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Como peritos avaliadores, corretores de imóveis fazem a diferença na profissão

Num mercado de trabalho globalizado e cada vez mais competitivo como é o imobiliário, a atuação como perito avaliador representa um grande diferencial para o corretor de imóveis que deseja abrir novos horizontes em termos de crescimento profissional e de aumento de renda, que é uma consequência.

Oportunidade de curso

Sensível a essa necessidade, o Creci-PB está dando apoio institucional ao curso sobre avaliação e perícia mercadológica de imóveis que será ministrado e realizado pelo professor, engenheiro e especialista no assunto João Diniz Marcello nos períodos de 16 a 18 e 19 a 21 de maio, respectivamente, nas cidades de João Pessoa e Campina Grande.

Desconto de 50%

As vagas são limitadas, e as inscrições estão abertas e podem ser feitas na Sede do Órgão, em João Pessoa e nas Delegacias de Campina Grande, Patos e Cajazeiras. Aos corretores de imóveis adimplentes com o Conselho, estagiários e estudantes de TTI ou Gestão Imobiliária devidamente matriculados, é oportunizado desconto de 50% no valor da inscrição, isto é, R$ 300,00 à vista (dinheiro ou cartão de débito) ou R$ 350,00 no cartão de crédito parcelado em até 3 vezes. Para os demais profissionais o investimento será de R$ 600,00 que pode ser pago à vista ou R$ 700,00 parcelado em até 3 x no cartão de crédito.

Em João Pessoa as aulas serão ministradas no auditório do Uniesp com turmas à tarde e à noite e em Campina Grande no auditório do Senac em turma única. O curso, que conta com apoio institucional também do Sindimóveis-PB, Uniesp e Senac, terá carga-horária de 24h com aulas presenciais e atividades práticas, seguindo o que preceitua a Resolução-Cofeci nº 1.066/2007 e o Ato Normativo 001/2011.

Certificação e legitimidade

Os corretores de imóveis concluintes serão certificados e legitimados a se cadastrar no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI), que é mantido pelo Cofeci, qualificados a emitir o parecer técnico de avaliação mercadológica (PTAM), que é o documento resultante da atividade de avaliação imobiliária, que também permite a juízes nomearem corretores de imóveis peritos judiciais e auxiliá-los nas ações judiciais que envolvam bens imóveis.

Programa Café+Negócios da TV Creci-SE tem Rômulo Soares como entrevistado

O primeiro programa Café+Negócios da TV Creci-SE teve comos entrevistado o 1º diretor-secretário do Cofeci, Rômulo Soares e o conselheiro federal e presidente do Regional, André Cardoso, que agradeceu e destacou a relevância da visita, voltada ao aprimoramento e uniformização de procedimentos e consequente fortalecimento do Sistema.

Corretor de imóveis há 37 anos, Rômulo discorreu sobre a importância da capacitação e qualificação por parte dos corretores de imóveis, bem como das ações desenvolvidas pelos Creci’s e pelo Cofeci, avaliou o atual momento do mercado imobiliário e falou sobre as vantagens do Portal Creci Brasil para a categoria.

A entrevista, que foi concedida à assessora de imprensa Tainah Quintela por ser conferida abaixo ou clicando aqui.

Corretores podem receber comissão de empresa de móveis planejados conveniada com o Creci-PB

Profissionais de toda a Paraíba inscritos no Conselho agora podem receber 5% de comissão na indicação de clientes que fechem contrato de móveis planejados e/ou projetados com a Modulares Premium, nova conveniada com o Creci-PB.

A parceria firmada entre as partes traz, além desse benefício, descontos de 7% no valor dos serviços prestados pela empresa aos corretores de imóveis adimplentes com o Órgão e seus dependentes diretos. Peças de metal também terão dois anos de garantia e as de MDF cinco anos de garantia, desde que cumprida as orientações especificadas para o uso dos móveis.

