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Desconto de 10% no curso PNL em Vendas para Corretores de Imóveis adimplentes.

O Instituto Você está realizando o curso PNL em vendas. E você Corretor de Imóveis que está adimplente com o CRECI-PB ainda ganha 10% de desconto. Aproveite esta parceria e potencialize seus resultados!


O curso será realizado no dia 10/02/2019 no SESC Cabo Branco – João Pessoa – PB. Informações: 83 98769-1234 | [email protected].

O curso de aperfeiçoamento relacional com foco em vendas utiliza ferramentas da Programação Neurolinguística para o desenvolvimento de um comportamento eficaz no campo dos negócios. Ao aprender conceitos e colocá-los em prática, o participante tem a oportunidade de desenvolver estratégias mentais que impactam positivamente sua atuação profissional no campo de vendas e reflete em resultados significativos no lucro pessoal e empresarial.

As técnicas da PNL proporcionam uma estrutura sistemática e uma visão sistêmica, que possibilitam melhor entendimento sobre si e o controle da mente. O que muitas pessoas conquistam são frutos de seus hábitos mentais e é a partir daí que se inicia a real prosperidade. O resultado é uma inovadora e eficaz maneira de usufruir e encarar a vida, que resulta em um novo olhar e um novo fazer sobre os negócios.

O curso tem carga horária e conteúdo adaptável a empresas que desejam potencializar resultados de seus colaboradores e alcançar a excelência por meio de estratégias ligadas a PNL.

O Instituto VOCÊ é especializado em treinamentos e cursos baseados em técnicas da Programação Neurolinguística, Coaching, Constelação Familiar, e em quatro pilares do desenvolvimento humano: comunicação, autoestima, inteligência emocional e relações interpessoais.

Creci-PB e Caixa fortalecem convênio para venda de imóveis adjudicados

Creci-PB e Caixa fortalecem convênio para venda de imóveis adjudicados

Executivos da Caixa Econômica Federal apresentaram a corretores de imóveis e empresas imobiliárias credenciadas junto à instituição iniciativas voltadas ao fortalecimento do convênio existente com o Creci-PB, para potencializar a intermediação na venda de imóveis adjudicados.

“Uma das principais novidades é que a partir de agora, as chaves desses imóveis permanecerão na sede do Creci-PB, em João Pessoa, disponíveis apenas para os corretores credenciados e outros ligados diretamente a empresas imobiliárias igualmente conveniadas, o que proporcionará facilidade e segurança às partes envolvidas”, afirmou o presidente do Órgão, Rômulo Soares.

Por sua vez, o supervisor de Filial da Gelie da Caixa de João Pessoa, Adonai Carvalho,

reforçou a questão da venda online, que é uma modalidade de venda utilizada praticamente de forma exclusiva na venda dos adjudicados, como forma de dar mais celeridade no recebimento e pagamento da proposta e inclusive na disponibilização do bem para que o corretor passe a atuar junto ao seu cliente na venda do imóvel.

Ele também falou sobre a possibilidade do consórcio Caixa na aquisição dos imóveis adjudicados, bem como para aqueles bens oriundos de crédito comercial que antes não podiam ser financiados e que agora passam a ser vendidos também com a utilização desse recurso.

Crescimento nas vendas

“No ano passado, conseguimos um número muito bom em relação à venda de imóveis intermediada pelos corretores. Em 2017, a participação foi em torno de 20% e em 2018 foi em torno de 50% dos imóveis vendidos em venda direta. Ou seja, estamos conseguindo planejar melhor essas ações junto com o Creci-PB estreitando essa parceria, num aumento crescente de imóveis vendidos pelos credenciados”, concluiu Adonai.

O encontro, ocorrido no auditório do Creci-PB, contou com a participação do superintendente do Creci-PB, Gustavo Beltrão – que responderá interinamente pela coordenação do convênio no Estado –, do gerente de Filial da Gelie Recife, Francisco Amaral e da assistente pleno da Gelie João Pessoa, Jaidete Paiva.

Prazo para apresentação de declaração ao COAF encerra-se hoje.

Prazo para apresentação de declaração ao COAF encerra-se hoje.

As pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, têm até hoje (31) para apresentar declaração ao Coaf declaração de inocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas nos termos da Resolução-Cofeci nº 1.336/2014, baseada na Lei n° 9.613/1998 com a nova redação dada pela Lei n° 12.683-2012 (Prevenção à lavagem de dinheiro).

