26.1 C
João Pessoa
Início Site Página 67

Creci-Itinerante está em Santa Rita nesta quinta-feira (10)

A unidade itinerante do Creci-PB estará até às 16h desta quinta-feira num dos bairros mais populosos do município de Santa Rita (Tibiri), para prestar serviços de atendimento aos corretores de imóveis, empresas imobiliárias e população da região, além, claro, de desenvolver ações de fiscalização, sobretudo no combate ao exercício ilegal da profissão.

O coordenador do setor, Hermano Azevedo, acompanhado da funcionária administrativa Anna Karla estão disponíveis para dar informações aos profissionais, ao lado do Posto Santa Rita, em frente à antiga Brastex, enquanto as fiscais Marina Stuckert e Valéria Paiva percorrem a área efetuando diligências.

O corretor de imóveis Ewerton Santos utilizou o serviço e disse ter gostado bastante da iniciativa, pois evitou que ele precisasse se deslocar até João Pessoa.

Segundo o presidente do Creci-PB, Ubirajara Marques, o Creci-Itinerante é mais uma oportunidade de aproximar o Conselho da categoria e da sociedade. “Na semana passado estivemos em Jacumã e hoje fomos à Santa Rita, se fazendo presente na região metropolitana, trazendo o corretor para mais perto e enfatizando nosso compromisso com a fiscalização”, destacou.

Corretores de imóveis aproveitam desconto e facilidades para pagamento da anuidade 2022

O prazo para pagamento da anuidade 2022 com desconto de 6% em cota única ou parcelado sem desconto, porém sem juros no boleto em até 4x e no cartão em até 9x encerra na próxima terça-feira (15), o que tem motivado um número cada vez maior de corretores de imóveis e representantes de imobiliárias a aproveitar essas oportunidades, evitando assim atropelos de última hora ou perda das facilidades.

Márcio Santos foi um deles. Profissional desde 2017 atuante na área de venda e locação de imóveis populares até a faixa de R$ 500 mil, ele costumava pagar em cota única no boleto, em 2021 optou pelo parcelamento, mas este ano garantiu os 6% de desconto quitando a contribuição.

Contribuição fundamental

“Por às vezes não buscarmos informações, não aproveitamos suficientemente os inúmeros benefícios que nos são ofertados e aos nossos dependentes pelos convênios firmados pelo Creci-PB. O pagamento da anuidade é uma contribuição fundamental para manter, por exemplo, a profissão regulamentada e o Conselho em pleno funcionamento, combatendo com eficiência o exercício ilegal da profissão”, afirmou.

Corretor e investidor, Bruno Arruda foi outro que compareceu esta semana ao Creci-PB para pagar em conta única a anuidade, hábito que cultiva há mais de uma década e considera essencial para o fortalecimento da categoria e das ações do Conselho. Ele trabalha adquirindo e vendendo imóveis, sobretudo na região do Altiplano Cabo Branco.

Mesmo procedimento há 14 anos

O segmento feminino da categoria também esteve representado por meio da corretora de imóveis Vera Lúcia, que atua com vendas de imóveis por indicação na região das praias. Ela destacou que sempre gosta de pagar em cota única devido ao desconto e porque preza em estar sempre regularizada.

“Há 14 anos repito o mesmo procedimento e desde o início esse benefício era concedido. Eu renovei meu Creci e é assim que me sinto segura para o exercício da profissão”, concluiu, com orgulho.

A adimplência com a anuidade é condição sine qua non de regular o exercício da profissão, exigida legalmente por todos os Conselhos de Classe e pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Opções de facilidades

Até a próxima terça-feira (15), o pagamento se dá com desconto de 6% em cota única ou parcelado no boleto em até 4x sem juros. Outra opção é através de parcelamento em até 9x no cartão de crédito, conforme Resolução-Cofeci n° 1.455/2021, mediante atendimento exclusivamente presencial na Sede ou Delegacias do Creci-PB.

O boleto cota única ou parcelado pode ser impresso acessando o site www.creci-pb.gov.br

Diretores do Creci-PB se reúnem em CG com superintendente da Caixa


Os diretores presidente, 1º e 2º vice-presidentes do Creci-PB, Ubirajara Marques, Lamarck Leitão e Garibaldi Porto estiveram na tarde desta quarta-feira (9) na Superintendência da Caixa Econômica Federal em Campina Grande, onde foram recebidos pelo superintendente Aline Paiva e o gerente regional, Álvaro Neto.

