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Corretor de imóveis tem direito a comissão se a transação for desfeita?

Uma dúvida que paira no ar toda vez que um negócio imobiliário é desfeito, é se a comissão do corretor de imóveis é devida mesmo com a desistência de alguma das partes, ou seja, tem prazo, não tem. Isso porque, o profissional imobiliário tem o importante papel de aproximar as partes e envolver o bem para que a transação seja feita da forma mais segura. Mas se há desistência de alguma das partes, é importante saber como lidar com a situação, para que ninguém seja prejudicado.

Para a especialista em Direito Imobiliário, Larissa Ribeiro, a comissão “é devida, sim! Pois a intermediação foi concluída mesmo com a desistência do negócio, a não ser que o corretor concordou em renunciar esse direito. Mas há uma ressalva, se houver a desistência do prazo de sete dias, o corretor terá que devolver, caso o contrato tenha sido assinado em estande ou fora da sede da empresa. E complementando, o prazo de desistência se aplica apenas aos contratos de incorporação imobiliária sob a estude da Lei 13.786/18.

Consultado pelo Radar Imobiliário, um corretor de imóveis disse que sim, também, já que conforme o artigo 725 do Código Civil Brasileiro, a comissão é devida ao corretor de imóveis mesmo que haja desistência das partes, desde que comprovada a intermediação do negócio e o seu fechamento. Ele ressalta que, isso independe de ter contrato de exclusividade ou não. O que é necessário é que se comprove a intermediação e a prestação dos seus serviços para o fechamento do negócio.

Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

Inclusive, mesmo que o fechamento tenha sido feito depois da dispensa do corretor de imóveis, o Código Civil cita que: Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.

Para o advogado e professor da área imobiliária, Ubirajara Guimarães, é essencial identificar em que momento se inicia a intermediação imobiliária, e em que momento ela se conclui. Pois, a compra e venda é composta por várias fases, envolvendo o esforço do intermediador imobiliário desde o início das negociações até a efetiva transmissão do imóvel pelo registro civil do título imobiliário no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 1.245 do CC/02.

Desta forma, é devida a comissão de corretagem quando o intermediador alcança o resultado da mediação, mesmo que as partes venham a se arrepender posteriormente. Mas, Guimarães, aponta que pode haver algum erro de interpretação quando, ao tentar identificar o momento em que se dá o “resultado previsto no contrato” ou resultado útil.

Certo é que, uma vez alcançado o resultado, o arrependimento das partes não exclui a onerosidade do pacto de mediação. Tendo em vista uma série de decisões judiciais com entendimentos diversos, o STJ consolidou o tema interpretando que o resultado útil obtido pelo trabalho de mediação do Corretor de Imóveis ocorre com a assinatura da promessa de compra e venda e o pagamento do sinal.

Cumprido esses requisitos é devida a comissão do corretor de imóveis mesmo que o comprador ou vendedor venha a desistir do negócio posteriormente.

Entendimento do STJ:

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CORRETAGEM. COMISSÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR APÓS ASSINATURA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E PAGAMENTO DE SINAL. COMISSÃO DEVIDA. 1. Discute-se se é devida a comissão de corretagem quando, após a assinatura da promessa de compra e venda e o pagamento de sinal, o negócio não se concretiza em razão do inadimplemento do comprador. 2. No regime anterior ao do CC/02, a jurisprudência do STJ se consolidou em reputar de resultado a obrigação assumida pelos corretores, de modo que a não concretização do negócio jurídico iniciado com sua participação não lhe dá direito a remuneração. 3. Após o CC/02, a disposição contida em seu art. 725, segunda parte, dá novos contornos à discussão, visto que, nas hipóteses de arrependimento das partes, a comissão por corretagem permanece devida. 4. Pelo novo regime, deve-se refletir sobre o que pode ser considerado resultado útil, a partir do trabalho de mediação do corretor. 5. A assinatura da promessa de compra e venda e o pagamento do sinal demonstram que o resultado útil foi alcançado e, por conseguinte, apesar de ter o comprador desistido do negócio posteriormente, é devida a comissão por corretagem. 6. Recurso especial não provido. RECURSO ESPECIAL Nº 1.339.642 – RJ (2012/0103683-1).

Em outra decisão do STJ, em 2020, foi entendido pela Terceira Turma, que as provas dos autos são claras em demonstrar que houve a assinatura do contrato, intermediado por corretoras de imóveis, e depois o negócio foi desfeito por fatores alheios à atividade das intermediadoras, o que justifica o pagamento da comissão. Veja.

Inclusive, consultada a assessoria jurídica do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), eles reforçaram o parecer do STJ, que é devida sim a comissão do profissional, mesmo que haja desistência do produto.

Claro que é importante mencionar no ato da desistência, o motivo do negócio não avançar, pois isso fará toda a diferença na hora de judicializar ou não uma ação.  

Nesse artigo, Ubirajara Guimarães ressalta os principais pontos que envolvem o fato.

Portal Radar Imobiliário

Primeira mulher corretora de imóveis da Paraíba continua fazendo história

Inscrita há 44 anos no Creci-PB sob o registro n. 024, a corretora de imóveis Adelaide Holanda continua exercendo a profissão que abraçou, com as energias renovadas pela satisfação com o legado – construído ao longo desse quase cinquentenário – ao qual o filho Alisson vem dando continuidade.

Durante a recente Festa apoiada pelo Órgão, alusiva aos 61 anos de regulamentação da profissão, ela declarou ao jornalista Cândido Nóbrega, ser gratificante ver ambos seguindo seus passos e contribuindo para o desenvolvimento do setor imobiliário no estado. “Estamos deixando-os para João Pessoa trabalhando em prol da Paraíba”, ressaltou com orgulho.

