização inadequada pode gerar penalidades fiscais, sanções administrativas e comprometer a carreira profissional”
No cenário imobiliário brasileiro, onde credibilidade e legalidade caminham lado a lado, um alerta tem ganhado força entre os profissionais e entidades de classe: a atuação de corretores de imóveis como Microempreendedores Individuais (MEI) — prática vedada pela legislação vigente — pode configurar crime de sonegação fiscal, entre outras graves consequências jurídicas.
Embora o enquadramento como MEI aparente ser vantajoso, principalmente pela carga tributária reduzida e pela facilidade de emissão de notas fiscais, a prática é ilegal para corretores de imóveis. A atividade é regulamentada por lei federal e, por isso, está fora das permissões do regime simplificado.
Incompatibilidade legal com o MEI
Criado pela Lei Complementar nº 128/2008, o MEI tem como objetivo a formalização de pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 81 mil e sem complexidade regulatória. No entanto, a Resolução CGSN nº 140/2018, que disciplina o Simples Nacional, deixa claro em seu Anexo XI que profissionais liberais regulamentados — como corretores de imóveis, médicos, advogados e engenheiros — estão excluídos da possibilidade de adesão ao regime.
Adicionalmente, a profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei nº 6.530/78, que exige registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) para o exercício legal da atividade. Portanto, a formalização como MEI, mesmo que aceita por alguns contratantes, é juridicamente nula e pode ser enquadrada como simulação ou fraude.
Riscos legais e consequências graves
A adoção irregular do MEI por corretores de imóveis pode gerar uma série de implicações legais, tanto para o profissional quanto para a empresa contratante:
1.Crime de sonegação fiscal – A emissão de notas fiscais por MEI para uma atividade não permitida pode caracterizar fraude ao fisco. A conduta se enquadra no artigo 1º da Lei nº 8.137/90, com pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.
2.Contravenção penal – O exercício da profissão sem o registro no CRECI pode ser interpretado como contravenção penal, conforme o artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/41, sujeitando o infrator a prisão simples de 15 dias a 3 meses, ou multa.
3.Sanções administrativas – O CRECI pode aplicar multas de até dez vezes o valor da anuidade, instaurar processos ético-disciplinares e, em caso de reincidência, suspender ou cancelar o registro profissional.
4.Responsabilidade civil – Em caso de prejuízo a clientes ou terceiros, o corretor pode ser responsabilizado civilmente e obrigado a indenizar danos financeiros.
5.Prejuízos à imagem profissional – A conduta irregular mancha a reputação do corretor e pode comprometer a confiança de clientes e parceiros, além de dificultar o acesso a novas oportunidades de trabalho.
Empresas também podem ser responsabilizadas
Construtoras e incorporadoras que exigem ou aceitam a formalização como MEI de corretores também incorrem em irregularidade. A jurisprudência trabalhista reconhece a existência de vínculo empregatício sempre que presentes os elementos da subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, independentemente do tipo de formalização adotado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em diversas decisões recentes, tem desconsiderado contratos firmados via MEI quando comprovado o desvirtuamento da relação. A contratação de corretores como MEI pode, inclusive, configurar fraude trabalhista e gerar passivos consideráveis às empresas envolvidas.
Alternativas legais de formalização
A alternativa legal para os corretores de imóveis que desejam empreender é a constituição como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), ambas aptas a atuar no regime do Simples Nacional, desde que respeitadas as normas específicas da categoria. Esses modelos permitem a emissão regular de notas fiscais, a contratação de colaboradores e a manutenção do registro no CRECI.
Segundo especialistas em direito tributário e societário, essa formalização oferece mais segurança jurídica tanto ao corretor quanto aos contratantes. “O custo tributário pode ser um pouco maior do que o MEI, mas os riscos de atuar na informalidade superam qualquer vantagem aparente”, explica a advogada tributarista Camila Nóbrega.
CRECI intensifica fiscalização e ações educativas
Com o aumento da prática irregular, os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis vêm intensificando fiscalizações e promovendo campanhas educativas. No estado da Paraíba, o CRECI-PB lançou recentemente uma força-tarefa para coibir a atuação irregular.
“O corretor que atua sem registro ou utiliza indevidamente o MEI coloca em risco não só sua carreira, mas também o patrimônio e a confiança do cliente”, alerta Hermano Batista, coordenador de fiscalização do CRECI-PB.
Conclusão
A formalização correta da atividade é um dever legal e ético. Corretores que desejam construir uma carreira sólida e respeitada devem evitar atalhos que desrespeitem a legislação. Atuar com transparência e dentro da legalidade é não apenas uma obrigação profissional, mas um investimento em credibilidade e crescimento sustentável no mercado imobiliário.