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Nova Alta da Selic Eleva Juros para 14,75% e Impacta Economia e Mercado Imobiliário

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central anunciou, em 7 de maio de 2025, um novo aumento de 0,5 ponto percentual na taxa Selic, elevando-a para 14,75% ao ano — o maior patamar desde 2006. A medida visa conter a inflação persistente, mas já provoca efeitos significativos na economia e, especialmente, no mercado imobiliário brasileiro.

Economia em Ritmo Mais Lento

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) expressou preocupação com os impactos da política monetária contracionista. A entidade projeta um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de apenas 2,3% em 2025, abaixo dos 3,4% registrados em 2024, e estima que a indústria crescerá somente 2% ante os 3,3% do ano anterior. Segundo a CNI, “a elevação da Selic traz riscos significativos à economia, que está em processo de desaceleração mais acentuado do que esperávamos no final de 2024”.

Além disso, a alta dos juros encarece o crédito, desestimula o consumo e reduz a competitividade do setor produtivo, contribuindo para o fechamento de empresas e postos de trabalho.

Financiamento Imobiliário Mais Caro

O aumento da Selic impacta diretamente o custo dos financiamentos imobiliários. Como os bancos ajustam suas taxas com base na Selic, os compradores passam a pagar parcelas mais altas ao financiar um imóvel. Segundo especialistas, uma elevação de 1 ponto percentual na Selic resulta, em média, em um aumento de 0,43 ponto percentual nas taxas de financiamento imobiliário.

Para os consumidores, isso significa a necessidade de reavaliar orçamentos ou até mesmo adiar planos de aquisição. A classe média, que depende fortemente de financiamentos para aquisição da casa própria, é particularmente afetada.

Pressão no Mercado de Aluguéis

Com o encarecimento dos financiamentos, muitas famílias optam por alugar imóveis, aumentando a demanda por locação. Esse movimento pressiona os preços dos aluguéis, tornando o aluguel a única alternativa viável para muitas famílias. Especialistas alertam para a necessidade de políticas públicas que incentivem a construção de moradias destinadas à locação.

Estratégias para Mitigar os Impactos

Diante do cenário de juros elevados, especialistas recomendam algumas estratégias para quem busca adquirir um imóvel:

  • Aumentar o valor da entrada: direcionar mais recursos para a entrada reduz o valor financiado e, consequentemente, o montante sobre o qual incidirão os juros.
  • Reduzir o prazo do financiamento: optar por prazos mais curtos, aceitando parcelas iniciais maiores em troca de uma redução significativa no custo total.
  • Escolher o sistema de amortização adequado: o Sistema de Amortização Constante (SAC) pode ser mais vantajoso em cenários de juros elevados.
  • Utilizar o FGTS para amortização periódica: usar o saldo do FGTS a cada 2 anos para amortizar o saldo devedor do financiamento pode reduzir o prazo total do financiamento.
  • Buscar portabilidade após início da queda da Selic: transferir o financiamento para outra instituição quando a Selic começar a cair, buscando taxas mais atrativas.

Perspectivas para o Setor Imobiliário

Apesar dos desafios, o mercado imobiliário brasileiro tem mostrado resiliência. Em 2024, o setor registrou um crescimento superior a 20%, consolidando-se como um dos principais investimentos de longo prazo no país . No entanto, a expectativa para 2025 é de um ambiente mais restritivo, devido à elevação dos juros, à redução dos recursos da poupança disponíveis para crédito e ao cenário de instabilidade fiscal e política no país.

Em resposta, incorporadoras e construtoras têm adotado estratégias como promoções e incentivos para contornar a baixa demanda. Além disso, alternativas de financiamento, como o crowdfunding imobiliário e parcerias privadas, emergem como opções para viabilizar projetos . 

COFECI participa da posse do novo ministro das Comunicações e reforça apoio à inclusão digital

O presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), João Teodoro, e o diretor secretário da entidade, Rômulo Soares, marcaram presença na solenidade de posse do novo ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, realizada nesta quarta-feira, na sede do Ministério das Comunicações, em Brasília.

A cerimônia reuniu ministros, parlamentares, lideranças políticas e representantes da sociedade civil, refletindo a importância estratégica da pasta para o desenvolvimento do país. João Teodoro e Rômulo Soares destacaram o simbolismo do momento e reforçaram o apoio do COFECI às iniciativas que promovam a inclusão digital, fundamental também para o fortalecimento do setor imobiliário.

Em seu discurso de posse, o novo ministro reafirmou o compromisso de ampliar o acesso à conectividade, especialmente em regiões mais remotas, e anunciou prioridades como o programa Escolas Conectadas e a modernização da radiodifusão com a chegada da TV 3.0. Frederico também ressaltou a importância de políticas públicas sustentáveis para garantir cidadania e oportunidades por meio da transformação digital.

A presença da diretoria do COFECI na cerimônia reforça o alinhamento institucional com pautas voltadas ao desenvolvimento tecnológico e social, reconhecendo que a conectividade é uma ponte essencial para o crescimento econômico, educação e cidadania.

O também presidente do CRECI-PB, Rômulo Soares, também esteve acompanhado do diretor tesoureiro, Fabiano Cabral e do diretor de Expansão Imobiliária do CRECI-PB, Alisson Holanda.

As Consequências da Concorrência Desleal Praticada por Corretores de Imóveis

Introdução

A concorrência desleal no mercado imobiliário representa uma ameaça significativa à ética profissional, à livre concorrência e à confiança dos consumidores. Corretores de imóveis, ao adotar práticas antiéticas, não apenas violam normas legais e éticas, mas também comprometem a integridade do setor. Este artigo analisa as implicações da concorrência desleal no contexto da corretagem imobiliária, com base nos artigos 722 a 729 do Código Civil Brasileiro, no Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis e na jurisprudência atual dos tribunais superiores.

  1. Fundamentos Legais da Corretagem Imobiliária

O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 722 a 729, estabelece as bases para a atividade de corretagem:

  • Art. 722: Define o contrato de corretagem como aquele em que uma pessoa se obriga a obter para outra um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
  • Art. 723: Estabelece que o corretor deve executar a mediação com diligência e prudência, prestando ao cliente todas as informações sobre o andamento do negócio.
  • Art. 724: Determina que a remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei ou ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.
  • Art. 725: A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação.
  • Art. 726: Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.
  • Art. 729: Os preceitos sobre corretagem constantes deste Código não excluem a aplicação de outras normas da legislação especial.