Seu nome marcante é constante fonte de inspiração para novas profissionais que ingressam no mercado imobiliário, ocupando espaços cada vez maiores, como Silvia Cristina Fávero, que meses atrás, ao receber solenemente sua carteira, destacou-a como exemplo.

Fonte de inspiração

“O pioneirismo de Adelaide Holanda é uma inspiração para todas nós. Basta ter garra, coragem e disposição, assim como ela teve e continua tendo”, afirmou Silvia.

Atualmente, do total de 13.797 corretores de imóveis registrados no estado, 4.216 são mulheres. Dessas, 3.111 estão ativamente exercendo a profissão, enquanto 1.105 estão inativas temporariamente. Em João Pessoa, 2.105 mulheres corretoras estão na ativa, enquanto em Campina Grande esse número é de 505 profissionais.

Representatividade em gestão

Ainda nesse contexto, o Conselho conta com uma vigorosa representação feminina na gestão, com a participação de corretoras de imóveis na sua diretoria executiva, nas Comissões da Mulher nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Patos, Sousa e Cajazeiras, e em diversas outras Comissões, além de Conselheiras, Diretoras Adjuntas, Delegadas regionais e de bairros, bem como na Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero, criada, de forma inédita, entre os demais Regionais.

Para todas, o Creci-PB criou e disponibilizou em seu site uma Cartilha de Orientação à atuação das Mulheres Corretoras.

Participantes são só elogios à mais uma edição do Terça do Saber

A satisfação dos participantes com a edição do Terça de Saber de anteontem pôde ser dimensionada pela interatividade com a ministrante da imersão sobre “Aumento na eficiência nas vendas pelo remarketing”, Alessandra Julião, pela permanência até o final e claro, pelos depoimentos, que em outras ou assemelhadas palavras, expressam um sentimento comum.

“Gostei muito da palestra sobre marketing digital, pois é muito importante tanto na nossa área de corretor de imóveis, mas nas vendas em geral e foi muito bom, gostei demais, parabéns ao Creci-PB”, Sueli Maria Rodrigues.

“Esse aprendizado é muito importante para a nossa profissão para que tomemos conhecimento dessas ferramentas de uso das redes sociais, que são essenciais para que possamos alavancar as nossas vendas”, Ana Cristina Alves.

“Eu vim para me enriquecer como profissional com essa nova ferramenta que é o marketing nas redes sociais, que vai agregar muito no meu conhecimento para fazer as vendas”, Antônio Erivaldo Diniz.

“Essa imersão veio a me enriquecer, porque as redes sociais são uma das maiores ferramentas para fazer a captação para que o cliente conheça o corretor de imóveis, tenha uma personalidade e veja o seu trabalho. Isso é muito importante e eu aprendi um bocado hoje, que vou utilizar em minha página (www.roseimoveis.com.br) e canal no Youtube”,  Rosimere Gomes.

Gestão no caminho certo

O presidente Ubirajara Marques, que sempre saúda e agradece aos presentes e palestrante, disse que esse conjunto de demonstrações de correspondências de expectativas provam que a gestão continua no caminho certo, também através da inovação do Educacreci este ano, por meio da edição compactada Terça do Saber, que ocorre em todo o estado.

Mercado imobiliário: João Pessoa dá sinais de crescimento – Por Luan Pereira de Souza

Conhecida como o ponto mais oriental das Américas, lugar onde o sol nasce primeiro e tem praia o ano inteiro, foi “apelidada” carinhosamente de “Jampa”. Quem disse João Pessoa, acertou. João Pessoa, a capital da Paraíba, é a quarta capital mais antiga do Brasil e a 20ª cidade mais populosa do país, com uma população de 833 mil habitantes, a qual obteve um aumento de 15,26% da sua população quando comparado com último censo do IBGE. Possui um Índice de Desenvolvimento Humana (IDH) de 0,763 e PIB per capita de R$25 mil.

João Pessoa é considerada uma das melhores cidades para morar no Brasil, segundo uma enquete intitulada “As 15 melhores cidades de praia para morar no Brasil” , realizada no ano de 2021 pelo canal do YouTube Mais 50. A capital litorânea recebeu o maior número de votos ocupando a 1ª posição. A geração de renda, acesso a educação, o baixo custo de vida, mar quente, belezas naturais, trânsito moderado, práticas comerciárias e um turismo aquecido estão entre os principais pontos de destaque da cidade, o que pode impactar diretamente na qualidade de vida de seus habitantes e no desejo de moradia de muitos brasileiros.

De acordo com o Ranking de Competitividade dos Municípios 2023, João Pessoa ocupa a 161º posição dentre os 413 municípios investigados e a 4ª posição entre os municípios da Região Nordeste.

É mister abordar também que de acordo com estudos da MacroPlan, como o “Desenvolvimento Econômico Municipal 2020” e o “Desempenho das 100 maiores cidades do Brasil no IDEB no ano de 2020”, que levam em consideração variáveis objetivas e subjetivas, João Pessoa também se destaca em outros aspectos, com conforme mostra a tabela a seguir.

Indicador Posição
Crescimento do PIB Municipal entre 2007 e 2017 31°
Crescimento do Salário Médio entre 2008 e 2018 18°
Crescimento do Emprego Formal entre 2008 e 2018 71°
Produtividade com Gasto em Educação 17°
Indice de Desenvolvimento da Educação Básica EF I 77°
Indice de Desenvolvimento da Educação Básica EF II 75°

Tabela 1 – Indicadores e ranking da capital João Pessoa entre as 100 maiores cidades do Brasil, 2020. Fonte: MacroPlan, 2020.

