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Corretor de Imóveis: profissional qualificado?

Um artigo na internet sobre como comprar imóvel surpreendeu-me com um conselho final, que dizia: “não confie apenas na palavra do vendedor, ainda que seja conhecido. Pode ser que ele nem saiba o que está por trás da fachada”. O “vendedor”, no caso, é o Corretor de Imóveis. A afirmação preconceituosa provocou-me imediata indignação. Entretanto despertou também minha reflexão. O articulista pode ter razão.

O Sistema Cofeci-Creci sempre se preocupou em colocar no mercado Corretores de Imóveis qualificados e prontos para corresponder, com eficiência, aos anseios de quem se utiliza de seus trabalhos. Mas não tem sido fácil. A formação técnica exigida pela nossa lei de regência é precária. Educação geral de segundo grau, mais um curso pós-médio, de seis meses, de Técnico em Transações Imobiliária (TTI), não raro, de duvidosa qualidade, são suficientes para o ingresso na profissão.

Esses cursos, na maioria, são ministrados a distância. Nada contra essa modalidade. Ressalvadas as aulas práticas e de laboratórios, os cursos online podem ser até mais eficientes do que os presenciais. O aprendizado remoto, no entanto, carece de disciplina e interesse do educando, além de qualidade didática. Infelizmente, poucas escolas têm. A maioria está interessada apenas no faturamento. E os alunos, em boa medida, apenas na inscrição no Creci.

Para mitigar o problema, o Cofeci criou em 2002 o Exame de Proficiência. Só quem obtivesse grau 7 (sete) poderia inscrever-se no Creci. O resultado foi surpreendente. No primeiro exame, em 2002, apenas 3,4% dos examinados lograram o grau necessário. Mas o número de aprovados cresceu rapidamente. No último exame, quatro anos depois, 34% eram aprovados. Mas, infelizmente, o Exame foi extinto em 2006. A justiça o considerou ilegal, porque não constava na Lei 6530/78.

Em corroboração com o art. 723 do CCB, o Código de Ética dos Corretores de Imóveis (Resolução-Cofeci nº 326/92) estabelece: “Art. 4º – Cumpre ao Corretor de Imóveis de Imóveis, em relação aos clientes: I – inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo; II – apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio”.

Com base nessa regra ética, como tolerar a afirmação citada no começo deste artigo? Como admitir que o Corretor talvez “nem saiba o que está por trás da fachada” do imóvel por ele oferecido ao seu cliente? No caso em questão, talvez o Corretor jamais tenha estudado de verdade. Provavelmente, obteve por meios escusos o diploma de TTI. Esse tipo de “corretor de imóveis” não interessa ao Sistema Cofeci-Creci. Não precisamos de quantidade. O que nos importa é qua-li-da-de!

Por isso, já que a qualidade está escassa na formação de Corretores de Imóveis, há duas coisas que podemos almejar: o Exame de Proficiência, autorizado por lei, e o curso superior de Gestão Imobiliária, como requisito legal, para inscrição no Creci. Respeitado, é claro, o direito adquirido. Isso e muito mais está previsto no anteprojeto de modificação da lei de regência dos Corretores de Imóveis.

Sobre João Teodoro:

Nascido na cidade de Sertanópolis, no Estado do Paraná, João Teodoro da Silva iniciou a carreira de corretor de imóveis em 1972. Ele é empresário no mercado da construção civil em Curitiba (PR). Graduado em Direito e Ciências Matemáticas, foi professor de Matemática, Física e Desenho na PUC/PR. É técnico em Edificações e em Processamento de Dados e possui diversos cursos de extensão universitária pela Fundação Getúlio Vargas. Foi presidente do Creci-PR por três mandatos consecutivos, presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná de 1984 a 1986 e diretor da Federação do Comércio do Paraná. No Cofeci, atua desde 1991, quando passou a exercer o cargo de conselheiro federal, e é presidente desde 2000.


Por João Teodoro, presidente do Sistema Cofeci-Creci 

Imóveis adjudicados: CRECIPB e BB discutem Termo de Cooperação Técnica

Um Termo de Cooperação Técnica ou convênio para venda dos imóveis adjudicados do Banco do Brasil na Paraíba e em todo Brasil, por intermédio dos corretores de imóveis e empresas imobiliárias, foi proposto pelo presidente do CRECIPB, Rômulo Soares ao superintendente da Instituição nos estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte, Gustavo Arruda, durante reunião virtual ocorrida na tarde desta sexta-feira (7).

Na ocasião, também foram discutidos outros assuntos de interesse da categoria, a exemplo de financiamento imobiliário e linhas de créditos especiais para empresas imobiliárias e corretores de imóveis, treinamentos e apresentação de produtos e serviços do banco. “A reunião foi das mais produtivas, tendo o BB sido bastante receptivo às nossas ideias e propostas, que, confio, culminarão em resultados positivos, e na condição de Diretor de Convênios do COFECI, solicitei que o referido termo de cooperação técnica seja estendido aos demais Creci’s”, afirmou Rômulo Soares.

A reunião contou ainda com a participação do gerente-geral Agência Setor Público João Pessoa, Fernando Rocha, do gerente de relacionamento Agência Setor Público João Pessoa, Renato Mesquita, de Sérgio e Vinicius gerentes de negócios de Mercado Pessoa Jurídica e Física respectivamente, bem como do diretor-secretário do CRECIPB Fabiano Cabral e do superintendente Gustavo Beltrão.

Ato contínuo, o CRECIPB encaminhou a superintendência do Banco do Brasil, Oficio e a documentação necessária para viabilizar a análise da Instituição do que foi tratado e proposto na reunião.

Parceria nesse sentido, aliás, já foi firmada anos atrás entre o Conselho Federal de Corretores de Imóveis e a Caixa Econômica Federal, que tornou possível a revenda de imóveis retomados pela instituição por corretores e empresas imobiliárias de todo Brasil.

Termos do convênio

Através de convênio, os corretores de imóveis e empresas imobiliárias credenciados, podem intermediar a venda direta de imóveis disponíveis à comercialização que foram retomados pela Instituição devido à falta de pagamento dos compradores, recebendo o pagamento no valor de corretagem equivalente a 5%.

Convênio com a Caixa

Os corretores e empresas adimplentes interessados em se credenciar para vender os referidos imóveis adjudicados da Caixa podem acessar o site do CRECIPB e obter o edital de credenciamento e as demais documentações necessárias.

Volume de vendas

Só entre janeiro e julho de 2019, por exemplo, a Caixa vendeu na Paraíba 122 imóveis adjudicados (R$ 17.440.850,82), num valor que superou o total vendido em 2018. Essa quantidade correspondeu a 70% do negociado no ano anterior.

Segundo levantamento realizado nas vendas em 2019, mais de 70% tiveram participação dos corretores e empresas credenciadas e até julho foram pagos em comissão cerca de R$ 500.000,00.

Público-alvo do CRECIPB mostra-se receptivo a funcionamento ininterrupto

O auxílio, que tem o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus, atende, inclusive aos corretores de imóveis, graças a um pleito do COFECI e do CRECIPB.