O convênio se estende aos sócios e funcionários que comprovem vínculo empregatício com as empresas imobiliárias regularmente ativas e inscritas junto ao Creci-PB. Segundo Fabiano Bezerra, sócio-proprietário da Modulares Premium o interesse em se tornar conveniada ao Conselho surgiu após indicação do conselheiro federal, Fabiano Cabral. “Temos a ideia de visitar as imobiliárias para oferecer nossos serviços que agregarão mais valor e opções ao trabalho dos corretores de imóveis na hora de fechar negócios com os clientes”, destacou.

Os benefícios pactuados entre o Conselho e a empresa faz parte das ações de fortalecimento do Clube de Benefícios, que reúne mais de 100 convênios para a categoria e podem ser conferidos clicando aqui.

Fiança locatícia: bem de família pode ser penhorado – Por João Teodoro

De acordo com o artigo 37 da Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei das locações urbanas), há quatro modalidades possíveis de fiança locatícia: 1. Caução; 2. Fiança; 3. Seguro para fiança locatícia; e 4. Cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento. Esta última foi introduzida pela Lei 11.196/2005. O parágrafo único do artigo acima veda a acumulação de mais de um tipo de fiança para o mesmo imóvel locado. Entretanto não proíbe a cumulatividade na mesma modalidade de fiança. Ex.: dois ou mais fiadores. Vejamos cada uma delas pela ordem de importância.

A caução pode ser em bens imóveis. Neste caso, não há limites de valor, mas o bem fica onerado até o final do contrato. Por isso, não é utilizada. Se, porém, a caução for em dinheiro, a lei a limita ao valor de três alugueres. Trata-se de “letra morta” da lei. Na Cessão de cotas de fundos de capitalização (investimento), usada por cerca de 15% dos contratos, a dificuldade está no capital aplicado no fundo. Os locadores exigem em torno de dez alugueres. No seguro fiança, já bastante utilizado, o óbice é o custo, em torno de dez por cento do valor anual do contrato.

A campeã das modalidades de garantia é a fiança, pessoal ou empresarial, que nada custa ao locatário além do constrangimento de pedi-la. Mas a burocracia e os riscos para quem se dispõe a ser fiador são incomensuráveis. Há empresas que proíbem seus sócios de conceder fiança.

A garantia de pagamento do aluguel é fundamental para proteger o locador e também a imobiliária encarregada da gestão locatícia. Cerca de 70% dos imóveis locados, residencial ou comercial, serve como complemento de renda familiar a aposentados e pensionistas do INSS.

O art. 1º da lei 8009, de 29 de março de 1990, estabeleceu que o imóvel residencial é impenhorável, independentemente do tipo de dívida em execução contra seu proprietário. Porém a Lei 8245/1991 excluiu da impenhorabilidade dívidas decorrentes de fiança locatícia. Os fiadores não gostaram. Muitos deles ajuizaram ações contra a penhora alegando tratar-se do único bem de família. O STF já havia decidido, no RE 407668, de 2006, pela constitucionalidade da penhora do bem de família quando vinculado a fiança locatícia de imóvel residencial.

A questão mais recente diz respeito à fiança sobre imóvel comercial. Todavia, mais uma vez, o STF decidiu, por sete votos a quatro, pela constitucionalidade da penhora (Tema 1.127 de repercussão geral). O ministro Alexandre de Moraes, relator do RE, opinou que a penhora não viola o direito à moradia do fiador. Este, ao conceder a fiança, exerce seu direito de propriedade, oferecendo seu imóvel residencial como garantia, por sua livre espontânea vontade, com a plena consciência dos riscos decorrentes de eventual inadimplência do locatário.

A decisão assevera que a Lei 8009/1990, ao excepcionar o instituto da fiança, em seu art. 3º, VII, não faz qualquer distinção entre garantia dada à locação residencial ou comercial. Para o STF, a distinção entre os dois tipos de fiança, além de macular os princípios da isonomia e da livre iniciativa, ofende também a boa-fé objetiva que deve prevalecer nos contratos. A isenção da penhora para imóvel comercial desestimularia pequenos negócios, cujos fiadores, via de regra, são os próprios sócios. A decisão promove segurança jurídica nos contratos de locação.