Se durante o ano passado nenhuma operação ou proposta de caráter enquadrada como suspeita foi realizada, comunicação de não ocorrência deve ser feita ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) através do site do Cofeci (www.cofeci.gov.br) entre os dias 1º e 31 de janeiro.

Multa irrecorrível

O cumprimento dessas medidas evitará aplicação de multas irrecorríveis, além de outras penalidades.

Já as operações de valor igual ou superior a cem mil reais devem ser mantidas em arquivo, sem necessidade de envio de informações ao Coaf ou Cofeci.

Todos devem cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado junto ao Sistema Cofeci-Creci. O Creci-PB disponibilizou em seu site www.creci-pb.gov.br no canal do corretor o link do Coaf, onde podem ser dirimidas todas as dúvidas relativas ao tema, através de Guia elaborado de forma simples e didática pelo Creci-SP.

Link para declaração: https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/

Creci-PB manifesta apoio a construtores vitimados por entrave no MCMV

O presidente do Creci-PB, Rômulo Soares, manifestou apoio ao movimento encabeçado pelo construtor Fábio Paiva, pela retomada por parte do governo federal do programa habitacional Minha Casa Minha Vida. “Além do incondicional apoio, nos prontificamos a desenvolver um planejamento de ações, com vistas à solução desse problema que afeta diretamente a cadeia produtiva do mercado imobiliário e da construção civil”, afirmou.

Fábio Paiva, que esteve acompanhado na visita ao Creci-PB, do também construtor Àndre Maranhão e dos corretores de imóveis Francisco Justino e Antonieta Fernandes, agradeceu a incorporação de tão importante força ao movimento, que representa aproximadamente 200 empreendedores.

Fábio destacou que os recursos do MCMV começaram a escassear no mês de setembro do ano passado e desde dezembro foram suspensos, levando à demissão de muitos trabalhadores do setor, com reflexos negativos para a economia do País, pois além da onda de desligamentos que tende a crescer, o comércio também passa a ser afetado.

“Nosso movimento, pioneiro no País, ultrapassou fronteiras e já recebemos contatos de colegas de estados como São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, dispostos a aguardar a virada do mês, para, em caso de persistência dessa situação, deflagrar uma mobilização em nível nacional, como forma de chamar a atenção do governo federal e da Caixa Econômica Federal para a gravidade do problema”, relatou.

Declaração COAF

 

Ferramenta de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, a declaração de inocorrência de operações suspeitas deve ser enviada por profissionais e empresas imobiliárias ao Coaf até o dia 31 de janeiro de 2019. O documento deverá reportar transações realizadas entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2018. O formulário deverá ser preenchido através do site do Cofeci www.cofeci.gov.br

Justiça Federal na PB reconhece legalidade de reajuste de anuidade pelo Sistema Cofeci-Creci.

O juiz federal Emiliano Zapata julgou improcedente a Ação Revisional com pedido de liminar n. 0512885-55.2017.4.05.8200S ajuizada pelo corretor de imóveis Flávio Rogério Firmino contra o Creci-PB, onde – apesar de reconhecer a anuidade cobrada como devida – questiona a forma de reajuste através de Resolução do Sistema Cofeci-Creci, a seu ver uma “norma de força secundária”.

Em sua decisão, o magistrado esclareceu, de forma didática, que ao contrário do alegado por Flávio, a anuidade não tem natureza tributária e portanto, dispensa a necessidade de uma lei complementar para sua criação, já que seu valor e reajustamento são disciplinados pelo art. 16, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.º 6.530/78, na redação dada pela Lei n.º 10.795/03, que passou a estabelecer o limite de valor máximo e a sua atualização pelo índice oficial de preços ao consumidor.

STF legitima constitucionalidade

“Ressalte-se, ainda, que a sistemática de estabelecimento por lei do limite máximo de valor para cobrança das anuidades dos conselhos profissionais e de sua atualização através de índice de correção monetária por ato desses conselhos, conforme, também, previsão legal, foi considerada constitucional pelo STF, em sede de repercussão geral”, prelecionou, citando o Recurso Extraordinário 838284, relatado pelo ministro Dias Toffoli.

Por fim, o juiz destacou Lei n.º 12.514/11, cujas disposições foram invocadas por Flávio Rogério para embasar sua pretensão inicial, não são aplicável aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, ante à existência de norma própria regente das anuidades destes que especifica a sua cobrança em valores expressos em moeda ainda existente, como se depreende de simples leitura do art. 3.º dessa norma legal.