Devido à pandemia da Covid-19 e até o próximo dia 31 de dezembro, o CRECIPB está funcionando em horário especial. Por exemplo, na Sede, em João Pessoa, o expediente ininterrupto, que vem se dando das 7h às 18h tem sido bem recepcionado por corretores de imóveis, representantes de imobiliárias, concluintes do Curso de TTI e profissionais que buscam reinscrição no Órgão.

Nas Delegacias existentes nos municípios de Campina Grande, Patos e Cajazeiras, o expediente também tem sido “corrido”, nesses casos, das 12h às 18h.

Cresce número de atendimentos

“Nos últimos meses, temos registrado, no período compreendido entre 12h e 14h, significativa procura por atendimentos presenciais, relacionados, de aumento no número de atendimentos, que incluem, dentre os mais comuns, inscrição e recebimento de carteira por aqueles profissionais que já fizeram o recadastramento”, afirmou a assistente administrativa Laura Oliveira.

Para quem porventura esteja acometido da Covid-19, apresente qualquer sintoma ou tenha tido contato com algum potencial transmissor, O CRECIPB também disponibiliza atendimento com segurança e praticidade por telefone, através dos números: (83) 2107-0406 (JP), 3321-6969 (CG), 3421-2924 (Patos) e 3531-2329 (Cajazeiras), bem como pelo Canal da Ouvidoria ou através do site www.creci-pb.gov.br.

Outra opção é via WhatsApp, no número 83 99405-9732, onde os corretores de imóveis podem falar direto com a Secretaria do Órgão. Esse atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.

Fale com a Secretaria do CRECIPB 👉 http://bit.ly/SecretariaCreciPB

Busca por informações

Segundo Laura, as informações mais buscadas por telefone dizem respeito ao rol de documentos necessários à inscrição como pessoa física e jurídica, sobre estágio e recadastramentos não concluídos devido a pendências com documentos e transferências de registros de outros estados.

Ainda devido à pandemia, as sessões solenes de entrega de carteiras e certificados a novos corretores de imóveis e imobiliárias encontram-se temporariamente suspensas, para evitar a aglomeração de pessoas, mas nem por isso os novos profissionais estão sendo prejudicados, muito pelo contrário.

Inscrições aprovadas ad referendum

Graças a Resolução do COFECI e portaria subscrita pelos diretores presidente e secretário, Rômulo Soares e Fabiano Cabral, os concluintes do Curso de Técnico em Transações Imobiliárias ou Gestão Imobiliária podem requerer sua inscrição na Secretaria do Órgão e a aprovação dos processos de inscrições durante esse período, está se dando de forma emergencial em ato ad referendum do Plenário, após pagamento das taxas, verificação de que toda documentação está completa, pareceres da Coapin, financeiro e jurídico pelo deferimento e demais trâmites necessários, e em seguida os inscritos têm acesso a carteira digital e certidão de regularidade para iniciar o exercício da profissão mediante sua inscrição provisória até a aprovação na próxima Sessão Plenária.

Cofeci lança mais uma edição de sua Revista

O presidente do CRECIPB, Rômulo Soares, formalizou através de ofício, uma série de sugestões e reivindicações ao presidente do COFECI, devido a pandemia de coronavírus.

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) lançou sua mais recente edição da sua Revista, que traz, como destaque, o lançamento da Agenda Legislativa dos Corretores de Imóveis 2020, dentro de uma série de matérias de interesse da categoria. A publicação traz uma página dedicada ao CRECIPB.

Confira abaixo a Revista na íntegra:


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Copom reduz, pela nona vez consecutiva, a taxa Selic

A retomada das atividades ocorre com base no Decreto n. 10.282, pelo presidente da República, que define como essencial a fiscalização do trabalho exercida por Órgãos como o Creci-PB.

Dando continuidade ao ciclo de afrouxamento da política monetária, o Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) reduziu nesta quarta-feira (5), pela nona vez consecutiva, os juros básicos da economia brasileira. “A Taxa Selic, que passou de 2,25% a.a. para 2% a.a., está no menor patamar desde que se iniciou o sistema de metas para inflação, em 1999”, ressalta a economista do Banco de Dados da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Ieda Vasconcelos.

Conforme as projeções de mercado, com essa redução o Copom encerrou o ciclo de cortes iniciado em 2019, quando os juros estavam em 6,5%.

A expectativa do Boletim Focus, divulgado semanalmente pelo Banco Central, aponta que a Selic encerrará 2020 em 2%. A menor taxa de juros objetiva fomentar a economia nacional que, em abril, chegou ao fundo do poço com as medidas de isolamento social adotadas em função da pandemia provocada pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2.

Apesar da melhora observada nos últimos dois meses (maio e junho), a economia deverá registrar, em 2020, a pior queda do seu Produto Interno Bruto (PIB) desde 1901.

A economista ressalta que há cinco semanas consecutivas as estimativas para o PIB em 2020 têm ficado menos pessimistas em função de resultados positivos em alguns segmentos. No Boletim Focus, as expectativas para o resultado do PIB em 2020, que em 26 de junho deste ano eram -6,54% passaram para -5,66% em 31 de julho. “Nas próximas semanas esse número pode sofrer novos ajustes e indicar um recuo menor do que o atualmente aguardado. Nesse contexto é necessário destacar que alguns analistas já projetam queda do PIB em 2020 de -4,5% a -5,0%”, diz.

Segundo Vasconcelos, dados sobre o emprego formal e também alguns indicadores de confiança contribuem para justificar a melhora das estimativas para a economia nacional. O resultado da pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em julho, é um exemplo.

O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) cresceu em 29 dos 30 setores da Indústria considerados. O ICEI da Indústria de Construção atingiu 46,3 pontos, após crescer 3,7 pontos em julho. Foi a terceira alta consecutiva do índice, que acumulou elevação de 11,5 pontos no período. Todos os três setores da construção considerados registraram crescimento do indicador, apesar de estarem abaixo da linha divisória que separa falta de confiança de confiança.


AGÊNCIA CBIC

Busca e compra de imóvel aumentam número de empregos na construção

Com a procura por imóveis neste momento de pandemia decorrente do coronavírus, a construção civil registrou crescimento no número de empregos com mais de 17 mil vagas abertas.

Além disso, as taxas reduzidas para o crédito imobiliário encorajaram os consumidores a sair do aluguel e assumir o financiamento.

O economista Alberto Ajzental, coordenador do curso de negócios imobiliários da FGV (Fundação Getulio Vargas) ressalta que a compra pelo Sistema de Amortização Constante, o SAC, que é o mais usado, para aquisição de um apartamento de R$ 250 mil com 80% do valor financiado a um prazo de 20 anos, considerando a média de juros cobrados pelo mercado em 2016, o valor total pago no fim do período seria de R$ 444.660,00. Já considerando as taxas de juros cobradas hoje, esse valor caria para pouco mais de R$ 350 mil. Ou seja, uma diferença de quase R$ 91 mil.

“Essa queda nos juros aumentou em mais de 20% os financiamentos imobiliários da Caixa. “Durante a pandemia foi o segundo setor menos impactado, só atrás do setor agrícola”, disse.