A cidade apresentou na última década um aumento de mais de 10% na população, com um aumento do PIB interno e crescimento no salário médio e está entre as melhores colocadas do nordeste no ranking de competividade. Acrescido a isso, houve a ampliação de programas habitacionais do Governo Federal, o que impulsionou o mercado imobiliário da cidade, com o aumento das oportunidades de investimentos vindos de outras localidades e dos próprios moradores, bem como provocou o “aquecimento” da especulação imobiliária.

Tratando-se de mercado imobiliário, atualmente, em João Pessoa, existe um déficit habitacional, o qual vem sendo suprido gradativamente pela construção civil e por investidores que resolveram expandir seus negócios na cidade. É importante sanar que diante disso há uma grande demanda por imóveis, tanto por parte de investidores que especulam no mercado, como também novos proprietários de imóveis em detrimento dos subsídios habitacionais, tal como por proprietários de imóveis que procuram outro bairro para residirem. Essa mudança de local de residência pode estar interligada com o aumento da renda, pois pessoas tendem a morar proximo a pessoas com mesmo nível de renda, o que contribui para a escolha de um bairro equiparado ao seu padrão de vida, o que consequentemente contribui com o aumento das transações imobiliárias do município.

Conforme mostra o gráfico 1, há um aquecimento sustentado no mercado imobiliário de venda e locação de residências no Brasil, onde entre o período de janeiro de 2021 a junho de 2023 houve um crescimento de 13,32% no preço médio de venda de imóveis residenciais no Brasil e um crescimento de 27,96% no preço médio do aluguel de imóveis residenciais no Brasil.

O gráfico 2 mostra que ocorreu um crescimento sustentado no preço de venda de imóveis residenciais em João Pessoa entre o período de janeiro de 2021 a junho de 2023, no qual, houve um crescimento de 22,30% no preço médio de venda de imóveis residenciais. Uma variação bem maior quando comparada a média nacional.

Em vista disso, ao juntarmos a variação média do aluguel no Brasil considerando o valor do aluguel a 0,5% o preço do imóvel mais a variação média do preço de venda de imóveis em João Pessoa, chegamos a uma rentabilidade média, no período em tela, de 22,30% na venda e mais 17,1% no aluguel. Porcentagens essas maiores que investimentos na poupança e no CDI a 100%, uma vez que no mesmo período, a poupança rendeu 14,87% e o CDI, 23,66%.

Conclui-se então que comprar um imóvel em João Pessoa, além de ser uma reserva de valor, um excelente lugar para investir, por contar com um mercado em expansão e com uma demanda e oferta aquecidas, também é o lugar para chamar de lar.

Luan Pereira de Souza – corretor de imóveis e economista

Sistema Cofeci-Creci adota regras rigorosas para punição de assédio sexual, que poderá chegar à demissão do infrator

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis foi um dos primeiros órgãos da Administração Pública Federal indireta a debater e assimilar o entendimento do Ministério Público do Trabalho, endossado pelo presidente Lula, no sentido de que no âmbito do Sistema compreendido por 27 Regionais, os casos de assédio sexual e moral possam ser punidos com demissão, penalidade máxima prevista na Lei nº 8.112/90.

A decisão se deu na manhã de ontem (13) quando da reunião de diretoria executiva conduzida pelo presidente João Teodoro na cidade de Belo Horizonte(MG), que ocorre de hoje até sexta-feira o Encontro de Avaliadores e Corretores Internacionais (ENACI) que reúne avaliadores e profissionais internacionais de todo Brasil, e tem no Cofeci um dos apoios institucionais.

Até a recente publicação do parecer, como não havia a expressa tipificação do assédio como desvio funcional na referida Lei, a conduta era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor (cuja penalidade é mais branda), ora como violação às proibições aos agentes públicos (esta sim sujeita à demissão).

Agora, esses casos devidamente apurados devem serão enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos cuja pena prevista é a de demissão, visto ser proibido ao servidor “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”, bem como ser passível da penalidade máxima o servidor que agir com “incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição”.

Superioridade hierárquica

E mais: não é necessário que haja superioridade hierárquica do infrator em relação à vítima. Mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa. Pelo parecer, serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.

A reunião de diretoria, secretariada pelo diretor Rômulo Soares, teve início com a leitura, discussão e aprovação de ata anterior, informes da secretaria e tesouraria, e comunicações da presidência. Dentre outros assuntos da vasta pauta, também foi aprovado à unanimidade a minuta de corretagem a ser disponibilizada no Sistema de Governança e Registro (SGR).

Creci-PB e Sinduscon-JP defendem espaços exclusivos em condomínios para anúncios de imóveis

Faixas e placas de anúncios sobre imóveis em postes ou colados indiscriminadamente em muros de condomínios residenciais e comerciais evidenciam falta de critérios que já são realidade em outras cidades. As primeiras sugestões para esses problemas em João Pessoa foram apresentadas pelos presidentes do Creci-PB, Ubirajara Marques e do Sinduscon-JP, Wagner Breckenfeld, durante reunião com o vereador Carlos Henrique da Costa Santos (Carlão do Bem/PL).

“Um espaço, tipo painel, a ser destinado por cada edifício, que reunirá anúncios de vendas por corretores de imóveis, únicas pessoas habilitadas à intermediação, o que atenderá às necessidades desses vendedores, dos proprietários dos imóveis e compradores interessados, regulamentará esse meio de divulgação ainda bastante utilizado e contribuirá sobremaneira com o combate à poluição visual na cidade”, afirmou Bira, como é mais conhecido.

Ele acrescentou ainda que a discussão sobre critérios e parâmetros sobre, por exemplo, dimensão de painel, de anúncios e local a ser disponibilizado será aprofundada junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo e integrantes e representantes de outros Órgãos e entidades que compõem a cadeia produtiva do mercado imobiliário e da construção civil.