Por João Teodoro – Presidente do Cofeci

Cartilha de Orientação à Atuação da Corretora de Imóveis

Download da cartilha em PDF

 

Convênio com InfinitiBank garante benefícios para empresas imobiliárias

As empresas imobiliárias regularmente inscritas, ativas e adimplentes com o Creci-PB, agora têm descontos e benefícios em diversos produtos e serviços oferecidos pelo InfinitBank, a exemplo de conta digital com taxas especiais, descontos nos serviços do Linkpay e treinamentos gratuitos online. A Linkpay oferece ainda diversos outros serviços e soluções para empresas do mercado imobiliário.

Isso se tornou possível graças a um convênio subscrito ontem pelo presidente Ubirajara (Bira) Marques e a CEO Simone Moutinho, após palestra proferida por ela ontem no auditório do Sebrae, em João Pessoa, sobre o tema “Como eliminar as objeções dos clientes e fechar vendas”.

Aos interessados, basta entrar em contato com a executiva de contas sênior, Alessandra Julião através do número WhatsApp (11) 96627-8824

A palestra marcou o retorno presencial do programa educação continuada Educacreci para um público limitado de 145 pessoas, diante do protocolo sanitário de segurança quanto ao contágio e propagação da Covid-19. Antes foi servido um brunch a todos.

O evento contou com apoio do Sindimóveis-PB, Sebrae e das construtoras Tropical, Equilíbrio, Litoral e Salinas.

Cartilha do Creci-PB orienta novos corretores de imóveis e imobiliárias

Como divulgar meu nome profissional? Quais as dimensões do número de registro no Creci pessoas física e jurídica? Como abreviar os nomes de pessoa física e fantasia? E a publicidade digital, como se deve dar? Qual o requisito para utilizar a expressão ‘gestor imobiliário’? Essas são algumas das dúvidas mais comuns principalmente entre novos corretores de imóveis e representantes de empresas imobiliárias.

Para dirimir dúvidas e prestar orientações básicas, com exemplos, sobre divulgação de marca e negócios através de placas, fachadas, cartão de visitas, redes sociais, site, folders e panfletos, o Creci-PB elaborou uma mini-cartilha, que contém além de regras de utilização de nomes e divulgação publicitárias e documentais, Código de Ética profissional e Resoluções do Cofeci relativas ao regular desenvolvimento das atividades.

A mini-cartilha, no formato guia de bolso, com 40 páginas, teve sua distribuição iniciada quando das recentes sessões solenes realizadas nas cidades de Campina Grande e João Pessoa, para entregas de carteiras e certificados a 306 novos profissionais pessoas física e jurídica. Apenas nessas ocasiões ocorrerá a distribuição da versão impressa.

Porém, os interessados podem fazer o download do arquivo de forma fácil e rápida. Basta acessar o site do Órgão (www.creci-pb.gov.br) e clicar na aba Canal do Corretor (cartilhas) ou clicando aqui.

Cofeci acompanha e fortalece agenda parlamentar no Congresso Nacional

Pautas legislativas de interesse dos corretores, a exemplo da inclusão do número do Creci e do valor pago ao corretor nas escrituras públicas, Simples Nacional, tributação, arrendamento imobiliário e da recente extinção dos terrenos da marinha pela câmara dos Deputados, foram tratadas na manhã desta quinta-feira(24) pelos diretores primeiro vice presidente e primeiro secretário do Cofeci, José Augusto Viana e Rômulo Soares com a deputada federal Margarete Coelho (Progressistas-PI).

Ambos estiveram acompanhados dos Conselheiros Federais, Pedro Nogueira e Aluísio Sampaio, que representam o Creci-PI.

“Essa audiência faz parte da agenda permanente de trabalho que o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) cumpre de forma incansável, com vistas ao fortalecimento em nível parlamentar, da defesa de interesses da categoria e busca por novas conquistas”, afirmou Rômulo.

