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Creci-PB lança edital para aquisição de novos veículos da fiscalização

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba realizará a partir das 9h30 (horário de Brasília) do próximo dia 26 de agosto, licitação na modalidade pregão na forma eletrônica, para aquisição de dois veículos hatch 0Km, para atender ao Órgão, no tocante, sobretudo, à sua missão institucional de fiscalização em todo o estado.

A decisão, antecedida de criterioso estudo técnico, se deu diante da necessidade de renovação da frota e após a realização de leilão e venda dos veículos que a compunham, em virtude de sua natural depreciação e com vistas à economia com locações a empresas especializadas.

Nesse sentido, a adoção da referida medida, objetiva maior economia nos gastos públicos, bem como uma prestação de serviço público com maior transparência e eficiência, considerado ainda o aumento da capilaridade do Conselho, no âmbito que transcende a Capital e abrange das Delegacias existentes nos municípios de Campina Grande, Patos e Cajazeiras.

A íntegra do Edital, publicado nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU), encontra-se disponível aos interessados no site: www.creci-pb.gov.br/editais e no campo do Portal da Transparência.

Consórcio de Imóveis supera 1 milhão de contemplações

Também foram apresentados na ocasião os relatórios de atividades dos setores e assessores, e o Relato Integrado das ações e contas do exercício 2019 que foi encaminhado ao Cofeci e posteriormente, ao TCU.

No intervalo de 15 anos, entre 2005 e 2020, o consórcio de imóveis registrou uma importante conquista: o segmento superou a marca de 1 milhão de contemplados. No período, 1,01 milhão de consorciados que se planejaram através do consórcio tiveram a oportunidade de comprar seu imóvel.

A possibilidade de utilizar o consórcio para a aquisição de imóveis foi lançada em março de 1990. Ao longo dessas três décadas, o consórcio veio se firmando como uma das modalidades mais procuradas por quem deseja planejar e adquirir seus imóveis de forma simples e econômica.

A grande preferência dos participantes de grupos do consórcio de imóveis é pela aquisição de imóveis residenciais. Porém, a modalidade ainda possibilita outras utilizações do crédito, como a compra de imóveis comerciais, casas de veraneio, escritórios, terrenos e até construção ou reformas.

Consórcio de imóveis disponibiliza quase R$ 7 bilhões em créditos

O Sistema de Consórcios disponibilizou R$ 6,89 bilhões para a aquisição de imóveis no 1º semestre de 2020. O volume representou alta de 82,8% em relação aos R$ 3,77 bilhões acumulados no 1º semestre de 2019. Os recursos foram disponibilizados a 41,13 mil contemplados, contingente que supera em 9,2% os 37,65 mil contemplados entre janeiro e junho do ano passado.

No 1º semestre deste ano, o consórcio de imóveis registrou 143,19 mil adesões. Os créditos comercializados, decorrentes dessas novas cotas vendidas, totalizaram R$ 23,5 bilhões – alta de 9,1% na comparação com os R$ 21,54 bilhões do 1º semestre de 2019.

Em junho, o segmento seguiu se aproximando do total de 1 milhão de participantes ativos, contabilizando 964,86 mil consorciados. Com isso, houve incremento de 3,2% em relação aos 935 mil alcançado um ano antes. Nessa mesma comparação, o tíquete médio do consórcio de imóveis teve valorização de 14,9%, passando de R$ 149,28 mil, em junho de 2019, para R$ 171,46 mil.


Fonte: Blog da ABAP

Tabelião trata, em live, sobre escritura eletrônica e documentação cartorária

As doações de cestas básicas foram intermediadas pelo conselheiro titular do Órgão, Harry Medeiros

O CRECIPB transmitirá, através do seu Instagram @crecipb, às 18h30 desta segunda-feira (17) mais uma interessante live, ocasião em que será abordado o tema escritura eletrônica e a documentação cartorária pelo Tabelião de Notas de São Paulo (SP), André Toledo, Mestre em Direito e Coordenador da Comissão de Direito Notarial e Registral do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim)

O tema se faz dos mais oportunos, sobretudo, diante do formato eletrônico, consolidado e impulsionado neste período de pandemia da Covid-19, através, por exemplo da remessa aos Registros de Imóveis de arquivos eletrônicos de traslados e de certidões de escrituras públicas e de instrumentos particulares com força de escritura pública para registro/averbação para exame e cálculo ou averbação de cancelamento de hipoteca/alienação fiduciária, bem como da emissão de certidão de matrícula do imóvel ou do registro de pacto antenupcial expedida em formato eletrônico.

Esta terá a mesma validade jurídica de uma certidão tradicional em papel e faz prova em juízo ou fora dele, podendo ser utilizada para lavratura de escrituras públicas, contratos de financiamento imobiliário, documentos públicos e particulares em geral.

A partir desta segunda-feira, as lives passam a ser intermediadas pelo presidente do CRECIPB, Rômulo Soares, que além de corretor de imóveis, jornalista e administrador de empresas, é advogado especialista em Direito Imobiliário.

Conselho Federal aprova, à unanimidade e sem ressalvas, contas do CRECIPB relativas a 2019

Através do seu diretor Hugo Ximenes a construtora fez a doação de 11 cestas básicas, intermediada pelo conselheiro titular do Órgão, Harry Medeiros.