Nesse contexto, Emiliano Zapata também lembrou também que quanto às anuidades das pessoas físicas ou firmas individuais, o § 1.º, inciso I, do art. 16, da Lei n.º 6.530/78, na redação dada pela Lei n.º 10.795/03, não fez qualquer distinção entre o grau de formação (superior ou técnico) do profissional inscrito.

Sobre repercussão geral

A repercussão geral é um requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal. Foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional 45 de 2004, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o STF selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica.

O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.

Creci-PB investe em protesto extrajudicial para recuperar crédito

 

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba já encaminhou a cartórios até agora para protesto, títulos relativos a anuidades vencidas em sua maioria quanto ao exercício 2017 de 1.024 corretores de imóveis pessoas físicas e 70 empresas imobiliárias pessoas jurídicas. Desse total, 72% se referem a João Pessoa e 12% a Campina Grande.

A partir desse segundo bimestre serão encaminhadas as notificações de cobrança para os corretores e empresas imobiliárias inadimplentes com o exercício 2018 e posteriormente ao recebimento da notificação, em persistindo os inscritos em débito, os mesmos serão encaminhados para protesto em cartório através de Certidão de Divida Ativa (CDA).

Desde que o protesto de títulos teve início em 2017, aproximadamente 670 corretores/empresas imobiliárias já quitaram seus débitos.  Os nomes inseridos na base de dados dos tabelionatos serão atualizados em todos os bancos de dados privados de inadimplentes do Brasil que forem conveniados.  Enquanto não quitarem sua dívida, os nomes dos devedores constarão em todas as certidões de protesto emitidas pelos cartórios.

Restrições de crédito

O protesto do título gera ainda restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, cancelamento de conta corrente no banco, resultado negativo em consultas de cheques e restrições creditícias na praça, para concessão de financiamentos, leasing e outras operações de crédito.

A medida foi adotada diante do elevado índice de inadimplência acumulado ao longo dos anos e somente depois de exauridas todas as oportunidades administrativas de quitação de débitos. Ela decorreu de convênio firmado pelo Creci-PB com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Paraíba (IETPB-PB).

Registros suspensos e cancelados

Aqueles que não quitarem seus débitos terão seus registros suspensos e cancelados, ficando impedidos de exercer legalmente a profissão, sujeitos, portanto, às devidas autuações e penalidades, é o que prevê Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis.

Curso de Incorporação de Edifícios

O Creci-PB começa o ano dando a oportunidade aos corretores de imóveis adimplentes de se qualificarem profissionalmente através do Curso de Incorporação de Edifícios. O apoio do Órgão à iniciativa garante-lhes até o dia 10 de janeiro um desconto de 10% no ato da inscrição por meio do link https://www.eventbrite.com.br/e/curso-de-incorporacao-de-edificios-tickets-53397014909?aff=ebdshpsearchautocomplete.

Para a impressão do boleto com desconto é necessário inserir o código promocional CRECIPB.

Autoridade no assunto

O Curso, ministrado há 18 anos pelo professor Jamil Rahme, reflete sua profissional como incorporador por mais de 30 anos, já teve mais de 13 mil alunos, aborda a avaliação imobiliária completa nas três áreas : técnica, jurídica e comercial – partindo do conhecimento zero do tema e é dedicado a todos que atuem na área imobiliária.

Preparados para empreender

“Aqueles que absorverem 100% das informações estarão absolutamente preparados para empreender, dominando com profundidade o assunto”, assegura Jamil, lembrando que em época de crise, torna-se ainda mais necessário o conhecimento como diferencial e garantia de mercado.

 

Temas abordados

Dentre os tópicos abordados, constam os riscos da atividade, viabilidade econômica do mercado financeiro, modelos jurídicos de viabilidade e seus formatos societários SPE, SCP, Condomínio (incorporação a preço de custo), fórmula mãe da incorporação e conceitos técnicos de alta aplicabilidade, e incorporação bem sucedida à luz das Leis da Incorporação Imobiliária e seus efeitos.

 

BAIXAR  PDF DO CURSO

STJ define ausência de tributação em permuta de imóveis

Os contribuintes passam agora a contar com um importante precedente para afastar a ilegal cobrança de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os imóveis recebidos por meio de contrato de permuta.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a tese da não incidência de tributos federais nas operações de permuta de imóveis, em julgamento recente, cujo acórdão foi publicado em 21/11/2018.