Esses dispositivos legais delineiam as responsabilidades do corretor e os direitos das partes envolvidas, criando um ambiente propício para a atuação ética e profissional.

  1. Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis

A Resolução-Cofeci nº 326/92, que aprova o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis, estabelece normas de conduta para a classe. O artigo 6º, por exemplo, veda práticas como:

  • Aceitar tarefas para as quais não esteja preparado ou que possam prestar-se à fraude;
  • Promover a intermediação com cobrança de “over-price”;
  • Angariar, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou material para outro profissional ou para a classe;
  • Desviar, por qualquer modo, cliente de outro corretor de imóveis;
  • Praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas. 

Essas vedações visam preservar a ética profissional e garantir a confiança do público nos serviços prestados pelos corretores de imóveis.

  1. Consequências da Concorrência Desleal

A prática de concorrência desleal por parte de corretores de imóveis pode acarretar diversas consequências negativas:

3.1. Dano à Ética Profissional

Atitudes como desviar clientes de outros profissionais ou cobrar valores acima do mercado comprometem a integridade da profissão, gerando desconfiança entre os colegas e com os clientes.

3.2. Prejuízo à Livre Concorrência

Práticas como a imposição de tabelas de honorários ou cláusulas de exclusividade não negociadas limitam a liberdade de negociação e podem configurar cartelização, prejudicando a competitividade do mercado. 

3.3. Responsabilidade Civil

Corretores que adotam práticas desleais podem ser responsabilizados por perdas e danos, conforme previsto no Código Civil, especialmente nos artigos 186 e 927, que tratam da responsabilidade civil por atos ilícitos.

  1. Conclusão

A concorrência desleal praticada por corretores de imóveis representa uma séria violação das normas legais e éticas que regem a profissão. É fundamental que os profissionais da área atuem com diligência, transparência e respeito às normas estabelecidas, garantindo a confiança dos clientes e a integridade do mercado imobiliário. Além disso, é essencial que os órgãos competentes, como os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECIs), fiscalizem e punam adequadamente as infrações, promovendo um ambiente de negócios ético e competitivo.

Prefeitura de João Pessoa e CRECI-PB firmam parceria para combater publicidade irregular em postes

Corretores e imobiliárias serão orientados sobre as regras do Código de Postura Municipal; Sedurb intensifica fiscalização para reduzir poluição visual

A Prefeitura de João Pessoa deu mais um passo para coibir a poluição visual causada por anúncios irregulares espalhados pela cidade. Em parceria com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba (CRECI-PB), a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) está fortalecendo a fiscalização e a orientação de profissionais do setor imobiliário que utilizam postes, árvores e outros elementos do mobiliário urbano para divulgar imóveis à venda ou para locação — uma prática que infringe a legislação municipal.

A iniciativa tem como base o artigo 163 da Lei Municipal nº 07/1995, conhecida como Código de Postura, que proíbe a fixação de qualquer tipo de publicidade em equipamentos públicos sem autorização. A desobediência à norma pode resultar na remoção imediata do material, autuações e multas — estas, inclusive, com valores agravados em casos de reincidência.

Notificação e compromisso institucional

Em reunião realizada nesta terça-feira (30), o secretário de Desenvolvimento Urbano, Marmuthe Cavalcanti, entregou pessoalmente a notificação ao presidente do CRECI-PB, Rômulo Soares, solicitando o apoio do órgão para reforçar o cumprimento da lei entre os corretores de imóveis.

“Agradeço ao presidente Rômulo por nos ajudar nessa campanha para fazer valer o código de postura e combater os exageros que muitos estão cometendo. A publicidade irregular vem causando uma poluição visual extremamente desconfortável para a população e para a gestão municipal. Podemos firmar um termo de cooperação técnica para que a cidade tenha um visual mais limpo”, declarou o secretário.

CRECI-PB atuará na prevenção

Em resposta, o presidente do CRECI-PB destacou o compromisso da entidade com a legalidade e com a melhoria da imagem da profissão. Ele garantiu que o Conselho adotará medidas educativas para conscientizar seus inscritos.

“Recebi em mãos a notificação e daremos todo o suporte para que nossos inscritos compreendam a importância do cumprimento da lei e mantenham a cidade limpa e ordenada. Faremos um trabalho preventivo e educativo em parceria com a Sedurb, garantindo que a categoria atue dentro da legalidade”, afirmou Rômulo Soares.

Medidas previstas na parceria incluem:

  • Campanhas educativas sobre publicidade imobiliária permitida;
  • Fiscalizações orientativas em regiões com alta incidência de infrações;
  • Criação de alternativas legais de divulgação, em parceria com a Prefeitura.

Sedurb reforça fiscalização

A Prefeitura, por meio da Sedurb, já vem realizando operações de remoção de placas irregulares em pontos estratégicos da cidade. Agentes municipais estão autorizados a autuar os infratores e aplicar as penalidades previstas na legislação.

A expectativa é que, com a atuação conjunta entre Prefeitura e CRECI-PB, os índices de publicidade irregular sejam significativamente reduzidos, contribuindo para a preservação da paisagem urbana e o bem-estar da população.

Orientações para publicidade legal

A Sedurb e o CRECI-PB orientam corretores e imobiliárias a:

  • Evitar fixar anúncios em postes, árvores ou equipamentos públicos;
  • Priorizar meios digitais, redes sociais e placas nos próprios imóveis;
  • Buscar informações junto à Sedurb ou CRECI-PB antes de divulgar qualquer material publicitário.

A campanha reflete o compromisso da gestão municipal com a ordem urbana e a valorização dos espaços públicos, reforçando o papel de cada cidadão — e categoria profissional — na construção de uma cidade mais limpa e organizada.

CRECI-PB e SINDUSCON-JP se reúnem para debater pautas estratégicas do mercado imobiliário e da construção civil

Na manhã da última terça-feira (29), representantes do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba (CRECI-PB) e do Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (SINDUSCON-JP) se reuniram para discutir temas de interesse comum ao mercado imobiliário e à cadeia produtiva da construção civil. O encontro, que contou com a presença dos presidentes Rômulo Soares (CRECI-PB) e Ozaes Mangueira (SINDUSCON-JP), além do vice-presidente Rodolfo Santa Cruz e demais representantes das entidades, teve como foco o fortalecimento institucional e a busca por soluções conjuntas para demandas do setor.

