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Creci-PB e Delegacias não funcionarão nesta quinta e sexta-feira

A Sede e Delegacias do Creci-PB não funcionarão nesta quinta-feira (21) feriado nacional  pelo Dia da Inconfidência/de Tiradentes, em homenagem ao herói nacional brasileiro Joaquim José da Silva Xavier, mártir da Inconfidência Mineira.

Na sexta-feira (22), também não haverá expediente, em face de ponto facultativo instituído pelo governo federal por meio da Portaria nº 3.413 publicada ontem (terça-feira).

As atividades serão retomadas às 8h da próxima segunda-feira (25).

Atuais e futuros corretores de imóveis conhecem e elogiam funcionamento do Creci-PB

Um grupo de alunos do primeiro período do Curso de Gestão em Negócios Imobiliários da Faculdade Três Marias, capitaneado pelo professor Carlos Chagas conheceu de perto na manhã desta terça-feira (19), a estrutura e funcionamento da Sede do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba.

Luana Palitot considerou a visita uma das mais importantes para ampliar os conhecimentos extra classe, classificou como perfeito o funcionamento do Órgão e destacou a estrutura, limpeza e organização, citando a solicitude dos funcionários e utilização de uniforme corporativo.

Possuidor do curso de TTI, já atuante no mercado de trabalho e agora cursando nível superior, Thiago Cordeiro também enalteceu a iniciativa no sentido de agregar conhecimentos. “Às vezes em que procurei por telefone ou de forma presencial o Creci-PB fui muito bem atendido, tive as demandas resolvidas de imediato e hoje estou conhecendo a excelente estrutura organizacional”, afirmou.

Para o professor e também ouvidor-geral Carlos Chagas, a atividade tem grande significado, pois proporciona aos alunos conhecerem a estrutura de qualidade do Conselho que regulamenta e fiscaliza a profissão que abraçaram, bem como o trabalho desenvolvido com afinco pelos funcionários e de quais formas são revertidas em favor da categoria o pagamento da anuidade.

“Muito se fala, mas pouco se procura conhecer”, daí por que oportunidades como essa são fundamentais a quem está entrando na profissão ver como funciona em sua plenitude o Conselho ao qual em breve estarão registrados”, concluiu.

O grupo foi recepcionado e ciceroneado pelo superintendente Gustavo Beltrão que no auditório fez uma explanação das atribuições institucionais do Conselho, sua estrutura organizacional e funcional, e posteriormente apresentou todos os setores.

Contrato verbal e honorários de corretagem – Por João Teodoro

O trabalho de mediação de negócio imobiliário só se transforma em pecúnia com a assinatura do contrato de promessa de compra e venda e o consequente pagamento do sinal ou do total do preço. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) classifica isso como resultado útil. O contrato de mediação, assim como o de promessa, pode ser na forma verbal, exceto nos casos em que a lei exija sua formalização. O artigo 107 do Código Civil (CC) dispõe que: “a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”.

Assim, em tese, a promessa de compra e venda pode ser verbal. Porém a Lei nº 6.530/78, em seu art. 20, III, proíbe anúncio público sem autorização escrita. Já o art. 104 do CC impõe requisitos para validade de qualquer negócio jurídico, a saber: “I – agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei”. Porém como provar a existência de contratos verbais? Resp.: por meio de testemunhas, e-mails, mensagens por WhatsApp, comprovante de pagamento, perícias e outros meios disponíveis.

É importante saber, ainda em tese, que todo contrato verbal pode ser rescindido. Mas como fazê-lo? Resp.: da mesma forma com que se prova sua existência, e desde que os efeitos jurídicos por ele preconizados não se tenham consolidado. Se a promessa de compra e venda, que gera direitos e obrigações às partes, for verbal, será difícil comprovar o seu descumprimento, salvo com o efetivo pagamento do sinal de negócio, ou o total do preço. Portanto o mais razoável é que a promessa de compra e venda seja sempre por escrito, como qualquer outro contrato.