Iniciativa das mais oportunas

Para Wagner, que também é experiente empresário da construção civil, a iniciativa se faz das mais oportunas, pois evitará de se jogar placas por tudo quanto é canto das fachadas, o que não é bom para os corretores, para as imobiliárias, para as imobiliárias e muito menos para a cidade, que ainda tem a poluição visual aumentada em postes que já têm fios de tudo que é jeito.

“Esta é uma opção das mais válidas, que amadureceremos junto a corretores, profissionais da obra, engenheiros, incorporadores e arquitetos, pois entendemos que pode ser inclusa no projeto arquitetônico”, concluiu.

Ele e Bira foram uníssonos em agradecer ao parlamentar Carlão do Bem pela receptividade à causa e manifestaram a confiança sobre, quando da proposição da matéria através de Projeto de Lei, essa sensibilidade seja incorporada pelos demais integrantes da Câmara Municipal de João Pessoa, bem como pelo prefeito Cícero Lucena, por ocasião da sanção, que esperam.

O encontro na sede do Sinduscon-JP, em João Pessoa, contou com a participação do diretor-administrativo da entidade, Sérgio Oliveira (Serginho), do corretor de imóveis Alexei Garcia, do superintendente do Conselho, Gustavo Beltrão e do jornalista e assessor de comunicação do Órgão, Cândido Nóbrega.

 

Representante do Creci-PB em Patos é escolhido vice-presidente do Conselho Gestor de Fundo de Habitação

O corretor de imóveis Rui Pereira Ferreira (diretor de relações institucionais do Creci) foi escolhido como vice-presidente do Conselho Gestor do Fundo Habitacional de Interesse Social (CGFMHIS) do município de Patos, que é responsável por estabelecer as diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FMHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto da Lei Municipal nº 5.933/2023.

A reunião para formalização do Conselho Gestor aconteceu ontem na Casa dos Conselhos onde também houve a escolha do presidente, ficando Renata Nóbrega (representante da categoria dos arquitetos de Patos).

O Creci-PB possui representatividade no CGFMHIS onde faz parte também a corretora de imóveis Isis Daniella de Medeiros como membro suplente.

Segundo a secretária municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação, Josemila Nóbrega, os órgãos participantes do Conselho que designaram seus representantes foram nomeados pelo prefeito Nabor Wanderley, conforme prevê a lei nº 5.933/2023.

A composição dos representantes do Conselho Gestor, está definida da seguinte forma:

1- Secretaria Municipal de Infraestrutura

– Titular: JUSTINO MENDES DE ARAÚJO NETO

– Suplente: MARIA VÍRIGNIA GOMES KOERMER PEREIRA

2- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação

-Titular: KAYRO DE MEDEIROS SANTOS

– Suplente: YAMMA GILIAN FERREIRA CANUTO

3- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

– Titular: THIAGO MANTOVANI SOARES DE OLIVEIRA

– Suplente: EUZARY AYRES DE LACERDA VERAS

4- Câmara Municipal

– Titular: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO

– Suplente: CÍCERA BEZERRA LEITE

5- União das Associações Comunitárias de Patos e Região – UAC

-Titular: JOSÉ ILTON OLIVEIRA BATISTA

– Suplente: MARINALVA GUEDES DA SILVA

6- Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura da Paraíba – CREA/PB

– Titular: DÁRIO DE MEDEIROS

– Suplente: ANTÔNIO ALVES DE LIMA JÚNIOR

7– Secretaria Municipal de Finanças

– Titular: TALITA DE ARAÚJO E LUCENA

– Suplente: REBECA LOPES PEREIRA

8- Conselho Regional de Corretores de Imóveis CRECI

– Titular: RUI PEREIRA FERREIRA (Vice-Presidente)

– Suplente: ISIS DANIELLA DE MEDEIROS

9- Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba – CAU-PB

– Titular: RENATA DE SOUSA NÓBREGA (Presidente)

– Suplente: PATRICIA COSTA E SILVA CRUZ

10- Entidades Religiosas do Município de Patos – PB

-Titular: JOSÉ TIAGO PADILHA DE OLIVEIRA ALVES

Sistema Cofeci-Creci estabelece parceria com a ABNT – Por João Teodoro

O Sistema Cofeci-Creci firmou acordo com a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. O objetivo é criar um comitê específico, composto de profissionais Corretores de Imóveis e de outros segmentos envolvidos com o mercado imobiliário, a fim de estudar e definir normas e padrões aplicáveis aos serviços de mediação imobiliária e aos segmentos que com eles interagem, como os sistemas bancário, notarial e registral. A disparidade entre medidas de terras – alqueire (SP); alqueirão (MG e GO); hectare; tarefa – poderá ser uniformizada.

Também há diferentes concepções sobre áreas útil, relativa, equivalente e total nas escriturações imobiliárias. Inexistem normas procedimentais ou formais para contratualização, seja para venda, permuta ou locação. Há uma infinidade de itens carecentes de padronização. Para isso, a ABNT instalou a Comissão Especial de Estudos de Serviços Imobiliários – CEE 259, coordenada pelo Presidente do Creci-SP e VP do Cofeci, José Augusto Viana. A medida aproxima o Sistema Cofeci-Creci da ABNT, facilitando tratativas futuras sobre outros temas.

Associação sem fins lucrativos, fundada no ano de 1940, a ABNT foi reconhecida e credenciada pela Organização Internacional de Normatização (ISO). Sua função é definir e elaborar Normas Brasileiras (NBR) que determinem regras, padrões, medidas, diretrizes e procedimentos para produtos, materiais, serviços e documentos. Inclusive trabalhos científicos são elaborados com base em normativos da ABNT. Suas normas representam conhecimento avaliado e sistematizado em questões de segurança, eficácia e qualidade. Daí a sua credibilidade.

