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Fiscalização do Creci-PB combate ilegalidades em portais de anúncio de imóveis

Fiscais do Creci-PB estão empenhados na apuração de irregularidades/ilegalidades em anúncios de imóveis através de Portais como o ZAP+, que reúne as plataformas OLX,  Zap Imóveis e VivaReal que vêm sendo praticadas sobretudo nos municípios de João Pessoa e Campina Grande.

“São vários os casos de uma pessoa que não é corretora anunciar vários imóveis, muitos que se dizem profissionais não colocam o número de registro no Conselho e eventuais proprietários não se identificam para que seja tratado direto com ele. E aqui falamos de pessoas física e jurídica”, afirmou o coordenador Hermano Azevedo.

Ele acrescentou que a não identificação pela plataforma dessas pessoas dificulta, mas não inviabiliza o trabalho da fiscalização, que dentre outras medidas, faz consultas à Junta Comercial.

Procedimento

“Identificadas essas irregularidades, são feitas impressões, que posteriormente serão utilizadas como prova. A partir desse momento são feitas diligências/contatos com esses anunciantes e em sendo verificado que se trata de exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis pessoa física ou jurídica, é feito o auto de infração e o fiscal vai à delegacia e mais próxima para lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência. (TCO), onde o próprio delegado intima o infrator para depoimento e depois encaminha ao Judiciário”, explicou.

Hermano concluiu confirmando que já entrou em contato com essas plataformas para sugerir que o anunciante se identifique, tanto como corretor de imóveis, incluindo o número de inscrição no Creci, bem como o anunciante, quando for o proprietário, colocar tratar direto com ele.

Ouvidor do Creci-PB ministra curso gratuito sobre Perícia Judicial

Olá corretoras e corretores de imóveis do Creci-PB! Tem mais capacitação chegando por aqui.

O corretor de imóveis, professor da Faculdade Três Marias e ouvidor do nosso Conselho, Carlos Chagas vai ministrar, na próxima sexta-feira (25), um minicurso sobre Perícia Judicial junto à FTM. O evento é gratuito, aberto ao público e deve acontecer presencialmente no Auditório da Faculdade, às 19h.

Todos os participantes terão direito a certificação com carga horária de 8 horas. A programação contará com temas como:

  • Fundamentos legais da Perícia Imobiliária
  • Noções gerais da etapa de um processo
  • Atuação do corretor e avaliador de imóveis
  • O auxiliar da parte

As inscrições podem ser feitas clicando aqui.

Participe!

Dia da Mulher será lembrado em Campina Grande com palestra. As inscrições estão abertas

Mulheres pelos caminhos das conquistas. Este será o tema da palestra a ser proferida pela consultora e professora universitária Roberta Dias Arruda às 15h da próxima terça-feira (29) no auditório do Senac, no bairro do Alto Branco, em Campina Grande. As vagas são limitadas e as inscrições gratuitas para corretoras de imóveis adimplentes com o Creci-PB podem ser feitas através do botão abaixo:

Inscrições aqui

O evento faz parte da programação elaborada pelo Órgão para este mês consagrado às Mulheres, que tem no dia 8 seu ponto alto.

Dentro da programação do evento, haverá ainda a apresentação da Cartilha da Mulher elaborada pelo Creci com várias dicas e orientações de segurança para atuação da corretora de imóveis, sorteio de brindes, como também será oferecido um chá da tarde no encerramento para as participantes.

Anteriormente, em João Pessoa, foi oferecida outra palestra acerca de “Cuidados sobre a saúde da mulher”, proferida pela médica ginecologista e obstetra Ana Catarina Araújo de Albuquerque e que foi antecedida de posse da nova Comissão das Mulheres de João Pessoa e lançamento e apresentação da Cartilha da Mulher Corretora de Imóveis. E ainda dentro da programação do mês das mulheres, também foi ofertado um curso online, gratuito e exclusivo para as mulheres sobre marketing imobiliário que foi ministrado pela profissional Alessandra Julião.

2022: o ano do mercado Imobiliário

O mercado imobiliário vive um boom jamais visto anteriormente. Já tendo superado, inclusive, o último boom vivenciado pelo setor entre 2009 e 2012.