Lei Geral de Proteção de Dados é implementada pelo Creci-PB

Desde a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece novas regras para empresas e órgãos públicos no que diz respeito ao tratamento da privacidade e segurança das informações de usuários e inscritos, o Creci-PB tem se adaptado à nova realidade, sobretudo pelo fato, de uma das suas missões institucionais, ser a fiscalização, inclusive do tratamento e proteção de dados.

Nesse contexto, o presidente Ubirajara (Bira) Marques se reuniu na tarde desta quarta-feira (23), com os advogados Elias Vasconcelos e José Alberto Falcão, consultores da empresa contratada para consultoria e análises de procedimentos, ocasião em que foram discutidas a verificação das necessidades de cada setor, do sistema de gestão de processos, adequação de documentos, tratamento, arquivo e proteção de dados.

O encontro contou também com a participação do superintendente Gustavo Beltrão, do assessor jurídico Carlos Fernandes e do funcionário administrativo do setor jurídico Pablo Gil.

Na ocasião foram apresentados dados da fase inicial que foi de averiguação de rotina e entrevistas de colaboradores dos setores, bem como decidida a criação de um comitê de LGPD no âmbito do Conselho, que será formado por funcionários de setores específicos, para discutir diretamente com a referida empresa todos os trâmites necessários para a regulação e cumprimento da lei, além de treinamento de funcionários.

O trabalho, que será realizado em cinco etapas, foi iniciado com a entrevista de funcionários, conhecimento de documentos, formulários e rotina de todos os setores. Os controladores serão os membros do Comitê e o encarregado será a empresa contratada.

Fiscalização do Creci-PB combate ilegalidades em portais de anúncio de imóveis

Fiscais do Creci-PB estão empenhados na apuração de irregularidades/ilegalidades em anúncios de imóveis através de Portais como o ZAP+, que reúne as plataformas OLX,  Zap Imóveis e VivaReal que vêm sendo praticadas sobretudo nos municípios de João Pessoa e Campina Grande.

“São vários os casos de uma pessoa que não é corretora anunciar vários imóveis, muitos que se dizem profissionais não colocam o número de registro no Conselho e eventuais proprietários não se identificam para que seja tratado direto com ele. E aqui falamos de pessoas física e jurídica”, afirmou o coordenador Hermano Azevedo.

Ele acrescentou que a não identificação pela plataforma dessas pessoas dificulta, mas não inviabiliza o trabalho da fiscalização, que dentre outras medidas, faz consultas à Junta Comercial.

Procedimento

“Identificadas essas irregularidades, são feitas impressões, que posteriormente serão utilizadas como prova. A partir desse momento são feitas diligências/contatos com esses anunciantes e em sendo verificado que se trata de exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis pessoa física ou jurídica, é feito o auto de infração e o fiscal vai à delegacia e mais próxima para lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência. (TCO), onde o próprio delegado intima o infrator para depoimento e depois encaminha ao Judiciário”, explicou.

Hermano concluiu confirmando que já entrou em contato com essas plataformas para sugerir que o anunciante se identifique, tanto como corretor de imóveis, incluindo o número de inscrição no Creci, bem como o anunciante, quando for o proprietário, colocar tratar direto com ele.

Ouvidor do Creci-PB ministra curso gratuito sobre Perícia Judicial

Olá corretoras e corretores de imóveis do Creci-PB! Tem mais capacitação chegando por aqui.

O corretor de imóveis, professor da Faculdade Três Marias e ouvidor do nosso Conselho, Carlos Chagas vai ministrar, na próxima sexta-feira (25), um minicurso sobre Perícia Judicial junto à FTM. O evento é gratuito, aberto ao público e deve acontecer presencialmente no Auditório da Faculdade, às 19h.

Todos os participantes terão direito a certificação com carga horária de 8 horas. A programação contará com temas como:

  • Fundamentos legais da Perícia Imobiliária
  • Noções gerais da etapa de um processo
  • Atuação do corretor e avaliador de imóveis
  • O auxiliar da parte

As inscrições podem ser feitas clicando aqui.

Participe!