Na visita, os diretores foram acompanhados dos delegados regionais titular e adjunto Artur Queiroz e Felipe Gomes. “O encontro foi bastante proveitoso no sentido de apresentarmos os novos delegados, estreitar a relação institucional, buscar soluções para alguns problemas, apresentar propostas e planejar ações com vistas ao desenvolvimento do mercado imobiliário”, afirmou Ubirajara.

Combate do Creci-PB a empreendimentos sem RI é destacado pelo vice-presidente da CBIC

A exigência cada vez maior do registro das incorporações imobiliárias (condição prévia para negociação das unidades) foi enaltecida na manhã desta quarta-feira (8) pelo vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, Irenaldo Quintans, durante visita ao presidente do Creci-PB, que contou com a presença do vice-presidente Lamarck Leitão.

Ele considerou muito importante o trabalho de fiscalização e defendeu, além disso, um trabalho didático, de conhecimento e informação, pelo fato de muita gente, sobretudo o comprador, não conhecer  a legislação, daí por que campanhas didáticas evitariam a repetição de problemas.

Fortalecimento de luta

O presidente Ubirajara Marques agradeceu o reconhecimento, sugestões e apoio. “Este é um tema que trataremos com os Sinduscon’s de João Pessoa e Campina Grande, buscando fortalecer uma luta que deve ser da cadeia produtiva da construção civil e do mercado imobiliário como um todo e claro, dos adquirentes de imóveis”, afirmou.

Bira finalizou, ratificando que o fortalecimento do setor de fiscalização para atuar nessa área é uma das suas metas de gestão.

Para Irenaldo, que também é representante do Sinduscon-JP junto a FIEP, as tramitações hoje estão em ritmo mais acelerado, devido à digitalização de muitas repartições públicas, a Prefeitura da Capital, por exemplo, está trabalhando para acelerar o processo de emissão do alvará de construção, os cartórios também estão se modernizando e o somatório disso indica para a obtenção do RI em tempo mais hábil.

Nada justifica falta de RI

Porém, ressaltou que o grande problema às vezes é o timing da obra, o que não justifica a falta dele. Para que a unidade em questão seja negociada durante a obra é necessário que esse procedimento seja feito junto ao cartório imobiliário da área competente. Não há como dispensar, isso é categórico”.

Ele acrescentou que a não existência do registro de incorporação acarreta inúmeros problemas, sendo o principal deles o comprador não pode registrar a sua promessa de compra e venda, pois quando o imóvel em construção é vendido, é emitido um documento chamado promessa de compra e venda, um contrato em que as partes pactuam àquele negócio a ser concretizado quando a obra efetivamente for entregue.

“Para a segurança de ambas as partes, é prudente que o comprador averbe esse contrato à margem do registro de incorporação porque isso impede, inclusive, que a unidade seja alienada sem a autorização dele. Além disso, é o documento que torna pública a obra, a virtualiza e permite que toda a sociedade saiba o que está sendo construído ali naquele lote e características como pavimentos, vagas de garagem, área comum e privativa, entre outras informações e também o habite-se, emitido pela prefeitura municipal, o tabelião é obrigado a pedir”, concluiu.

Interessados têm até o dia 17 para requerer inscrições e receber carteiras e certificados na próxima Solenidade

Pessoas físicas e jurídicas que quiserem receber suas carteiras e certificados como corretores de imóveis e imobiliárias durante a solenidade que será agendada logo após a Sessão Plenária que ocorrerá no dia 24 de fevereiro, têm até o próximo dia 17 para requerer suas inscrições.

O prazo estipulado acima, vale também para requerimento de reinscrições de pessoas física e jurídica, transferências recebidas e expedidas, inscrição secundária expedida e recebida de pessoas físicas e jurídicas, entre outros processos que necessitem de julgamento em Plenária.

“Esse prazo é necessário para que os processos possam tramitar nos setores competentes e passem pelas análises da Coapin, trâmites necessários antes da inserção para julgamento na Sessão Plenária que ocorrerá no próximo dia 24”, afirmou o presidente Ubirajara (Bira) Marques.