Por mais incrível que isso possa parecer, já que logo no seu início o mercado se retraiu, inclusive com muito temor da eventual crise que o setor poderia enfrentar, a pandemia da Covid 19 potencializou expressivamente o crescimento do segmento. O valor médio do metro quadrado de todas as capitais brasileiras aumentou consideravelmente, puxando também esse aumento em cidades do interior.

A taxa selic extremamente baixa entre 2020 e 2021, na casa de 2%, fez com que a busca por financiamentos imobiliários, em suas diversas possibilidades (IPCA, TR) aumentassem consideravelmente. O novo conceito de casa, que deixou de ser apenas o lugar de descanso, mas passou também a ser o local do trabalho e, também, do lazer, fez com que um número muito expressivo de pessoas buscassem por imóveis maiores e assim contribuiu também para esse crescimento.

Outro nicho de pessoas, principalmente os da “melhoridade”, com filhos já criados e vidas estabilizadas saíram dos imóveis maiores e mais antigos e migraram para os menores e mais modernos, seguros e funcionais, já que essa é uma faixa da população que normalmente já está aposentada e não precisa buscar fazer do seu lar, um home office.

O medo de parte significativa da população em relação aos rumos políticos do país durante a pandemia, aliado ao fato de os investimentos financeiros não terem gerado a rentabilidade esperada, muito em razão do percentual baixo em que se manteve a taxa selic nos últimos anos, também foram fatores que motivaram a população de forma geral, mesmo os que não desejavam mudar-se de residência, em investirem no mercado Imobiliário, em seus mais variados produtos: apartamentos, casas, lotes, imóvel em multipropriedade, chácaras e até imóveis no metaverso.

Os lançamentos imobiliários se multiplicaram, a busca pela tão sonhada segurança jurídica do setor, veio, após o período conhecido como crise dos distratos e a sanção da Lei 13.786, em dezembro de 2018, pelo ex-presidente Michel Temer. Mesmo com algumas falhas interpretativas ou excesso de “juizites” por parte de uma minoria do judiciário, sem dúvidas a segurança jurídica tida pelo setor hoje em dia é totalmente diferente da insegurança jurídica em relação às rescisões contratuais, vivenciadas em 2016 e 2017, por exemplo.

Além da Lei do Distrato, assim conhecida, também há que se mencionar a Lei da Multipropriedade (13.777/18) e a Lei dos Condomínios de Lotes (13.465/17), ambas essenciais para a regulamentação de institutos que já eram operados pelo segmento imobiliário, com base em outras legislações e estratégias jurídicas.

A depender das políticas governamentais dos próximos anos e percentual da taxa selic, segundo alguns especialistas do setor, temos tudo para passarmos pelo maior boom imobiliário da história do país, tendo este mercado, juntamente com o da Construção Civil, sido um dos mais importantes para o início de retomada econômica do país, em razão da crise de saúde vivenciada.

Por todos esses fatores e análises realizadas é que se percebe o quão especial o ano de 2022 está sendo e será ainda mais para o setor imobiliário.

Acompanhemos, lembrando que o melhor momento para se comprar um imóvel foi há um ano e o segundo melhor momento é agora, pois o metro quadrado continuará a aumentar, com tendência de estabilização daqui mais ou menos três anos, porém, sem nenhuma perspetiva de redução de preço.

Fonte – Diário da Manhã

Cartilha de Regras de Utilização de Nomes e Divulgação Publicitária e Documental

Baixe a cartilha em pdf aqui

Fiscalização itinerante do Creci-PB na região do Brejo se mostra das mais positivas

O saldo da passagem do Creci-Itinerante e equipe de fiscalização pela região do Brejo na semana passada foi dos mais positivos para o mercado imobiliário. Em Guarabira, duas empresas imobiliárias que anunciavam sem cadastro no Órgão foram autuadas. Em Solânea, foram autuados numa imobiliária uma pessoa por exercício ilegal da profissão, a pessoa jurídica e o responsável técnico, estes dois por auxílio à referida prática.

Pelo mesmo motivo uma outra pessoa foi autuada no estabelecimento de um corretor de imóveis em Bananeiras, quando se encontrava atendendo ao público interessado na aquisição de unidades de loteamento.

Ao final, a equipe composta pelos fiscais Marina Stuckert, Sergio Pereira e Valéria Paiva, à frente o coordenador Hermano Azevedo autuou 7 pessoas por exercício ilegal da profissão e 03 autuações por auxílio, fez 6 notificações diversas e lavrou 44 autos de constatação, além de autuações por exercício irregular, anúncios em desacordo com as Resoluções, dentre outros procedimentos.