Por Evana Marmo | portalradarimobiliario.com.br

Corretor de imóveis dedica, com sucesso, mais da metade da vida à profissão

“Um Curso enriquecedor, porque dirime bastante dúvidas, principalmente no que se refere à legislação pertinente, mostrando-nos a forma correta de trabalhar...”

Com recém completados 75 anos de idade, sendo quarenta deles dedicados à profissão, o corretor de imóveis Carlos Passarinho continua firme, atuante e consolidando uma história de bons negócios e grandes realizações que atravessa gerações.

Sua exitosa trajetória despontou quando, há quatro décadas, transferiu o seu registro (1.498) do Creci-PB para a Paraíba e instalou, de forma pioneira e visionária a imobiliária que leva o seu nome no distrito de Jacumã, no município de Conde.

Ao longo desse período, Carlos Passarinho tornou-se uma espécie de DNA do Litoral Sul do estado, como referência em venda, locação e administração de imóveis, muito, mais muito tempo antes do boom imobiliário decorrente do advento da PB-008, que veio a otimizar o acesso a belas e paradisíacas praias, como Coqueirinho, Carapibus e Tabatinga.

“Com o tempo passamos atuar também em João Pessoa”, afirma o seu filho e corretor de imóveis Flávio Passarinho, que o acompanha desde os 16 anos e há 24 anos compartilha a administração da empresa.


Dicas para uma vistoria eficiente na locação

Sem dúvidas um dos procedimentos mais importantes na locação de imóveis é a vistoria. Previsto no contrato de locação que o locatário deve devolver o imóvel nas mesmas condições que encontrou no início do acordo locatício, qualquer dano deverá ser reparado pelo inquilino antes da devolução da unidade imobiliária.

Para evitar o desgaste entre as partes na hora da devolução das chaves, é fundamental que o corretor de imóveis elabore um laudo de vistoria, assim que o contrato é firmado, atestando a situação do imóvel, descrevendo as características detalhadas de cada cômodo, observando o estado de conservação de pisos, paredes, forros, armários, instalações elétricas e hidráulicas entre outras informações.

Uma ação importante é fotografar cada detalhe, pois mostra às partes o estado de conservação da unidade naquele momento.

Ainda tem dúvidas do que deve ser observado? Estabelecer um roteiro é fundamental para que o corretor dê segurança tanto para o inquilino quanto para o locador. Fique atento aos os detalhes descritos nos tópicos abaixo:

Montar um checklist

A organização é essencial. A preparação pode fazer toda diferença. Muitos pontos devem ser observados no momento de uma vistoria, e por isso não é surpresa que aconteça do corretor se esquecer de algo. Para que isso não ocorra, a montagem de um “checklist” antes da vistoria se torna indispensável. Listando os itens a serem observados fica bem mais fácil ter a certeza de que todos os detalhes serão analisados. Assim, há uma economia de tempo até mesmo durante a visita, e também há a redução de ruídos entre as partes.

Observar a infraestrutura

O imóvel precisa estar em boas condições de infraestrutura para um bom negócio, evitando conflitos, ou seja, o corretor deve se certificar dessas boas condições. Seja o estado da pintura e acabamento, telhas, piso, tudo tem que ser analisado com extrema atenção. Lembrando que a parte externa não pode ser negligenciada.

Atenção ao que não pode ser visto

As instalações elétricas e hidráulicas devem ser testadas pelo corretor, se possível mais de uma vez, para garantir que tudo está funcionando corretamente e que não venha futuramente trazer prejuízo, ou perigo. Portas, janelas e fechaduras também precisam ser verificadas, para evitar conflitos e também preservar o imóvel.

Fazer registros

Hoje praticamente todos têm uma boa câmera em mãos, com seus smartphones e tablets, e por mais que não pareça tão importante, tirar muitas fotos registrando todos os detalhes do imóvel proporciona uma segurança e também dá garantia para a imobiliária e ao corretor.

Importância do laudo de vistoria

O laudo de vistoria é de suma importância, pois ele documenta todos os detalhes a respeito do imóvel, para que seja de conhecimento das partes na negociação. Tudo que foi observado durante a vistoria, seguindo as dicas anteriores, deve ser documentado no laudo.


Fonte: Creci RJ

João Pessoa, 435 anos

Uma homenagem do Conselho Regional de Corretores de Imóveis Paraíba a nossa linda cidade, onde o sol nasce primeiro.

Parabéns João Pessoa!

Lei do Inquilinato: entenda quais são os direitos e deveres do inquilino

Comum a toda transação imobiliária, o contrato é algo fundamental para que fiquem estabelecidas as garantias legais do inquilino, do proprietário e da imobiliária durante o período de locação. Todas as cláusulas são baseadas inteiramente na Lei Federal nº 8.245, de 1991, mais conhecida como Lei do Inquilinato.

A lei teve sua última alteração em 2012 e estabelece uma série de direitos e deveres fundamentais ao locatário, para que assim seja firmado um acordo justo e seguro entre as partes envolvidas. Confira os principais:

Direitos

1 – Receber o imóvel em perfeito estado;

O inquilino tem o direito de receber o imóvel em condições de ser usado ao que se destina, podendo inclusive reclamar junto à imobiliária pela rescisão do contrato caso considere o ambiente inabitável.

Pensando nesse direito, as imobiliárias fornecem o benefício a um laudo de vistoria prévia ao inicio de vigência do contrato. É nesse documento que ficam registradas as condições iniciais do imóvel, que devem estar de comum acordo entre o locador e o locatário.

2 – Isenção de despesas extraordinárias do condomínio;

Caso o imóvel seja parte de um condomínio, o locatário tem o dever de arcar apenas com as taxas ordinárias, ou seja, as que se referem a gastos rotineiros de manutenção, como pagamento de salários, limpeza, zeladoria e reposição de fundo reserva.

Já as despesas extraordinárias, aquelas oriundas de gastos atípicos à zeladoria rotineira do condomínio, como reformas estruturais e indenizações trabalhistas, são de responsabilidade do locador.

O não cumprimento dessa resolução se configura como contravenção penal, punível com multa ou prisão.

3 – Indenização por reformas e benfeitorias

Todo inquilino tem o direito de ser ressarcido caso seja preciso um reparo no imóvel, desde que a reforma se enquadre na modalidade de “benfeitoria necessária”, como é estabelecido nas cláusulas da Lei do Inquilinato.

O artigo 35, da seção VI da lei, estabelece como benfeitoria necessária aquelas que mantém a condição de uso do imóvel, isto é, reformas estruturais, como instalações elétricas, reparos no encanamento etc.

Benfeitorias voluptuárias, que dizem respeito à estética do imóvel, não são indenizáveis e devem ser feitas somente com autorização prévia e comprovada do proprietário.

4 – Solicitar comprovantes de pagamento com discriminação de despesas;

Caso necessite, o locatário pode exigir junto à imobiliária ou ao proprietário recibos discriminados do pagamento das despesas que tem por responsabilidade. No recibo de mensalidade do condomínio, por exemplo, devem vir relatadas as particularidades de cada gasto, com a distribuição exata de valores.