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba teve a sua prestação de contas relativas ao exercício de 2019 aprovadas por unanimidade e sem ressalvas durante Sessão Plenária Extraordinária virtual realizada ontem pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis.

Anteriormente a referida prestação de contas já havia recebido parecer favorável pela aprovação do Conselho Fiscal do CRECIPB e Plenário, além do Conselho Fiscal do Cofeci. Agora, elas serão submetidas ao crivo do Tribunal de Contas da União (TCU), que nos últimos anos tem também à unanimidade e sem ressalvas, as contas alusivas à gestão que tem à frente o presidente Rômulo Soares.

O relatório foi apresentado pelo conselheiro federal pelo estado do Acre, Manoel Claudenir de Araújo Lima, com base na análise de aspectos contábeis e de gestão. Ele enalteceu as boas práticas de gestão e correta aplicação dos recursos, identificadas que valorizam a contribuição anual do Regional para o crescimento do Sistema.

Transparência responsabilidade

Rômulo Soares atribuiu mais esta aprovação de contas à responsabilidade, transparência e a criteriosa utilização dos recursos decorrentes das anuidades pagas pelos corretores de imóveis. “Essas boas práticas de gestão e governança têm inclusive, sido referência, em nível nacional, para outros Regionais”, afirmou, com a propriedade de quem é além de corretor de imóveis e advogado é também administrador de empresas.

Em seu atualizado e funcional site, o CRECIPB disponibiliza através do portal transparência dados de gestão de pessoal, contratos, despesas, prestações de contas, regimentos, atos, portarias e Relatórios de Gestão do TCU.

STF limita imunidade de imposto sobre transmissão de imóveis

Os que fazem o Creci-PB expressam as mais profundas condolências à família enlutada do ex-servidor Luiz Gonzaga de Araújo

Recentemente uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) limitou a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização do valor do bem ao capital social de empresa. A operação é comum em planejamentos sucessórios para redução da carga tributária.

Pela maioria dos votos, vai incidir ITBI sobre o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado (RE 796376). No caso analisado, tratava-se de uma holding familiar com 19 imóveis, que totalizam cerca de R$ 1 milhão, e seu capital social é de R$ 24 mil. O município de São João Batista (SC) cobrou ITBI sobre a diferença, mais de R$ 770 mil, segundo a publicação.

Para entender como funciona, normalmente as famílias criam uma holding e integralizam o valor dos imóveis constante na declaração do Imposto de Renda no capital da sociedade. E com isso os herdeiros recebem cotas em vez do bem físico e não precisam realizar o pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quando morrem os familiares. O ITCMD é um tributo estadual cuja alíquota pode chegar a 8%.

Mas, “na integralização de capital, várias famílias também deixam de pagar o ITBI, com base no inciso I do parágrafo 2º do artigo 156 da Constituição Federal. De acordo com o dispositivo, o imposto municipal “não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica”. Essa regra só não vale se a atividade preponderante da empresa for a compra e venda, locação de imóveis ou arrendamento mercantil”.

A partir desse julgamento, cada município deverá ter regra própria explicitando que essa diferença deve ser tributada. “Assim para quem tem imóvel em município sem esse tipo de lei, a integralização ainda pode significar uma economia grande”, explica Pedro Casquet, tributarista do Andrade Foz Advogados.


por Evana Marmo | portalradarimobiliario.com.br

Presidente do CRECIPB e conselheiros participam de sessão plenária virtual do Cofeci

O presidente do CRECIPB, Rômulo Soares e os conselheiros federais Edson Medeiros, Ubirajara Marques, Glauco Morais e Assis Cordeiro participaram na tarde desta quinta-feira (13) de sessão plenária extraordinária virtual do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, conduzida pelo presidente João Teodoro da Silva.

A sessão se deu de forma virtual, por meio de videoconferência, em virtude das limitações de circulação e de reuniões com aglomeração de pessoas, impostas pelas autoridades de saúde, em decorrência da pandemia da Covid-19.

Dentre a extensa pauta, foram definidos cronograma com datas, também no formato virtual de atividades para agosto, a exemplo de treinamentos e reuniões das Câmaras Recursais, apresentando o 2º Encontro Creci’s Brasil, que será realizado na próxima quarta-feira (19), além da apreciação das contas do exercício de 2019 dos Conselhos Regionais e do COFECI.


Campos Neto: securitização é chave para crescimento de mercado imobiliário.

Na ocasião, ele destacou o volume de ações desenvolvidas e implementadas pelo Órgão, sobretudo nesse período de pandemia, que teve início no mês de março.

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, disse que a securitização será a chave para o crescimento do mercado imobiliário brasileiro e que a autoridade monetária quer reduzir burocracias nesse setor. Em evento virtual organizado pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Campos Neto disse que o objetivo do BC sempre foi que crédito imobiliário migre para crédito livre. Ele lembrou que há entraves à portabilidade do crédito imobiliário e da expansão do home equity, que, segundo ele, tem potencial de R$ 500 bilhões.