Dia da Mulher será lembrado em Campina Grande com palestra. As inscrições estão abertas

Mulheres pelos caminhos das conquistas. Este será o tema da palestra a ser proferida pela consultora e professora universitária Roberta Dias Arruda às 15h da próxima terça-feira (29) no auditório do Senac, no bairro do Alto Branco, em Campina Grande. As vagas são limitadas e as inscrições gratuitas para corretoras de imóveis adimplentes com o Creci-PB podem ser feitas através do botão abaixo:

Inscrições aqui

O evento faz parte da programação elaborada pelo Órgão para este mês consagrado às Mulheres, que tem no dia 8 seu ponto alto.

Dentro da programação do evento, haverá ainda a apresentação da Cartilha da Mulher elaborada pelo Creci com várias dicas e orientações de segurança para atuação da corretora de imóveis, sorteio de brindes, como também será oferecido um chá da tarde no encerramento para as participantes.

Anteriormente, em João Pessoa, foi oferecida outra palestra acerca de “Cuidados sobre a saúde da mulher”, proferida pela médica ginecologista e obstetra Ana Catarina Araújo de Albuquerque e que foi antecedida de posse da nova Comissão das Mulheres de João Pessoa e lançamento e apresentação da Cartilha da Mulher Corretora de Imóveis. E ainda dentro da programação do mês das mulheres, também foi ofertado um curso online, gratuito e exclusivo para as mulheres sobre marketing imobiliário que foi ministrado pela profissional Alessandra Julião.

2022: o ano do mercado Imobiliário

O mercado imobiliário vive um boom jamais visto anteriormente. Já tendo superado, inclusive, o último boom vivenciado pelo setor entre 2009 e 2012.

Por mais incrível que isso possa parecer, já que logo no seu início o mercado se retraiu, inclusive com muito temor da eventual crise que o setor poderia enfrentar, a pandemia da Covid 19 potencializou expressivamente o crescimento do segmento. O valor médio do metro quadrado de todas as capitais brasileiras aumentou consideravelmente, puxando também esse aumento em cidades do interior.

A taxa selic extremamente baixa entre 2020 e 2021, na casa de 2%, fez com que a busca por financiamentos imobiliários, em suas diversas possibilidades (IPCA, TR) aumentassem consideravelmente. O novo conceito de casa, que deixou de ser apenas o lugar de descanso, mas passou também a ser o local do trabalho e, também, do lazer, fez com que um número muito expressivo de pessoas buscassem por imóveis maiores e assim contribuiu também para esse crescimento.

Outro nicho de pessoas, principalmente os da “melhoridade”, com filhos já criados e vidas estabilizadas saíram dos imóveis maiores e mais antigos e migraram para os menores e mais modernos, seguros e funcionais, já que essa é uma faixa da população que normalmente já está aposentada e não precisa buscar fazer do seu lar, um home office.

O medo de parte significativa da população em relação aos rumos políticos do país durante a pandemia, aliado ao fato de os investimentos financeiros não terem gerado a rentabilidade esperada, muito em razão do percentual baixo em que se manteve a taxa selic nos últimos anos, também foram fatores que motivaram a população de forma geral, mesmo os que não desejavam mudar-se de residência, em investirem no mercado Imobiliário, em seus mais variados produtos: apartamentos, casas, lotes, imóvel em multipropriedade, chácaras e até imóveis no metaverso.

Os lançamentos imobiliários se multiplicaram, a busca pela tão sonhada segurança jurídica do setor, veio, após o período conhecido como crise dos distratos e a sanção da Lei 13.786, em dezembro de 2018, pelo ex-presidente Michel Temer. Mesmo com algumas falhas interpretativas ou excesso de “juizites” por parte de uma minoria do judiciário, sem dúvidas a segurança jurídica tida pelo setor hoje em dia é totalmente diferente da insegurança jurídica em relação às rescisões contratuais, vivenciadas em 2016 e 2017, por exemplo.

Além da Lei do Distrato, assim conhecida, também há que se mencionar a Lei da Multipropriedade (13.777/18) e a Lei dos Condomínios de Lotes (13.465/17), ambas essenciais para a regulamentação de institutos que já eram operados pelo segmento imobiliário, com base em outras legislações e estratégias jurídicas.