O direito é importante para que não haja fraude, cobranças indevidas ou repasses ilegais de valores. O inquilino pode, inclusive, tirar eventuais dúvidas que tiver, além de denunciar como crime de ação pública caso perceba algum movimento financeiro não discriminado em contrato.

5 – Preferência de venda

“No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado”. É o que diz o artigo 27 da seção V da Lei do Inquilinato, que estabelece como direito ao locatário a prioridade na opção da compra, caso o proprietário decida vender o imóvel.

O artigo prevê também que o locatário seja tratado em igualdade de condições com qualquer comprador em potencial, ou seja, não podendo lhe ser oferecido valores ou circunstâncias de negócio diferenciadas.

O inquilino que não manifestar interesse na compra do imóvel em até trinta dias após o aviso de venda deixa de ter prioridade e tem o período estabelecido em contrato para se mudar.

Deveres

1 – Pagar pontualmente o aluguel e demais despesas de locação;

O primeiro dever de um inquilino é se manter em dia quanto ao pagamento do aluguel, condomínio e outros gastos estabelecidos no acordo de locação. A forma de pagamento também deve seguir o que foi discriminado na celebração do contrato, assim como datas e condições em caso de atraso.

O locatário que não cumprir com essa responsabilidade pode ser punido com Ação de Despejo ou outra sanção prevista em contrato, além de ter que pagar o que deve ao proprietário com os juros previstos no acordo de locação.

2 – Servir-se do imóvel apenas para o uso presumido

Esse é um dever que costuma gerar muita dúvida e conflito entre as partes envolvidas no acordo de locação. Muitos inquilinos pensam que, a partir do momento em que o contrato passa a ter vigência, poderão usar o imóvel como bem entender, no entanto, a utilização é vedada somente ao que é presumido em contrato.

O locatário não pode, portanto, fazer uso de um imóvel comercial como se fosse residencial, valendo o mesmo para o contrário. Além disso, o locatário tem o dever de tratar o imóvel como sua especificidade exige, ou seja, uma casa deve ser mantida como uma, valendo-se novamente do que está descrito em contrato.

3 – Devolver o imóvel no estado em que recebeu

Assim como o inquilino deve pagar as despesas de locação em dia e usar o imóvel somente para o propósito estabelecido em contrato, é seu dever restituí-lo no mesmo estado em que o encontrou no início da locação. Da mesma forma que é feita antes da mudança, a imobiliária fará uma vistoria final, levando em conta as condições registradas anteriormente.

O locatário que não devolver o imóvel da mesma forma que o recebeu tem o período estabelecido em contrato para fazer os reparos necessários. Caso não sejam feitos, o inquilino pode ser multado ou ter parte de seu caução retido.

4 – Pagar as despesas de telefone, luz e demais serviços contratados

A partir do momento que o locatário inicia sua estadia no imóvel, todos os serviços contratados passam a ser de sua responsabilidade, sendo necessária, inclusive, a troca de titularidade das contas, de modo que as cobranças sejam feitas diretamente no seu nome.

Muitas imobiliárias estabelecem um período no início da locação para o inquilino fazer a troca de titularidade, incluindo uma punição com multa caso o serviço não seja efetuado. Também é comum que o contrato determine uma autorização prévia do proprietário antes da contratação de serviços que possam modificar a estrutura da casa, como instalação de antenas etc.

5 – Respeitar os regulamentos do condomínio

É comum inquilinos pensarem que não têm responsabilidades para com o condomínio, uma vez que eles não são proprietários do imóvel que está sob regimento. Entretanto, a Lei do Inquilinato estabelece como dever do locatário o total cumprimento do código de regras estabelecido pela empresa que administra o condomínio.

Caso o imóvel passe por punição em decorrência do descumprimento de alguma regra, é o inquilino quem deve arcar com tal responsabilidade, seja ela uma multa ou sanção de outra natureza.

Para que os direitos e deveres sejam mantidos e a Lei do Inquilinato cumprida de acordo com o que é estabelecido em suas cláusulas é preciso que todo o acordo de locação seja feito com transparência e responsabilidade. Por isso, é importante ler o contrato atentamente e não hesitar em reclamar junto à imobiliária caso algo não esteja em consenso com o que é determinado pela legislação.


Fonte: ZAP em Casa

Momento promissor do mercado imobiliário atrai reinscrições no CRECIPB

Nos últimos dias tem aumentado significativamente a procura no CRECIPB, por corretores de imóveis que se encontravam afastados de suas atividades e agora buscam o Órgão para efetuar sua reinscrição e assim retornar a um mercado de trabalho, que se afigura cada vez mais promissor.

Após se aposentar da Caixa Econômica Federal, onde gerenciou setores de habitação e financiamento, Francisco Claudino da Silva Filho é um desses profissionais. Aos 60 anos de idade e com energia renovada, ele decidiu atender ao convite de um amigo, que tem imobiliária no bairro de Manaíra, em João Pessoa.

“Pelo cargo de gerente que exerci por muitos anos, sempre acompanhei esse segmento da economia. Também tenho verificado um aumento na procura por imóveis e considero este um momento bem promissor para o mercado imobiliário”, afirmou, seguro e entusiasmado.

Claudino pretende atuar – além do bairro de Manaíra – no Altiplano, onde reside e conhece bem a Região. Sobre o atendimento recebido no CRECIPB, ele classificou como excelente e atribuiu “nota 10”.

Felipe de Paiva Souza Araújo, 38 anos, foi outro profissional que se reinscreveu, diante do aquecimento do mercado, incentivo da família e constatação, nesse período de pandemia, do aumento no fechamento de negócios.

“Venho acompanhando o crescimento nas vendas, a captação de bons imóveis, a fluidez com menos gastos e consumo de tempo e um mercado bem aquecido, com o governo fazendo investimentos positivos, o que só tende a evoluir e tudo isso me atraiu de volta”, afirmou.

Presidente do Cofeci vê em novo plano da Caixa avanço no Sistema Financeiro Habitacional

A Caixa acaba de lançar o plano Real Fácil Caixa. Restritivamente chamado de home equity, entrou em vigor nesta segunda (3). Na verdade, esclarece o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, João Teodoro, é equity sobre a propriedade imobiliária urbana, pois trata-se de operação de crédito para pessoas físicas, sem destinação específica, com garantia imobiliária residencial ou comercial.

“Qualquer pessoa física que tenha imóvel quitado poderá utilizá-lo como garantia para obter o crédito. Por enquanto, a Caixa já estuda a possibilidade de vir a aceitar garantia compartilhada: um mesmo bem garantindo mais de uma dívida. Mas isso é coisa para o futuro”, acrescenta.

Ele lembra que equidade é palavra de origem latina (aequitãs), utilizada pelo francês arcaico (equite) e praticada em inglês (equity). Nada mais significa do que a posse, com usufruto possível, de algum bem, móvel, imóvel ou imaterial. Assim, se alguém é sócio ou único proprietário de um quadro famoso, de uma empresa ou de um imóvel, os lucros obtidos com esse bem revertem em seu benefício, na proporção de sua propriedade.