“Levamos toda a estrutura da fiscalização para essa região, além das diligências e autuações, o saldo também foi positivo em relação a utilização do Creci itinerante, onde vários profissionais procuraram a van para emitir boletos, atualizar cadastro e obter informações”, afirmou Hermano Azevedo.

“Não daremos trégua a quem estiver na ilegalidade, em defesa da categoria e também da sociedade. Outras operações estão sendo programadas e que esses casos sirvam de exemplo e alerta sobre o quanto o Creci-PB está atento”, afirmou o presidente Ubirajara (Bira) Marques.

Corretores de imóveis podem emitir boletos não vencidos através do i-Corretor

O APP i-Corretor está com uma nova funcionalidade! Agora é possível, além de emitir segunda via de boletos não vencidos, consultar todo o histórico de seus pagamentos.

No momento, a funcionalidade está limitada a emissão de boletos em aberto e a vencer, mas em breve será possível para emissão de boletos vencidos.

Diversas funcionalidades

O i-Corretor é o aplicativo para dispositivos móveis desenvolvido pela empresa I2Br tecnologia e o Sistema Cofeci-Creci, e nele o inscrito que esteja adimplente com o Conselho pode emitir sua cédula de identidade e regularidade profissional da pessoa física (e-CIRP) que tem a mesma legitimidade da carteira impressa, até mesmo quando estiver cumprindo parcelamento.

Também é possível alterar o endereço, telefone, e-mail, foto, assinatura e fazer o seu recadastramento nacional, que é obrigatório por força de Resolução do Cofeci.

Repetição do indébito no caso do ITBI – Por João Teodoro

O prefixo latino in, em geral, se refere a negação ou privação de alguma coisa. Ex.: inativo, infiel, ilegal, irracional, impermeável. Por assimilação, possui as variantes i, ir e im, como nos três últimos exemplos. Pode também expressar movimento para dentro, como em induzir e imiscuir-se, onde igualmente possuí variantes como em enterrar e embarcar. Pois bem, a palavra débito quer dizer dívida, devido. Indébito, ao contrário, significa não devido. Assim, qualquer pagamento que exceda o valor realmente devido contém uma parte indevida, um indébito!

É o que tem acontecido no caso do ITBI. Semana passada, publiquei artigo sobre a decisão do STF, com efeito de repercussão geral, argumentando que a base legal de cálculo do ITBI não é o valor do imóvel presumido pela planta de valores da prefeitura, mas sim o valor da transação registrado na escritura de compra e venda. Antes da decisão do STF, o comprador, em quase 100% dos casos, tinha de recorrer contra o valor arbitrado pela prefeitura, sempre maior que o escriturado. D’agora em diante, a prefeitura é que terá de recorrer da informação do contribuinte.

Ocorria que, na maioria das vezes, o contribuinte saia perdendo. Mesmo recorrendo uma ou mais vezes, acabava pagando mais do que o valor realmente devido. A base de cálculo da prefeitura, quase sempre, era maior do que o valor escriturado do imóvel. A diferença entre o valor de fato devido e valor tributado a maior pelo município é valor indevido, indébito. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 165, consagra o direito do contribuinte de pleitear, total ou parcialmente, valores que porventura tenha pagado indevidamente ao fisco.

Diz o art. 165 do CTN: “O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no §4º do artigo 162, nos seguintes casos: I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou a maior que o devido em face de legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; (…)”.A jurisprudência está consolidada no sentido da devolução. Não há o que discutir!

A medida judicial aplicável é a ação de repetição de indébito tributário. Ou seja, é o direito de pleitear em juízo valores tributários recolhidos além do devido. O prazo prescricional, que é de cinco anos, inicia-se logo após a extinção (pagamento) do crédito tributário. Havendo, no entanto, tentativa de cobrança do indébito pela via administrativa, a prescrição só começará a contar depois de negada sua restituição pelo fisco. Assim, a tentativa de recebimento pela via extrajudicial pode resultar em considerável vantagem temporal. Além disso, é menos custosa.

