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Creci-PB reforça fiscalização sobre venda de imóveis sem Registro de Incorporação

A Lei n. 4.591, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias é antiga (de 1964) mas não só continua em vigor, como vem sendo descumprida, o que motivou o Creci-PB a intensificar a fiscalização nesse sentido, para proteger o mercado e a sociedade.

Qualquer que seja a modalidade da incorporação o incorporador ou o construtor só pode alienar, vender e  fazer sua publicidade ou pré-venda, também conhecida como cadastro de reserva se possuir o Registro da Incorporação no cartório de registro de imóveis da circunscrição do imóvel.

É nesse Registro, mais conhecido como RI, que está materializada a legalidade da construção do imóvel e descritas todas as suas características em memorial, no qual são especificados, por exemplo, materiais estruturas e acabamentos a serem utilizados, além de espaços de áreas privativas, de lazer, comuns e de garagens.

Risco de penhora do imóvel

A falta desse documento, portanto, causa uma série de prejuízos ao adquirente, que terá a posse, mas não a propriedade do imóvel, já que não terá como registrar e escriturar no seu nome. Não bastasse, ainda poderá ser cobrado judicialmente por débitos do incorporador junto às instâncias federais, estaduais e municipais, inclusive com penhora do imóvel comprado e muitas das vezes, pago com muito sacrifício.

Penalidades

Os corretores de imóveis e imobiliárias que intermediarem essas transações ilegais estão sujeitos a penalidades que vão de advertência a cancelamento da inscrição e pagamento de multa pecuniária, conforme prevê a Lei 6.530/78 combinada com o Decreto n. 8.871/79 e a Resolução Cofeci n. 458/95.

Nos casos constatados pela equipe de fiscalização, o Creci-PB autua os profissionais e encaminha os dados dos indivíduos estranhos à profissão e dos incorporadores ao Ministério Público Estadual para as providências jurídicas cabíveis, mediante Termo de Cooperação Técnica.

Apenas no último mês de outubro, a Comissão de Ética e Fiscalização (Cefisp) do Órgão julgou aproximadamente 100 processos por ausência de Registro de Incorporação, que resultaram na aplicação de penalidades de advertência e advertência com multa.

Nova diretoria do Creci-PB realiza primeira reunião extraordinária do ano

A nova diretoria do Creci-PB realizou na manhã desta quinta-feira (27) a primeira reunião extraordinária do ano, conduzida pelo presidente Ubirajara Marques. A extensa pauta traduziu a intensidade das ações desenvolvidas nesse período de menos de 30 dias de gestão.

A credibilidade do Creci-PB e da profissão continua em alta. Entre os últimos dias 3 a 26 foram registrados 131 pedidos de inscrição física, 21 de pessoa jurídica e 11 pedidos de reinscrição pessoa física, além de 9 inscrições de estágio.

Bira comunicou uma série de atos, a exemplo dos atendimentos prestados pelo Creci-Itinerante nos bairros do Cabo Branco e Bancários, reuniões com vistas à implantação de atendimento online pelo Conselho, intensificação na fiscalização e discussão sobre lei municipal em defesa de espaço para anúncios de imóveis em prédios e condomínios.

Na Ordem do Dia foram aprovadas à unanimidade nomeações de funcionários para monitorarem o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) e do Serviço de Informações ao Cidadão (CIC) e e-CIC, bem como para atuar como pregoeiro.

Também foram legitimadas as redefinições da Coapin, Cefisp e Turma de Julgamento, além das medidas administrativas no tocante aos processos de inscrição pessoas física e jurídica em decorrência das restrições impostas pela Covid-19. Por fim, foram apresentados e aprovados relatórios dos setores financeiro, de fiscalização e de dívida ativa.

Estiveram presentes os diretores Ubirajara Marques (presidente), Lamarck Leitão e Garibaldi Porto (1° e 2° vice-presidente, respectivamente), Flávio Passarinho e Carla Bezerra Cavalcanti (1° e 2° tesoureiro, respectivamente). Os diretores Glauco Morais e Josemar Nóbrega (1° e 2 secretário, respectivamente) tiveram ausência justificada.