Segundo João Teodoro, não se trata de hipoteca reversa, já que esta, recai somente sobre imóvel residencial de pessoa idosa, em troca de uma renda vitalícia, sem prazo definido. O risco é do banco, que o assume mediante mera expectativa de vida do contraente. Com a morte deste, o bem é vendido e a dívida quitada.

Eventual sobra financeira será creditada aos herdeiros. Ainda não regulamentada no Brasil, apesar das críticas, pode ser um bom complemento de aposentadoria, face ao aumento da expectativa de vida. As críticas decorrem do fato de que uma possível herança deixaria de existir, consumida em vida pelo próprio falecido.

Ao contrário da hipoteca reversa, o Real Fácil Caixa tem prazo máximo de 15 anos, definido na contratação. As taxas de juros, apesar da propalada redução, não são tão baixas. Uma das modalidades cobra juros de 0,6% a/m (7,44 a/a) mais IPCA, com financiamento máximo de 50% do valor do imóvel. A outra, propõe 0,7% a/m (8,73% a/a) mais TR, com financiamento de até 60% do valor do imóvel. A melhor, ao que tudo indica, é a de taxa fixa de 0,8% a/m (10,03% a/a) com financiamento máximo de 60% do valor do imóvel.

“Os bancos tradicionais desprezaram essa modalidade de operação. Então, o espaço vazio no mercado foi logo percebido e preenchido pelas fintechs (empresas de tecnologia que atuam no mercado financeiro). As fintechs, no entanto, com dificuldades para atender às exigências aplicáveis às instituições financeiras tradicionais, para poderem operar no segmento, tiveram de lançar mão de rodadas de investimentos. O mercado agora ficará mais competitivo, em benefício dos seus usuários”, prevê.

João Teodoro considera o processo de contratação do equity muito similar ao do financiamento tradicional. E os custos também. Para ele, não há como descartar os gastos com a avaliação do imóvel, com escrituração e registro imobiliários que, todos sabem, podem chegar próximo a 5% do valor do bem. “A boa notícia é que a digitação dos processos, acelerada com intensificação do uso da tecnologia, durante a pandemia do coronavírus, pode produzir significativa redução dos custos. De todo modo, é um bom avanço no Sistema Financeiro Habitacional no Brasil”, conclui.

Financiamentos imobiliários têm maior alta semestral em 10 anos. É hora de comprar a casa própria?

Apesar da chegada da pandemia, 133.786 imóveis foram financiados por pessoas físicas no primeiro semestre de 2020, um aumento de 35,2% na comparação com os seis primeiros meses do ano passado. A alta é a maior para o período dos últimos dez anos.

Os dados são da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) e consideram os financiamentos contratados por meio do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), que utiliza recursos da poupança e representou 62% dos financiamentos de janeiro a junho de 2020.

De acordo com dados do Banco Central, publicados nesta semana, o volume total transacionado nos financiamentos imobiliários cresceu 20,5% no primeiro semestre deste ano na comparação com o mesmo período do ano passado, somando R$ 50,8 bilhões no período.

Os dados do BC representam o valor total financiado por pessoas físicas no ano em todas as linhas de crédito, tanto aquelas que usam recursos do SBPE, FGTS e fazem parte do programa Minha Casa Minha Vida, quanto aquelas incluídas no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), voltadas a financiamentos de imóveis mais caros.

Selic baixa

Entre os motivos para o aumento significativo dos financiamentos, o principal, segundo especialistas, é a redução da taxa básica de juros da economia, a Selic, que está em 2,25% ao ano, menor patamar da série histórica – e deve cair ainda mais a partir da semana que vem, segundo expectativas do mercado.

Na prática, a queda da Selic está diretamente relacionada aos custos dos empréstimos imobiliários porque as instituições financeiras, responsáveis por ofertar esse tipo de financiamento, costumam repassar parte dos cortes da taxa básica de juros às taxas cobradas nos contratos – o que torna as prestações mais suaves e pode viabilizar a negociação para mais pessoas.

Eduardo Zylberstajn, head de pesquisa e inovação da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), explica que justamente pelo baixo patamar dos juros, essa crise é diferente da que enfrentamos em 2015, quando os efeitos no mercado imobiliário foram mais severos.

“Há cinco anos tínhamos juros muito altos, desemprego, falta de confiança. Tudo conspirava contra. Agora, por mais que ainda tenhamos desemprego e um certo receio em relação ao curto prazo, os fatores estruturais do mercado, principalmente pelo lado da demanda seguem firmes. No Brasil, o juro baixo é determinante para impulsionar a demanda no mercado imobiliário”, diz Zylberstajn.

Para ter uma base de comparação, no primeiro semestre de 2015 os financiamentos imobiliários caíram 17,5%, na comparação com o mesmo período de 2014, segundo a Abecip.

A taxa média do financiamento imobiliário caiu de 11,8% para 7,5% ao ano de junho de 2015 até junho deste ano, segundo dados do Banco Central. “Uma redução dessa magnitude em um financiamento de 30 anos possibilita o acesso de muitas famílias que não tinham condições anteriormente. Qualquer ponto percentual já faz diferença na prestação”, explica Cristiane Portella, presidente da Abecip.

Uma simulação da fintech digital de crédito CrediHome mostra que no fim de 2015, com a Selic em 14,25% ao ano e uma taxa média de 11% ao ano no financiamento imobiliário, um empréstimo no valor de R$ 200 mil com prazo de 30 anos, tinha parcela inicial de cerca de R$ 2.600. Hoje, esse mesmo financiamento, mas com a Selic em 2,25% ao ano e 7,5% ao ano de juros, tem parcela de cerca de R$ 1.550, ou 40% menor.

E a economia vale também para quem já está com o financiamento aberto. Reportagem anteriormente publicada pelo InfoMoney mostra que ao migrar um financiamento de um banco para outro, por meio da chamada portabilidade de crédito, é possível trocar uma taxa alta por outra mais baixa, condizente com o atual patamar da Selic, e obter economias de R$ 200 mil ou mais.

Boa oportunidade

Zylberstajn avalia que os preços de vendas dos imóveis estão em recuperação. O Índice FipeZap, um dos principais termômetros sobre os preços dos imóveis comercializados no país, mostra que o valor médio do metro quadrado no Brasil registrou alta nominal (sem considerar a inflação) de 1,11% no primeiro semestre ou de 1,03%, descontando a inflação.

Já nos últimos 12 meses, apesar do avanço nominal de 0,81%, ao considerar a inflação acumulada no período – de +2,11% -, os preços tiveram queda real de 1,27%.

“Existe uma demanda clara pela aquisição de imóveis, e conforme a situação da pandemia for se estabilizando, com o juro baixo e bastante crédito disponível no mercado, a demanda vai aumentar. A oferta não deve acompanhar na mesma velocidade, o que vai gerar um aumento mais sólido nos preços. Mas tudo depende da evolução da pandemia. Por enquanto, há boas oportunidades”, diz o head de pesquisa da Fipe.