A repetição do indébito em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990) nada tem a ver com indébito tributário. Trata-se de relação de consumo em que o consumidor cobrado em quantidade indevida tem direito à restituição dobrada do valor pago em excesso, com correção monetária e juros legais, exceto se a cobrança ocorreu por erro justificável do consumidor. No caso do ITBI, não há devolução em dobro, mas em geral os valores não são pequenos e justificam o esforço de cobrança do indébito.

Por João Teodoro – Presidente do Cofeci

Boas práticas de gestão do Creci-PB atraem Conselhos de outras regiões

O Creci-PB recebeu nesta segunda-feira (21) a visita do presidente do Creci-RN, Roberto Peres, que esteve acompanhado do superintendente Expedito Rocha, da coordenadora de fiscalização Cristina Nascimento, do assessor jurídico Adriano França e do assessor de TI, Gleyson Lemos.

Todos foram recepcionados pelo 1° vice-presidente Lamarck Leitão, pelo diretor-1° secretário Glauco Morais e pelo superintendente Gustavo Beltrão. Após reunião no auditório, foram-lhes apresentados todos os setores e explicado o funcionamento da máquina administrativa.

“Viemos aqui para conhecer o que o Creci da Paraíba tem feito de bom e levar para o Creci-RN”, declarou Roberto.

Para Lamarck Leitão, essa visita, antecedida de outra, recente, do presidente do Creci-PE, Francisco Monteiro, demonstra o acerto que vem sendo consolidado em boas e inovadoras práticas de gestão.

“Ficamos felizes por saber que continuamos no caminho certo e contribuirmos para a partir desses compartilhamentos, estreitar a integração entre os Regionais e por conseguinte, fortalecer o Sistema Cofeci-Creci”, afirmou Lamarck.

À tarde, o presidente Ubirajara Marques e o 1º diretor secretário do Cofeci Rômulo Soares também se reuniram e acompanharam a visita dos representantes do Creci-RN ainda nas dependências do Creci-PB.

Creci-PB conclama a categoria e a população a denunciar falsos profissionais

Os falsos corretores de imóveis denigrem a profissão, prostituem o mercado imobiliário e causam prejuízos, sobretudo, financeiro a pessoas incautas em negócios que envolvem locação, venda e compra de bens, seja através de avaliações com base no “achismo”, da falta de ética, conhecimento e segurança jurídica, da venda de uma mesma unidade a mais de uma pessoa e da apropriação indébita de valores.

“Nossa equipe de fiscalização se multiplica e se mostra das mais eficientes, tendo em 2018/2019 figurado entre os demais Regionais em 1º lugar na região Nordeste e em 4º lugar no Brasil, pela atuação presencial, itinerante e virtual. Aos clientes, a orientação é de que seja exigida a carteira profissional da pessoa que se apresenta como corretor de imóveis e que em caso de dúvida, procure o Conselho”, afirma o presidente Ubirajara Marques.

Ele diz que mesmo assim algumas pessoas insistem nessa prática, de forma acintosa, por exemplo, em praças de alimentação de Shopping centers, que têm sido monitoradas pelo Órgão ou valendo-se da condição de serem porteiros, zeladores ou estarem síndicos de prédios.

Canais para denúncias

“Quem constatar esses fatos ou deles suspeitar deve ligar para a Sede ou Delegacias do Creci-PB cujos contatos (inclusive Ouvidoria) estão disponíveis no site https://creci-pb.gov.br/ ou encaminhar denúncia diretamente ao coordenador de fiscalização Hermano Azevedo por meio do número (83) 99406-2581 (WhatsApp). Quando requerido, o sigilo da fonte será mantido”, orienta.

Ubirajara acrescenta que a Lei 3.688/41 prevê 15 dias a três meses de prisão e multa a quem que atua como corretor de imóveis de maneira irregular, infringindo a Decreto-Lei 6.530/78, segundo a qual a profissão não pode ser exercida por quem não tenha formação e seja registrado no Conselho.

Para tanto, o infrator não precisa sequer exercer a profissão, sendo suficiente, ainda que não tenha vendido nenhum imóvel, anunciar ser um corretor de imóveis.

Quem for autuado por essa prática através de procedimento administrativo o setor de fiscalização realizará em Delegacia de Policia um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e/ou encaminhará noticia crime ao Ministério Público, onde o infrator responderá pelo crime de contravenção, com base no art. 47 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41).