As informações necessárias e formulários para inscrições estão disponíveis no site do http://www.creci-pb.gov.br/. Basta clicar na aba superior, na opção “Para o Cidadão” documentos para inscrição.

Outras informações podem ser obtidas de segunda a sexta-feira no horário comercial por meio dos números (83) 2107-0406 (João Pessoa), 3321-6969 (Campina Grande), 3421-2924 (Patos) e 3531-2329 (Cajazeiras).

Desconto de 30% no pagamento de ITBI na Capital se estende até março

Os compradores de imóveis em João Pessoa têm garantido um desconto de 30% no pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) dado pela Prefeitura da Capital até o dia 31 de março. A oportunidade de pagar o imposto com uma redução no valor foi concedida pelo prefeito Cícero Lucena para quem efetuar o pagamento em parcela única.

“Temos uma demanda reprimida de pessoas que compraram um imóvel, mas ainda não fizeram a transferência de titularidade e esta é uma excelente oportunidade, pois é uma redução significativa no valor do imposto”, afirmou o secretário da Receita Municipal, Sebastião Feitosa. Somente após a regularização do pagamento do tributo, o contribuinte pode ter a escritura do imóvel.

O desconto é concedido sobre o valor bruto do imposto sem considerar qualquer desconto e caso esteja vencido, o valor do tributo será acrescido de atualização monetária e multa de mora após a incidência do desconto. O secretário da Receita explica ainda que o desconto será aplicado às transmissões e cessões já declaradas ou lançadas, inclusive até o dia 31 de março. O ITBI corresponde a 3% do valor do imóvel.

Texto: Flávio Asevêdo
Edição: Felipe Silveira
Fotografia: Arquivo/Secom

Fonte: Prefeitura de João Pessoa

“Sem anuidade, profissão deixaria de existir”, alerta presidente do Cofeci

A profissão de corretor de imóveis completará no próximo dia 27 de agosto, 60 anos de regulamentação legal por meio da Lei nº4.116/62. Ainda assim, segundo o presidente do Cofeci, João Teodoro essa incomensurável vitória da classe ainda não é devidamente compreendida por alguns que abominam pagar uma única taxa anual, esquecendo-se de que é ela que sustenta a organização profissional e garante a reserva do exercício profissional exclusivamente para quem é inscrito no Creci.

“Sem ela, qualquer cidadão, sem qualquer obrigação legal ou moral, poderia ser corretor. A profissão deixaria de existir. Mas ainda é pouco. A profissão precisa de reconhecimento social. Por isso, é importante a graduação profissional”, destacou. Nesse sentido, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis está elaborando um novo projeto com vistas à exigência de curso superior de formação para o exercício da profissão.

Ele explicou de forma clara, que o curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) continuará a existir, mas àqueles que o concluírem será permitido tão somente trabalhar com corretagem e captação. “Não poderão mais, por exemplo, terem imobiliárias, serem responsáveis técnicos e fazerem laudo de avaliação”, afirmou.

Graduação só valorizará categoria

“Somente os que forem inscritos a partir da vigência da modificação legal é que terão restringidas suas atribuições. Isso será necessário para que o profissional graduado possa sentir-se valorizado por seu esforço. Por outro lado, quem não tiver a graduação se sentirá motivado a graduar-se. Nossa competência para avaliar imóveis vem sendo contestada justamente porque a lei não nos exige o curso superior”, acrescentou.

Ele lembrou que na Argentina, por exemplo, não há lei federal que estabeleça reserva de mercado, mas as leis regionais exigem formação superior para o exercício da corretagem imobiliária.

Percentual único

“Também não há de se falar em anuidades diferenciadas para quem não é graduado. Na corretagem de imóveis não se remunera por salário, mas por percentual. Todos têm direito a isonômica remuneração. Além disso, a Lei nº 12.514/2011, que regula o pagamento de anuidades, excepciona das regras por ela impostas os conselhos que têm legislação específica, como o Sistema Cofeci-Creci”, concluiu.

Saiba mais: Especialista dá dicas de marketing digital para corretores de imóveis

Com a intensa digitalização do mercado de trabalho, é fundamental que os corretores de imóveis se adequem ao atual cenário e se qualifiquem para atender seu público-alvo. Plataformas como Instagram, Facebook, Youtube e Whatsapp deixam de ser apenas redes sociais e assumem o papel de ferramentas de trabalho, na nossa, e em outras categorias.