O presidente ressaltou que a construção teve a recuperação mais rápida nos dados de confiança entre os setores da economia brasileira. Segundo Campos Neto, as taxas de juros na concessão de crédito estão caindo no geral, mas há pequeno aumento do spread em alguns setores. ” Entendemos que é importante manter canal de crédito funcionando”, completou.


Fonte: Estadão Conteúdo | Lorenna Rodrigues, Circe Bonatelli, Cynthia Decloedt, e Francisco Carlos de Assis

Proprietários rurais vão ter que atualizar dados cadastrais dos imóveis

Os proprietários de imóveis rurais de todo o país devem atualizar o cadastro de suas propriedades inscritas no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Receita Federal. A obrigatoriedade, que está valendo desde o dia 1 de agosto, está presente em Instrução Normativa assinada pelos dois órgãos na última semana.

O objetivo do governo é promover a vinculação cadastral das propriedades dos dois sistemas (o SNCR e o Cafir) por meio do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Anos atrás, o Incra e a Receita Federal tinham definido que os proprietários rurais deveriam fazer essa atualização até o fim de 2016. No entanto, os órgãos decidiram reabrir a oportunidade.

Donos de imóveis rurais com até 50 hectares vão ter até o fim de 2022 para cumprir a determinação. No caso dos terrenos maiores, o prazo vai até dezembro de 2021. Segundo Celso Menezes de Souza, coordenador-geral de Cadastro Rural do Incra, trata-se de um processo que vai facilitar a vida do proprietário rural, pois com a atualização e posterior vinculação, ambos os cadastros – tanto aquele feito junto ao Incra, quanto o da Receita – vão estar ligados.

“Existiam os dois cadastros, mas eles não tinham comunicação. Com a criação do CNIR em 2016, é possível fazer essa vinculação entre os dois cadastros [do Incra e da Receita]. O que se busca com esta instrução normativa é dar um pouco mais de prazo para que o proprietário possa fazer essa vinculação dentro do CNIR para que os dois cadastros se comuniquem, facilitando a vida do produtor”, explica.

Antes dessa determinação, os proprietários de imóveis rurais tinham que atualizar os dados cadastrais nos dois órgãos. Agora, com a vinculação, o dono da propriedade não vai ter que procurar a Receita e o Incra para realizar o mesmo procedimento.

Como fazer

A primeira coisa que o proprietário deve fazer é atualizar os dados do imóvel rural por meio da Declaração para Cadastro Rural do Incra. Isso pode ser feito em uma unidade municipal de cadastramento – caso a prefeitura local tenha essa parceria com o órgão – no próprio Incra ou pelo portal do Instituto.

Em seguida, o interessado deve acessar o portal do CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) e pedir a vinculação cadastral. Daí para frente, tudo estará regularizado e o proprietário não vai mais precisar ter o trabalho dobrado de atualização. “Ele não vai mais precisar alimentar o SNCR e o Cafir. Com a vinculação, você dá uma simplificada nos procedimentos que o proprietário rural precisa adotar”, afirma Celso Menezes.

Quem não cumprir esses procedimentos, vai estar em “pendência cadastral” junto aos dois órgãos e vai ficar impedido de imprimir o CCIR (Certificado de Imóvel Rural). O problema é que sem o CCIR regularizado, o proprietário não consegue acessar empréstimos, tampouco alterar dados da propriedade em cartório, por exemplo.

É o que exemplifica Celso Menezes. “O CCIR é um documento imprescindível para fazer qualquer tipo de transação imobiliária: venda, arrendamento, registro do inventário, partilha e em relação ao empréstimo bancário. Se ele está com a restrição, não vai conseguir imprimir o documento (CCIR) e, consequentemente, não vai conseguir acessar um financiamento.”

Dados

De acordo com o Incra, dos 6,4 milhões de imóveis cadastrados, apenas 42%, o equivalente a 2,7 milhões de propriedades rurais, estão vinculadas no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais.

Fonte: Brasil 61

Câmara aprova MP que amplia uso de assinatura eletrônica

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (terça-feira) a Medida Provisória 983/20, que cria dois novos tipos de assinatura eletrônica para documentos públicos com o objetivo de facilitar o uso de documentos assinados digitalmente para ampliar o acesso a serviços públicos digitais. O texto segue para análise do Senado.

Segundo o projeto de lei de conversão, no qual a MP foi transformado, pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) poderão acessar suas respectivas informações junto a órgãos públicos com assinaturas eletrônicas simples ou avançadas, exceto nos casos previstos em regulamento.

Pelo texto, a assinatura simples se destina a transações de baixo risco e que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação.

A estimativa do governo federal é que 48% dos serviços públicos atualmente disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples.

Já a assinatura avançada é usada em processos e informações com informações sigilosas e assegura que o documento é de uso exclusivo do titular, permitindo o rastreamento de eventuais alterações feitas no documento assinado.

As assinaturas eletrônicas tratadas pela MP não se aplicam a processos judiciais, aos sistemas de ouvidoria de entes públicos, aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas e a outros casos em que a preservação do sigilo seja necessária.