Alerta

“Já o corretor de imóveis que auxiliar essa prática, direta ou indiretamente, estará praticando infrações ético-disciplinares e responderá a processo ético disciplinar que pode culminar com a aplicação das penalidades previstas no art. 39 da Lei 6.530/78, inclusive com cancelamento de sua inscrição”, alertou Bira.

Semana é marcada por entrega de carteiras e certificados a novos corretores de imóveis e imobiliárias

A série de sessões solenes de entregas de carteiras e certificados pelo Creci-PB a novos corretores de imóveis e empresas imobiliárias iniciada em Campina Grande, foi encerrada com outras duas realizadas na manhã e tarde dessa sexta-feira (18) no auditório do Centro Universitário Uniesp, situado no km 14 da BR-230, em Cabedelo.

O fracionamento das sessões se deu como uma das medidas preventivas ao contágio e propagação da Covid-19. O ponto alto, que é a leitura da prestação do juramento, foi feita em nome dos demais novos profissionais por Maria Carolina Carlos Freire Lacerda de Araújo e Renata Pereira de Lima.

Além de pronunciamentos do presidente Ubirajara Marques, diretores, ouvidor e do conselheiro federal Assis Cordeiro, houve apresentações sobre convênios por parte do funcionário Lukas Santiago e sobre legislação, cartilha e cursos por parte do superintendente Gustavo Beltrão. À tarde a sessão foi prestigiada pelo presidente do Sindimóveis Alessandro Filgueiras.

Confira abaixo a galeria de fotos:

Sessão da manhã:

Sessão da tarde:

Mercado imobiliário da Paraíba ganha 41 novos corretores de imóveis

A primeira sessão solene deste ano de entrega de carteiras e certificados pelo Creci-PB a novos corretores de imóveis pessoas física (39) e jurídica (2) ocorreu na tarde desta quinta-feira (17), no auditório do Senac, em Campina Grande.

O juramento em nome dos demais novos profissionais coube ao corretor Iago Patrick Rolim de Queiroz, enquanto a entrega simbólica de carteiras aos representantes dos sexos masculino (Rênio Andreson de Souza Gomes) e feminino (Arielly Lopes Fialho). O certificado em nome das demais empresas foi recebido por Aniely Oliveira Silva, representante da AV Imóveis.

Um dos que recebeu a carteira foi Célio da Costa Silva. Professor e administrador de empresas vê na corretagem novas possibilidades. “Agora eu estou tendo mais uma oportunidade, com esse curso o qual eu já vislumbrava há muito tempo. Minhas expectativas são altas para exercer uma nova profissão depois dos 50 anos de idade”, destacou.

A felicidade em viver este momento ímpar é um sentimento comum a pessoas física e jurídicas, como é o caso da Aniely Oliveira. Corretora de imóveis há 7 anos, começa hoje outra jornada, desta vez, como empresa. Para ela, tudo faz parte da realização de um sonho de quem se orgulha da profissão e trabalha com honestidade e ética.

A Mesa de Honra foi composta pelos diretores Ubirajara Marques (presidente), Garibaldi Porto (2° vice-presidente), Josemar Nóbrega (2º secretário), Flávio Passarinho (1º tesoureiro), Carla Bezerra Cavalcanti (2ª tesoureira), bem como pelo delegado do Creci-PB no município, Artur Queiroz e pela diretora das prerrogativas das mulheres corretoras de imóveis, Ângela Renata.

Na ocasião o superintendente Gustavo Beltrão apresentou uma mini palestra sobre a regulamentação da profissão.

Confira abaixo galeria de fotos:

Pauta no Congresso Nacional é tratada entre Cofeci e presidente de Comissão Parlamentar

O diretor-secretário do Cofeci, Rômulo Soares, se reuniu ontem com o deputado federal e presidente da Comissão Parlamentar Mista do Mercado Imobiliário no Congresso Nacional, Laércio Oliveira (PP-SE), ocasião em que apresentou reivindicações e discutiu temas de interesse dos corretores de imóveis em nível nacional.

Um dos pontos principais, além de mudanças na Lei 6.530/78 foi a inclusão do corretor de imóveis como microempreendedores individuais (MEI); outro foi a participação dos corretores de imóveis nas vendas diretas e avaliação dos imóveis da União (terrenos de Marinha) e um terceiro a reestruturação da agenda parlamentar dos corretores de imóveis.