Conselho Federal de Corretores de Imóveis exigirá curso superior para formação profissional

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis está elaborando um novo projeto com vistas à exigência de curso superior de formação para o exercício da profissão. “Esperamos ao final do próximo ano estar com essa lei em vigor”, previu o diretor pedagógico do Órgão, Oscar Hugo Guimarães.

Ele adiantou, porém, que o curso de Técnico em Transações Imobiliárias continuará a existir, mas àqueles que o concluírem será permitido tão somente trabalhar com corretagem e captação. Não poderão mais, por exemplo, ter imobiliária, serem responsáveis técnicos e fazerem laudo de avaliação.

Os atuais inscritos oriundos desse curso contam com o direito adquirido. Já durante o prazo entre a publicação da futura lei e sua entrada em vigor (vacacio legis), as escolas terão oportunidade de comunicar ao Cofeci sobre os alunos que terão sua formação concluída até e/ou após a referida vigência, o que lhes garantirá condição equivalente aos concluintes de curso superior.

Nota 2

“O Ministério da Educação avalia cursos com notas entre 1 a 5. Para 90% dos cursos de TTI eu daria nota 2 e aos 10% restantes a nota 4”, afirmou, convicto, Para ele, o maior problema é que as escolas não estão preocupadas em transferir conhecimento.

Oscar Hugo alertou para o fato de o aluno achar que está fazendo um bom curso, sair despreparado e constatar essa deficiência ao se deparar com o mercado de trabalho, com a agravante de ser responsável por tudo o que assina.

“Quando de laudos de avaliação malfeitos e orientações errôneas, podem ser cobrados por isso e muitos lamentavelmente já vêm pagando por isso. Hoje o conhecimento não é o objeto da maioria das escolas o que, por óbvio, deveria ser”, concluiu.

O diretor do Cofeci cumpre agenda de trabalho esta semana na Paraíba, a convite do presidente do Creci-PB, Ubirajara (Bira) Marques, visitando escolas, faculdades e universidades, verificando e orientando sobre a Resolução Cofeci n. 1.453/2021, que estabeleceu novas regras para registro e supervisão de estágio e reconhecimento de diplomas de TTI.

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Diretor pedagógico do Cofeci inicia por Monteiro visitas a instituições de ensino

O diretor-pedagógico do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, Oscar Hugo Guimarães visitou na manhã desta terça-feira (25) o Complexo Educacional do Cariri, localizado na cidade de Monteiro, onde avaliou a possibilidade de implantação da Certificação de Competência no Curso de Técnico em Transações Imobiliárias pelo CEC.

Ele esteve acompanhado do presidente do Creci-PB, Ubirajara Marques, que o convidou a fazer uma série de visitas, que terá continuidade amanhã, a escolas, faculdades e universidades de João Pessoa, para verificação e orientação da Resolução Cofeci n. 1.453/2021.

Sua agenda de trabalho no estado culminará em uma reunião quinta-feira (26) com os funcionários do Conselho, na Sede, na Capital, para verificar e mostrar como superar eventuais dificuldades nas inscrições, quitações e procedimentos de novos processos, de acordo com a referida Norma.

“Esses encontros são fundamentais a um melhor entendimento, discussão e esclarecimentos acerca das novas regras para registro e supervisão de estágio e reconhecimento de diplomas de TTI estabelecidas pela referida Resolução junto às instituições que ministram o curso e aos respectivos setores funcionais do Creci-PB”, afirmou Ubirajara (Bira) Marques.

Diretor do Cofeci e presidente do Creci-PB dão entrevista à Rádio Santa Maria FM

O diretor-pedagógico do Cofeci, Oscar Hugo e presidente do Creci-PB, Ubirajara Marques concederam na manhã desta terça-feira (25) entrevista em estúdio à Rádio Santa Maria 93.9 FM, em Monteiro, durante o Programa Ponto de Debate apresentado por Edvaldo Reis.

A entrevista pode ser conferida abaixo:

Ainda sobre o IVAR e outros indexadores – Por João Teodoro

Semana passada, escrevi sobre o IVAR – Índice de Variação de Aluguéis Residenciais, criado recentemente pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da FGV, como alternativa para a correção do valor dos aluguéis residenciais, sem depender de outros índices. Entretanto muitos colegas expressaram dúvidas sobre que tipo de organização pode compor indexadores econômicos e como eles se tornam legais ou utilizáveis. As respostas exigem uma digressão histórica sobre como os índices começaram a ser compostos no Brasil.