O corretor de imóveis e especialista em marketing digital, Fabrício Marsicano trouxe algumas dicas para que você, profissional da área, consiga atuar e obter melhores resultados no meio online. Confira:

  • Dificuldade em entender sobre marketing digital. O que fazer?

Se você tem dificuldade sobre marketing digital, não importa sua idade, se é novo ou já tem uma idade avançada, o que importa é que tem que estar presente nas redes sociais, com seu site, Instagram, no Google ou ali no Youtube.

Pergunte a um especialista como proceder, como postar imagens e, o principal: procure entregar valor! Procure entregar algo que o seu público-alvo esteja procurando.

Exemplo: se atua num nicho de praia… então, pode colocar “Apartamentos à beira-mar, em João Pessoa” ou se trabalha com uma parte mais popular da cidade, anunciar “Apartamentos de dois quartos, a partir de 125 mil!” … uma oferta mais direta!

Providencie esses posts, usando seu próprio celular. As ferramentas das redes sociais são intuitivas. Além disso: recorrência! O algoritmo deseja recorrência. Procure postar todos os dias e de preferência nos mesmos horários, dessa forma, o algoritmo vai entregando para mais pessoas e você vai se tornando conhecido.

  • Por que é importante ter um site?

Porque as plataformas das redes sociais podem começar a cobrar valores exorbitantes de uma hora para outra e isso pode prejudicar seu fluxo financeiro de investimento. O seu site é sua própria casa, seu próprio local… ali você deve colocar os seus imóveis, artigos, vídeos e textos interessantes para o seu visitante.

Uma dica especial: faça campanha no Google Adwords! Você não precisa exatamente entender, mas contratar um gestor de tráfego e com um investimento de 6 a 10 reais por dia, você consegue fazer um tráfego comprando palavras-chaves para o seu site. É importante ter um site atualizado, gerando conteúdo, para não depender só das redes sociais.

  • O que é uma palavra-chave?

É como as pessoas estão pesquisando sobre um determinado tema. Não tire da sua cabeça como elas estão pesquisando. Vá ao Google e coloque na busca “apartamento no Altiplano” … você vai perceber como os usuários estão pesquisando esse assunto, do item mais relevante ao menos relevante. Pega logo a primeira, abaixo, se estiver condizente com o que você está falando, para utilizar no seu site.

Sites que também auxiliam nesse processo:

https://neilpatel.com/br/ubersuggest/

www.answerthepublic.com

  • Por que usar o Youtube?

O Youtube é a segunda maior ferramenta de busca do mundo, só perdendo para o Google, por isso é muito importante que você esteja presente nela.

Se tem vergonha de aparecer, pode fazer a filmagem dos ambientes do apartamento, do bairro, dos serviços comtemplados no arredor do imóvel. Só não tem como ficar de fora dessa plataforma!

Comece fazendo a sua inscrição, provocando os vídeos para que você possa subir (lembrando das palavras-chaves) e assim terá um outro canal de comunicação com seu público, para ser visto, lembrado, realizar visitas e fechar negócios.

  • O que é uma thumbnail?

É a capa! Quando você entrar no Youtube, irá perceber que os vídeos estão com uma capa e existe uma técnica para utilizá-la. É possível arregalar os olhos, abrir a boca, ou fazer uma expressão de raiva, pensamento… essas feições fazem com que quem esteja rolando a tela, tenha a tendência de parar. Ou seja, é uma capa do seu vídeo para chamar a atenção do internauta e ele acessar o seu material. Com isso, o algoritmo identifica e vai ranqueando.

Veja o vídeo completo:

 

Graduação para corretores de imóveis – Por João Teodoro

A profissão de Corretor de Imóveis foi regulamentada no Brasil por meio da Lei nº4.116, de 27 de agosto de 1962. Neste ano, portanto, completaremos 60 anos de regulamentação legal, para felicidade de todos os que amam a profissão. Não foi fácil! A referida Lei foi vetada pelo então Presidente João Goulart e devolvida ao Congresso Nacional. Mas o então deputado Ulisses Guimarães, de São Paulo, adotou sua paternidade e, com o apoio de aguerridos colegas daquela época, derrubou o veto presidencial e a Lei foi promulgada.