Todavia normas técnicas não são consideradas obrigatórias no Brasil. Assim como as tabelas de preços, que são apenas referenciais, elas também são meramente dispositivas. Deixar de cumpri-las, entretanto, pode significar grande prejuízo operacional, em face da respeitabilidade alcançada pela ABNT. Inclusive o Judiciário brasileiro, mesmo não havendo lei que obrigue, costuma exigir seu cumprimento. Disso decorre nosso interesse em fomentar a parceria. O Cofeci e os Crecis Paraná e São Paulo já são associados à ABNT. Outros poderão aderir.

Contudo é bom esclarecer que o Cofeci, como órgão normatizador profissional, com base no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), também pode ditar normas reguladoras de serviços, como o PTAM – Parecer Técnico de Avalição Mercadológica que, aliás, tem recebido o aval do Judiciário em todo o território nacional. O artigo acima deixa claro que somente na inexistência de normas específicas, como é o caso do PTAM, são exigíveis normas da ABNT ou de outra credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia – CONMETRO.

A parceria e associação com a ABNT reafirmam a competência legal dos Corretores Imobiliários para expedirem o PTAM de imóveis. Ademais, o Cofeci também é associado ao IVSC – International Valuation Standards Council, o mais notório conselho do gênero no mundo, com mais de 200 organizações filiadas, operando em 137 países. O Sistema Cofeci-Creci sabe do potencial mercadológico dos serviços avaliativos de imóveis no Brasil e reconhece: não há profissionais melhor qualificados para operá-lo do que os Corretores de Imóveis!

Presidente do Cofeci – João Teodoro

Creci lança Agenda Legislativa e da Frente Parlamentar do Mercado Imobiliário do DF

Ainda repercute positivamente o lançamento oficial pelo Conselho Regionais de Corretores de Imóveis do Distrito Federal de sua primeira Agenda Legislativa do Mercado Imobiliário, que ouvindo as instituições ligadas ao setor, consolidou neste disruptivo documento as propostas, ações, medidas e políticas públicas de interesse do setor voltadas ao desenvolvimento de toda a conjuntura do ecossistema imobiliário do DF.

Cofeci presente

Estiveram presentes à recente solenidade, vários deputados distritais, empresários da cadeia produtiva do mercado Imobiliário e da construção civil, toda a diretoria executiva e conselheiros do Creci-DF, corretores de imóveis e o diretor-secretário do Cofeci, Rômulo Soares, no ato representando o presidente João Teodoro, bem como o superintendente Gean Silva.

A iniciativa contou com o apoio das principais entidades do setor como Sinduscon-DF, Secovi-DF, Anoreg-DF, Sindimóveis-DF, Portal DFimóveis, Rede Brasília, Rede Netimóveis e Rede Remax.

O presidente do Creci-DF, Geraldo Nascimento, afirmou que o Órgão transcende o seu papel fiscalizatório e consolida sua atuação propositiva ao mercado, buscando junto às instituições de governo a implementação e execução de políticas públicas, legislações, medidas e ações com objetivo de desenvolvimento, fomento e impulsionamento do mercado imobiliário, com a finalidade de proporcionar um contexto negocial justo, atrativo, seguro e próspero para todos os profissionais corretores de imóveis que nele operam e para a sociedade que dele demanda, promovendo os mais altos níveis de eficiência, profusão e prosperidade a todos.

Com Ascom/Creci-DF

Presidente do Creci-PB destaca importância social do administrador de empresas

O Creci-PB cultiva uma boa relação institucional com os demais Conselhos de Classe sobretudo no estado e nesse sentido, o presidente Ubirajara Marques prestigiou na noite desta terça-feira (5) no auditório do Sebrae, em João Pessoa, evento alusivo ao Dia do profissional de Administração, que transcorre no próximo dia 9.

Os presentes foram saudados pelo presidente Marcos Kalebbe e pelo conselheiro federal Geraldo Rosa e em seguida foi prestada justa e merecida homenagem póstuma ao administrador de empresas e ex-presidente do CRA-PB, Mário Tourinho, também ex-diretor do Conselho Federal de Administração, ex-diretor institucional do Sintur-JP, que também atuou como consultor em administração e presidiu a Academia Paraibana de Ciência da Administração, da qual era profundo entusiasta e um dos idealizadores.

Em sucessivo, sob o tema principal Perícia extrajudicial e judicial e mediação e arbitragem, foram proferidas palestras pelo tecnólogo Salomão Elcain e pelo administrador Tarcyo Alves.

“É uma valorosa categoria profissional, bem representada por um Conselho com o qual mantemos parceria institucional voltada a ações conjuntas em defesa da sociedade, notadamente nas dimensões econômica, administrativa e empresarial”, afirmou o presidente Ubirajara Marques, mais conhecido por Bira, que na foto aparece ao lado de Kalebbe.

Terça do Saber mostrará como aumentar eficiência nas vendas pelo remarketing

A próxima edição da Terça do Saber só ocorrerá às 14h do próximo dia 12 na Sede do Creci-PB, mas os interessados em participar, devem agilizar suas inscrições clicando aqui, sobretudo do sucesso que foi o Educacreci na cidade de Patos na última quinta-feira, quando além de valiosa e interativa palestra em conhecimentos, os presentes foram contemplados ao final com três brindes, dentre eles uma pós-graduação em direito notarial e registral propiciada pelo palestrante e tabelião Fábio Bezerra Cavalcanti.

Na próxima terça, o tema da imersão será “Mais clientes e mais vendas pelo remarketing”, a ser protagonizada pela idealizadora do Método Dmais, Alessandra Julião, notória apaixonada por marketing digital, empreendedorismo, vendas, liderança e direito.