Em 1871, tempo do Império, foi criada a Diretoria Geral de Estatística, somente com finalidades estatísticas. Suas atribuições, no entanto, foram diversificadas durante a República. Em 1934, a Diretoria foi extinta e criado o INE – Instituto Nacional de Estatística, cujas atividades foram inauguradas em 29 de maio de 1936. Em 1937, foi instituído, agregado ao INE, o Conselho Brasileiro de Geografia, hoje conhecido como Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O nome de Instituto é apenas fantasia. Juridicamente, trata-se de fundação de natureza pública.

Outro reconhecido órgão compositor de indexadores é a FGV – Fundação Getúlio Vargas. Instituição de ensino superior, foi criada e declarada como entidade de interesse público de direito privado por meio do Decreto-Lei nº 6.693, de 14 de julho de 1944. Em 1951, a FGV criou o Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), que produz os seguintes indicadores econômicos: IGP, IPA, IPC, IPC-S, IPC-3i, IPC-C1, INCC e, agora, o IVAR. O IBGE, mais voltado para questões sociais, calcula o INPC, IPCA, IPCA-15, IPCA-E, IPP e SINAPI, dentre outros.

Essas duas instituições são credibilizadas oficialmente para divulgação de índices de
inflação, cada um deles dentro de sua especialidade técnica. Há outros indexadores, como a Taxa Selic, editada pelo Copom, do Banco Central, que não é propriamente um indexador, mas sim um instrumento de controle inflacionário imediato. Indexadores público-privados, como o FIPE, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, e o FIPE/ZAP, podem até ser usados para precificação de produtos, mas não têm o aval oficial.

As perguntas que restam são: o IVAR é oficial? Sim, tendo em vista que é calculado e
divulgado pela FGV; é obrigatória a sua adoção? Não. Os indexadores econômicos, em geral, não são de utilização obrigatória, mas servem como referenciais a serem considerados em contratações privadas. Entretanto há leis, decretos, resoluções, instruções normativas e portarias expedidas pelo poder público federal, estadual e municipal, adotando como atualizador de inflação um dos índices divulgados pela FGV ou pelo IBGE.

Da mesma forma, o Judiciário, em todos os níveis, utiliza-se desses indexadores para
correção de créditos civis e trabalhistas, assim como da Selic, para correção de créditos tributários. Contratualmente, qualquer índice pode ser adotado por decisão das partes. Uma vez adotado, será considerado lei entre os contratantes. O IVAR, embora igualmente não obrigatório, provavelmente será adotado pelos administradores de imóveis residenciais, por tratar-se de indexador específico, cuja metodologia de cálculo independe de outros indexadores.

Regulamentação da profissão de corretor de imóveis garante segurança negocial à sociedade

A regulamentação da profissão de corretor de imóveis, pela Lei 6.530 de 12 de maio de 1978, assegura que só profissionais que cumprem os requisitos contidos na lei possam exercer a profissão, garantindo aos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais uma reserva técnica de mercado.

“Ou seja, somente profissionais diplomados em curso Técnico de Transações Imobiliárias (TTI) nível pós-médio, ou curso superior de Gestão de Negócios Imobiliários podem efetivamente exercer a profissão. Isso representa garantia de segurança e qualidade negocial para a sociedade”, afirmou o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, João Teodoro.

Ele destacou que o exercício da profissão por pessoas desqualificadas tecnicamente põe em risco o patrimônio das pessoas interessadas em negócios imobiliários, razão pela qual o Sistema Cofeci-Creci fiscaliza e combate de forma incessante e rigorosa o exercício ilegal da profissão, bem como busca implementar na Lei 6.530/78 o curso de graduação em gestão de negócios imobiliários como requisito para inscrição profissional.

No tocante ao incentivo à formação profissional o Sistema, por meio dos Conselhos Regionais e do próprio Cofeci, promove constantemente atividades de qualificação e reciclagem profissional, tais como congressos, encontros, workshops, seminários e cursos dos mais variados, além de incentivar a formação profissional de nível superior, que hoje chega a quase 70% dos profissionais registrados.