Em lugar do Presidente da República, subscreveu a Lei 4.116/1962 o então Senador e Presidente do Congresso, Auro de Moura Andrade. Entretanto, 14 anos depois, em 1976, a Lei foi declarada inconstitucional pelo STF, deixando órfãos de regulamentação os Corretores de Imóveis. O principal motivo da declaração de inconstitucionalidade foi o fato de que a Lei não exigia qualquer escolaridade, nem mesmo o grau fundamental. E muito menos formação técnica. Além do mais, a profissão era considerada meramente laboral, e não intelectual.

Todavia, ainda em 1976, um Mandado de Segurança impetrado por nossos líderes da época conseguiu suspender provisoriamente os efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Então, sob as bênçãos do saudoso ministro do trabalho, o gaúcho Arnaldo da Costa Prieto, um novo projeto de lei foi elaborado e enviado ao Congresso, como mensagem presidencial. Era Presidente da República o General Ernesto Geisel. No dia 12 de maio de 1978, depois de aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, foi sancionada a Lei nº 6.530.

A regulamentação legal da profissão foi uma incomensurável vitória da classe, nem sempre compreendida. Ainda há colegas que abominam pagar uma única taxa anual, esquecendo-se de que é ela que sustenta nossa organização profissional e garante a reserva do exercício profissional exclusivamente para quem é inscrito no Creci. Sem ela, qualquer cidadão, sem qualquer obrigação legal ou moral, poderia ser corretor. A profissão deixaria de existir. Mas ainda é pouco. A profissão precisa de reconhecimento social. Por isso, é importante a graduação profissional.

A exigência da formação superior não implicará perda de direitos de quem já exerce a profissão. Independentemente de ter ou não graduação. Somente os que forem inscritos a partir da vigência da modificação legal é que terão restringidas suas atribuições. Isso será necessário para que o profissional graduado possa sentir-se valorizado por seu esforço. Por outro lado, quem não tiver a graduação se sentirá motivado a graduar-se. Nossa competência para avaliar imóveis vem sendo contestada justamente porque a lei não nos exige o curso superior.

A Argentina, por exemplo, não tem de lei federal que estabeleça reserva de mercado, mas as leis regionais exigem formação superior para o exercício da corretagem imobiliária. Também não há de se falar em anuidades diferenciadas para quem não é graduado. Na corretagem de imóveis não se remunera por salário, mas por percentual. Todos têm direito a isonômica remuneração. Além disso, a Lei nº 12.514/2011, que regula o pagamento de anuidades, excepciona das regras por ela impostas os conselhos que têm legislação específica, como o Sistema Cofeci-Creci.

Por João Teodoro – Presidente do Cofeci

Isenção de IR na venda do imóvel: descubra em quais casos não é necessário pagar o tributo

O momento da compra de um imóvel é cheio de alegria, sobretudo se a venda for para somar o valor de aquisição de uma propriedade ainda maior, principalmente quando se obtém lucro no negócio. Porém, em transações como essa, existe um cálculo de imposto a ser pago sobre a venda da casa, chamado de Lucro Imobiliário, mas existem alguns casos que é possível ter isenção de IR na venda do imóvel, para a compra de um novo.De acordo com a assessoria de crédito imobiliário Kzas Krédito, o tributo tem este nome porque é cobrado quando a diferença entre o valor da compra original de um imóvel e o valor da venda atual é maior, ou seja, houve um lucro.

Dado o valor desse lucro, existe uma alíquota que define o percentual a ser pago sobre esta diferença positiva, que é de, no mínimo, 15%.

A tabela completa para calcular o tributo a ser pago no lucro imobiliário da sua venda traz as seguintes diretrizes:

  • Se a parcela de ganhos for de R$5 milhões ou menos, é cobrado 15% sobre este valor;
  • Se a parcela de ganhos ficar entre R$5 milhões e R$10 milhões, é cobrado 17,5%;
  • Se esta parcela ficar entre R$10 milhões e R$30 milhões, é cobrado 20%;
  • Se a parcela dos ganhos exceder R$30 milhões, é cobrado 22,5% sobre esta.

Baseado na tabela acima, basta verificar quanto foi o lucro com a venda do imóvel, observar em qual destas posições o imóvel avaliado se encaixa e calcular quanto de Lucro Imobiliário será necessário pagar, multiplicando o valor do seu lucro pela respectiva porcentagem.