A pauta apresentada foi extensa e abordou questões relevantes para o desenvolvimento e a regularização do mercado. Entre os principais tópicos discutidos estiveram a obrigatoriedade do Registro de Incorporação para a comercialização de empreendimentos; práticas de cadastro de reserva e publicidade de imóveis; irregularidades na emissão de notas fiscais por corretores de imóveis registrados como Microempreendedores Individuais (MEI); a necessidade de registro no CRECI para empresas que atuam em atividades imobiliárias; além da análise de provimentos da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba sobre valores de taxas cartoriais e seus impactos sobre o setor.

Outro ponto destacado foi a proposta de criação de um canal de comunicação direto entre o Conselho, construtoras e corretores, com o objetivo de agilizar processos, garantir maior transparência nas relações profissionais e promover um ambiente mais colaborativo entre os agentes do mercado.

De acordo com o presidente do CRECI-PB, Rômulo Soares, o encontro reforça a importância da cooperação entre as instituições. “Foi um momento importante de diálogo entre duas categorias fundamentais para o bom funcionamento do mercado imobiliário. Buscamos o alinhamento de ações, projetos e ideias que fortaleçam o setor, promovendo práticas sólidas e sustentáveis”, afirmou.

A reunião também resultou em propostas para a elaboração de cartilhas educativas sobre o Registro de Incorporação, articulação com outras entidades para discutir os custos cartorários junto aos órgãos competentes e o desenvolvimento de soluções tecnológicas que facilitem a comunicação entre corretores e construtores. Entre as sugestões, estão o envio de autorizações de venda, tabelas de empreendimentos e mecanismos para a verificação da regularidade profissional dos corretores.

Representando o CRECI-PB, também estiveram presentes o diretor-tesoureiro Fabiano Cabral; o diretor de Relações Jurídicas, Dr. Assis Almeida; o diretor de Registro e Incorporação Imobiliária, Dr. Arthur Villarim; o superintendente Gustavo Beltrão; o coordenador de fiscalização Hermano Batista e o assessor de marketing Raphael Lins.

O encontro sinaliza o comprometimento das instituições com a legalidade, a ética profissional e a valorização das boas práticas no setor imobiliário e da construção civil, contribuindo para a consolidação de um ambiente de negócios mais seguro, transparente e eficiente na Paraíba.

CRECI-PB reforça Diretoria com 15 novas nomeações e amplia presença em todo o estado

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba (CRECI-PB) anunciou nesta semana a nomeação de 15 novos diretores adjuntos, em mais uma iniciativa da atual gestão para descentralizar suas ações, fortalecer a presença institucional e expandir a atuação do Conselho em todas as regiões do estado.

O presidente da autarquia, Rômulo Soares, destacou que as novas nomeações fazem parte de um plano estratégico de gestão que visa aproximar o CRECI-PB dos profissionais da corretagem, aumentar a capilaridade da instituição e ampliar a eficiência de suas ações nas áreas temáticas e territoriais.

“Essas nomeações refletem o nosso compromisso com uma atuação cada vez mais técnica, representativa e próxima da realidade do corretor de imóveis paraibano. Fortalecer a Diretoria é fortalecer o próprio mercado imobiliário da Paraíba”, afirmou.

Nomeações estratégicas para áreas específicas

Os novos diretores assumem funções ligadas a temas estratégicos e regiões com grande potencial de desenvolvimento. São eles:

  • Marcos Benjamim (Arbitragem e Mediação)
  • Giuliana Martins (Acompanhamento do Mercado Imobiliário Internacional)
  • Leandro Xavier (Esporte, Lazer e Cultura)
  • Éder Caxias (Relação Parlamentar)
  • Diógenes Paulino (Frente Parlamentar do Mercado Imobiliário)
  • Arthur Villarim (Registro e Incorporação)
  • Tevânio Albuquerque (Fiscalização Regional)
  • Ancelmo Neto (Relações Imobiliárias)
  • Paulo Almeida (Relacionamento em Segurança Pública)
  • Zelírio Bezerra (Convênios)
  • Júnior Góis (Articulação e Projetos)
  • Mirian Holanda (Ações Sociais)
  • Alisson Holanda (Expansão Imobiliária)
  • Erasmo Lucena (Expansão Rural do Mercado Imobiliário)
  • Isaias Batista de Araújo (Diretor de Desenvolvimento Regional do Litoral Norte)

Segundo o presidente Rômulo Soares, os critérios para as nomeações consideraram a experiência técnica, o perfil profissional, o conhecimento setorial, a representatividade regional e o alinhamento com os valores da atual gestão, voltada à valorização do corretor de imóveis.

Fortalecimento institucional

Com as novas nomeações, o CRECI-PB reforça seu papel como instituição promotora do desenvolvimento imobiliário paraibano. Além de ampliar a fiscalização e a representação política da categoria, a autarquia também foca em ações sociais, esportivas, culturais e de integração com outros setores da sociedade.

“O CRECI-PB segue firme no propósito de ser uma instituição presente, atuante e alinhada aos desafios e oportunidades do mercado. Esse reforço à Diretoria é mais uma etapa desse caminho”, concluiu o presidente.

CRECI-PB e SEBRAE ampliam parceria para qualificação de corretores de imóveis e apoio a empresas imobiliárias

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba (CRECI-PB) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) deram mais um passo importante na construção de um mercado imobiliário mais forte e qualificado. Em reunião realizada na manhã de ontem (28), o presidente do CRECI-PB, acompanhado de diretores e do superintendente da entidade, recebeu representantes da Agência Sul do SEBRAE para discutir a ampliação da parceria entre as instituições.

O encontro contou com a presença de Cláudio Soares, gerente da Agência Sul do SEBRAE, e Rejane Germano, analista da instituição. Entre os principais pontos abordados, destacou-se a elaboração de um termo de cooperação técnica que prevê a realização conjunta de palestras, seminários, workshops e outros eventos educativos destinados aos corretores de imóveis inscritos no Conselho.

Além da qualificação profissional, a parceria também contempla a oferta de consultorias especializadas em gestão empresarial e finanças, tanto para corretores quanto para empresas imobiliárias. O objetivo é fortalecer a atuação dos profissionais e fomentar práticas de gestão mais eficientes e sustentáveis, contribuindo para o desenvolvimento do setor.

“É sempre uma honra firmar parcerias com instituições do porte do SEBRAE. Nosso objetivo maior é oferecer benefícios reais aos nossos profissionais, promovendo sua qualificação e aprimorando suas práticas, inclusive na gestão financeira”, ressaltou o presidente do CRECI-PB.