Corretor associado

O presidente do Cofeci lembrou que o art. 139 da Lei 13.097/2015 introduziu modificações no art. 6º da Lei 6.530/78, criando a figura do corretor de imóveis associado a empresas imobiliárias, aquele que trabalha em parceria negocial com a imobiliária, com divisão de custos e resultados acordados em contrato, sem qualquer vinculação de natureza trabalhista.

Nesse caso, o corretor assume, juntamente com a imobiliária, os riscos da prestação de serviços e por isso, tem direito à divisão dos resultados de acordo com sua parcela de esforço. Para João Teodoro, o grande número de profissionais que tem requerido junto aos sindicatos da classe a averbação de contratos de parceria, nos termos da lei, indica que essa figura está consolidada.

“Ademais, a regulamentação legal do corretor associado produziu forte impacto na diminuição de reclamações trabalhistas contra imobiliárias, tendo em vista que o contrato de parceria estabelece quais são as obrigações da imobiliária e do Corretor a ela associado, sem necessidade de ingerência do Judiciário”, concluiu.

Casa Verde e Amarela: recurso deve movimentar 580 mil imóveis

 

Com R$ 64,4 bilhões aprovados pelo Conselho Curador do FGTS para 2022, esse montante deve movimentar o mercado de imóveis com 580 mil unidades através do programa habitacional Casa Verde e Amarela.

A verba será utilizada para a contratação de operações para o financiamento habitacional, além de R$ 8,5 bilhões para subsidiar essa parcela da população.

O recurso é destinado para famílias com renda bruta de até R$ 4 mil por mês e o programa do governo federal financia imóveis de até R$ 264 mil, e a taxa de juros e os subsídios variam de acordo com a renda familiar e a localização do empreendimento.

As famílias com renda bruta de até R$ 2 mil podem obter financiamento com juros de até 4,75% ao ano, e o desconto no valor pode chegar a R$ 47,5 mil. Quem tem renda entre R$ 2.001 e R$ 4 mil paga até 5,25% de juros ao ano e pode obter redução de até R$ 29 mil no valor do imóvel.

Já para famílias com renda a partir de R$ 4.001 e R$ 7 mil (limite de renda do programa) não há subsídio, mas ainda há vantagens para essa faixa — o mutuário paga até 7,66% ao ano de juros no financiamento, taxa menor que as oferecidas nas linhas de crédito tradicionais.

Fonte: Extra

Creci-PB defende espaço para anúncios de imóveis em prédios e condomínios

Um espaço com tamanho, forma e conteúdo pré-estabelecidos em prédios e condomínios destinado a anúncios por corretores de imóveis, de compra, venda e locação foi discutido na manhã desta sexta-feira (21) entre o presidente do Creci-PB, Ubirajara Marques e o vereador de João Pessoa Carlos Henrique da Costa Santos (Patriota).

Carlão pelo Bem, como é popularmente conhecido, esteve acompanhado do corretor de imóveis Alexei Garcia, autor e entusiasta da ideia. O parlamentar, que manifestou apoio à iniciativa e se comprometeu a analisá-la em todos os ângulos, com respeito à harmonia e arquitetura dos prédios, utilização de query code, levando-a a debate na Câmara Municipal.

Ele destacou a importância dos corretores de imóveis no fomento à economia e geração de receita para a Prefeitura através dos pagamentos que são realizados de ITBI e IPTU, que fazem com que os gastos públicos aconteçam. Participaram do encontro o conselheiro federal Fabiano Cabral e o superintendente Gustavo Beltrão.

Desta forma, toda publicidade e/ou anúncio de veiculação de aluguéis e/ou venda de imóveis que estejam em áreas públicas, passeios e calçadas, bem como nos postes de distribuição de rede elétrica e iluminação pública, devem ser retirados.

Por sua vez, Ubirajara (Bira) Marques afirmou que os anúncios fazem parte da essência da atividade profissional dos corretores de imóveis e por isso mesmo devem existir.