Em setembro de 2018, por meio do Recurso Especial nº 1.553.715-SP, o STJ ratificou o entendimento de que o contrato de corretagem imobiliária impõe obrigação de resultado e não de meio. Ou seja, os honorários só são devidos quando a venda do imóvel se efetiva. No caso do RE acima, não houve sequer o princípio de pagamento, prova fundamental da efetividade do negócio, nem contrato de mediação escrito. Embora um dos prepostos do proprietário do shopping à venda tenha manifestado, por escrito, interesse no recebimento de propostas.

O shopping acabou adquirido por seus próprios condôminos exercendo direito de preferência que, se não desistido na forma da lei, se sobrepõe a qualquer outro negócio, mesmo depois de concluído. A decisão desconsiderou a alegada autorização verbal da imobiliária e baseou se no art. 662 do CC, que assevera que ato praticado por quem não tem mandato, ou detém poderes insuficientes, não prevalece em relação àquele em cujo nome tenha sido praticado, salvo se por ele ratificado. Ademais, a imobiliária nem sequer mediou o negócio com os compradores.

A obrigação de meio a que alude a decisão em comento são os meios técnicos, operacionais e profissionais usados pelo intermediador para promover a venda. Resultado útil é a venda concluída ou, pelo menos, assegurada com o pagamento do sinal do negócio e sua aceitação pelo proprietário/vendedor. Em caso diverso, não há como se pleitear honorários. Enfim, a garantia de remuneração pelo trabalho de corretagem pressupõe autorização de venda exclusiva e promessa de compra e venda formalizada, de preferência com sinal de negócio pago.

Presidente do Cofeci – João Teodoro

Creci Itinerante estará em Campina Grande até a próxima quarta-feira (20)

É a vez de Campina Grande!

A van do Creci-Itinerante estacionou na cidade da Rainha da Borborema e de hoje até à próxima quarta-feira (20), das 8h às 17h30, os funcionários do Conselho estarão disponíveis para prestação de serviços e atendimento aos corretores, empresas imobiliárias e público em geral.

Nesta segunda-feira (18) o veículo se encontra às margens do Açude Velho. A equipe de fiscalização também estará em diligências na região para o combate de infrações, sobretudo no que se trata do exercício ilegal da profissão.

“É o Creci-PB se fazendo presente no interior do estado, assim como prometido e como a gente vem lutando para fortalecer a presença do Conselho em regiões além da capital”, destacou o presidente do Creci-PB, Ubirajara Marques.

Creci-PB altera expediente nesta sexta-feira (15) em face do feriado

O Creci-PB informa que, devido ao feriado da semana santa, não haverá expediente na Sede e Delegacias nesta sexta-feira (15).

O funcionamento do Conselho retornará normalmente na próxima segunda-feira (18), em horário normal, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Saiba mais: Multipropriedade tem mercado aquecido no Brasil

Você conhece a multipropriedade? Esse modelo de negócio, apesar de ainda não ser muito popular aqui no Brasil, vem ganhando espaço desde 2018, aquecendo o mercado e se tornando mais uma opção de vendas para os corretores de imóveis.

Convidamos a corretora de imóveis especialista em multipropriedade, Ângela Matias para esclarecer algumas dúvidas sobre esse assunto. Confira abaixo:

O que é multipropriedade imobiliária?

Quando essa opção foi legalizada?

Para quem o tem como modelo de negócio?

Quais são os benefícios do compartilhamento de imóveis?

Como está o mercado de multipropriedade no Brasil?

Condutas negativas do grupo Zap são reprovadas pelo Creci-PB

Meses atrás o portal de imóveis ZAP, pertencente ao Grupo OLXBR lançou uma ferramenta para captação de clientes, por meio de uma “calculadora” que demonstrava o quanto se poderia economizar vendendo imóveis sem intermediários.

Inaceitável e desrespeitosa, a iniciativa que atingia diretamente a maior fatia do público anunciante do referido portal, que são os corretores de imóveis e imobiliárias, mereceu nota de repúdio do Creci-PB sucedida de pedido de desculpas.