Arthur Vieira de Moraes, professor de finanças do Ibmec e especialista em fundos imobiliários, diz que a combinação de fatores como a taxa de juros básica no menor patamar já registrado e a expectativa de alta nos preços, faz com que este momento seja propício para a compra de um imóvel.

“É uma boa escolha. Esta crise passa, mas a decisão do financiamento é de longo prazo. Por isso, vale aproveitar o momento de Selic baixa para comprar o imóvel e ter prestações mais atrativas no financiamento. A tendência de alta nos preços é mais um motivo para considerar a aquisição agora”, explica.

Mudança de comportamento

Zylbertajn diz que o aumento observado nos financiamentos não deixa de estar relacionado com o cenário de pandemia. “Com o isolamento social forçado, a relação das pessoas com as suas casas foi fortalecida”. Segundo ele, esse é um fator que pode ter contribuído para estimular as compras.

Nesse sentido, com mais tempo em casa, as pessoas estão buscando mais qualidade de vida e um movimento de êxodo urbano começa a ser identificado. Mas não em uma intensidade suficiente para ser responsável por uma parte majoritária desse incremento nos financiamentos, segundo Bruno Gama, CEO da ChediHome.

No primeiro semestre, 34,92% dos financiamentos fechados pela CrediHome foram para compra de imóveis localizados na cidade de São Paulo. Do “top cinco”, as duas primeiras cidades do interior são Jundiaí e São José do Rio Preto, que aparecem em quarto e quinto lugar, respectivamente, mas ambas representam apenas 3,17% dos empréstimos do período.

Adicionalmente, de acordo com dados do Grupo Zap, a busca por casas em bairros e condomínios no interior, em cidades a 100 quilômetros ou menos de distância da capital, cresceu 480% no primeiro semestre. Em janeiro a procura por esses imóveis era de 0,5% e em junho o número subiu para 2,9%. Por outro lado, a capital ainda representava 96,8% de todas as buscas em junho.

“Não é todo mundo que consegue trabalhar no home office definitivamente ou que pensa em mudar de vida agora. Vemos uma tendência, mas que ainda é pequena quando colocada em perspectiva. Dificilmente veremos perda da relevância dos centros urbanos como zona de atração de grandes sistemas produtivos, como o de serviços e a indústria. São micromovimentos”, pontua o CEO da fintech.

Digitalização

Com a pandemia, a digitalização ganhou espaço no mercado imobiliário, e evitou que as restrições impostas pelo isolamento social prejudicassem as compras de imóveis.

Incorporadoras e imobiliárias começaram a oferecer tours virtuais, integraram simuladores de financiamentos, atendimento virtual, entre outras alternativas que até então tinham menos força. A plataforma E-Notariado, que permite que todos os cartórios do país prestem serviços à distância, também foi um avanço positivo.

A Caixa anunciou recentemente o registro eletrônico de escrituras para contratos pessoa física e jurídica, que antes levava cerca de 45 dias e agora poderá ser finalizado, em média, em cinco dias – mais um exemplo de inovação acelerada pela pandemia que veio para ficar.

Segundo levantamento exclusivo da CrediHome para o InfoMoney, a procura por financiamentos de imóveis na plataforma em junho teve um aumento de 181,27%, em comparação ao mês de maio e o maior desde o início do ano.

“Inicialmente, com as agências bancárias fechadas, vimos clientes com dificuldades em buscar crédito e dar sequência em operações imobiliárias em alguns bancos. Vimos um aumento da busca porque a nossa experiência é totalmente digital, da aprovação do crédito e envio da documentação até o registro eletrônico em cartório”, diz Gama.

Panorama do mercado

Cristiane, da Abecip, ressalta que o mercado imobiliário como um todo teve uma recuperação importante em 2019, depois de sofrer os efeitos da crise econômica em 2015. “Considerando financiamentos imobiliários com recursos da poupança para pessoas físicas e jurídicas, tivemos crescimento de 37% no ano passado em relação a 2018. Foi um divisor de águas para o setor. Para 2020, a nossa previsão é de um crescimento em torno de 12%”, explica.

Ela explica que em 2019, o salto mais robusto de aquisições e construções foi no segundo semestre, por isso o aumento significativo observado nesses primeiros seis meses de 2020 – que cai de 35,2% para 29% ao incluir pessoas jurídicas-, pode não se repetir entre julho e dezembro comparativamente ao ano passado devido ao cenário de crise.

“Entre janeiro e junho de 2019 tivemos um início de retomada mais forte. Precisamos esperar para ver se o crescimento se concretizará neste ano”, diz Cristiane.

Essa retomada recente também foi notada pelo banco que mais realiza financiamentos imobiliários no país, a Caixa. Recentemente o presidente do banco, Pedro Guimarães, ressaltou que a Caixa nunca teve uma demanda por crédito tão alta nos seus 159 anos de existência como em alguns meses deste ano – em parte impulsionada pelos financiamentos imobiliários.

Guimarães disse que em janeiro e fevereiro deste ano a demanda por crédito foi 20% superior à do mesmo período do ano passado, ainda que março, abril e maio tenham sido meses mais fracos devido ao susto inicial da crise. Mas ele pontuou que em junho já foi observada uma retomada “muito forte” e que julho deve apresentar resultados ainda melhores.


Por Giovanna Sutto | www.infomoney.com.br

Fundos imobiliários são alternativas para investir em imóveis

Neste momento de crise sanitária, algumas alternativas são melhores principalmente para investir em imóveis. Com as medidas incentivadas pelo bancos, principalmente pela Caixa, como carência de seis meses para pagamento no novo contrato para financiamento imobiliário e pausa nas parcelas para crédito vigentes. Isso ajuda na aquisição e manutenção do bem.

Outro ponto são os Fundos de Investimento Imobiliário, os FIIs, a modalidade consiste em alugar diversos imóveis em grande escala. É necessário adquirir ações que podem partir de R$ 50. Normalmente são prédios, shoppings, agências bancárias, galpões logísticos. Desta forma, mensalmente, o investidor receberá o valor do seu fundo imobiliário, que é chamado de dividendo.

Para ter uma ideia, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) divulgou que o número de cotistas pulou de 400 mil para mais de 1 milhão em pouco mais de um ano. Mesmo após a pandemia, o mercado já aponta uma recuperação e nos últimos dois meses apresentou alta e subiu 4,33%.


por Evana Marmo | http://www.portalradarimobiliario.com.br/

Fonte: Money Times

Caixa anuncia novas condições para aquisição de terreno e construção

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, anunciou na quinta-feira (30) mudanças na linha de financiamento de Lote Urbanizado e a oferta de taxas de juros diferenciadas para modalidades de Construção Individual. Ambas as modalidades, com funding do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e reajuste pela Taxa Referencial (TR), estarão disponíveis para contratação a partir da próxima segunda-feira (3/8).

Para a modalidade de financiamento de Lote Urbanizado, poderão ser financiados valores entre R$ 50 mil e R$ 1,5 milhão, com taxa de juros efetiva de até 8,5% ao ano + TR, quota de financiamento de até 70% sobre o valor de avaliação do terreno e prazo de até 240 meses para pagamento da dívida.