Ele lembrou que desde 2019 o Conselho fez a sua parte para reduzir a poluição visual, orientando a categoria a adequar suas publicidades e/ou anúncios ao Código de Postura do Município, informando da proibição em áreas públicas, passeios, calçadas, postes de distribuição de rede elétrica e iluminação pública.

Expansão do mercado imobiliário motiva empresário a abrir filial

Há quase 33 anos de exercício profissional à frente da Execut Negócios Imobiliários, o corretor de imóveis Gilvandro Guedes foi um dos que procurou o Creci-PB nestes primeiros dias do ano para fazer o recadastramento, pagar a anuidade e renovar o certificado.

Com o entusiasmo e disposição do início das atividades, Gilvandro averbou filial da empresa no bairro do Bessa, para onde a cidade tem crescido, com novos lançamentos e que ganhou novas feições com o advento do Parque Paraíba.

“Acreditamos muito no que ainda está por acontecer, diante de grandes áreas a serem ocupadas, que abrigarão num curto e médio prazo grandes empreendimentos”, concluiu.

O passo a passo para fazer o recadastramento nacional junto ao Cofeci-Creci pode ser conferido clicando aqui.

“A anuidade é de grande importância para que o Conselho possa manter essa estrutura de funcionamento em benefício da própria categoria, pois se o Órgão não dispuser de meios não terá quem nos defenda. É importante que todos os colegas façam esse esforço e cumpram sua parte como profissionais”, afirmou.

Ele acrescentou que sempre quita esse compromisso no início do ano para aproveitar as condições especiais que são oferecidas, de descontos e parcelamento, inclusive, por meio de cartão de crédito. “Sempre sou muito bem acolhido nesta Casa que é nossa”, destacou.

Corretoras de imóveis tratarão em live sobre prevenção no atendimento a clientes

A coordenadora da Comissão das Mulheres Corretoras do Creci-PB em João Pessoa, Ana Célia, será a convidada de live que será promovida às 19h desta quarta-feira (19) pela também corretora de imóveis, integrante do referido grupo de trabalho e CEO do Instituto Brasileiro do Conhecimento Dmais, Alessandra Julião.

A live, que terá como tema “Cuidados no atendimento ao cliente”, será transmitida pelo Instagram @metododmais e se faz das mais oportunas diante do assalto mediante grave ameaça e cárcere privado sofridos na semana passada pela corretora de imóveis Patrícia Lopes, quando da apresentação de apartamento para locação a um falso casal de clientes, fato ocorrido no bairro dos Bancários, em João Pessoa.

A  medida que as mulheres ocupam cada vez mais espaço nesse segmento profissional, ficam mais expostas a situações como essa, o que requer uma série de medidas preventivas, para além daquelas como nunca realizar visitas à noite, acompanhar o cliente em seu próprio veículo e ativar a a localização do Google, compartilhando com uma pessoa de sua confiança o trajeto a ser feito.

Pagamento de anuidade com desconto de 10% atrai grande número de corretores

Secretaria com grande demanda devido ao fim do primeiro prazo de pagamento da anuidade com condições diferenciadas.

Um grande número de corretores de imóveis pessoas física e jurídica procurou ontem (segunda-feira) por telefone, e-mail, WhatsApp e de forma presencial a Sede do Creci-PB em João Pessoa e Delegacias em Campina Grande, Patos e Cajazeiras para aproveitar o último prazo e pagar a anuidade 2022 de forma integral com desconto de 10% ou dividido em 5x no boleto e 10x no cartão.

Agora, quem efetuar o pagamento integral à vista até o dia 15 de fevereiro terá um desconto de 6% e de 4% até o dia 15 de março, além de ser possível dividir em, respectivamente, até quatro e três parcelas mensais, iguais e sucessivas no boleto.

Os boletos para pagamento à vista com desconto e de forma parcelada no boleto bancário estão disponíveis para impressão no site do Creci-PB e clicando aqui.

Já quem optar pelo parcelamento sem desconto, no boleto em até 4x sem juros pode também procurar o atendimento presencial do setor financeiro da Sede e Delegacias, onde os parcelamentos serão realizados com assinatura de Termo de acordo.