Agora, corretores de imóveis e empresas imobiliárias voltam a ser surpreendidos de forma negativa pelo aumento considerado abusivo – incompatível com quaisquer indicadores econômicos – no valor de pacotes de anúncios de imóveis nos portais do grupo.

“A reiteração dessas condutas intoleráveis e desrespeitosas com a categoria, exige mais que uma nota de repúdio. Estamos avaliando encaminhamentos e providências cabíveis para coibir essa prática, quando daremos ampla e habitual divulgação à categoria e à sociedade”, antecipou o presidente Ubirajara (Bira) Marques.

Portal CreciBrasil

“No ensejo, conclamo a categoria a se cadastrar e utilizar o Portal CreciBrasil, que é uma plataforma de anúncios desenvolvida para beneficiar os corretores de imóveis de todo o Brasil, que podem ofertar seus imóveis de forma gratuita e sem limites de anúncios”, afirma Bira.

Corretores de Imóveis garantem vagas para curso sobre avaliação e perícia mercadológica de imóveis

À medida que se aproximam os períodos para realização do curso presencial sobre avaliação e perícia mercadológica em João Pessoa e Campina Grande, aumenta a procura por inscrições, em face da limitação do número de vagas.

Realizado e ministrado pelo professor e engenheiro João Diniz Marcello, o curso que conta com apoio institucional do Creci-PB, Sindimóveis-PB, Uniesp e Senac, ocorrerá nos entre os dias 16 a 18 e 19 a 21 de maio, respectivamente, nas cidades de João Pessoa e Campina Grande.

Desconto imperdível

Para garantir uma vaga é simples, basta procurar a Sede do Creci-PB em João Pessoa ou as Delegacias em Campina Grande, Patos e Cajazeiras. Para os corretores de imóveis adimplentes com o Conselho o desconto de 50% no valor da inscrição é imperdível, pois resulta no pagamento de R$ 300,00 à vista (dinheiro, pix ou no cartão de débito) ou R$ 350,00 no cartão de crédito parcelado em até 3 vezes.

Já para os demais profissionais o investimento será de R$ 600,00, que pode ser pago à vista ou R$ 700,00 parcelado em até 3 x no cartão de crédito.

Em João Pessoa, serão duas turmas e as aulas ocorrerão no auditório do Uniesp, e em Campina Grande será em turma única no auditório do Senac.

Teoria e prática

O curso terá carga horária de 24h de aulas presenciais e atividades práticas, seguindo o que preceitua a Resolução do Cofeci nº 1.066/2007 e o Ato Normativo 001/2011. Os corretores de imóveis concluintes serão certificados e legitimados a se cadastrar no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI), que é mantido pelo Conselho Federal.

Assim, estarão qualificados a emitir o parecer técnico de avaliação mercadológica (PTAM), que é o documento resultante da atividade de avaliação imobiliária, que também permite a juízes nomearem corretores de imóveis peritos judiciais e auxiliá-los nas ações judiciais que envolvam bens imóveis.

Creci-PB define termos para implantação da Lei Geral de Proteção de Dados

O presidente Ubirajara Marques, continua firme no propósito de garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Creci-PB. Na tarde desta terça-feira (12) ele se reuniu com o advogado e representante da empresa contratada para consultoria da LGPD, José Alberto.

No encontro, acompanhado pelo presidente do Sindimóveis-PB, Alessandro Filgueiras, foram definidos termos específicos para os setores de cadastro e contratos, bem como feita apresentação de manuais de procedimentos, e da planilha de análises setoriais.

Nesse contexto já foi criado um Comitê de Privacidade e Proteção de Dados que é um grupo de trabalho multidisciplinar permanente formado por funcionários do Conselho nomeados através de portaria, que têm por finalidades acompanhar os indicadores da consultoria contratada; discutir e tomar decisões sobre o tratamento de dados pessoais; assegurar o cumprimento do programa de privacidade e conscientizar e divulgar o programa de privacidade.