Participaram ainda da reunião as diretoras Roseli Cavalcanti, segunda vice-presidente, e Edkarla Severiano, segunda-secretária do Conselho, além do superintendente Gustavo Beltrão.

A parceria reforça o compromisso do CRECI-PB em buscar constantes melhorias para a categoria e criar novas oportunidades de crescimento para o mercado imobiliário da Paraíba.

Promessas de Campanha: Entre o Compromisso e a Realidade Política em João Pessoa


Artigo por Rômulo Soares

A discrepância entre promessas eleitorais e sua efetivação no exercício do mandato é uma constante na política brasileira e João Pessoa não é exceção. À medida que nos aproximamos das eleições de 2026, esse fenômeno torna-se ainda mais evidente na capital paraibana, influenciando a confiança do eleitorado e moldando as estratégias políticas locais.

O Cenário Atual: Cumprimento das Promessas

Levantamentos e análises de mandato mostram que muitos vereadores de João Pessoa eleitos em 2020 ainda devem à população a realização efetiva de suas promessas de campanha. Projetos voltados para temas como mobilidade urbana, saúde pública, educação e segurança comunitária foram amplamente anunciados durante o pleito, mas o ritmo de execução tem sido lento.

Entre as principais constatações:

  • Cumprimento parcial: Boa parte das promessas foi iniciada, mas encontra-se em andamento ou emperrada em trâmites burocráticos dentro da Câmara Municipal ou do Executivo.
  • Iniciativas paradas: Várias propostas, especialmente ligadas a obras estruturais em bairros periféricos e incentivos à geração de emprego, permanecem no papel, sem avanços palpáveis.
  • Desconexão com a prática legislativa: Muitos vereadores concentraram seus mandatos em pautas diferentes daquelas prometidas durante a campanha, priorizando, em vários casos, homenagens e requerimentos protocolares, em detrimento de ações estruturantes.

Essa realidade reflete uma tendência preocupante de distanciamento entre discurso eleitoral e atuação efetiva, que vem desgastando a imagem do legislativo municipal.

Impacto nas Alianças Políticas e nas Eleições de 2026

O não cumprimento de promessas tem repercussões profundas nas alianças políticas que começam a ser desenhadas para 2026:

  • Desconfiança entre aliados locais: Vereadores que demonstraram baixo desempenho legislativo ou que abandonaram suas bandeiras eleitorais enfrentam resistência dentro dos próprios partidos e entre grupos de base, que agora reavaliam suas estratégias de apoio.
  • Reconfiguração de lideranças municipais: Novas figuras começam a emergir como potenciais candidatos a deputado estadual e federal, ocupando o espaço deixado por vereadores que não conseguiram consolidar seus projetos políticos.
  • Ajustes estratégicos: Partidos em João Pessoa, atentos à insatisfação popular, vêm buscando pré-candidatos que tenham histórico de realizações concretas ou que tragam propostas mais factíveis, para tentar reconquistar a confiança do eleitorado.

A corrida eleitoral para 2026 já se desenha sob o signo da cobrança por resultados palpáveis.

Percepção do Eleitorado

O eleitor pessoense demonstra crescente ceticismo em relação aos discursos de campanha:

  • Pesquisas de opinião informal e análises de redes sociais apontam que grande parte da população se sente traída pelas promessas não cumpridas, refletindo uma tendência nacional de desconfiança generalizada na política.
  • A expectativa é que, em 2026, haja aumento no voto crítico — tanto no fortalecimento de candidaturas de renovação quanto em índices de abstenção, votos brancos e nulos.

Essa descrença se torna ainda mais grave num contexto de crise econômica e social, onde a eficiência da gestão pública e a responsabilidade com a palavra empenhada ganham ainda mais peso na decisão do eleitor.

Conclusão

O descumprimento das promessas de campanha pelos vereadores de João Pessoa expõe um abismo entre o discurso e a prática política. Mais do que comprometer projetos individuais, essa postura mina a confiança na instituição legislativa e contamina o ambiente político às vésperas de 2026.

A pressão popular por maior seriedade e efetividade no cumprimento das promessas tende a se intensificar, forçando partidos e candidatos a reverem suas estratégias e a resgatarem o compromisso ético com o eleitorado sob pena de perderem espaço para novas lideranças ou serem varridos pelas urnas.

Publicidade, Alienação e Cadastro de Reserva na Incorporação Imobiliária: Uma Análise Jurídica e Mercadológica

A Lei nº 4.591/1964, conhecida como Lei das Incorporações Imobiliárias, regula a constituição de condomínios edilícios e loteamentos, estabelecendo diretrizes para a publicidade, alienação e comercialização de unidades autônomas. Com a promulgação da Lei nº 14.382/2022, houve alterações significativas nos artigos 32 e 66, impactando diretamente as práticas do setor imobiliário.

  1. Publicidade e Anúncios Imobiliários

A legislação exige que, nos anúncios publicitários, conste obrigatoriamente o número do registro da incorporação e a indicação do cartório competente, conforme o §3º do artigo 32 da Lei nº 4.591/1964.  Essa medida visa garantir transparência e segurança jurídica ao consumidor, evitando práticas de publicidade enganosa.

  1. Alienação e Reserva de Unidades Antes do Registro

A Lei nº 14.382/2022 modificou o artigo 32 da Lei nº 4.591/1964, substituindo a expressão “negociar” por “alienar ou onerar”. Essa alteração permite que o incorporador realize reservas de unidades antes do registro da incorporação, desde que não haja pagamento ou sinal prévio.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) corroborou essa interpretação em decisão que reconheceu a legalidade da reserva de unidades antes do registro da incorporação, desde que o futuro comprador seja informado da pendência do registro e que o compromisso de compra e venda seja formalizado apenas após o registro.

  1. Cadastro de Reserva e Garantia de Fluxo de Caixa

A possibilidade de realizar reservas de unidades antes do registro da incorporação oferece ao incorporador uma ferramenta para garantir fluxo de caixa durante a fase inicial do empreendimento. No entanto, é essencial que tais reservas sejam tratadas com cautela, evitando a cobrança de valores que possam configurar antecipação de venda, o que ainda é vedado pela legislação vigente.

  1. Jurisprudência dos Tribunais Superiores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado entendimentos importantes sobre a incorporação imobiliária. Em sua edição 229 da “Jurisprudência em Teses”, o STJ afirmou que o descumprimento da obrigação de registro do memorial de incorporação não implica invalidade ou nulidade do compromisso de compra e venda, que gera efeitos obrigacionais entre as partes.