“Importante lembrar que este imposto apenas ocorre caso o proprietário tenha feito a venda do imóvel por um valor superior ao que comprou. Caso contrário, se a venda tiver um valor igual ou menor, isso não se aplica”, informa a equipe da assessoria Kzas Krédito.

Quando declarar a venda do imóvel no IR?

“Em todos os casos. De acordo com o portal do Senado, casas, apartamentos, lojas e outros tipos de edificações fixas são consideradas bens imóveis e a venda deve ser imprescindivelmente declarada no imposto de renda”, diz.

A assessoria reforça que o proprietário que vendeu um imóvel precisa se atentar ao campo “Bens e Direitos” do imposto de renda deste ano, que deve ser atualizado, e todos os detalhes desta venda. Alguns dados são imprescindíveis:

  • Nome e CPF do comprador;
  • Valor do negócio
  • Data da negociação (deve estar descrita no campo “discriminação”)

“É na declaração do IR que o proprietário evidencia se teve algum lucro imobiliário positivo com a venda, para que seja apurado o percentual cobrado sobre o valor do negócio”, afirma.

Quando é possível ter isenção de IR na venda do imóvel?

Caso o proprietário se enquadre na regra de isenção de IR na venda de um imóvel por um valor superior ao que comprou e, com isso, tenha um lucro positivo com a venda, o proprietário estará isento de pagar tributos caso use todo este lucro para comprar outro imóvel residencial dentro de 180 dias após a venda.

“É necessário atenção ao uso de todo o valor lucrado na diferença para comprar uma residência. Se sobrar alguma parte, o dono do bem pagará imposto sobre ela”, diz. Também vale ressaltar que esta isenção de IR na venda do imóvel não vale para a compra de um terreno, apenas para um outro imóvel já pronto.

Outros casos de isenção de imposto sobre a venda do imóvel

O proprietário poderá ter isenção de IR na venda do imóvel sobre o Lucro caso esteja vendendo seu único imóvel, especificamente, por um valor de R$440.000 ou menos — e que esta seja sua única alienação feita nos últimos cinco anos.

Outra opção está prevista na Lei nº 9.250, de 1995, na qual consta que se pode ser isento do pagamento de imposto sobre o lucro imobiliário, caso a residência seja vendida por R$35.000 ou menos.

Um imóvel adquirido entre 1969 e 1988 possui uma alíquota diferente?

Também existem mecanismos que, apesar de não isentar o dono do imóvel do pagamento, diminuem o valor do imposto a ser pago. Caso contrate uma imobiliária ou um corretor para realizar este processo de venda, as corretagens pagas referentes aos serviços prestados podem ser descontadas do valor a ser calculado para a cobrança de imposto.

Exemplo: se o proprietário alcançar um lucro imobiliário de R$700.000 com a venda, mas pagou R$100.000 de honorários ao corretor, esse valor será descontado do seu ganho e seu imposto será pago sobre R$600.000, claro, mediante a comprovação com nota fiscal.

Imóveis adquiridos antes de 1969

Os imóveis mais antigos comprados em 1969 ou mesmo antes, caso sejam vendidos, o proprietário consegue a isenção de IR na venda do imóvel, mesmo com lucro, conforme dito na regra.

Um imóvel adquirido entre 1969 e 1988 possui uma alíquota diferente?

De acordo com a assessoria, de modo geral, imóveis comprados nesse período possuem uma alíquota específica. É como um desconto dado no valor final a ser pago pelo Lucro Imobiliário.

No site de normas da receita federal consta uma tabela que detalha a porcentagem de redução para imóveis adquiridos em cada ano anterior a 1988, até 1969. Basicamente, há uma redução de 5% no percentual cobrado sobre o lucro imobiliário de imóveis adquiridos antes de 1988, e é aplicado mais 5% a cada ano anterior (1988 tem uma redução de 5%, 1987 tem de 10%, 1986 de 15% e por aí vai).

isenção de IR na venda do imóvel de 1988 em diante

As possibilidades de isenção se mantêm as mesmas para imóveis adquiridos nesse período. Se o proprietário vendeu sua casa adquirida entre 1970 (lembrando que imóveis de 1969 já possuem 100% de redução) e 1988, poderá ter a isenção se usar todo este lucro imobiliário na comprar de outro imóvel residencial dentro de 180 dias após a venda ou se estiver vendendo seu único imóvel, especificamente, por um valor inferior a R$440.000.