O caso tratava de uma Ação de Repetição de Indébito, na qual a Autora visava ter reconhecido o seu direito de obter a restituição do montante pago a título de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre o valor de imóveis recebidos em decorrência de um contrato de permuta. A Autora, empresa do setor de incorporação de imóveis, firmou contrato de permuta por meio do qual receberia o domínio e posse de um imóvel e se comprometeu a edificar um empreendimento residencial. Em troca da área recebida, acordou transferir à permutante proprietária algumas unidades, no valor correspondente ao terreno.

Acolhendo integralmente o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o STJ concluiu que a “permuta configura mera substituição de ativos, e não receita ou faturamento”, não compondo, portanto, a base de cálculo do IRPJ e das demais contribuições sociais.
Nos termos da decisão, o conceito de receita, previsto na legislação do Imposto de Renda, não se refere ao ingresso de qualquer tipo de recurso ao patrimônio da empresa, mas sim, exclusivamente, àqueles previstos no artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77.

No caso das operações de permuta, restou decidido que somente eventual torna está sujeita à tributação pelo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Assim, ao contrário do que entende a Receita Federal, decidiu o STJ que a previsão do artigo 533 do Código Civil, no sentido de que à permuta se aplicam as mesmas disposições previstas para a compra e venda, não basta para a equiparação dessas operações para fins tributários.

Essa decisão é de extrema relevância para as empresas do setor imobiliário, que usualmente são compelidas a recolher os valores exigidos pela Receita Federal para manter sua regularidade fiscal. Especialmente para aquelas optantes pelo regime do lucro presumido, que não podem se valer dos benefícios previstos na IN/SRF 107/88.

www.conjur.com.br

Prazo para apresentação de declaração ao COAF encerra no próximo dia 31 de janeiro

 

As pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, têm até o próximo dia 31 de janeiro para apresentar declaração ao Coaf declaração de inocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas nos termos da Resolução-Cofeci nº 1.336/2014, baseada na Lei n° 9.613/1998 com a nova redação dada pela Lei n° 12.683-2012 (Prevenção à lavagem de dinheiro).

Se durante o ano passado nenhuma operação ou proposta de caráter enquadrada como suspeita foi realizada, comunicação de não ocorrência deve ser feita ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) através do site do Cofeci (www.cofeci.gov.br) entre os dias 1º e 31 de janeiro.

Multa irrecorrível

O cumprimento dessas medidas evitará aplicação de multas irrecorríveis, cassação de autorização para o exercício da atividade profissional no caso das pessoas inscritas nos Conselhos, isentando essas pessoas físicas e jurídicas de responsabilidades penais e administrativas, que implicam no pagamento de multa de 20 milhões de reais, vedação de negócios com instituições financeiras, encerramento de contas bancárias, perda do negócio e até prisão.

Já as operações de valor igual ou superior a cem mil reais devem ser mantidas em arquivo, sem necessidade de envio de informações ao Coaf ou Cofeci.

Todos devem cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado junto ao Sistema Cofeci-Creci. O Creci-PB disponibilizou em seu site www.creci-pb.gov.br no canal do corretor o link do Coaf, onde podem ser dirimidas todas as dúvidas relativas ao tema, através de Guia elaborado de forma simples e didática pelo Creci-SP, abaixo disponibilizado, junto a outros links, de Manual e Apostila sobre o assunto.

Apostila de Prevenção a Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo COFECI.

https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=apostila_prevencao_lavagem_dinheiro

Guia de Prevenção a Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo CRECI-SP.

https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=guia_prevencao_lavagem_dinheiro

Manual de utilização do SISCOAF e comunicação de não ocorrência, elaborado pelo COFECI – CRECI/SP.

https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=manual_siscoaf_nao_ocorrencia

Creci-PB terá expediente reduzido nesta sexta-feira (28)

O atendimento ao público na Sede do Creci-PB, em João Pessoa e nas Delegacias nos municípios de Conde e Santa Rita encerrará, excepcionalmente, às 16h00, em virtude de reunião de trabalho com os servidores, ocasião em que serão avaliadas as atividades desenvolvidas este ano e discutido o funcionamento da máquina administrativa com vistas a 2019.

Temer sanciona sem vetos lei do distrato de imóveis

O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira, 27, o projeto de lei que regulamenta o distrato de imóveis, de acordo com o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun. O presidente não vetou nenhum trecho do texto. A nova lei deverá ser publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28.