A depender das políticas governamentais dos próximos anos e percentual da taxa selic, segundo alguns especialistas do setor, temos tudo para passarmos pelo maior boom imobiliário da história do país, tendo este mercado, juntamente com o da Construção Civil, sido um dos mais importantes para o início de retomada econômica do país, em razão da crise de saúde vivenciada.

Por todos esses fatores e análises realizadas é que se percebe o quão especial o ano de 2022 está sendo e será ainda mais para o setor imobiliário.

Acompanhemos, lembrando que o melhor momento para se comprar um imóvel foi há um ano e o segundo melhor momento é agora, pois o metro quadrado continuará a aumentar, com tendência de estabilização daqui mais ou menos três anos, porém, sem nenhuma perspetiva de redução de preço.

Fonte – Diário da Manhã

Cartilha de Regras de Utilização de Nomes e Divulgação Publicitária e Documental

Baixe a cartilha em pdf aqui

Fiscalização itinerante do Creci-PB na região do Brejo se mostra das mais positivas

O saldo da passagem do Creci-Itinerante e equipe de fiscalização pela região do Brejo na semana passada foi dos mais positivos para o mercado imobiliário. Em Guarabira, duas empresas imobiliárias que anunciavam sem cadastro no Órgão foram autuadas. Em Solânea, foram autuados numa imobiliária uma pessoa por exercício ilegal da profissão, a pessoa jurídica e o responsável técnico, estes dois por auxílio à referida prática.

Pelo mesmo motivo uma outra pessoa foi autuada no estabelecimento de um corretor de imóveis em Bananeiras, quando se encontrava atendendo ao público interessado na aquisição de unidades de loteamento.

Ao final, a equipe composta pelos fiscais Marina Stuckert, Sergio Pereira e Valéria Paiva, à frente o coordenador Hermano Azevedo autuou 7 pessoas por exercício ilegal da profissão e 03 autuações por auxílio, fez 6 notificações diversas e lavrou 44 autos de constatação, além de autuações por exercício irregular, anúncios em desacordo com as Resoluções, dentre outros procedimentos.

“Levamos toda a estrutura da fiscalização para essa região, além das diligências e autuações, o saldo também foi positivo em relação a utilização do Creci itinerante, onde vários profissionais procuraram a van para emitir boletos, atualizar cadastro e obter informações”, afirmou Hermano Azevedo.

“Não daremos trégua a quem estiver na ilegalidade, em defesa da categoria e também da sociedade. Outras operações estão sendo programadas e que esses casos sirvam de exemplo e alerta sobre o quanto o Creci-PB está atento”, afirmou o presidente Ubirajara (Bira) Marques.

Corretores de imóveis podem emitir boletos não vencidos através do i-Corretor

O APP i-Corretor está com uma nova funcionalidade! Agora é possível, além de emitir segunda via de boletos não vencidos, consultar todo o histórico de seus pagamentos.

No momento, a funcionalidade está limitada a emissão de boletos em aberto e a vencer, mas em breve será possível para emissão de boletos vencidos.

Diversas funcionalidades

O i-Corretor é o aplicativo para dispositivos móveis desenvolvido pela empresa I2Br tecnologia e o Sistema Cofeci-Creci, e nele o inscrito que esteja adimplente com o Conselho pode emitir sua cédula de identidade e regularidade profissional da pessoa física (e-CIRP) que tem a mesma legitimidade da carteira impressa, até mesmo quando estiver cumprindo parcelamento.

Também é possível alterar o endereço, telefone, e-mail, foto, assinatura e fazer o seu recadastramento nacional, que é obrigatório por força de Resolução do Cofeci.

Repetição do indébito no caso do ITBI – Por João Teodoro

O prefixo latino in, em geral, se refere a negação ou privação de alguma coisa. Ex.: inativo, infiel, ilegal, irracional, impermeável. Por assimilação, possui as variantes i, ir e im, como nos três últimos exemplos. Pode também expressar movimento para dentro, como em induzir e imiscuir-se, onde igualmente possuí variantes como em enterrar e embarcar. Pois bem, a palavra débito quer dizer dívida, devido. Indébito, ao contrário, significa não devido. Assim, qualquer pagamento que exceda o valor realmente devido contém uma parte indevida, um indébito!