O referido conceito se refere a engajar públicos-alvo que já interagiram com a marca do profissional, de modo a incentivá-los a realizar uma ação desejada que possa ser do seu interesse, como conversão.

Alessandra é ainda fundadora do Instituto Brasileiro do Conhecimento Dmais (www.institutodmais.com), pós-graduada em direito do trabalho e processo do trabalho, marketing digital, administração, coaching business & profissional, co-autora do livro “Mude seu mindset para o sucesso, pela Editora LiTerare” e professora de direito, marketing e vendas.

As inscrições são gratuitas e exclusivas para corretores de imóveis adimplentes, e os inscritos devem entregar dois kg de alimentos não perecíveis no ato do credenciamento.

Frente Parlamentar do Mercado Imobiliário percorrerá toda a Paraíba

A Frente Parlamentar do Mercado Imobiliário, proposta e presidida pelo deputado estadual George Morais (União-PB) iniciou os trabalhos pela cidade de João Pessoa, onde realizou desde sua instalação, em maio, sessões e uma audiência pública na Sede do Creci-PB, na qual propostas e ideias contribuíram para a aprovação pelo Senado, da Medida Provisória do programa habitacional Minha Casa Minha Vida.

“Agora vamos estadualizar e interiorizar o debate em torno de pautas voltadas à discussão e defesa dos interesses seus mais legítimos desse setor, que gera emprego, renda e fomenta a economia de municípios de várias regiões da Paraíba, a exemplo da polarizada pela cidade de Campina Grande, Cariri, Brejo e Sertão, onde a expansão imobiliária é latente, inclusive impulsionadas pelo advento das energias renováveis”, afirmou George.

“Para ele, sejam sessões ou audiências públicas, a nomenclatura não tem relevância, o que FPMI quer mesmo é que essas ocasiões sejam produtivas e propositivas para as categorias profissionais que nela estão representadas, pois tenho certeza que é isso que a sociedade espera de nós do Poder Legislativo, sempre em favor do mercado imobiliário”, arrematou.

Uma dessas categorias é a dos corretores de imóveis através do Creci-PB, primeira Órgão a requerer compor a Frente, no que foi prontamente atendido pelo parlamentar.

Contrato de honorários (corretagem) condicionado – Por João Teodoro

A palavra sinalagmático tem sua origem no vocábulo grego synnalagmatikos. Usada para definir contratos bilaterais onerosos, ela se enquadra nos contratos de mediação de negócios imobiliários. Trata-se de relação obrigacional contraída entre duas partes, em comum acordo, onde cada uma delas condiciona sua prestação à contraprestação da outra. Na intermediação imobiliária, a prestação (contratante) é o pagamento dos honorários acordados; a contraprestação (Corretor) é a obtenção do resultado útil esperado, ou seja, a realização do negócio.

A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, atual Código Civil Brasileiro (CC), regula os contratos de mediação em oito artigos (Cap. XIII). Diz o primeiro deles, Art. 722: “Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas”. O art. 725 (prima pars) diz: “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação…”.

Ora, se remuneração é devida mediante a realização de uma condição (obtenção do resultado previsto), o contrato é, obviamente, um acordo de risco. Ou seja, o Corretor só fará jus aos honorários se conseguir o fechamento do negócio proposto. Desistência posterior por qualquer das partes não elide o direito ao recebimento dos honorários. Porém vale lembrar que só a autorização de negócio escrita, com cláusula de exclusividade, garante os honorários, mesmo que o negócio se realize sem a participação do Corretor contratado (art. 726, CC).

Ocorre que, em recente julgado, o STJ – Superior Tribunal de Justiça declarou que o contrato de corretagem – sinalagmático – pode, além de seu próprio e intrínseco risco, conter cláusula cuja efetividade dependa da realização de evento futuro. No caso concreto (REsp 2.000.978 – SP), a imobiliária comprometeu-se a mediar a compra de um terreno condicionada à possibilidade legal de se erigir determinado empreendimento no local. A lavratura da escritura só ocorreria se superados todos os possíveis entraves, inclusive quanto à propriedade do terreno.

No entanto gravame impeditivo da escrituração foi registrado durante o período de averiguações técnicas, inviabilizando a concretização do negócio. A construtora, por óbvio, recusou-se ao pagamento dos honorários combinados. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que é perfeitamente legal que as partes estipulem honorários condicionados à realização de evento futuro incerto. Lembrou, todavia, que o contrato de mediação deve estar em conformidade com os parâmetros estabelecidos nos artigos 121 e 130 do Código Civil.

O art. 121, CC, diz: “Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto”.  O art. 130 reza que “Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo”. No caso, nada obstava o construtor de tentar superar o impedimento da escrituração (art. 130), mas também nada o obrigava a isso. Enfim, o que importa é que não há limites para condicionantes no contrato de corretagem.

João Teodoro – Presidente do Cofeci

Educacreci em Patos teve sorteio de pós-graduação em direito notarial e registral

Os corretores de imóveis que lotaram o auditório do Sebrae, na cidade de Patos, que prestigiaram mais uma edição do programa de educação continuada Educacreci não se arrependeram das duas horas ininterruptas, muito pelo contrário, não só permaneceram até o final, como interagiram bastante e ainda foram contemplados com sorteios de brindes, inclusive com uma pós-graduação em direito notarial e registral propiciada pelo palestrante.

O tabelião e registrador de imóveis Fábio Bezerra Cavalcanti discorreu sobre “A importância da regularização e educação imobiliária em cartórios”. Ele, que também é corretor de imóveis, compartilhou, de forma simples e didática, conhecimentos das duas atividades profissionais para melhorar os contratos e a qualidade na preparação desses e outros documentos, bem como facilitar o contato entre as partes.