Além disso, para que se viabilize a adjudicação compulsória de unidade autônoma, é imprescindível a formalização da incorporação, mediante o registro do memorial na matrícula do imóvel.

Conclusão

As recentes alterações legislativas e os posicionamentos jurisprudenciais indicam uma flexibilização nas práticas de publicidade, alienação e cadastro de reserva na incorporação imobiliária. Contudo, é imprescindível que os incorporadores observem rigorosamente os requisitos legais, especialmente no que tange à transparência nas informações prestadas aos consumidores e à formalização adequada dos contratos, a fim de garantir a segurança jurídica e evitar litígios futuros.

Flávio Passarinho é nomeado diretor de Desenvolvimento do Litoral Sul pelo CRECI-PB

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba (Creci-PB) oficializou, nesta terça-feira (23), a nomeação do corretor de imóveis Flávio Passarinho como novo diretor de Desenvolvimento do Litoral Sul. A cerimônia de posse ocorreu na sede do Conselho, em João Pessoa, e simboliza mais um passo na política de descentralização e interiorização das ações da entidade.

A escolha foi anunciada pelo presidente do Creci-PB, Rômulo Soares, que destacou o papel estratégico da nova diretoria no fortalecimento do setor em regiões específicas do estado. “Nosso objetivo é garantir que os profissionais do mercado imobiliário recebam atenção direcionada às suas realidades locais. O Litoral Sul tem grande potencial e merece um olhar especial, e Flávio é o nome certo para essa missão”, afirmou.

Com uma trajetória sólida dentro do Conselho, Flávio Passarinho já atuou como diretor-tesoureiro e atualmente integra o plenário como conselheiro efetivo. Além disso, traz no currículo uma vivência prática intensa na região, onde acompanha desde a juventude o trabalho do pai, Carlos Passarinho — corretor veterano com mais de quatro décadas de atuação no Litoral Sul.

Reconhecido por seu envolvimento com a categoria e pelo comprometimento com o desenvolvimento do setor, Flávio reforça a importância de aproximar ainda mais o Creci dos profissionais locais. “Assumo esse novo desafio com o compromisso de contribuir para o desenvolvimento do Litoral Sul, incentivando a regularização, o fortalecimento da profissão e a aproximação entre o Conselho e os corretores da região”, declarou.

A nova diretoria de Desenvolvimento do Litoral Sul terá como foco a promoção de ações educativas, fiscalizatórias e de valorização profissional, alinhadas à missão institucional do Creci-PB de fomentar um mercado imobiliário ético, transparente e em constante evolução.

A nomeação reforça o compromisso do Creci-PB com uma gestão participativa, descentralizada e voltada para o crescimento sustentável do mercado imobiliário em todas as regiões do estado.

Falsa corretora presa na Paraíba já havia sido autuada três vezes pelo CRECI

Thaysa Emanuelle Bruno de Almeida, presa no último dia 17 de abril em Bananeiras (PB) por aplicar golpes na locação de imóveis, já havia sido autuada três vezes pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba (CRECI-PB) por exercício ilegal da profissão. As autuações ocorreram entre 2022 e 2023, em Solânea, com registros de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) junto à Polícia Civil.

Mesmo sem registro profissional, Thaysa intermediava a venda e locação de imóveis, especialmente por temporada, utilizando redes sociais para atrair vítimas. Segundo o CRECI-PB, embora alegasse exercer apenas funções administrativas no escritório do então marido — corretor credenciado —, foi comprovado que ela realizava atendimentos e fechava contratos diretamente com os clientes.

Após reiteradas advertências e denúncias, a mulher foi novamente flagrada atuando ilegalmente em 2023. Na mais recente acusação, ela teria fraudado contratos e desviado valores pagos por locações, encaminhando clientes a imóveis inferiores aos prometidos.

A Justiça decretou sua prisão preventiva, e Thaysa foi encaminhada ao presídio feminino de João Pessoa. Ela responderá por estelionato e exercício ilegal da profissão.

O presidente do CRECI-PB, Rômulo Soares, alertou para os riscos causados por falsos profissionais, que geram insegurança jurídica, prejuízos financeiros e danos à imagem do setor. A entidade reforça a importância de sempre verificar o registro do corretor no site oficial antes de firmar qualquer negociação imobiliária.

A Importância do Curso de Avaliação e Perícia Mercadológica para Corretores de Imóveis

No mercado imobiliário cada vez mais competitivo e exigente, o corretor de imóveis precisa ir além da simples intermediação de compra, venda ou locação. Um diferencial que vem ganhando destaque é a capacitação em avaliação e perícia mercadológica de imóveis. Esse conhecimento técnico não só amplia o campo de atuação do profissional, como também agrega mais credibilidade e segurança às suas negociações.

Investir em um curso de avaliação e perícia mercadológica de imóveis não é apenas uma forma de se especializar, mas sim uma estratégia para crescer no mercado com mais autoridade, profissionalismo e segurança. O corretor de imóveis que busca constantemente se aprimorar sai na frente e se destaca em um setor em constante transformação.

O que é a avaliação e a perícia mercadológica de imóveis?

A avaliação mercadológica consiste na elaboração de um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), documento utilizado para estimar o valor de mercado de um imóvel com base em critérios técnicos e legais. Já a perícia mercadológica é uma atividade mais específica, geralmente solicitada judicialmente, em que o profissional atua como perito avaliador.

Ambas as atividades exigem conhecimento técnico, metodologias específicas e responsabilidade legal. Portanto, a formação adequada é fundamental.

Por que o corretor de imóveis deve investir nesse curso?

  1. Ampliação da atuação profissional

o Com a habilitação em avaliação e perícia, o corretor de imóveis pode atuar em vários segmentos, como consultoria para bancos, empresas privadas, seguradoras, escritórios de advocacia, órgãos públicos, em processos judiciais, entre outros casos.

  1. Valorização no mercado

o Um profissional capacitado é mais valorizado por clientes e parceiros. Ele demonstra domínio técnico, profissionalismo e entrega avaliações fundamentadas e confiáveis.

  1. Mais segurança nas negociações

o Saber avaliar corretamente um imóvel evita distorções de preços, reduz riscos de prejuízos e contribui para negociações mais justas e transparentes.

  1. Possibilidade de atuação como perito judicial

o O corretor de imóveis habilitado com o curso pode se cadastrar no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI) do COFECI, além de se cadastrar nos tribunais como perito avaliador, ampliando sua renda e reconhecimento no meio jurídico.