Vereadora propõe inclusão de Semana do Corretor de Imóveis no calendário municipal de CG

A Câmara Municipal de Campina Grande aprovou à unanimidade requerimento apresentado pela vereadora e corretora de imóveis de Valéria Aragão, que institui no calendário oficial no município de Campina Grande a Semana do Corretor de Imóveis, no período que inclui o Dia 27 nacionalmente consagrado a esses profissionais.

Em sua justificativa, a parlamentar destacou que a iniciativa tem por objetivo valorizar e conscientizar a população sobre a importância da categoria. O Projeto de Lei Ordinária nº 064/2022 aguarda sanção do prefeito Bruno Cunha Lima.

Cofeci aprova, à unanimidade, contas do Creci-PB relativas ao exercício 2021

O Creci-PB teve sua prestação de contas relativas ao ano de 2021 aprovadas à unanimidade e sem ressalvas, pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis, durante recente sessão plenária ocorrida no auditório da Sede do Creci-BA, em Salvador.

O relatório foi apresentado pelo relator e conselheiro federal pelo estado de Rondônia (RO), Julio Cesar Pinto com base na análise de aspectos contábeis e de gestão. As contas já haviam sido validadas em primeira instância pelo Conselho Fiscal, Conselheiro Relator e pelo Conselho Pleno do Creci-PB na última Sessão Plenária. Além disso, cumprindo as instruções normativas do TCU o Conselho divulga a prestação de contas em seu Portal da Transparência através de Relatório de Gestão em formato de Relato Integrado.

O então presidente do Regional no referido período e atual diretor-secretário do Cofeci, Rômulo Soares atribuiu a referida aprovação à responsabilidade, transparência e a criteriosa utilização dos recursos decorrentes das anuidades e emolumentos pagas pelos corretores de imóveis e empresas imobiliárias.

Quem compra terra não erra! – Por João Teodoro

O título deste artigo é um jargão popular ouvido e repetido desde os primórdios da história humana, no qual a palavra terra pode ser entendida como imóvel. Sua persistência tem razão de ser. É quase impossível perder dinheiro aplicando-se no mercado imobiliário. A valorização e o consequente resultado financeiro são quase automáticos, desde que observados alguns fatores pelo comprador/investidor. Sobre o tema, costumamos observar que a construção de um castelo no meio de uma favela, certamente redundará em prejuízo valorativo.

Porém o mesmo castelo construído em local proeminente ou em desenvolvimento promoverá excelente retorno financeiro. O desenvolvimento natural da região, ou a sua evolução, com o adensamento populacional, novas infraestruturas e novos negócios, garantirá o resultado. Portanto a principal causa da valorização imobiliária acaba sendo, sem dúvida, a sua localização. No entanto a escolha do local do imóvel atrela-se a fatores que nem sempre são verificados por quem se dispõe aplicar seus recursos nesse tipo de ativo.

A valorização do imóvel é influenciada pelo aspecto espacial e visual do seu entorno, como o estado de conservação dos edifícios vizinhos e a infraestrutura disponível, como água, luz, asfalto, calçadas, praça de recreação, acessibilidade, iluminação pública, rede de esgoto, coleta de lixo e a distância em relação ao centro urbano. Podem repercutir negativamente a proximidade de feiras-livres, boates e bares noturnos. Enfim, são inúmeros os fatores que devem ser considerados, sejam positivos ou negativos, no grau de valorização imobiliária.

Relevantes também são as características do imóvel em função da sua natureza, se residencial, comercial, industrial, logística ou terreno destinado a uma delas. A grande maioria dos investimentos ou aquisição para uso próprio recai em imóveis residenciais, como casas, sobrados e apartamentos. Cada um desses tipos requer cuidados especiais de análise valorativa. Tratando-se de casa ou sobrado, são importantes as características do terreno, como área total, formato, aclive, declive, recuo e metragem frontal, estacionamento e quintal.