Outra facilidade que está sendo facultada, exclusivamente mediante atendimento presencial, é o pagamento da contribuição anual por meio de cartão de crédito, agora em até 09 parcelas, conforme parâmetros e prazos definidos na Resolução-Cofeci n° 1.455/2021.

Maiores informações podem ser obtidas junto à Sede em João Pessoa, por meio dos números 2107-0417, 2107-0418 e Delegacias de Campina Grande (2107-0407 e 3321-6969), Patos (3421-2924) e Cajazeiras (3531-2329), além dos atendimentos por WhatsApp, João Pessoa (83 99134-0029), Campina Grande (83 99171-4737), Patos (3421-2924) e Cajazeiras (3531-2329).

Nota de Esclarecimento

Não há nenhum corretor de imóveis entre os três indivíduos presos e autuados em flagrante durante recente ação policial conduzida no distrito de Jacumã, no município de Conde, pela Delegacia Especializada Contra o Crime Organizado.

A informação foi obtida pelo Creci-PB junto ao delegado titular da Decor, Allan Terruel, responsável pela apuração de práticas criminosas, dentre as quais extorsão, que teria como vítima um corretor de imóveis.

Tais esclarecimentos fazem-se necessários para eliminar especulações e desinformações sobretudo em grupos de WhatsApp que surgiram a partir da referida notícia, onde sequer nomes foram citados.

O Creci-PB permanece atento e vigilante no combate ao exercício ilegal da profissão, bem como à apuração e aplicação das penalidades cabíveis no caso de eventuais práticas irregulares por parte dos seus inscritos, seja pessoa física ou jurídica.

O Conselho reforça o alerta à população, que ao procurar ou ser procurado por alguém que se identifique como corretor de imóveis para efeito de transação imobiliária, exija dele a apresentação de sua carteira de identidade e regularidade profissional, bem como confira no site do Órgão a inscrição do mesmo, acessando o link Canal do Cidadão ou clicando aqui.

Creci-Itinerante atende à zona sul da cidade de João Pessoa

Funcionária do setor de Fiscalização, Anna Karla em atendimento durante Creci Itinerante, no bairro dos Bancários.

O Creci-Itinerante esteve nesta segunda-feira (17) na Praça da Paz, no bairro dos Bancários, para onde convergiu um grande número de residentes da localidade e da região em busca de atendimento. Um deles foi Edvaldo Oliveira, residente no conjunto Valentina Figueiredo e que aproveitou para fazer sua inscrição.

“Sigo o Creci-PB nas redes sociais, daí tomei conhecimento dessa ação, trouxe a documentação necessária e em aproximadamente 20 minutos foi tudo resolvido. Essa iniciativa é muito importante pois evita de quem mora mais longe ter que se deslocar ao centro da cidade para tratar de situações como essa ou tirar dúvidas”, afirmou.

Entusiasmado, ele disse aguardar apenas receber sua carteira profissional para começar a atuar inicialmente no setor de vendas na zona sul da Capital.

Avaliação excelente

Moradora do bairro dos Bancários onde tem uma imobiliária (Atend Imóveis), a corretora de imóveis Ana Paula também tomou conhecimento da unidade volante pelo Instagram e aproveitou para, a exemplo de como faz sempre, pagar de forma parcelada a anuidade. “Para mim foi excelente, facilitou muito”, declarou.

O presidente Ubirajara (Bira) Marques confirmou que uma programação nesse sentido está sendo elaborada para atender cidades que não sejam contempladas com Delegacias regionais. “No decorrer do ano o Creci-Itinerante estará, por exemplo, nos municípios de Conde, Cabedelo e regiões do Brejo, Cariri e Alto Sertão”, concluiu.

Na última sexta-feira o programa itinerante esteve no bairro do Cabo Branco, próximo ao Hotel Xênius. Em ambas as ocasiões, contou com as presenças do coordenador de fiscalização Hermano Azevedo e da assistente administrativa Karla Mendonça.

Na primeira reunião do ano, Coapin examina 150 processos

A Comissão de Análise de Processos de Inscrição do Creci-PB realizou, na manhã desta segunda-feira (17), a primeira reunião do ano para verificação, por exemplo, de pedidos de inscrição principal e secundária, cancelamento e transferências.