“A linha de crédito é muito bem-vinda, porque possibilita escoar os loteamentos já lançados e ajuda nos novos lançamentos para o mercado, além de ser importante para as empresas de desenvolvimento urbano, que contam apenas com linhas próprias de financiamento”, afirma o presidente da Comissão da Indústria Imobiliária (CII) da CBIC, Celso Petrucci, apesar de defender taxas de juros menores em relação à Selic.

Para o presidente da Comissão de Habitação de Interesse Social (CHIS) da CBIC, Carlos Henrique Passos, “as linhas para compra de lote ou para construção individual são alternativas de acesso a crédito que podem favorecer a sociedade brasileira, principalmente a quem deseja morar em casa, possibilidade com maior viabilidade em cidades pequenas ou médias, em que o preço do lote ainda permite essa alternativa”.

Na avaliação do presidente da Associação das Empresas de Loteamento Urbano (Aelo) e vice-presidente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Secovi-SP, Caio Portugal, a dinamização das linhas pela Caixa para a comercialização com os lotes urbanizados prontos para construir significa um alento.

Impulsionadas, as linhas trazem algumas novidades:

Para a aquisição do lote
– Aumento do financiamento de 50% para 70% do preço do terreno
– Taxa de juros passa a ser de 8,5% mais TR
Na modalidade Aquisição de terreno + Construção ou Construção em terreno próprio
– Taxa de juros de 6,5% mais TR

Nas duas modalidades, os adquirentes poderão usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortização do financiamento.

“A Aelo, em conjunto com a CBIC e o Secovi-SP” trabalha há muito tempo, buscando dinamizar o acesso dos loteadores a fundings e financiamentos para o setor. Ainda não alcançamos o objetivo de linhas adequadas para financiar a produção de lotes urbanizados, mas o anúncio já é uma boa notícia para o setor”, afirma Caio Portugal.

Linha de crédito para imóvel como garantia


Já com relação ao anúncio referente à reformulação da linha de crédito para pessoa física com imóvel como garantia, modalidade conhecida como home equity, Petrucci ressalta que a modalidade de financiamento tem taxas atrativas de financiamentos – TR, IPCA ou Taxa Fixa – para quem tem imóvel próprio e pode utilizá-lo como forma de desenvolver novos negócios ou diminuir sensivelmente a taxa de juro que estejam pagando em ouras operações.

A Caixa estima que pode chegar a R$ 40 bilhões em crédito nesta modalidade. Dados do Banco Central mostram que o volume de home equity no Brasil hoje é de R$ 11 bilhões. A Caixa detém R$ 3,5 bilhões desse total, o equivalente a 32%.


Fonte: Agência CBIC

Na live desta 2ª feira: Marketing digital, leads e jornada de compra do consumidor de imóveis

Este será o tema a ser abordado pelo administrador de empresas e consultor em marketing digital Fabrício Marsicano por ocasião da live que será transmitida às 18h30 desta segunda-feira (3) através do Instagram @crecipb.

A partir da próxima semana, a edição virtual do programa de educação continuada Educacreci ocorrerá apenas às segunda-feiras, sempre com temais atuais tratados por qualificados convidados.

Sobre o convidado

Fabrício Marsicano tem 42 anos, há 26 anos atua no mercado imobiliário, é formado em Administração de Empresas, com especialização em marketing estratégico pela UFPB, possui especialização em gestão estratégica na USP, curso de imersão na StartSE, na Califórnia (EUA). Ele participou ainda de Feiras internacionais na China e em Dubai, além de cursos de marketing digital em São Paulo e Florianópolis.

Juro baixo favorece portabilidade de financiamento do imóvel

 

A taxa básica de juros da economia vem caindo continuamente e de maneira acentuada desde 2016. Só em 2020, já foi cortada de 4,5%, no começo do ano, para 2,25%, agora. Em 2016, era superior a 14%.

Isso puxou para baixo também os juros dos financiamentos imobiliários e deixa o momento muito vantajoso para quem pensa em comprar um imóvel. Para quem já comprou e está com o financiamento no meio, também é possível se beneficiar das taxas menores por meio da portabilidade, mecanismo que permite transferir os financiamentos e empréstimos de um banco para outro sem custo e sem precisar interromper o contrato e começar outro.

A portabilidade permite buscar taxas de juros mais baixas em bancos concorrentes e redimensionar o financiamento atual. Como resultado, é possível cortar o valor das parcelas ou encurtar o prazo total sem que seja necessário precisar pagar mais por mês.

A portabilidade já é regulamentada no país há algum tempo, mas muitas pessoas ainda não conhecem ou têm receio, e seguem pagando juros mais altos sem precisar. De acordo com estimativas feitas pelo Banco Central (BC), há pelo menos 570 mil contratos de financiamento de imóvel existentes hoje no país que poderiam se beneficiar diretamente da portabilidade e da repactuação dos juros: é o número de pessoas que ainda estão pagando mais de 10% ao ano, enquanto os juros médios atuais do crédito imobiliário estão em 7,2%, segundo o BC.

De acordo com os especialistas, a troca vale a pena para quem está com juros maiores do que os atuais 7% do mercado – mesmo que em poucos pontos decimais – e que não está próximo do fim da quitação. Quanto mais longo o prazo restante, maior o benefício, e mais ele irá compensar o trabalho e os custos de cartório envolvidos.

“Os financiamentos imobiliários são contratos de prazos muito longos, 20, 30 anos, e, nesse sentido, a portabilidade é uma alternativa realmente muito atrativa para o consumidor”, diz Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). “Para contratos longos e de muito valor, mesmo uma redução pequena nos juros já faz uma diferença considerável.”

Uma simulação feita pelo Banco Central mostra que alguém que tenha financiado um valor de R$ 300 mil pelo prazo de 30 anos, com juros de 10% ao ano, pode pagar R$ 200 reais menos por parcela se renegociar a taxa para 9% – seria uma economia de R$ 40 mil no total. Os dados fazem parte do Relatório de Economia Bancária do BC referente a 2019.

Cuidado com custos e taxas

As vantagens da portabilidade são muitas, mas os especialistas alertam para a necessidade de o consumidor estar atento aos detalhes para o barato não sair caro.

O primeiro deles está nos custos envolvidos – os bancos não podem cobrar taxas pelo serviço da portabilidade, que deve ser gratuita, mas a troca exige novo contrato de alienação fiduciária em cartório, o que custa cerca de R$ 3.000, a depender do estado. Além disso, o banco de destino também pode requerer uma nova avaliação do imóvel, para constatar seu valor de mercado, o que toma outros R$ 3.000, mais ou menos.

“Há um custo que pode passar dos R$ 6.000 e, para quem está no final do contrato, pode não compensar pelo que será economizado”, diz o diretor financeiro do portal de anúncio de imóveis Imovelweb, Tiago Galdino.

Ele também lembra que é necessário não olhar só para a taxa de juros, mas para o Custo Efetivo Total, ou CET, do financiamento. É uma cesta que, além dos juros, inclui o que é cobrado sobre o valor em taxas administrativas e seguro obrigatório. Essas informações devem ser fornecidas pelas instituições.