Agência Brasil

‘Fim do Ted e Doc’: Banco Central divulga taxa para o PIX, R$ 0,01 a cada 10 transações

Mais uma ação social é deflagrada pelo Creci-PB, através da doação de cestas básicas arrecadadas durante campanha que contou com o apoio as lives solidárias promovidas pelo coordenador de eventos Fabrício Marsicano

O Banco Central do Brasil divulgou a tabela com as novas taxas que as instituições devem pagar para utilizar seus sistemas. Assim, diferente do que havia anunciado anteriormente, que as transações entre pessoas físicas no PIX seriam de graça, haverá um custo para as transações.

Desta forma o BCB revelou, além de outros dados, quanto cada instituição terá que pagar para “mandar um PIX”.

E, segundo o Banco Central, o custo para as instituições será de R$ 0,01 a cada 10 transações, demonstrando assim o potência do PIX para “acabar” com a operações de TED e DOC nos bancos.

Assim, por meio da Instrução Normativa número 3, o BCB revelou a tabela de serviços e valores relativas ao ressarcimento de custos com a utilização do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).

Além disso a tabela também contém as despesas incorridas pelo Banco Central do Brasil na gestão e no monitoramento do Sistema de Transferência de Reservas (STR).

Também foi publicado as despesas do conjunto de sistemas e recursos de tecnologia da informação do Banco Central do Brasil necessários para a operação do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).

Fim do TED e DOC

As operações de TED e DOC são o modo mais usado atualmente pelos brasileiros para enviar dinheiro entre instituições financeiras.

Assim, a Transferência Eletrônica Disponível (TED) e o Documento de Ordem de Crédito (DOC) são duas das operações mais usadas para depósitos.

No caso do TED o dinheiro transferido de uma conta bancária para outra cai na conta do favorecido no mesmo dia. Em média, esse tipo de transferência cai na hora, porém, o prazo previsto para conclusão da operação é de até 30 minutos. Já no caso do DOC o prazo para cair na conta favorecida é de até um dia útil. Porém tanto o TED como o DOC embora sejam operações digitais tem suas restrições.

Assim, no caso do TED as operações podem ser feitas somente no horário comercial e não funcionam nos finais de semana. Porém no DOC pode ser feito até as 21h59 do dia anterior do pedido, contudo somente aceita transferência de valores até R$ 4.999.

Além disso as operações são “caras” e o cliente dos bancos chega a pagar até R$ 19 por transação.

E como vai ser no PIX?

O PIX porém devem mudar esta situação e “acabar” com as operações de TED e DOC pois será muito mais barato enviar um PIX. Assim, segundo o BCB haverá duas taxas no sistema do PIX, sendo que o custo de envio será de R$ 0,01 a cada 10 créditos.

Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)

Crédito em Conta PI própria em função da liquidação de ordem de pagamento instantâneo 0,01 a cada 10 créditos
Arquivos solicitados para o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) 3,00/MB

Porém esta é a taxa que as instituições devem pagar ao Banco Central ficando cada uma livre para fazer o repasse aos clientes.

Além disso, diferente do TED e DOC, no PIX não haverá restrição de horário. Assim, os usuários do PIX poderão enviar e receber dinheiro 24h por dia, 7 dias por semana, inclusive aos feriados.

O BCB ainda não declarou se haverá um limite de transferência de dinheiro pelo PIX, porém, como o sistema poderá ser usado para pagamentos a expectativa é que não haja limites para as transações.

“Fim do dinheiro”

Embora o BCB tenha anunciado o lançamento da nota de R$ 200 a intenção da instituição com o PIX e outras iniciativas como o Open Banking é também reduzir o custo do dinheiro no Brasil.

A diminuição do “custo do dinheiro” no PIX não está ligada porém somente a impressão das notas mas também de sua circulação.

Desta forma o PIX também deve contar com um sistema de “saque descentralizado” no qual será possível sacar dinheiro na Padaria, no Bar, na Farmácia e em todas as instituições que integram o sistema.

PIX atende a demanda da economia digital

Como afirmou Campos Neto durante o lançamento do PIX o sistema atende também uma necessidade da economia digital.


Fonte: Cointelegraph Brasil

CRECIPB alerta sobre prazo para entrega de carteiras e certificados

Uma Coordenação de Eventos Especiais foi criada pelo Creci-PB para, subordinada à Pasta da Diretoria Adjunta de Ações Sociais que tem à frente o corretor de imóveis Pedro Jorge Coutinho Guerra

O CRECIPB alerta para o encerramento do prazo, na próxima sexta-feira (14), de recebimento de protocolo e documentação para requerimento de inscrições e reinscrições,  de pessoas física e jurídica, transferências recebidas e expedidas, inscrição secundária e recebida, com vistas a inclusão para os trâmites cabíveis na próxima sessão plenária do órgão que ocorrerá de forma virtual no próximo dia 20, como também para a entrega que será realizada pelo Órgão ainda este ano, de carteiras e certificados a corretores de imóveis e empresas imobiliárias durante solenidades oficiais que ocorrerão nas cidades de João Pessoa e Campina Grande.

“O referido prazo para o envio dos requerimentos foi estabelecido considerando o período necessário para avaliação e homologação ou não dos processos administrativos, na plenária virtual que ocorrerá este mês”, afirmou o presidente Rômulo Soares.