No caso de apartamento, vale analisar bem a convenção de condomínio, o índice de inadimplência condominial, o valor do condomínio e a compatibilidade do comprador com o padrão de vida dos moradores, a existência de sistema de segurança, espaços kids, gourmet, fitness, salão de festas e piscina, e o padrão da recepção. Em qualquer caso, vale conferir a pintura, a conservação e o funcionamento de torneiras, chuveiros, descargas, fechaduras, escoamentos de água, janelas e portas, incidência solar, acessibilidade e segurança para idosos e pessoas com deficiência física.

Na aquisição de imóveis destinados a indústria, comércio e logística, além de muitos dos fatores acima, quando incidentes, são importantes a situação em relação ao plano diretor do município, a facilidade de acesso e estacionamento para carros de passeio e caminhões e o fluxo dos transportes de cargas. Investimentos em terrenos seguem as regras de sua destinação. Tomando-se os cuidados necessários, o imobiliário continua sendo o melhor e mais seguro dos investimentos. O ditado popular título deste artigo continua em pleno vigor!

Por João Teodoro – Presidente do Cofeci

Creci-PB orienta clientes para que não caiam em golpes em transações imobiliárias

Diante do aumento de casos envolvendo falsos corretores ou profissionais inscritos que cometem ilícitos de apropriação indébita de valores, entre outros golpes no recebimento de sinal na intermediação de compra e locação de imóveis, o Creci-PB dá uma série de orientações à sociedade e clientes interessados em realizar uma transação imobiliária.

O primeiro passo ao buscar um imóvel em sites e portais de anúncios, ou por outros meios, é fundamental solicitar à pessoa que se apresenta como profissional a sua carteira de regularidade e no caso de imobiliária a sua certidão, para ter a certeza que está tratando com um corretor de imóveis e/ou empresa inscritos e aptos para o exercício da profissão.

Ainda que o contato seja direto com o proprietário ou construtora, convém averiguar a veracidade da sua propriedade daquele imóvel de interesse, pedindo a comprovação de propriedade do bem objeto da transação imobiliária.

Condições para pagamento

Outro aspecto importante, é que consumada a negociação, qualquer valor a título de fiança/caução locatícia, seguro, sinal de compra e venda, entre outros, só deve ser feito após assinatura de um contrato firmado entre as partes, ajustando os valores, a forma de pagamento, prazos, detalhes do imóvel, direitos/deveres e demais cláusulas necessárias, inclusive requerendo do favorecido um recibo desse pagamento. Esse contrato comprova a negociação, inclusive abona os valores pagos e constata o recebimento pelo favorecido.

Sobretudo no caso de compra e venda, também é essencial que sejam solicitadas as certidões negativas do imóvel e dos seus proprietários, para ter a certeza de estar comprando um bem sem nenhuma pendência e até mesmo um eventual problema futuro de penhoras.

Autorização por escrito

“O pagamento desses valores, de praxe, é feito diretamente ao legítimo e comprovado proprietário do imóvel (pessoa física ou jurídica), porém se houver a intermediação de um corretor de imóveis, imobiliária, ou procurador, é necessário que se tenha uma autorização do proprietário por escrito (contrato de administração e/ou prestação de serviços, procuração específica, entre outros documentos legais) para recebimento de valores, assim sendo, o cliente pode efetuar esse pagamento ao representante legal, exigindo o recibo de imediato”, esclarece o presidente do Creci-PB, Ubirajara Marques.

Ele destaca a importância da intermediação de um negócio imobiliário através de um corretor de imóveis devidamente inscrito e regular, por serem profissionais preparados, responsáveis civilmente, aptos e que garantem a segurança jurídica da transação às partes.

“Vantagens” como isca para incautos

“Os clientes não devem jamais agir no impulso, às vezes querendo aproveitar “vantagens” oferecidas, pois ao deixarem de tomar os referidos cuidados necessários na hora de repassar valores, se tornam facilmente vítimas dos golpistas, com prejuízos financeiros às vezes irreparáveis. Permanecemos atentos e atuantes no combater a práticas ilegais de profissionais que possuem essas condutas inadmissíveis, como também em combater a prática do exercício ilegal e de estelionatários”, alerta Bira, como é mais conhecido.