“O Cofeci segue atento às demandas e necessidades da categoria e em âmbito legislativo contamos com o fundamental deputado Laércio Oliveira, que sempre tem sido compreensivo e receptivo às reivindicações e sugestões que lhes são apresentadas”, afirmou Rômulo.

Moradia foi o principal objetivo para compra do imóvel em 2021

A moradia foi a principal meta de 70% dos brasileiros que fizeram compra de imóvel em 2021, segundo dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) e da Brain Inteligência Estratégica.

Ainda de acordo com o levantamento, 29% dos compradores veem o imóvel como investimento, enquanto 1% adquiriram para seus filhos ou parentes.

Já sobre os fatores que impulsionaram essa demanda, 71% disseram que estariam dispostos a pagar mais para morar perto do trabalho, 83% com proximidade de supermercados e 59% perto de farmácias.

Em relação à faixa de preços, o valor médio das propriedades compradas por brasileiros é de pouco mais de R$ 240 mil e que apenas 31% dos entrevistados conseguem adquirir sua moradia com preços superiores a R$ 250 mil, que são em média compradores com renda salarial acima de R $16,5 mil.

Sobre as características do imóvel mais demandas, 57% buscam espaços arejados e integrados à natureza. Além disso, entre os participantes da pesquisa, 56% relataram que estariam dispostos a pagar mais por um imóvel com tecnologia para reutilização de água das chuvas. Outros 66% dos entrevistados consideram a energia solar essencial.

Por fim, 56% dos entrevistados acredita que, ao adquirir um imóvel, o status social do proprietário é modificado, tanto pela posse quanto pela segurança e pelo investimento em longo prazo.

Fonte: O Estado de São Paulo

Convênio entre Cofeci e Financeira do BRB visa beneficiar corretores de imóveis de todo o país

Um convênio nacional do Cofeci com a Financeira BRB – Banco de Brasília foi discutido ontem (quarta-feira) pelo diretor-secretário do COFECI Rômulo Soares com o diretor-presidente da Financeira do BRB Carlos Vieira, com vistas a favorecer corretores de imóveis e imobiliárias de todo o país a partir da adesão dos Conselhos Regionais.

“Estamos viabilizando o acesso por parte de corretores de imóveis e empresas imobiliárias a linhas de crédito com taxas diferenciadas para aquisição de bens móveis, equipamentos de tecnologia, veículos, além de cartão de crédito”, afirmou Rômulo, que mostrou-se entusiasmado com a amplitude dos benefícios que a parceria proporcionará.

Carlos Vieira, que é paraibano e economista, exerceu os cargos de secretário-executivo do Ministério da Integração Nacional e presidente do Conselho de Administração da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto.

Funcionário de carreira da Caixa Econômica Federal, foi por seis anos superintendente regional da instituição financeira na Paraíba e agora empresta a Financeira do BRB toda a experiência profissional acumulada ao longo de décadas.

Creci-PB inicia por CG entrega de carteiras e certificados a novos corretores de imóveis e imobiliárias

O Creci-PB realizará às 15h desta quinta-feira (17) no auditório do Senac, em Campina Grande, a primeira de três sessões solenes de entrega, nesta semana, de carteiras e certificados a 306 novos profissionais corretores de imóveis e empresas imobiliárias.

As outras duas ocorrerão às 9h30 e 15h de amanhã, no auditório do Centro Universitário Uniesp, situado no km 14 da BR-230, próximo ao Forrock, em Cabedelo.

O respeito e reconhecimento à profissão, criada e regulamentada por lei, começam pelo registro no Conselho de classe. Somente através dele é possível o exercício das atividades em todo o território nacional.

A inscrição do Corretor de Imóveis só se efetiva quando o pleiteante, presta o compromisso e juramento da profissão em Solenidade oficial e recebe sua carteira de identidade profissional, conforme Resolução do Cofeci.

“Esse ato de consciência e ética assegura aos novos profissionais valorização da categoria e fortalece o Órgão no desempenho das suas atividades de fiscalização e registro, bem como de programas voltados à constante capacitação e qualificação, a exemplo do programa de educação continuada Educacreci”, afirmou o presidente Ubirajara (Bira) Marques.