Tramitação especial de processos

Com base na Resolução-COFECI nº 1.435/2020, o CRECIPB durante o período de restrições em decorrência da pandemia, definiu através de portaria ações necessárias para oferecer aos requerentes de inscrições, alternativas que lhe permitam iniciar o mais breve possível o exercício da atividade profissional, onde os pedidos de inscrição principal, secundária, transferência, entre outros de pessoa física e jurídica, cujo processo conste de pareceres positivos dos setores financeiro, jurídico e deferimento da Coapin, e não haja qualquer pendência, são aprovados ad referendum da Sessão Plenária. Ato contínuo, o CRECIPB disponibiliza ao requerente o número de sua inscrição provisória para que o mesmo em caráter excepcional tenha acesso ao documento de identidade digital através do aplicativo i-Corretor e também possa emitir certidão de regularidade no site do Conselho, e assim exerça regularmente a profissão.

Os processos deferidos em ato ad referendum, posteriormente são inseridos na próxima sessão plenária do Conselho para cumprir os trâmites legais.

Dia do Advogado

Uma homenagem do CRECIPB a todos os advogados e advogadas. #diadoadvogado

Corretores de imóveis e imobiliárias tiram dúvidas junto ao jurídico do CRECIPB

Consultas jurídicas referentes a Legislação e as situações do dia a dia profissional do corretor de imóveis são alguns dos aspectos tratados diariamente durante atendimentos prestados pela coordenação jurídica do CRECIPB a corretores de imóveis e representantes de empresas imobiliárias.

“O movimento é muito cíclico”, afirma o coordenador jurídico Mário Vicente. Segundo ele, além do atendimento para esclarecer as Resoluções do COFECI, procedimentos de processos julgados pela Cefisp e Turma de Julgamento, uma dúvida comum reside no fato de muitos corretores acharem que podem acrescentar ao seu nome profissional nos anúncios a palavra “Imóveis”.

“Quando ele coloca essa nomenclatura ou outra similar, esse termo, cria uma perspectiva para quem está lendo, sob o contexto do marketing, que é uma pessoa jurídica, o que gera uma confusão que pode resultar dentro do Conselho num processo ético, porque ele estará anunciando irregularmente em desacordo com a Resolução 1.065, como também ele pode responder civilmente por estar fazendo a propaganda enganosa, porque denota que é pessoa jurídica mas ele é pessoa física”, alertou Mário.

Atendimento de primeiro mundo

O corretor de imóveis Sandro Santos, que trabalha como pessoa física em toda a Região Metropolitana da Grande João Pessoa, sobretudo em Santa Rita, em vários nichos, como granjas, ponto comercial e apartamentos, foi um desses profissionais que esteve no Órgão para efetuar um pagamento e atualizar dados, aproveitou para visitar o setor e fazer algumas consultas.

“O negócio aqui é muito bem organizado, na minha opinião o atendimento é sempre de primeiro mundo. Está de parabéns o CRECIPB”, testemunhou.

Como calcular a área, em metro quadrado, de um imóvel

Algo que parece ser tão simples para alguns, acaba sendo um bicho de sete cabeças para a maioria. Vamos então nos dedicar a apresentar como isso funciona de uma forma bem simples e o mais didático possível.

A fórmula básica para o cálculo da área de um imóvel ou terreno é:

área (m²) = lado (m) x lado(m)

Mas todos sabemos que um apartamento ou um sobrado, por exemplo, têm plantas distintas e, por isso, é preciso fazer uma leitura lógica dos “blocos” ou formas geométricas que “montam” o imóvel em questão para saber quanto metros quadrados ele tem de fato.

Calcule O Metro Quadrado Do Seu Terreno

Seu terreno tem 12 metros de frente (essa medida é também chamada de “testada”), e 20 metros de profundidade. Pensando em um terreno regular. pois na maioria dos terrenos as medidas são irregulares. Depois trataremos desse assunto quando precisaremos utilizar uma pouco mais de geometria.

Fórmula:

Metro quadrado (m²) = lado x lado
Metro quadrado (m²) = 12 metros x 20 metros
Metro quadrado (m²) = 240 metros quadrados ou 240 m²
Desta forma, chegamos a conclusão que seu terreno, conforme o exemplo acima possui 240 m².
Mas, e se esse terreno possuir uma casa? Como calcular?

Calcule O Metro Quadrado Da Sua Casa

Sua casa tem 8 metros de frente, e 12 metros de profundidade. Medidas regulares para facilitar esta primeira apresentação.

Fórmula:

Metro quadrado (m²) = lado x lado
Metro quadrado (m²) = 8 metros x 12 metros
Metro quadrado (m²) = 96 metros quadrados ou 96 m²

Veja como fica:

Área de Terreno: 240 m²
Área de Construção: 96 m²

ATENÇÃO! Algumas casas possuem uma churrasqueira ou uma construção no fundo do terreno.Essa metragem deverá ser acrescida no cálculo da área de construção.

Calcule O Metro Quadrado Do Seu Sobrado

Seu sobrado tem 8 metros de frente, e 10 metros de profundidade.
Porém, são 2 pavimentos. Pavimento Inferior e Pavimento Superior com as mesmas medidas.