Lei para assembleias virtuais cria segurança no pós-pandemia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.309, que permite a realização de assembleias e votações de forma eletrônica ou virtual pelas organizações da sociedade civil e condomínios. De acordo com o Bueno, Mesquita e Advogados, escritório especializado em Direito Consultivo e Empresarial, a legislação dá autonomia para que um número maior de pessoas delibere sobre pautas de interesse sem a necessidade de um quórum mínimo presencial. Uma vez adotados sistemas confiáveis e seguros para coleta dos votos, essa modalidade de reunião e deliberação tornará as reuniões mais democráticas e participativas.

A nova lei altera o artigo do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) que trata das pessoas jurídicas com administração coletiva. De acordo com o texto, quando o quórum especial porventura exigido em lei não for alcançado nas convocações presenciais, a assembleia poderá, por decisão da maioria dos presentes, autorizar o presidente a converter a reunião em sessão eletrônica.

Segundo o escritório, antes do regramento ser publicado, a sociedade civil já utilizava esta modalidade de reuniões, sobretudo durante a pandemia. “Ocorre que, sem regulamentação, a modalidade gerava insegurança por receio de alegação de nulidade”, esclarece a advogada Mariana da Silva. Segundo ela, a lei sancionada não torna o voto eletrônico em assembleias impositivo ou obrigatório. “Aqueles que optarem por seguir com o modelo 100% presencial podem fazê-lo, bastando não alterar a convenção”, explica.

Ainda de acordo com Mariana, nas organizações da sociedade civil e nos condomínios, as assembleias podem ocorrer de forma eletrônica desde que isso não seja vedado pela convenção ou estatuto. Além disso, a convocação da reunião deve levantar as devidas instruções a respeito do acesso, formas de manifestação e modo de coleta de votos.

As medidas de segurança e confiabilidade passam, especialmente, pela escolha da plataforma de acesso às reuniões. No entendimento da advogada, é fundamental disponibilizar um meio idôneo e aditável para coleta dos votos, no qual exista uma senha de acesso a fim de evitar que pessoas votem em nome de terceiros, por exemplo. Em caso de problemas técnicos ou falha na conexão, Mariana esclarece que a administração da organização ou do condomínio não poderá ser responsabilizada, segundo como dispõe o “Art. 1.354-A, § 2º da Lei 14.309.

Por Radar Imobiliário 

Cofeci realiza produtiva reunião de diretoria em Salvador

Aprovações de atos, portarias, alterações em Resoluções e implementação de novos procedimentos de gestão, bem como avaliação de relatórios e inspeções foram alguns dos temas tratados durante reunião de diretoria executiva do Cofeci conduzida pelo presidente João Teodoro e realizada quarta-feira (6) em Salvador.

“A reunião mostrou-se das mais produtivas pelo volume e relevância da pauta, que apesar de extensa, foi cumprida, mantendo o ritmo de trabalho dessa nova gestão”, afirmou o diretor-secretário Rômulo Soares.

Fabiano Cabral relata dezenas de processos em reunião de Câmara Recursal do Cofeci

O conselheiro federal Fabiano Cabral participou na manhã desta sexta-feira (8) da primeira reunião presencial do ano da 4ª Câmara Recursal do Cofeci. Ele relatou 30 processos disciplinares sobre, por exemplo, exercício ilegal da profissão e auxílio ao exercício.

A Câmara conta com 10 integrantes e é coordenada pelo presidente do Creci-ES, Aurélio Dallapícula e a exemplo das demais, compete julgar recursos sobre decisões em processos de natureza disciplinar proferidas pelos Creci’s e suas Comissões de Ética e Fiscalização Profissional (Cefisp).

O conselheiro membro de cuja base regional se originar o recurso em julgamento está impedido de relatá-lo e nele proferir voto.