Palestra de CEO do Infiniti Bank marcará retorno presencial do Educacreci

O programa de educação continuada Educacreci retornará de modo presencial em grande estilo às 19h do próximo dia 24 no auditório do Sebrae, no bairro dos estados, em João Pessoa, com uma palestra a ser proferida pela arquiteta e CEO do Infiniti Bank, Simone Moutinho sobre o tema: Como eliminar as objeções dos clientes e fechar vendas.

Durante a sua palestra, serão abordados tópicos como: apresentação profissional x medo, conhecimento do produto, linguagem corporal, time do negócio, entender para vender, priorizar a eliminação do maior obstáculo, compartilhar história de sucesso e neutralize as emoções.

As vagas são limitadas e as inscrições, que são gratuitas e exclusivas para corretores de imóveis adimplentes com o Creci-PB, podem ser feitas clicando aqui. O credenciamento terá início às 18h30 e os participantes receberão certificado. O evento realizado pelo Creci-PB e conta com apoio do Sebrae, Sindimóveis-PB, Infiniti Bank e Linkpay.

A palestrante é ainda pós-graduada em marketing de varejo, há 15 anos atua na área comercial e possui vasta experiência no mercado de benefícios e incentivo, desenvolvendo e implantando importantes projetos, além de captação e abertura comercial em novos mercados em todo o território nacional.

Justiça decide: base de cálculo do ITBI é o valor da transação – Por João Teodoro

Diz o art. 1036 do CPV/2015: “Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça”. A multiplicidade citada neste artigo refere-se a repetidos recursos sobre um mesmo tema (repetitivos). A afetação significa que todos devem ser decididos segundo a mesma linha de raciocínio.

Quando diversos recursos são fundamentados em semelhante controvérsia jurídica, a lei determina que dois ou mais deles sejam selecionados e encaminhados ao STJ, para que ele decida se a questão será ou não julgada como recursos repetitivos. Enquanto isso acontece, os demais recursos idênticos têm o julgamento suspenso. Se declarada a afetação, a mesma solução será aplicada a todos os recursos. O objetivo da lei é garantir isonomia de tratamento e segurança jurídica em casos semelhantes, além de celeridade processual.

Foi isso que aconteceu com o Recurso Especial nº 1.937.821 – SP (2020/0012079-1), interposto pelo município de São Paulo, contra acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na questão, o STJ teria de decidir: a) se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU; b) se é legítima a adoção de valor venal (do imóvel) fixado pelo fisco municipal como base de cálculo do ITBI.

A prefeitura defendeu a tese de que a base de cálculo do ITBI não pode ser a mesma do IPTU, mas sim o valor de mercado do imóvel. Por ela estimado, é claro. A tese municipal não prevaleceu! Já o TJ do Estado de São Paulo havia decidido que a prefeitura teria de usar o valor real da transação ou o valor referencial do IPTU, o que resultasse em maior valor tributável. Também restou vencido! O STJ, contrariando a ambos, decidiu que o ITBI deve ser calculado com base no valor efetivamente pago pelo imóvel. Quem ganhou foi o mercado imobiliário! Todo Corretor de Imóveis sabe que as prefeituras, com raríssimas exceções, distorcem o valor de mercado, sempre para cima, a fim de mais arrecadar com o ITBI.

Não raramente, negócios são comprometidos por causa da sanha arrecadadora das prefeituras municipais, que se utilizam de plantas de valores totalmente distorcidas, com o explícito propósito de cobrar mais pelo ITBI. Eu próprio já enfrentei caso em que tive de ingressar com três recursos sucessivos junto à prefeitura, a fim de reduzir a distorcida base de cálculo. No último deles, finalmente, o município concordou com valor bem próximo, mas ainda assim, maior do que o valor realmente pago pela propriedade. Verdadeira heresia contra corretores e proprietários.

A afetação da decisão pelo STJ evidencia a insistência da prefeitura em cobrar mais do que o devido. Ou seja, muitos ingressam com recursos administrativos que são sistematicamente negados. Então, transformam-se em recursos judiciais de mesma natureza (repetitivos). A decisão inverte o ônus da prova. Antes, os contribuintes recorriam do valor atribuído pelas prefeituras; agora, são elas que terão de recorrer e provar que o valor da transação não é verdadeiro. O risco é de que as prefeituras elevem o percentual do ITBI, a fim de aumentar a arrecadação!

Por João Teodoro – Presidente do Cofeci

LGPD