Fórmula:

Metro quadrado (m²) = lado x lado
Metro quadrado (m²) = 8 metros x 10 metros
Metro quadrado (m²) = 80 metros quadrados ou 80 m²
80 m² por pavimento, no seu caso são 2 pavimentos:
80 m² x 2 pavimentos = 160 m²
Área de Terreno: 240 m²
Área de Construção – Pavimento Inferior: 80 m²
Área de Construção – Pavimento Superior: 80 m²
Área Total de Construção: 160 m²

ATENÇÃO! Algumas casas possuem uma churrasqueira ou uma construção no fundo do terreno.Essa metragem deverá ser acrescida no cálculo da área de construção.

Calcule O Metro Quadrado Do Seu Apartamento

Seu apartamento tem 8 metros de frente, e 10 metros de profundidade.

Fórmula:

Metro quadrado (m²) = lado x lado
Metro quadrado (m²) = 8 metros x 10 metros
Metro quadrado (m²) = 80 metros quadrados ou 80 m²

Mas, os edifícios de apartamentos geralmente possuem outras partes que não estão dentro do apartamento que você mora. São chamadas de áreas comuns: Play ground, corredores, jardins, recepção, etc.

Sua taxa de condomínio é gerada pelas despesas que as áreas comuns tem a cada mês. Você pagará uma proporção desse despesas por um rateio, ou seja, pela divisão proporcional da metragem de cada apartamento.

Num prédio geralmente os apartamentos não tem a mesma medida. Os apartamentos maiores pagam proporcionalmente mais, os menores, menos.

Vamos supor que a soma de todas estas áreas comuns cheguem a 800 metros quadrados, e que seu prédio tenha 4 apartamentos por andar e tenha 4 andares. Então, teremos 16 apartamentos que utilizam 800 m² de área comum. Dividiremos essa área comum pelos 16 apartamentos para encontrarmos quantos metros quadrados terá o seu apartamento.

4 apartamento por andar x 4 andares = 16 apartamentos
800 m² de área comum / 16 apartamentos = 50 m² de área comum para cada apartamento

Veja Como Fica O Cálculo Do Seu Apartamento:

Área Privativa: 80 m²
Área Comum: 50 m²

Mas, você tem 1 vaga de garagem só sua. Garagem exclusiva. Ela mede 3 metros de largura por 4 de comprimento, ou seja 3 m x 4 m = 12 m². São mais 12 m² de garagem à sua área privativa. Agora, se você utiliza uma ou mais vagas de estacionamento, em locais incertos, como todos os condôminos, então esta ou estas vagas pertencem ao condomínio, por isso, não sendo sua por exclusividade são consideradas de uso comum.

Seu apartamento, segundo nosso exemplo, terá as seguintes medidas:

Área de Privativa: 80 m²
Área de Comum: 50 m²
Vaga de Garagem: 12 m²
Área Total: 142 m²

ATENÇÃO! A matrícula do apartamento traz este registro

Note que neste quesito, metragem, os imóveis na mesma rua poderão ser diferentes. E isto fará uma enorme diferença entre si. Proporcionam cálculos diversos e resultados diversos. Por isso, não é possível apenas multiplicar um valor pelo seu metro quadrado. Avaliar um imóvel é muito mais complexo do que está formula.


Por Mercado Imobiliário

IGP-M: Indicador avança 1,46% na 1ª prévia de agosto

Na próxima segunda feira (20), às 18h30 o Creci-PB dará sequência a mais uma semana de Lives, através do Programa de Educação Continuada, edição virtual.

“O IPA e o INCC continuam respondendo majoritariamente pela aceleração do IGP-M. A inflação ao produtor segue influenciada por commodities de peso como soja (2,83%) e minério de ferro (1,73%). Já a construção civil acelera influenciada pela alta de materiais para estrutura (1,62%) e mão de obra (1,35%)”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 1,46% no primeiro decêndio de agosto de 2002. No primeiro decêndio de julho, este índice apresentou taxa de 1,18%.

“Nesta edição do IGP-M, o IPA e o INCC continuam respondendo majoritariamente pela aceleração do índice. A inflação ao produtor segue influenciada por commodities de peso como soja (2,83%) e minério de ferro (1,73%). Já a construção civil acelera influenciada pela alta de materiais para estrutura (1,62%) e mão de obra (1,35%)”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

>> Confira o resultado final do IGP-M de julho

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA)

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu 1,85% no primeiro decêndio de agosto. No mesmo período do mês de julho, o índice subira 1,56%. Na análise por estágios de processamento, os preços dos Bens Finais subiram 0,90% em agosto, após variar 0,21% em julho. A principal contribuição para este movimento partiu do subgrupo alimentos in natura, cuja taxa passou de -12,88% para -5,66%. O índice correspondente aos Bens Intermediários passou de 1,78% no primeiro decêndio de julho para 2,30% no primeiro decêndio de agosto. Este avanço foi influenciado pelo subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cuja taxa passou de 1,00% para 1,72%.