Das decisões não unânimes das Câmaras Recursais cabe pedido de revisão pelo Plenário do Cofeci no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação na Imprensa Oficial ou recebimento de notificação pela parte interessada.

Ubirajara Marques assume Corregedoria do Cofeci

O presidente do Creci-PB, Ubirajara Marques, é o novo corregedor federal do Conselho Federal de Corretores de Imóveis. Ele terá como adjunto o presidente do Creci-BA, Nilson Araújo. Ambos foram nomeados e empossados pelo presidente do Cofeci, João Teodoro, na tarde desta quinta-feira (7), durante sessão plenária realizada na Sede do Creci-BA.

Bira, como é bastante conhecido, será responsável por realizar correções e inspeções gerais, ordinárias e extraordinárias, totais ou parciais, compreendendo orientação, fiscalização e inspeção sobre os procedimentos relativos à tramitação e ao julgamento de processos administrativos e disciplinares do Cofeci e em todos os Creci’s, assim como sobre os processos de natureza inscricional junto aos Regionais.

A Corregedoria Nacional foi criada pelo Conselho Federal diante da necessidade de um melhor controle sobre o andamento e agilidade na tramitação dos referidos procedimentos evitando assim demora exagerada, desmotivação fiscal, descrédito à parte denunciante e sensação de impunidade à parte ré ,e perecimento de direitos e/ou punibilidade por prescrição ou decadência.

Os cargos honoríficos de corregedor federal e corregedor federal adjunto só podem ser ocupados por conselheiros federais ou presidentes de Creci’s. Em caso de necessidade pode ser nomeado mais de um adjunto. Ambos não poderão atuar como corregedores em seus Conselhos Regionais de origem, devendo, no caso, as correições darem-se de maneira cruzada, cada um deles atuando no Conselho de origem do outro.

Representatividade fortalecida

Na ocasião, o 1º diretor-secretário do Creci-PB Glauco Morais e o conselheiro federal Fabiano Cabral foram nomeados e empossados para compor duas importantes Comissões, respectivamente, Parlamentar e de Elaboração de Resoluções e Projetos de Lei, o que veio a fortalecer a representatividade paraibana no Cofeci, que tem desde janeiro, Rômulo Soares como diretor-secretário.

A plenária, que foi acompanhada pelo conselheiro federal Assis Cordeiro e pelo superintendente Gustavo Beltrão, ocorreu no auditório “Presidente João Teodoro da Silva”. Na ocasião, foi inaugurada a nova Sede do Regional baiano e prestada homenagem póstuma ao ex-presidente do Creci-BA, Samuel Prado, através da outorga da Comenda “Colibri de Ouro”, a mais alta distinção concedida pelo Sistema.Cofeci-Creci.

 

Corretores de imóveis têm descontos em serviços de limpeza de estofados

A partir de agora, corretores de imóveis e empresas imobiliárias de todo o estado não precisam se preocupar na hora de buscar serviços de limpeza de estofados para os móveis de seus escritórios ou de uso pessoal.

Isso porque a LavacleanPb firmou convênio com o Conselho e vai oferecer desconto de 10% no valor de qualquer serviço de higienização de sofás, colchões, cadeiras, poltronas, bancos de carros, carrinhos e cadeirinhas de bebês. Porém o benefício, além de ser concedido apenas a profissionais inscritos e adimplentes com o Creci-PB, só é válido para pagamentos à vista.

“O Creci-PB se consolidou como modelo de gestão para outros Regionais, e agora na gestão do presidente Bira, está buscando novos patamares. Qual empresa não gostaria de ter seu nome ligado ao Conselho hoje?”, indagou Ubirajara Prímola, proprietário da LavacleanPb.

Ainda segundo Ubirajara, essa parceria visa proporcionar um excelente atendimento ao cliente e demonstra a preocupação com a saúde, já que a limpeza e higienização dos estofados é mais que o fator estético.

A minuta, por ambas as partes, foi assinada na última terça-feira (5). O momento contou com a presença do presidente do Sindimóveis-PB, Alessandro Filgueiras.

LGPD