Antiga demanda do setor imobiliário, a nova lei estabelece que os clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta terão que pagar até 50% do valor já pago à construtora como multa para desfazer o negócio. O texto foi aprovado pelo Congresso no início do mês. Em novembro, o Senado já havia aprovado o texto-base do projeto. O valor da multa provocou muita polêmica ao longo da tramitação, pois muitos parlamentares entenderam que ele seria prejudicial aos consumidores.

A multa de metade das parcelas já pagas será aplicada à maioria dos imóveis construídos atualmente no Brasil que usam o chamado regime de afetação – o empreendimento tem CNPJ e contabilidades próprios, separado legalmente da construtora.

Esse sistema, que protege o patrimônio de cada projeto, foi adotado nos anos 2000 após problemas que afetaram milhares de clientes em efeito cascata, como na Encol. Caso o imóvel não esteja nesse regime, a multa máxima será de 25%.

Só haverá uma possibilidade de desistir do negócio e fugir da multa: caso o comprador encontre um novo interessado em assumir a dívida e o imóvel. O cliente substituto ficará com todos os direitos e obrigações do original e precisa ser aprovado pela construtora.

Se o cliente apenas devolver as chaves, será preciso ter paciência para reaver o dinheiro de volta. Caso o imóvel seja construído no regime de afetação, o cliente será reembolsado em uma única parcela em até 30 dias após o habite-se, autorização para que os compradores possam ocupar o imóvel. Portanto, o cliente terá de esperar a conclusão do empreendimento. Caso o projeto não seja nesse regime, a devolução do dinheiro ocorrerá em até 180 dias após a assinatura do distrato.

Críticas

O projeto foi duramente criticado por entidades de defesa do consumidor porque a multa estabelecida é muito maior do que as que vinham sendo estabelecidas pela Justiça. Casos julgados nos últimos anos previam a retenção de 10% a 25% do valor já pago como multa. Já as empresas de construção civil alegavam que os prejuízos são altos quando um cliente desiste da compra do imóvel.

A medida foi considerado um “absurdo” pela Proteste, associação de defesa do consumidor. “Venceu o lobby das construtoras”, diz a advogada Maria Inês Dolci, vice-presidente do Conselho Diretor da Proteste.

Maria Feitosa, superintendente da Fundação Procon de São Paulo, faz uma avaliação semelhante. “A nova lei do distrato é muito desequilibrada para o consumidor”, avalia.

Na sua opinião, as construtoras deveriam a devolver ao consumidor 90% do valor pago porque o imóvel não sofre nenhum tipo de desvalorização em caso de desistência. Prova disso é que a construtora revende o imóvel sem perdas.

comestadao.com.br

Conselho disponibiliza sala para corretores de imóveis na sede do Órgão

Corretores de imóveis adimplentes com o Creci-PB agora dispõem de novo e funcional espaço para trabalho e atendimento a clientes na sede do Órgão, em João Pessoa. Instalada no andar térreo do Conselho, a sala denominada “Manoel Farias”, dispõe de climatização, telefone, computadores, impressora e mesa de reunião.

Os interessados em utilizá-la devem procurar o setor de recepção e se identificar. Idêntico espaço já foi disponibilizado pelo Conselho na Delegacia na cidade de Capina Grande. “A iniciativa visa ofertar sempre melhores serviços à categoria, além de representar o cumprimento de mais uma de nossas promessas de campanha”, afirmou o presidente Rômulo Soares.

 

Sobre Manoel Farias

 

A denominação da sala se deu em homenagem póstuma ao corretor de imóveis e ex-conselheiro Manoel Farias, natural de São Mamede e que dedicou à profissão 34 dos seus 82 anos de vida, atuando no mercado imobiliário de Campina Grande sempre com muita dedicação e responsabilidade.

Entre os anos de 1991 a 2009, Manoel Farias ocupou com destaque os cargos de conselheiro efetivo e suplente da Comissão de Sindicância, conselheiro efetivo e suplente do Conselho Fiscal e foi ainda delegado em Campina Grande e vice-presidente adjunto de Relações Institucionais.

 

 

Creci-PB firma mais um convênio, desta vez com a empresa GuardeBem

 

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba firmou mais um convênio, desta feita com a empresa Guard Bem, referência na Paraíba por seu pioneirismo na oferta de soluções inovadoras de autoarmazenagem para pessoas e empresas que precisam de espaço para guardar volumes (documentos e objetos diversos).