“Se os juros nominais são 7%, o custo total com taxas sobe por exemplo para 8,5%, o que é normal”, diz Galdino. “Às vezes, o banco oferece juros menores, mas com taxas maiores, e ao final o custo sai o mesmo e não compensa a troca”.

“O consumidor deve ficar atento e se tiver dúvidas deve pedir uma segunda opinião de alguém de sua confiança ou de um órgão como o Procon”, disse Amorim, do Idec. Alteração do sistema de amortização (SAC e Price), oferta de novos empréstimos e condicionamento do financiamento à adesão de outros serviços do banco são situações irregulares que, de acordo com ela, costumam aparecer em processos de portabilidade de crédito.

Como fazer

O caminho para pensar em uma portabilidade é o mesmo de quem está querendo financiar o imóvel pela primeira vez: procurar os bancos e ver as condições que cada um oferece.

É importante ter em mãos todos os detalhes do financiamento atual, como os juros pactuados, o Custo Efetivo Total e os valores das parcelas. “O banco é obrigado a fornecer essas informações no site, nos extratos ou então em até 1 dia se solicitado”, diz Galdino, do Imovelweb.

O trâmite da transferência, que envolve o envio dos dados do financiamento atual e sua realocação de um banco para o outro, é feito entre as instituições, e a migração não pode ser negada nem impedida pelo banco de origem.

O novo banco não pode condicionar o financiamento à adesão de serviços como cartão de crédito ou novos empréstimos, mas é comum que as instituições forneçam juros mais baixos de acordo com o grau de relacionamento dos clientes – o que envolve ter, por exemplo, conta-salário ou investimentos na casa.

Amorim, do Idec, lembra que uma parte importante nessa busca por baixar os juros de um financiamento já em curso é também negociar com o banco onde o cliente já está. “A partir do momento que o consumidor tem uma nova proposta, ele comunica ao banco em que tem o crédito e a instituição pode cobrir a oferta”, diz. “É algo esperado e comum de acontecer.”

Na repactuação, as instituições podem tanto reduzir o valor das parcelas como manter o mesmo valor e cortar o tempo do financiamento. A opção de alongar o prazo não é recomendada e nem permitida, já que isso implica em juros maiores e pode ser prejudicial ao consumidor.


Juliana Elias, do CNN Brasil Business, em São Paulo |

https://www.cnnbrasil.com.br/business/2020/06/26/tem-imovel-financiado-juros-baixos-favorecem-portabilidade-veja-como-fazer

Como fica o contrato de aluguel residencial durante a pandemia?

A pandemia do novo coronavírus está mexendo com a vida de muitas pessoas. Diante de uma cenário como esse, uma grande parcela da população começa a se preocupar com o emprego, afinal, o futuro da economia é incerto. E aí, surge uma famosa pergunta: como fica o contrato de aluguel residencial durante a pandemia?

“Bem, muito tem se discutido sobre os contratos de aluguéis no atual momento de pandemia, mas fato é que se deve ter muita tranquilidade, por mais difícil que possa parecer nesse momento”, afirma a advogada Sabrina Rui, especialista em direito imobiliário.

O que diz a lei dos aluguéis diante da pandemia?

“Até semana passada estava em tramitação a proposta do Projeto de Lei 1179/2020 que a princípio pretendia suspender as cobranças de alugueres por certo período de tempo, mas em razão de princípios constitucionais tal artigo foi retirado do texto, e agora com vícios constitucionais o texto foi aprovado, por unanimidade pelo Senado no dia 03 de abril de 2020. Resta agora a aprovação por parte dos deputados”, conclui Sabrina.

De autoria do senador Antônio Anastasia (PSD-MG), o Projeto de Lei votado simbolicamente pelos parlamentares, proíbe o despejo apenas no início do processo, por força de decisão provisória. Desta forma, o despejo segue permitido em caso de decisão definitiva, na conclusão da ação.

Sendo assim, fica proibido ser concedida qualquer medida de despejo até 30 de outubro. A proibição só é válida para ações protocoladas a partir de 20 de março de 2020, quando foi decretado estado de calamidade pública no Brasil.

Atenção: isso não quer dizer que você deve simplesmente deixar de pagar seu aluguel.

Precisamos lembrar que contrato pactuado permanece válido, e uma vez que simplesmente deixe de ser cumprido (deixa de ser pago) sem uma negociação formalizada entre as partes, todos os encargos tais como multa e juros serão devidos. Desta forma, o recomendado é o diálogo, converse com sua imobiliária ou com o corretor de imóveis e exponha sua situação.

Desta forma, quem deve se apropriar da lei e o que deve ser feito?

Sabrina orienta que seja evitado ao máximo a judicialização dos contratos. “deixe a justiça para o último caso, e somente se esta for realmente inevitável. Procure estabelecer uma conversa franca com o proprietário e/ou imobiliária, e exponha e comprove seus reais motivos para uma flexibilização nos valores devidos”.

Tente renegociar

Portando, recomendamos apenas os profissionais que tiveram uma redução de jornada de trabalho e consequentemente salários cortados e que assumam que terão dificuldades em honrar todos seus compromissos, que demostre essa dificuldade ao locador. Ou mesmos profissionais liberais, mas que tiveram suas atividades suspensas em razão dos decretos de fechamento de todos os tipos de estabelecimentos comerciais podem demonstrar até mesmo com planilhas a diminuição em sua renda, e assim podem obter uma boa negociação.

“Acho importante ressaltar e pedir para que a negociação entre o dono do imóvel e o inquilino, ou até mesmo a imobiliária não fique somente no boca a boca. Qualquer negociação precisa ser estabelecida por um meio formal. Tente fazer isso por meio de e-mails ou de uma notificação extrajudicial. É importante que haja documentos que comprovem que houve um acordo. Isso dá segurança às duas partes”, diz Sabrina.

Dicas para negociar caso você teve seu salário reduzido

A Dr. Sabrina separou algumas dicas para que o inquilino proponha descontos progressivos no aluguel. Você pode solicitar o pagamento somente de 50% da parcela mensal no primeiro mês e ir diminuindo progressivamente esses descontos nos pagamentos seguintes. “Mas é preciso lembrar que quando a situação do país voltar ao normal, a pessoa terá que pagar a diferença. A ideia é nessa renegociação com o proprietário, você já deixar bem claro como irá pagar essa diferença, exemplifica Sabrina Rui.

Mas atente-se, algumas contas não podem ficar para depois

Sabrina esclarece, antes de finalizar, que ao renegociar o aluguel, não é possível incluir as taxas de condomínio, IPTU e contas de água e energia. “As outras contas, infelizmente, precisam ser pagas normalmente para evitar qualquer problema relacionado a negativação do nome.

Portanto, se você tem condições de manter o pagamento do aluguel, continue pagando normalmente, mas, caso tenha alguma mudança em sua vida devido a pandemia, converse e se relacione com a imobiliária ou o dono do imóvel. É a melhor saída!


Fonte: ZAP em Casa

 

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