“Caso não se encaixe em nenhuma dessas ações, o dono do imóvel adquirido nesse período automaticamente terá aquela redução, de acordo com o ano”, diz. Para melhorar o entendimento, veja na tabela:

ANO DE AQUISIÇÃO % DE REDUÇÃO ANO DE AQUISIÇÃO % DE REDUÇÃO ANO DE AQUISIÇÃO % DE REDUÇÃO ANO DE AQUISIÇÃO % DE REDUÇÃO
Até 1969 100% 1974 75% 1979 50% 1984 25%
1970 95% 1975 70% 1980 45% 1985 20%
1971 90% 1976 65% 1981 40% 1986 15%
1972 85% 1977 60% 1982 35% 1987 10%
1973 80% 1978 55% 1983 30% 1988 5%
PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DO GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL

Alguma regra mudou durante a pandemia?

Segundo com a assessoria de Crédito Imobiliário Kzas Krédito, as regras, possibilidades e condições se mantiveram inalteradas, mesmo que algumas datas para a entrega final de documentos e comprovantes do imposto de renda tenham sido prorrogadas.

O que acontece quando não é declarada a venda de um imóvel, mesmo com a isenção de IR na venda do imóvel?

Se um imóvel foi vendido ou comprado e isso não foi declarado pelo proprietário no respectivo Imposto de Renda, é simples: o ato é visto como uma sonegação de impostos. “É considerado um dever declarar o quanto foi gasto com a compra de um imóvel, quanto adquiriu com a venda de um, se este imóvel foi financiado e, no caso da venda, quanto teve de Lucro Imobiliário”, explica. Então, nesse caso, é preciso cumprir com o dever de pagar os tributos.

Caso não seja feito, a Receita Federal pode entender que há a intenção de alguma manobra de pagar menos impostos (ou seja, que está cometendo um crime). Assim, pode ser aberta uma investigação, para apurar os erros e convocar o proprietário para depor, a não ser que seja feita uma retificação alegando se houve o erro. “Isso ainda pode resultar no pagamento de multas, com o valor devido sendo corrigido e aplicado com a soma de juros ou na pena de dois a cinco anos de prisão.”

Segundo a empresa, o mesmo vale para qualquer bem ou lucro adquirido que não seja devidamente declarado, causando irregularidades.

E quando não declaramos um ou mais imóveis próprios?

“No caso de propriedades, é obrigatório declarar no Imposto de Renda apenas imóveis (casas, apartamentos ou terrenos) que já estavam sob nossa posse no último ano referente ao IR e que o valor total ultrapasse R$ 300 mil”, reforça.

Por exemplo: desde 2020, o proprietário tem sob sua posse três imóveis: um no valor de R$150 mil. Outro no valor de R$50 mil e um terceiro no valor de R$100 mil. Juntos, estes totalizam R$300 mil, então, os três devem ser declarados no Imposto de Renda de 2022. Da mesma forma, se o proprietário já possui apenas um imóvel próprio no valor de R$300 mil ou mais, também deve ser declarado.

A equipe da empresa explica que, se o proprietário se encaixa neste perfil, mas não declarou seus imóveis, as penalidades que podem vir a acontecer são as mesmas de quando não se declara a compra e venda: irregularidades são apontadas, há uma apuração e, se não for ratificado ou não comprovar de onde veio o lucro para cobrir tal valor, pode ter que pagar multas, o valor é corrigido e somado a juros, o seu CPF pode ficar “manchado”, o que impossibilita a solicitação de empréstimos, e pode pegar de dois a cinco anos de prisão por crimes federais.

Outro detalhe interessante: existe o DIMOB, Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Basicamente, é uma declaração que deve ser obrigatoriamente entregue à Receita Federal por pessoas jurídicas como corretores, imobiliárias e outros que comercializam imóveis construídos, loteados ou incorporados, que fazem o intermédio da aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou que realizam sublocação, contendo as transações que estes efetuam.

Esse documento é usado pela Receita Federal para fazer um cruzamento fiscal de informações, ou seja, se a parte da imobiliária foi declarada no DIMOB, mas as outras duas partes do negócio não declararam, fica evidente para a Receita identificar que o indivíduo sonegou e é fácil encontrar tal pessoa.