  1. Cumprimento das exigências legais e normativas

o O curso prepara o profissional para seguir as normas da ABNT NBR 14.653, Resoluções do COFECI, entre outras pertinentes, que regulam as avaliações de bens.

Oportunidade de curso em João Pessoa

De 05 a 09 de maio de 2025, em João Pessoa, o renomado Curso de Avaliação e Perícia Mercadológica de Imóveis do professor João Diniz, será oferecido mais uma vez. Com duas turmas disponíveis – manhã (08h às 12h) e tarde (13h às 17h).

Investimento e Descontos para corretores de imóveis e estudantes da área

Com apoio institucional do Creci-PB, o curso oferece 50% de desconto no investimento, ficando:

R$ 400,00 à vista (Pix, transferência, débito ou vencimento do cartão) ou R$ 450,00 parcelado em até 3x no cartão de crédito. 

Inscrições

As inscrições podem ser realizadas presencialmente na sede do Creci-PB ou via WhatsApp.

 WhatsApp: (83) 99385-0446

Venda da Chave de Imóvel Financiado: Risco Jurídico Pode Comprometer Atuação de Corretores

Prática comum no mercado imobiliário, a venda informal de imóveis financiados pode expor corretores a processos e sanções éticas.

No mercado imobiliário brasileiro, a chamada “venda da chave” — quando um comprador adquire a posse de um imóvel financiado, sem que a transferência do financiamento seja formalizada junto à instituição financeira — se tornou uma prática recorrente, mas também repleta de riscos legais. Embora, à primeira vista, pareça uma solução prática para compradores e vendedores, a informalidade desse tipo de transação pode resultar em sérias consequências, inclusive para corretores de imóveis envolvidos.

Entenda o Risco Jurídico

A legislação é clara: segundo a Lei nº 8.004/1990, qualquer cessão de direitos e obrigações sobre imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) só é válida se houver a anuência expressa da instituição financeira responsável pelo contrato.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que transações realizadas sem o consentimento da instituição não têm valor jurídico, podendo ser desconsideradas em disputas judiciais. Isso significa que, em caso de inadimplência, o comprador que adquiriu a posse via “venda da chave” não será reconhecido como responsável legal pelo financiamento — e o imóvel poderá ser retomado pelo banco, deixando ambas as partes desamparadas.

Impacto Direto para Corretores de Imóveis

Para corretores de imóveis, a participação nessas transações pode resultar em problemas que vão além das questões jurídicas civis. O Código de Ética Profissional do Corretor de Imóveis determina que o profissional deve zelar pela segurança e pela legalidade das negociações intermediadas.

Caso seja comprovada a atuação em vendas desse tipo sem a devida orientação legal ou sem a formalização junto ao agente financeiro, o corretor pode ser responsabilizado, tanto judicialmente quanto administrativamente, perante o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). As penalidades podem incluir:

  • Multas;
  • Suspensão temporária do registro profissional;
  • Cancelamento do CRECI, em casos de reincidência ou conduta considerada dolosa.

Além disso, o envolvimento em transações irregulares pode prejudicar a reputação do corretor no mercado, afastar potenciais clientes e gerar passivos judiciais que se arrastam por anos.

O que dizem os especialistas

Advogados especializados em direito imobiliário recomendam que corretores se atentem aos aspectos formais do financiamento, orientem corretamente clientes sobre os riscos da “venda da chave” e recusem intermediar operações que não contem com a anuência do banco.

“É um erro comum achar que a posse do imóvel, mesmo com um contrato particular, é suficiente para assegurar direitos ao comprador. Sem a anuência formal do banco, o negócio é considerado irregular e isso pode trazer sérias consequências, inclusive para o profissional que intermediar a venda”, alerta o advogado Marcelo Teixeira, especialista em direito contratual.

Conclusão

A “venda da chave” pode parecer, à primeira vista, uma solução rápida e conveniente, mas a prática esconde um cenário de riscos legais que podem comprometer não apenas o patrimônio do comprador e do vendedor, mas também a carreira e a integridade profissional do corretor de imóveis.

O alerta é claro: antes de intermediar qualquer transação que envolva imóveis financiados, o corretor deve sempre exigir a formalização da cessão junto à instituição financeira e, quando possível, orientar as partes a buscar assistência jurídica.

Minha Casa, Minha Vida: Nova Faixa 4 impulsiona acesso à moradia para a classe média brasileira

O programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (MCMV) passa por uma significativa expansão com a criação da Faixa 4, voltada para famílias de classe média com renda mensal entre R$ 8 mil e R$ 12 mil. Aprovada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 15 de abril de 2025, essa nova modalidade visa facilitar o acesso à casa própria para um público anteriormente não contemplado pelo programa.

Detalhes da Faixa 4

  • Renda Familiar Elegível: Entre R$ 8 mil e R$ 12 mil mensais.
  • Valor Máximo do Imóvel: Até R$ 500 mil.
  • Tipos de Imóveis: Novos, usados ou na planta.
  • Financiamento: Parcelamento em até 420 meses (35 anos).
  • Taxa de Juros: 10,5% ao ano, inferior às taxas de mercado que variam entre 11,5% e 12% ao ano .
  • Condições: Destinada à aquisição do primeiro imóvel, com possibilidade de utilização do FGTS para compor a entrada ou parte do financiamento .    

A expectativa é que a Faixa 4 esteja disponível para contratação a partir da primeira quinzena de maio de 2025, com previsão de beneficiar cerca de 120 mil famílias ainda neste ano . 

Financiamento Sustentável com Recursos do Fundo Social

Para viabilizar essa expansão, o governo federal anunciou a destinação de R$ 30 bilhões ao programa, provenientes de diversas fontes:

  • Fundo Social do Pré-Sal: R$ 15 bilhões já repassados para o programa .
  • FGTS: Recursos dos lucros anuais do fundo .
  • Caderneta de Poupança e Letras de Crédito Imobiliário (LCI): Complementam o montante destinado à Faixa 4 .  

Segundo estimativas da Caixa Econômica Federal, as entradas de recursos no fundo devem ser cinco vezes maiores que a injeção anunciada pelo governo, garantindo a sustentabilidade financeira do programa até 2032.

Impacto no Mercado Imobiliário e na Economia

A inclusão da classe média no MCMV representa uma mudança significativa no mercado habitacional brasileiro. Com a possibilidade de financiar imóveis de até R$ 500 mil, espera-se um estímulo à construção civil, geração de empregos e movimentação da economia. 