Atualmente composta por sete membros e um coordenador, a Coapin é responsável pela análise das documentações recebidas pela secretaria, atividade que antecede às plenárias do Conselho e dá aval à continuidade dos processos. Segundo o coordenador Isaias Batista de Araújo, o planejamento para 2022 seguirá o mesmo ritmo do ano anterior, necessário para o bom funcionamento do Órgão.

Tendo periodicidade quinzenal, só hoje, a Comissão analisou cerca de 150 processos. São membros: Isaias Batista de Araújo (coordenador); Eduardo Macedo Ramos, Paulo Fernando de Araújo, Lucio Caiaffo de Almeida, Carlos Antônio da Silva, Clerocenam Tavares Soares, Ana Gorette Ferreira de Souza Mondoloni e Antônio Rodrigues.

Novo índice para a correção de aluguéis – Por João Teodoro

A Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979, sancionada pelo então Presidente João Figueiredo, regulamentou as relações locatícias urbanas no Brasil até 17 de outubro de 1991. No dia seguinte, 18, derrogando aquela, entrou em vigor a Lei nº 8.245/1991, atual lei do inquilinato, cujo artigo 85 estabelece total liberdade de estipulação e reajuste de alugueis, mas proíbe sua vinculação ao salário mínimo ou à variação cambial. Assim, dentre vários outros índices oficiais de atualização monetária, o mercado locatício decidiu adotar o IGPM para a maioria dos contratos.

Ocorre que a composição do IGPM, como visto em artigo anterior, leva em conta preços no atacado, para produtos industriais e agropecuários, com peso ponderado de 60%, contra 30% para preços no varejo e só 10% para a construção civil. Trata-se, portanto, de índice baseado na macroeconomia, o que o torna sensível à variação cambial e aos produtos de exportação. Por isso, fechou 2020 em estratosféricos 23,14%, e 2021 em 17,78%. Na tosca tentativa de amenizar essa situação, um deputado federal propôs projeto de lei obrigando a adoção do IPCA.

Entretanto, a substituição de um índice por outro, também sem relação direta com o mercado de locações, não era a melhor solução. Motivado pela discórdia, o Ibre (Instituto Brasileiro de Economia), da FGV, tratou de compor um índice próprio para o mercado locatício. Surgiu então o IVAR – Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (nada a ver com VAR, do futebol). O indexador mede a variação mensal dos preços de alugueres, considerando apenas valores acordados em novos contratos. Pelo menos em tese, é mais consentâneo com o mercado afim.

A metodologia adotada pelo Ibre/FGV já vinha sendo estudada e testada há cerca de um ano. O maior problema, como em todo processo estatístico, reside na coleta de informações confiáveis. Neste primeiro momento, o Ibre firmou parceria com grandes imobiliárias de quatro capitais brasileiras (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo horizonte e Porto Alegre) e analisou dez mil novos contratos de locação. O número é portentoso, mas desconsidera realidades regionais. O indexador seria melhor se, além da média nacional, oferecesse índices regionais.

O projeto, no entanto, reflete bem nossa opinião sobre a livre negociação entre proprietários e inquilinos. Na “briga” entre IGPM e IPCA, sempre defendemos essa tese, a despeito de esdrúxulas propostas legislativas. Indiretamente, é o que propõe o Ibre/FGV. Contratos novos são sempre negociados. O desemprego durante a pandemia retesou o reajuste dos aluguéis. Não seria justo que a lei impusesse correção fora dessa realidade. Indexadores baseiam-se na média ponderada de preços de produtos e serviços. Por isso, não devem ser aplicados genericamente.

Por outro lado, contratos recém firmados, sem dúvida, devem refletir preços reais, negociados em sintonia com a lei natural da oferta e procura, que nada tem a ver com medidores de inflação. Uma vez acordado o valor, não há o que reclamar, porque as partes tiveram chance de decidir com base em suas próprias necessidades e possibilidades. O IVAR, portanto, representa um verdadeiro nocaute no populismo congressual brasileiro que, na escassez de ideias criativas, nunca hesita em decidir pelo uso da força legislativa!

Por João Teodoro – Presidente do Cofeci

LGPD