Fábio lembrou que a parte mais dificultosa é quando o corretor de imóveis é quando ele pega uma certidão e não sabe como lê-la e o documento carece de várias regularizações e averbações para o imóvel ficar perfeito para poder fazer a venda, pois às às vezes, por exemplo, o proprietário está casado.

“O profissional deve obter uma certidão de casamento atualizada e averbar na matrícula do imóvel, para só assim, dizer quem é a esposa atual e efetuar a sua venda. Isso é indispensável desde a captação, para, quando o cliente surgir, um substancial relatório lhe seja apresentado”, afirmou.

Erros comuns

E acrescentou que um dos piores erros é o corretor não perguntar ao proprietário como está o imóvel e acreditar fielmente quando o ele diz que está tudo em ordem, porque quer vender o imóvel, se livrar dele.

“É necessário pedir a documentação, dar uma olhada, fazer o check-list do que precisa e dizer: o seu imóvel está perfeito, porém, ele requer algumas averbações para que ele fique apto à venda. Em caso de financiamento, tem que estar perfeito, senão não sai”, acrescentou.

E exemplificou o caso de um proprietário que faz um “puxadinho” informal e pretende vender o imóvel através da Caixa Econômica Federal e lá o financiamento não passará, pois quando a equipe da instituição fizer a visita técnica, constatará que não corresponde que consta na certidão, pela falta de averbação.

O Creci-PB esteve representado pelos diretores Lamarck Leitão (1º vice-presidente), Garibaldi Porto (2º vice-presidente), Carla Bezerra Cavalcanti (2ª tesoureira) e Ângela Renata (prerrogativas das mulheres).

 

Animação, homenagens, emoções e sorteio de moto marcam Festa do Colibri 2023

Na Festa do Colibri realizada pela empresa Palazzo Recepções e apoiada institucionalmente pelo Creci-PB no último sábado para mil corretores de imóveis e convidados, não faltaram animação, felicidade, congraçamento, nem comida, bebida e música de boa qualidade, e claro, emoções das mais variadas por parte dos presentes e sobretudo dos contemplados no sorteio de brindes e prêmios, que incluiu airpod’s, tv’s e uma motocicleta com tanque cheio, licenciada e acompanhada de capacete.

Uma imagem vale mais que mil palavras e a galeria de fotos que segue abaixo comprova esse ditado.

Homenagens

Na ocasião, foi concedido o Troféu Colibri Personalidade Produtiva nas seguintes categorias: Instituição financeira – superintendente Executivo de Habitação CEF, Adriano Freitas); Legislativo – presidente da CMJP, Valdir José Dowsley/Dinho); Executivo – prefeito de JP, Cícero Lucena Filho; Construção civil – Setai Gurpo Guedes Pereira, NHolanda Construtora e Incorporadora; EQ Empreendimentos e Mais Construtora e Incorporadora; Imobiliárias – Execut Negócios Imobiliários e Teixeira de Carvalho Empreendimentos Imobiliários; Corretor de imóveis – Diógenes Araújo Lins e Cinata Cordeiro.

Representantes do Creci-PB falam à TV sobre valorização profissional do corretor de imóveis

A exitosa gestão do Creci-PB pode ser auferida também pela forma como serve de pauta para veículos de comunicação. Ontem, por exemplo, foi a vez de o conselheiro federal Fabiano Cabral conceder entrevista ao programa matinal Bom Dia Paraíba, transmitido pela TV Cabo Branco, afiliada da Globo no estado.

Ele discorreu, dentro do quadro “Profissões”, sobre a atividade que exerce – que anteontem completou 61 anos de regulamentação – e falou do orgulho que tem sobre isso fazer parte do seu dia-a-dia, oportunizando opções diversificadas de investimento e melhoria de vida aos clientes.

“Ser corretor de imóveis já há muito tempo deixou de ser apenas aquele de leva o cliente ao imóvel, o que faz meras visitas’, tanto é que recente levantamento feito pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias mostrou que 62% dos empresários do setor acreditam que o mercado imobiliário em 2023 estará um pouco ou muito melhor do que nos últimos anos”, afirmou.

Nesse contexto, o diretor de integração regional Tarcísio Galdino também deu declarações.

Confira abaixo a matéria na íntegra:

https://g1.globo.com/pb/paraiba/videos-bom-dia-paraiba/

Como fica o IPTU na Reforma Tributária – Por João Teodoro

O imposto predial e territorial urbano (IPTU) chegou ao Brasil em 1808 com a família real portuguesa. Na época, sua denominação era “Décima Urbana”, que sugere o percentual então aplicado. Em 1881, passou a chamar-se Imposto Predial. A Carta Magna de 1991 estabeleceu que o tributo, abrangendo imóveis rurais e urbanos, seria de responsabilidade exclusiva dos estados. Com a Constituição de 1934, a competência passou aos municípios. O atual Código Tributário Nacional (CTN – Lei 5.172/1966) regula o tributo em seus artigos 32 a 34.

A Constituição Federal de 1988 garantiu a prevalência municipal: “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I – propriedade predial e territorial urbana; (…)”. O art. 33 do CTN afirma que “A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel”. Já o seu art. 34 edita que: “Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título”.

Por outro lado, em obediência ao princípio da legalidade tributária, o art. 150 da CF, veda a cobrança de tributo que não seja estabelecido por lei. Na mesma senda, o art. 97 do CTN regulamenta: “somente a lei pode estabelecer: I – a instituição de tributos, ou a sua extinção; II – a majoração de tributos, ou sua redução…”. O §1º do mesmo artigo alerta: “Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso”. Por isso mesmo, há cerca de dez anos, o STF – Supremo Tribunal Federal decidiu que o poder executivo municipal não pode reajustar IPTU por decreto. Isto por que o ato de reajustar é o mesmo que instituir, adicionando a parte reajustada.