Além disso, a ampliação do programa contribui para a redução do déficit habitacional no país, oferecendo condições mais acessíveis para famílias que, até então, enfrentavam dificuldades para adquirir a casa própria.

Como Participar

Famílias interessadas em aderir à Faixa 4 do Minha Casa, Minha Vida devem atender aos critérios de renda e não possuir imóvel próprio. A contratação poderá ser realizada por meio de instituições financeiras habilitadas, com previsão de início das operações em maio de 2025.

Para mais informações, os interessados podem consultar um corretor de imóveis ou uma empresa imobiliária que também é correspondente bancário “Caixa Aqui”.

Corretores de imóveis que atuam como MEI de forma irregular enfrentam sérias consequências legais

“Formalização inadequada pode gerar penalidades fiscais, sanções administrativas e comprometer a carreira profissional”
No cenário imobiliário brasileiro, onde credibilidade e legalidade caminham lado a lado, um alerta tem ganhado força entre os profissionais e entidades de classe: a atuação de corretores de imóveis como Microempreendedores Individuais (MEI) — prática vedada pela legislação vigente — pode configurar crime de sonegação fiscal, entre outras graves consequências jurídicas.
Embora o enquadramento como MEI aparente ser vantajoso, principalmente pela carga tributária reduzida e pela facilidade de emissão de notas fiscais, a prática é ilegal para corretores de imóveis. A atividade é regulamentada por lei federal e, por isso, está fora das permissões do regime simplificado.
Incompatibilidade legal com o MEI
Criado pela Lei Complementar nº 128/2008, o MEI tem como objetivo a formalização de pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 81 mil e sem complexidade regulatória. No entanto, a Resolução CGSN nº 140/2018, que disciplina o Simples Nacional, deixa claro em seu Anexo XI que profissionais liberais regulamentados — como corretores de imóveis, médicos, advogados e engenheiros — estão excluídos da possibilidade de adesão ao regime.
Adicionalmente, a profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei nº 6.530/78, que exige registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) para o exercício legal da atividade. Portanto, a formalização como MEI, mesmo que aceita por alguns contratantes, é juridicamente nula e pode ser enquadrada como simulação ou fraude.
Riscos legais e consequências graves
A adoção irregular do MEI por corretores de imóveis pode gerar uma série de implicações legais, tanto para o profissional quanto para a empresa contratante:
1.Crime de sonegação fiscal – A emissão de notas fiscais por MEI para uma atividade não permitida pode caracterizar fraude ao fisco. A conduta se enquadra no artigo 1º da Lei nº 8.137/90, com pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.
2.Contravenção penal – O exercício da profissão sem o registro no CRECI pode ser interpretado como contravenção penal, conforme o artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/41, sujeitando o infrator a prisão simples de 15 dias a 3 meses, ou multa.
3.Sanções administrativas – O CRECI pode aplicar multas de até dez vezes o valor da anuidade, instaurar processos ético-disciplinares e, em caso de reincidência, suspender ou cancelar o registro profissional.
4.Responsabilidade civil – Em caso de prejuízo a clientes ou terceiros, o corretor pode ser responsabilizado civilmente e obrigado a indenizar danos financeiros.
5.Prejuízos à imagem profissional – A conduta irregular mancha a reputação do corretor e pode comprometer a confiança de clientes e parceiros, além de dificultar o acesso a novas oportunidades de trabalho.
Empresas também podem ser responsabilizadas
Construtoras e incorporadoras que exigem ou aceitam a formalização como MEI de corretores também incorrem em irregularidade. A jurisprudência trabalhista reconhece a existência de vínculo empregatício sempre que presentes os elementos da subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, independentemente do tipo de formalização adotado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em diversas decisões recentes, tem desconsiderado contratos firmados via MEI quando comprovado o desvirtuamento da relação. A contratação de corretores como MEI pode, inclusive, configurar fraude trabalhista e gerar passivos consideráveis às empresas envolvidas.
Alternativas legais de formalização
A alternativa legal para os corretores de imóveis que desejam empreender é a constituição como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), ambas aptas a atuar no regime do Simples Nacional, desde que respeitadas as normas específicas da categoria. Esses modelos permitem a emissão regular de notas fiscais, a contratação de colaboradores e a manutenção do registro no CRECI.
Segundo especialistas em direito tributário e societário, essa formalização oferece mais segurança jurídica tanto ao corretor quanto aos contratantes. “O custo tributário pode ser um pouco maior do que o MEI, mas os riscos de atuar na informalidade superam qualquer vantagem aparente”, explica a advogada tributarista Camila Nóbrega.
CRECI intensifica fiscalização e ações educativas
Com o aumento da prática irregular, os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis vêm intensificando fiscalizações e promovendo campanhas educativas. No estado da Paraíba, o CRECI-PB lançou recentemente uma força-tarefa para coibir a atuação irregular.
“O corretor que atua sem registro ou utiliza indevidamente o MEI coloca em risco não só sua carreira, mas também o patrimônio e a confiança do cliente”, alerta Hermano Batista, coordenador de fiscalização do CRECI-PB.
Conclusão
A formalização correta da atividade é um dever legal e ético. Corretores que desejam construir uma carreira sólida e respeitada devem evitar atalhos que desrespeitem a legislação. Atuar com transparência e dentro da legalidade é não apenas uma obrigação profissional, mas um investimento em credibilidade e crescimento sustentável no mercado imobiliário.

Empresas com CNAE Vinculado a Conselhos de Fiscalização: Falta de Registro Pode Gerar Penalidades Administrativas, Civis e Penais

No Brasil, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é muito mais do que uma simples formalidade no momento da abertura de uma empresa. Trata-se de um código que padroniza e identifica as atividades econômicas exercidas por pessoas jurídicas, servindo como base para cadastros, fiscalização e tributação, além de permitir o correto enquadramento em órgãos reguladores.

O que muitos empresários desconhecem é que a escolha da CNAE pode, inclusive, obrigar a empresa a se registrar junto a Conselhos de Fiscalização Profissional — como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Administração (CRA), Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), entre outros.

Obrigatoriedade de Inscrição em Conselhos Profissionais

A regra é clara: se o CNAE da empresa abrange atividades fiscalizadas por algum conselho profissional, o registro junto a esse órgão é obrigatório, mesmo que a empresa não tenha profissionais habilitados exercendo as funções específicas.