A taxa do índice referente as Matérias-Primas Brutas passou de 2,67% no primeiro decêndio de julho para 2,32% no primeiro decêndio de agosto. Contribuíram para o recuo da taxa do grupo os seguintes itens: soja em grão (6,29% para 2,83%), bovinos (6,37% para 2,37%) e aves (8,26% para 1,93%). Em sentido oposto, vale citar cana-de-açúcar (0,04% para 3,05%), suínos (1,64% para 21,43%) e milho em grão (-0,99% para 2,36%).

Índice de Preços ao Consumidor (IPC)

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou de 0,47% no primeiro decêndio de julho para 0,32% no primeiro decêndio de agosto. Quatro das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação, com destaque para o grupo Educação, Leitura e Recreação (0,90% para -0,93%). Nesta classe de despesa, vale mencionar o comportamento do item passagem aérea, cuja taxa passou de 15,96% para -8,50%.

Também foram computados decréscimos nas taxas de variação dos grupos Transportes (1,65% para 0,92%), Vestuário (-0,42% para -0,81%) e Comunicação (0,55% para 0,41%). Nestas classes de despesa, as maiores contribuições partiram dos seguintes itens: gasolina (5,07% para 2,96%), roupas (-0,25% para -0,83%) e tarifa de telefone móvel (0,19% para -0,19%).

Em contrapartida, os grupos Alimentação (0,02% para 0,43%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,24% para 0,54%), Habitação (0,07% para 0,29%) e Despesas Diversas (0,05% para 0,19%) registraram acréscimo em suas taxas de variação. Estas classes de despesa foram influenciadas pelos comportamento dos itens hortaliças e legumes (-9,36% para -6,35%), artigos de higiene e cuidado pessoal (-0,66% para 0,56%), tarifa de eletricidade residencial (-0,42% para 0,89%) e conserto de bicicleta (1,09% para 2,54%).

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC)

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 1,26% no primeiro decêndio de agosto, taxa superior a apurada no mês anterior, quando o índice foi de 0,19%. Os três componentes do INCC registraram as seguintes taxas da variação na passagem do primeiro decêndio de julho para o primeiro decêndio de agosto: Materiais e Equipamentos (0,50% para 1,41%), Serviços (0,03% para 0,18%) e Mão de Obra (0,00% para 1,35%).

O estudo completo está disponível no site.

Acesse o material complementar

Resultados anteriores:

– Julho 2020
– Junho 2020
– Maio 2020
– Abril 2020
– Março 2020
– Fevereiro 2020
– Janeiro 2020

– Resultados IGP-M 2019
– Resultados IGP-M 2020

Sobre o IGP-M:

O Índice Geral de Preços (IGP) foi concebido no final dos anos de 1940 para ser uma medida abrangente do movimento de preços, que englobasse não apenas diferentes atividades como também etapas distintas do processo produtivo. Dessa forma, o IGP é um indicador mensal do nível de atividade econômica do país, englobando seus principais setores.

O IGP possui três versões com coleta de preços encadeada: o IGP-10 (com base nos preços apurados dos dias 11 do mês anterior ao dia 10 do mês da coleta), IGP-DI (de 1 a 30) e o mais popular deles, o Índice Geral de Preços – Mercado, ou simplesmente IGP-M, que apura informações sobre a variação de preços do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de coleta.

O IGP-M é calculado e divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE) e utilizado amplamente na fórmula paramétrica de reajuste de tarifas públicas (energia e telefonia), em contratos de aluguéis e em contratos de prestação de serviços.

Como o IGP-M é calculado:

O cálculo do IGP-M, assim como os outros dois indicadores (IGP-10 e IGP-DI), tem em conta a variação de preços de bens e serviços, bem como de matérias-primas utilizadas na produção agrícola, industrial e construção civil. Dessa forma, o resultado do IGP-M é a média aritmética ponderada da inflação ao produtor (IPA), consumidor (IPC) e construção civil (INCC).

– Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA);
– Índice de Preços ao Consumidor (IPC);
– Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).

Os pesos de cada um dos índices componentes correspondem a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais – resultando na seguinte distribuição:

– 60% para o IPA;
– 30% para o IPC;
– 10% para o INCC;

Nesse contexto, o IPA é o indicador que monitora a variação de preços percebidos por produtores, ao passo que o IPC acompanha o comportamento dos preços que impactam diretamente o consumidor final. Por fim, o INCC apresenta os custos para a construção civil, em uma análise que leva em conta a variação de preços de materiais de construção e custo de mão de obra especializada.

Como o IGP-M é utilizado:

O IGP-M é um dos índices componentes de fórmulas paramétricas utilizadas por empresas de telefonia e de energia elétrica, respondendo parcialmente pelos reajustes tarifários desses segmentos. O Índice Geral de Preços – Mercado também é utilizado como o indexador de contratos de empresas prestadoras de serviço de diversas categorias, como educação e planos de saúde. Além disso, o IGP-M se popularizou por ser amplamente utilizado como referência para o setor imobiliário, para o reajuste de contratos de aluguel.

Por seu histórico regular de divulgação desde a década de 1940, o IGP-M também é citado em vários contratos público-privados dos mais variados segmentos. Alguns de seus componentes, como o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), também servem de referência para reajustes de preços.