Os corretores de imóveis e empresas imobiliárias adimplentes com o Creci-PB que apresentarem certificado de regularidade, terão 10% de desconto, percentual esse que será progressivo diante da utilização de mais serviços.

A atividade, chamada internacionalmente de Self Storage, foi o nosso primeiro passo. A empresa possui um modelo de negócio único no Brasil, que vai além do self storage, agregando também as soluções de Escritórios Virtuais e Escritório Compartilhado (Coworking).

Permitir corretor sem registro no Creci nas construtoras é imoral e ilegal”, adverte João Teodoro

As redes sociais veiculam às escâncaras notícia que preocupa os corretores de imóveis, sob o título “Empregado de construtora pode vender imóvel sem registro no Creci”, decide STJ. A briga é antiga. Há decisões favoráveis e contrárias às construtoras. O próprio Judiciário não tem posição firmada. Na maioria das vezes, decide pelo melhor argumento. Aliás, é o que não nos falta. Vejamos:

1) A Lei 6.530/78, em seu artigo 3º, estabelece que “compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”.

O artigo 2º do Decreto 81.871/78, regulamentador da Lei 6.530/78, repete o texto acima. Mas o seu artigo 3º decreta: “As atribuições constantes do artigo anterior poderão, também, ser exercidas por pessoa jurídica devidamente inscrita no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição”, com a seguinte ressalva, em seu parágrafo único: “O atendimento ao público interessado na compra, venda, permuta ou locação de imóvel, cuja transação esteja sendo patrocinada por pessoa jurídica, somente poderá ser feito por Corretor de Imóveis inscrito no Conselhos Regional da jurisdição”.

Data venia, não há maior clareza legal. Pessoa jurídica é mera ficção legal, é incorpórea, abstrata. Tudo o que a ela se atribui só se faz por meio de pessoas físicas, estas, sim, com personalidade própria, concreta. Portanto, se a empresa vende imóvel, ela o faz por meio de trabalho terceirizado a uma pessoa física, empregada ou não.

Ora, se a pessoa física é terceirizada ela é intermediadora do negócio. No caso, a pessoa física é mediadora, conciliadora dos interesses da construtora e do comprador. A construtora nada mais é do que patrocinadora do negócio, nos termos do parágrafo único do artigo 3º do Decreto 81.871/78. Mesmo porque pessoa abstrata, incorpórea, não decide por si. Por óbvio, só o Corretor de Imóveis pode ser essa pessoa terceirizada.

2) A decisão judicial ignora que o trabalho do Corretor de Imóveis é trabalho técnico, lastreado legalmente em curso de formação técnica de nível pós-médio ou superior, nos termos do artigo 2º da lei 6.530/78, que diz: “O exercício da profissão de Corretor de Imóveis será permitido ao possuidor de título de Técnico em transações Imobiliárias”.

Ora, tais cursos conferem conhecimentos técnicos indispensáveis ao exercício da mediação de negócios imobiliários. Ignorá-los seria o mesmo que admitir que, desde que empregado da construtora, qualquer um pode exercer a função de engenheiro ou arquiteto sem inscrição no Conselho da classe, ou de médico, no hospital.

Além disso, o Corretor de Imóveis inscrito no seu Conselho Regional, por força de submissão ao Código de Ética Profissional (Resolução-Cofeci 326/92) está obrigado, no exercício da profissão, a ser MEDIADOR dos interesses entre proprietário e comprador do imóvel, jamais a ser DEFENSOR dos interesses de qualquer das partes.

No entanto, um empregado de construtora, até por dever de lealdade ao seu empregador, está obrigado justamente ao contrário, ou seja, a DEFENDER os interesses de seu patrão, em total detrimento dos interesses do comprador. Portanto nada mais justo e legal que a intermediação imobiliária seja feita sempre por Corretor de Imóveis.

3) Natureza fiscal do imóvel – Há dois tipos de imóvel a serem considerados: i) imóvel lançado contabilmente como bem imobilizado, pertencente ao patrimônio da empresa. Nesta categoria se insere, por exemplo, o imóvel sede da empresa, ou de suas filiais; ii) imóvel não pertencente ao patrimônio imobilizado da empresa, construído ou adquirido com objetivo de ser vendido a terceiros. Neste caso, o imóvel é produto, é mercadoria produzida ou adquirida pela empresa, a fim de lhe gerar resultado operacional, lucro.