A omissão ou a tentativa de operar sem a devida inscrição pode acarretar:

  • Penalidades Administrativas

O Conselho competente pode autuar a empresa, aplicando multas e notificações. Em muitos casos, além da multa, é determinada a paralisação das atividades até que a situação seja regularizada.

  • Responsabilidade Civil

A empresa que oferece serviços regulamentados sem o registro profissional ou sem um responsável técnico habilitado pode ser acionada judicialmente por clientes e terceiros prejudicados, já que o não cumprimento das exigências configura falha grave de compliance e pode causar danos materiais e morais.

  • Consequências Penais

Dependendo da situação, a ausência de registro pode ser interpretada como exercício ilegal da profissão, o que configura uma contravenção Penal (Art. 47 – LCP), além de possíveis crimes contra as relações de consumo, previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), e até falsidade ideológica, caso informações inverídicas sejam declaradas nos cadastros oficiais.

CNAE e a Fiscalização Cruzada

Com o avanço da tecnologia e o cruzamento de dados entre a Receita Federal, os Conselhos de Fiscalização e o IBGE, as chances de uma empresa se manter irregular vêm diminuindo rapidamente. A CNAE, informada no momento da constituição do CNPJ, é um dado que acende o alerta automático nos órgãos reguladores.

Além de definir o regime tributário e os impostos que incidem sobre o negócio, a CNAE indica claramente quais atividades a empresa pretende desenvolver — e isso facilita o rastreamento de irregularidades.

Importância da Consulta Prévia

Antes de abrir ou modificar o ramo de atuação de uma empresa, é fundamental consultar a tabela CNAE disponível no site do IBGE (acesse aqui) e verificar se as atividades escolhidas exigem inscrição em algum Conselho Profissional. Também é recomendável buscar orientação de um contador e, em muitos casos, de um advogado especializado em direito empresarial ou regulatório.

Conclusão

Empresas que deixam de cumprir as exigências de registro junto aos Conselhos, mesmo que já possuam CNPJ ativo, assumem sérios riscos administrativos, civis e penais. A regularização não é apenas uma obrigação legal, mas uma garantia de que a atividade econômica será exercida com respaldo jurídico e profissional.

A recomendação é clara: toda empresa deve revisar seu CNAE periodicamente, principalmente em casos de alteração contratual, mudança de atividades ou expansão de mercado, para garantir que esteja de acordo com a legislação vigente e evitar prejuízos que podem comprometer não apenas o negócio, mas também a reputação de seus sócios e gestores.

CRECI-PB participa da Sessão Plenária do COFECI em Florianópolis e reforça compromisso com a categoria

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba (CRECI-PB) marcou presença na Primeira Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), realizada nesta terça-feira (16), em Florianópolis, Santa Catarina.

Representando o presidente do CRECI-PB, Rômulo Soares, a primeira vice-presidente, Ângela Renata, participou ativamente dos debates e deliberações, integrando também a reunião que reuniu os presidentes dos Conselhos Regionais de todo o país com a diretoria do COFECI.

Além dela, compuseram a comitiva paraibana os Conselheiros Federais Glauco Morais e Fabiano Cabral — este último representando o presidente Rômulo Soares na condição de conselheiro federal.

A programação da plenária incluiu discussões sobre temas estratégicos que envolvem o fortalecimento da categoria, a padronização de procedimentos administrativos e normativos dos Conselhos Regionais, bem como a análise e aprovação de atos, portarias e outras pautas de grande relevância para os corretores de imóveis em todo o Brasil.

A participação do CRECI-PB reafirma o comprometimento da autarquia em contribuir de forma ativa para o avanço da profissão, buscando sempre defender os interesses da classe e promover o aperfeiçoamento das atividades no mercado imobiliário, tanto no estado quanto em nível nacional.

CRECI-PB promove palestra sobre o potencial turístico e imobiliário da Paraíba em Lisboa

 

“Evento integrou o Salão Imobiliário de Portugal e destacou as oportunidades para investidores estrangeiros no estado brasileiro”

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba (CRECI-PB) marcou presença de forma destacada no último dia do Salão Imobiliário de Portugal (SIL), realizado entre os dias 10 e 12 de abril de 2025, em Lisboa. Representando o Brasil como único expositor nacional no evento, o CRECI-PB promoveu uma palestra estratégica sobre o potencial turístico e imobiliário da Paraíba, atraindo a atenção de empresários, corretores de imóveis e investidores europeus.

A apresentação foi conduzida pelo presidente do CRECI-PB, Rômulo Soares, ao lado do diretor de Relações Imobiliárias, Ancelmo Neto, e do advogado especialista em Direito Imobiliário e Internacional, Paulo Peixoto. O trio destacou as vantagens competitivas da Paraíba no cenário brasileiro, apresentando dados sobre valorização de imóveis, crescimento do turismo e qualidade de vida nas principais cidades do estado, como João Pessoa, Campina Grande e Cabedelo.

Durante a palestra, o público demonstrou grande interesse em compreender os trâmites legais para a aquisição de imóveis no Brasil por estrangeiros. Foram abordadas questões como exigências legais, segurança jurídica, impostos envolvidos na compra e venda de propriedades e formas de financiamento disponíveis para não residentes. Os participantes também levantaram dúvidas sobre aspectos práticos da vida no estado, como segurança pública, custo de vida, culinária regional e infraestrutura urbana.

“O interesse dos europeus pela Paraíba tem crescido nos últimos anos, e eventos como o SIL são uma vitrine estratégica para apresentar o nosso estado como uma excelente opção de investimento e moradia”, afirmou Rômulo Soares. “É uma forma de mostrar que, além de belas praias e clima acolhedor, oferecemos estabilidade, segurança jurídica e um mercado imobiliário promissor”, completou.

O estande da Paraíba foi um dos mais visitados do Salão, evidenciando a curiosidade e o entusiasmo do público europeu com o Brasil, especialmente com estados fora do eixo tradicional Rio-São Paulo. Para Ancelmo Neto, a participação no SIL representa um marco na internacionalização do mercado imobiliário paraibano. “Estamos ampliando horizontes e conectando a Paraíba a investidores do mundo inteiro”, destacou.

O Salão Imobiliário de Portugal é um dos mais importantes eventos do setor na Europa, reunindo anualmente milhares de profissionais e empresas ligadas ao mercado imobiliário global. A edição de 2025 consolidou-se como um espaço de networking e geração de negócios, e a atuação do CRECI-PB no evento reforça o papel ativo da Paraíba na atração de investimentos internacionais.

LGPD