Fonte: Portal FGV

Um fator que pode definir o futuro do seu negócio no mercado imobiliário

Na ocasião, foi recomendada a antecipação de férias coletivas e suspensão de contratos de funcionários (medidas já adotadas em março pelo Creci-PB) e a suspensão, temporária, de todas as reuniões presenciais.

Quem já passou por esta experiência sabe que a negociação para a compra de um imóvel requer avaliação minuciosa do investimento, já que em muitos casos este momento levou anos para ser alcançado. A tomada de decisão deve ser bem assertiva e precisa.

Assim, é normal que os consumidores gastem um tempo maior para se decidir, como é fácil perceber no dia a dia. Existe um fator, entretanto, que pode diminuir a curva de negociação, ou seja, acelerar a tomada de decisão e ainda ser um grande influenciador para o cliente na hora de escolher com quem vai fechar o negócio.

Essa diminuição da curva tem muito a ver com o momento atual, que acelerou a digitalização de processos em muitos setores, inclusive no imobiliário, que hoje já conta com novidades até nos registros em cartório – eProtocolo.

Para entendermos melhor, vale lembrar o comportamento padrão de compra para quem procura um imóvel: a maioria dos adquirentes faz visitas presenciais no empreendimento, o que sempre fez da ambientação um argumento de venda fortíssimo. Agora que esse tipo de experiência está impossibilitada, é hora de as tecnologias de digitalização mostrarem todo seu poder.

Hoje, o cliente consegue fazer tours virtuais 3D e em 360º nos imóveis através de videochamadas. Depois, ele pode receber a proposta de forma digital para que tenha todo o tempo do mundo para avaliar junto de sua família.

Claro que em determinados momentos é inevitável que ocorra uma visita presencial. Mesmo nesta situação, já existem ferramentas que auxiliam no fechamento do contrato digitalmente.

Combinadas, as tecnologias de visualização virtual e assinatura eletrônica facilitam o fechamento do negócio no momento ideal, quando o cliente está com uma dose extra de emoção e já se imagina em seu novo lar.

As assinaturas eletrônicas já permitem concluir uma negociação a partir de qualquer lugar – o que nos leva a uma questão fundamental: não basta que a tecnologia exista, é preciso utilizar ferramentas que melhorem os processos no dia a dia, que ofereçam base para que ela seja aplicada de modo efetivo. Isso é tão importante quanto o cliente ser impactado na ponta.

Sempre que possível, os processos devem ser automatizados – e isso tem que ser feito o quanto antes. Para a assinatura da documentação, que é uma etapa crucial e geralmente demorada, concluir em menos tempo, com menos distração, trânsito e burocracia garante resultados melhores, principalmente no momento atual.

Se novamente observarmos o comportamento de consumo, porém situando-o no atual contexto, é fácil perceber que a digitalização de toda a jornada de compra acontece de modo acelerado. Muitas vezes, essa simples atualização define quem vai continuar no mercado e quem vai precisar de esforços maiores para obter resultados muitas vezes menores.

A tecnologia deve ser utilizada principalmente em favor do cliente, possibilitando a ele toda a facilidade disponível no mercado. Esse fator rapidamente se tornou um poderoso critério de escolha.

Se já estava na hora de digitalizarmos nossos processos, documentos, identidade, assinatura etc., agora já estamos atrasados! A boa notícia é que o primeiro passo está a um clique de distância. Com uma implantação digital, guiada e orientada, é possível reduzir tempo e aumentar o rendimento de toda a cadeia de negociação e aquisição.

Todos os ramos de negócios estão se transformando rapidamente. Não seria diferente no setor imobiliário, justamente aquele que pode melhorar significativamente a experiência de compra utilizando tecnologias simples e que trazem muitos benefícios aos clientes e empresários.

Hoje, pode não haver espaço para quem está atrasado. Colocar-se no caminho da evolução é obrigação. Questione-se: não está na hora de dar o primeiro passo?


Por Lucas Vieira, Gerente de Produtos da Soluti. Via Smartus

Feliz Dia dos Pais!

Uma homenagem do CRECIPB a todos os pais! #felizdiadospais

2º Encontro CRECIs Brasil

Dia 19.08.2020 – quarta-feira

Horário: 14h às 15h30

Link de Inscrição para o evento:  https://bit.ly/2ed_encontrocrecis

Mediação: Lívia Rigueiral

 

Cronograma:

14h – 14h15: Abertura João Teodoro

14h15 – 14h45: Palestra do Marcus Araújo ¹

14h45 – 15h15: Palestra do Wagner Bonato ²

15h15 – 15h30: Fechamento João Teodoro

 

Tema das Palestras:

¹ Marcus Araújo: “100 anos de imóveis no Brasil”

Marcus Araújo é Estatístico, escritor e conselheiro do CONRE/SP, atua há 25 anos na área de dados e inteligência para o setor imobiliário Chamado de Mago do Imobiliário, é considerado o principal futurista do setor imobiliário.

² Wagner Bonato: “10 anos de comissão em 1 ano! Como isso é possível?”

Wagner Bonato é Uma das maiores autoridades em vendas e estratégias de marketing imobiliário do Brasil. Professor de pós-graduação do curso de Gestão de Negócios Imobiliários, possui formação coach, e experiência como executivo em incorporadoras.

 

 

 

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