Portanto tudo que o Executivo pode fazer é aplicar correção monetária, no limite da inflação. Compete aos edis (legislativo) promoverem eventuais alterações na base de cálculo do IPTU, baseados em critérios de valorização definidos em lei municipal por eles aprovada. Resta ao prefeito o direito de veto que, por sua vez, pode ser derrubado pelos vereadores. Agora, porém, a reforma tributária, delineada na PEC 45/2019, aprovada pela Câmara dos Deputados propõe que o valor do IPTU possa ser alterado por meio de simples decreto do executivo.

A proposta prevê que o decreto obedeça obrigatoriamente a critérios de valorização previamente definidos em lei. Por exemplo: asfaltamento, melhorias de infraestrutura, entre outros. Enfim, algo que proporcione a valorização dos imóveis, mas que conste de lei anterior e não apenas da cabeça do prefeito. Este é o principal argumento dos defensores da tese. O problema é que esses critérios podem ser mutáveis e nem sempre são unanimidade. Um shopping center instalado na vizinhança pode ser bom ou ruim. Depende do ponto de vista do avaliador.

A nova regra poderá gerar guerra fiscal entre municípios. Na tentativa de atrair novos contribuintes, pode-se reduzir a base de cálculo para comércio e indústria, ou aumentá-la, no caso de imóveis de luxo. Se aprovada, os vereadores perderão a prerrogativa de discutir periodicamente o valor da base de cálculo. A mudança foi sugerida pela Confederação Nacional dos Municípios, sob o argumento de maior autonomia para os municípios. Entretanto, em um país historicamente ávido por impostos, o aumento da carga tributária é quase inescapável!

João Teodoro – Presidente do Cofeci

Frente Parlamentar defende efetiva participação do mercado imobiliário em Plano Diretor de JP

Para além de homenagens, a sessão especial alusiva ao Dia do corretor de imóveis, realizada na tarde de ontem à tarde pela Frente Parlamentar do Mercado Imobiliário oportunizou o debate de ideias e apresentação de metas e propostas, a exemplo da participação efetiva na revisão e elaboração de Plano Diretor dos municípios.

O deputado estadual e presidente da FPMI, George Morais (União-PB) ratificou o compromisso da Assembleia Legislativa em debater a premente modernização e regulamentação desses Planos e de Códigos Urbanísticos para dar segurança jurídica aos empreendedores e aqueles que querem fortalecer toda a cadeia produtiva da construção civil e do mercado imobiliário no estado.

Adequação à velocidade de informações

“É fundamental que órgãos e instituições se atualizem à velocidade das transformações que a própria sociedade impõe, diante das muitas adaptações, novas demandas e necessidades exigidas por parte de construtores, corretores e todos que compõem o setor, de grande valor para a economia de estados e municípios”, alertou.

Segundo a fazer uso da tribuna, o presidente do Creci-PB, Ubirajara Marques, renovou a gratidão ao deputado George Morais pela propositura e instalação da CPMI e também ao vereador-presidente da CMJP, Valdir Dowsley (Dinho), pela recente criação da Comissão do Mercado Imobiliário, que suprirá a carência de instrumento municipal de discussão de temas que impactam de forma objetiva no mercado imobiliário, dada a importância da legislação municipal para fomentar a economia nesse setor e no da construção civil.

Por sua vez, Dinho propôs a junção do corpo técnico da Câmara e da ALPB para analisar o Plano Diretor proposto pela Prefeitura que se encontra com a Comissão formada pelos vereadores Damásio Franca (presidente), Marcos Henriques e Bruno Farias (membros).

“Há 13 anos essa matéria não é votada pela Casa de Napoleão Laureano e esse novo Plano será projetado para os próximos 10 anos. A cidade já conta com mais de um milhão de habitantes, hoje as avaliações feitas pela PMJP são injustas e mais caras que as constantes nos contratos. Não podemos cometer injustiças e, se necessário, apresentaremos emendas supressivas. O número de avaliadores é absolutamente insuficiente e isso pode ser solucionado, inclusive, através de parceria com o Creci-PB, que tem profissionais qualificados disponíveis”, concluiu.

Redução de taxas cartorárias

Já o presidente do Sinduscon-JP, Wagner Breckenfeld, disse que a PMJP não deve se preocupar apenas com a receita, sugeriu mudanças nos termos da lei de uso e ocupação do solo e o Plano Diretor proposto, que da forma apresentada vai atrapalhar e dificultar o mercado. Ele defendeu enfaticamente um ponto de equilíbrio também a partir da redução das taxas/emolumentos cartorários.

“A tabela elaborada pela Corregedoria-Geral de Justiça passa pela Assembleia Legislativa. Temos que ter um diálogo para mostrar a diferença abissal que existe entre a Paraíba – um estado tão pobre – para os demais, o que atrapalha e inibe a receita, pois há milhares e milhares de contratos de ‘gaveta’ que a pessoa não escritura porque não tem dinheiro. Se conseguirmos que essas taxas caibam no bolso do comprador, temos certeza que o TJPB e os cartórios terão maior rentabilidade”, concluiu.

Além deles quatro, compuseram a Mesa de Honra, o deputado Wilson Filho, o ex-senador Efraim Morais, a presidente em exercício do Crea-PB, Carmen Eleonora e o advogado do Cofeci, Edísio Souto. Pelo Creci-PB também fizeram pronunciamentos o 1º vice-presidente Lamarck Leitão e os conselheiros Assis Cordeiro (federal) e Alexandre Medeiros (estadual).

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