No primeiro caso, é admissível que o imóvel seja vendido diretamente pela empresa, sem a presença de Corretor de Imóveis, desde que o operador da venda seja o próprio dono ou sócio da empresa e não um seu empregado. Se houver uma terceira pessoa na operação do negócio, por certo, esta terá de ser um Corretor de Imóveis, sob pena de transgressão legal, como visto acima.

No segundo caso, não há o que ser discutido. O imóvel é PRODUTO, é mercadoria, resultante de produção própria ou aquisição que, quando vendido, proporcionará lucro operacional à empresa. Sem dúvida, para que se promova a MEDIAÇÃO e não a DEFESA de interesses, este produto só pode ser vendido por meio de Corretor de Imóveis.

4) Exploração do trabalho – Não menos relevante é a possível exploração de pessoas fragilizadas, emocional e financeiramente, por construtores inescrupulosos. A contratação de tais “vendedores” de imóveis, não raro, dá-se mediante remuneração inumana e péssimas condições de trabalho, em plantões que não dispõem mais do que um guarda-sol, sem instalações sanitárias, sem água, etc. A não exigência do Creci é usada como argumento para redução ou negação de benefícios sociais.

5) Enfim, a decisão judicial é absolutamente equivocada. O Cofeci já trabalha para ingressar como assistente na ação, que foi proposta pelo Ministério Público do DF, e ajudar na sua reversão. A sentença não é definitiva, foi decidida por maioria de votos em uma das turmas do STJ e não por seu Plenário.

Corretores de imóveis de Conde reagem à tentativa de aumento de até 2.500% no valor do IPTU

Corretores de imóveis que atuam no município de Conde, na Região Metropolitana da Grande João Pessoa estão considerando um verdadeiro “tapa na cara” da categoria e da população do município, projeto da Prefeitura denominado PGV (Planta Genérica de Valores) que visa a atualização gráfica ou listagem dos genéricos de metro quadrado de terreno ou de imóvel.

O delegado do Creci-PB no município, Márcio Corrêa destacou que a iniciativa se dá num momento totalmente inoportuno, em que o mercado imobiliário está tentando se recuperar de uma grande crise econômica que assola já há algum tempo o País.

Restrição de áreas

“Como se já não bastasse, recentemente, de forma obscura e sem os devidos esclarecimentos, uma Lei de Zoneamento, que restringiu várias áreas do nosso litoral, inviabilizando o surgimento de novos loteamentos e por conseguinte, o setor da construção civil, nosso principal parceiro”, desabafou.

O projeto da PGV teria sido votado também dessa forma pela Câmara de Vereadores na última segunda-feira, caso os corretores não tivessem tido conhecimento dias antes, se mobilizado e através dos vereadores Fernando Araújo, Malbatham, solicitado ao presidente Luzimar Nunes a realização de uma audiência pública para quarta-feira passada.

Na ocasião, o grupo de corretores capitaneados por Márcio desconstruiu matematicamente a tese apresentada pelo representante do gabinete da prefeita, Petrônio Rolim, uma das “justificativas” para a aprovação da PGV, que seria a inocorrência de reajustes no valor do IPTU há mais de vinte anos.

Esclarecimentos devidos

“Provamos ao secretário e vereadores presentes, através de cálculos e equações que apenas entre os anos de 2017 e este ano o referido tributo sofreu um reajuste de 108%, aplicado inclusive sem conhecimento do Poder Legislativo”, afirmou Márcio. Ele advertiu ainda sobre os efeitos nefastos decorrentes de aprovação da matéria, como está sendo proposta.

O valor do IPTU subirá numa escala média de 1.000%, onde o reajuste mínimo será de 300% e o máximo de inacreditável 2.500%, o que com certeza expulsará investidores e inibirá a chegada de outros ao município, como já vem ocorrendo, penalizando assim não apenas cadeira produtiva da construção e do mercado imobiliário, mas sobretudo a economia local.

Repúdio à postagem

Por fim, eles repudiaram a pecha de “incapacitados” que lhes foi atribuída por meio das redes sociais pelo esposo da prefeita Márcia Lucena, conhecido por Nanego Lira, como tentativa de denegrir não apenas suas imagens pessoais e profissionais, mas também ao Creci-PB, Órgão que integram e representam no Conde através da Delegacia no município.

LGPD