É o que tem acontecido no caso do ITBI. Semana passada, publiquei artigo sobre a decisão do STF, com efeito de repercussão geral, argumentando que a base legal de cálculo do ITBI não é o valor do imóvel presumido pela planta de valores da prefeitura, mas sim o valor da transação registrado na escritura de compra e venda. Antes da decisão do STF, o comprador, em quase 100% dos casos, tinha de recorrer contra o valor arbitrado pela prefeitura, sempre maior que o escriturado. D’agora em diante, a prefeitura é que terá de recorrer da informação do contribuinte.

Ocorria que, na maioria das vezes, o contribuinte saia perdendo. Mesmo recorrendo uma ou mais vezes, acabava pagando mais do que o valor realmente devido. A base de cálculo da prefeitura, quase sempre, era maior do que o valor escriturado do imóvel. A diferença entre o valor de fato devido e valor tributado a maior pelo município é valor indevido, indébito. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 165, consagra o direito do contribuinte de pleitear, total ou parcialmente, valores que porventura tenha pagado indevidamente ao fisco.

Diz o art. 165 do CTN: “O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no §4º do artigo 162, nos seguintes casos: I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou a maior que o devido em face de legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; (…)”.A jurisprudência está consolidada no sentido da devolução. Não há o que discutir!

A medida judicial aplicável é a ação de repetição de indébito tributário. Ou seja, é o direito de pleitear em juízo valores tributários recolhidos além do devido. O prazo prescricional, que é de cinco anos, inicia-se logo após a extinção (pagamento) do crédito tributário. Havendo, no entanto, tentativa de cobrança do indébito pela via administrativa, a prescrição só começará a contar depois de negada sua restituição pelo fisco. Assim, a tentativa de recebimento pela via extrajudicial pode resultar em considerável vantagem temporal. Além disso, é menos custosa.

A repetição do indébito em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990) nada tem a ver com indébito tributário. Trata-se de relação de consumo em que o consumidor cobrado em quantidade indevida tem direito à restituição dobrada do valor pago em excesso, com correção monetária e juros legais, exceto se a cobrança ocorreu por erro justificável do consumidor. No caso do ITBI, não há devolução em dobro, mas em geral os valores não são pequenos e justificam o esforço de cobrança do indébito.

Por João Teodoro – Presidente do Cofeci

Boas práticas de gestão do Creci-PB atraem Conselhos de outras regiões

O Creci-PB recebeu nesta segunda-feira (21) a visita do presidente do Creci-RN, Roberto Peres, que esteve acompanhado do superintendente Expedito Rocha, da coordenadora de fiscalização Cristina Nascimento, do assessor jurídico Adriano França e do assessor de TI, Gleyson Lemos.

Todos foram recepcionados pelo 1° vice-presidente Lamarck Leitão, pelo diretor-1° secretário Glauco Morais e pelo superintendente Gustavo Beltrão. Após reunião no auditório, foram-lhes apresentados todos os setores e explicado o funcionamento da máquina administrativa.

“Viemos aqui para conhecer o que o Creci da Paraíba tem feito de bom e levar para o Creci-RN”, declarou Roberto.

Para Lamarck Leitão, essa visita, antecedida de outra, recente, do presidente do Creci-PE, Francisco Monteiro, demonstra o acerto que vem sendo consolidado em boas e inovadoras práticas de gestão.

“Ficamos felizes por saber que continuamos no caminho certo e contribuirmos para a partir desses compartilhamentos, estreitar a integração entre os Regionais e por conseguinte, fortalecer o Sistema Cofeci-Creci”, afirmou Lamarck.

À tarde, o presidente Ubirajara Marques e o 1º diretor secretário do Cofeci Rômulo Soares também se reuniram e acompanharam a visita dos representantes do Creci-RN ainda nas dependências do Creci-PB.

LGPD