“Se o valor das operações informadas não estiver coincidente, a declaração ficará retida em malha fina. Daí, ocorre todo aquele processo de ser chamado para depor, retificação ou aplicação das devidas penas. Por isso, fica claro que deixar de declarar imóveis de propósito não é uma boa escolha e difícil de sair impune.”

Como declarar o imóvel? 

  • No momento de declarar o IR, grande parte dos dados sobre imóveis devem constar no setor de “Bens e Direitos”, então, é neste campo que se deve concentrar ao abrir itens sobre imóveis. Dentro deste setor, no campo “Discriminação”, é nele em que toda a ação deve ser detalhada — detalhes da transação, compra ou doação, dados do comprador, dados do vendedor, prazos, valores, métodos e muito mais. Os detalhes devem ser descritos nesta parte da “Discriminação”, e vai depender de qual ação foi feita.
  • Se o ato declarado é a venda de um imóvel, tal campo deve apresentar o nome e CPF do comprador, o valor da venda, a data da operação e, caso o comprador tenha financiado, o tipo de financiamento e nome do banco que concedeu o crédito.
  • Também deve ser declarado se houve o ganho de capital pelo Lucro Imobiliário da venda, para que, posteriormente, a devida alíquota seja paga.
  • Caso seja uma compra, o processo é bem parecido, mas o que vai constar em “discriminação” é a data de aquisição do imóvel, o número de matrícula em cartório, geralmente encontrado na escritura, a área, números de inscrição municipal e o número do imóvel perante a Receita Federal. É fundamental contar o nome e CPF do vendedor.
  •  Se a compra ou a venda foi feita por financiamento, é nesta etapa, também, que isso deve ser declarado, mas o informe deve conter apenas o valor total das parcelas pagas até o momento.

E no caso de imóveis usados como locação, como declarar?

No caso de locação, tanto o valor recebido pelo proprietário, quanto o pago pelo locatário, devem ser declarados. Segundo a assessoria da Kzas, se o dono do imóvel recebe a locação, deve-se declarar seus rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física (ou jurídica, se for o caso). O imposto não deve ser pago apenas no período de declaração anual de ajuste de Imposto de Renda, mas sim em todo último dia útil do mês subsequente ao qual recebeu o aluguel.

Por exemplo: se o proprietário tem uma receita de aluguel em fevereiro, o imposto referente ao mês deve ser recolhido de todos os imóveis usados para locação até o final de março. E assim deve ser feito nos meses seguintes.

Fonte: Estadão

Saiba se vale a pena trocar IGP-M pelo Ivar no aluguel

A FGV (Fundação Getulio Vargas) lançou no último dia 11 um novo índice para correção de contratos de locação, o Ivar (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais).

Diferentemente dos índices mais usados para reajustar esse tipo de contrato, o IGP-M (Índice Geral de Preços Mercado) e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), o Ivar foi criado exclusivamente para refletir os preços da locação de casas e apartamentos, e promete ser mais fiel à realidade do segmento.

O índice chamou a atenção de locadores que estão assustados com o aumento expressivo do IGP-M desde o início da pandemia, influenciado pelo aumento de matérias-primas, do dólar e do preço das commodities. Ainda que esteja em momento de desaceleração —chegou a bater 37% em maio— o índice terminou 2021 acumulado em 17,78%. Em janeiro, atingiu 16,91%.

Enquanto isso, o Ivar registrou valor negativo no ano passado, de -0,61%.

Como explica o advogado Henrique Gallo, sócio do escritório Orizzo Marques, não há nada que impeça a aplicação imediata do Ivar em novos contratos de locação, visto que só é proibido usar indexadores atrelados a câmbio, salário mínimo e juros.

Já em locações que estão em curso, só é possível mudar o indexador com um aditivo no contrato, se ambas as partes concordarem.

Conseguir alugar um imóvel utilizando o novo índice, no entanto, ainda é difícil. Apesar da criação do novo parâmetro ser vista com bons olhos pelo setor imobiliário, há ressalvas quanto à amostra levada em consideração nos cálculos.

O Ivar é composto por dados de contratos de locação residencial de quatro capitais brasileiras: São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Porto Alegre. Para João Teodoro, presidente do Cofeci-Creci (conselho federal de corretores), é pouco.

“São capitais importantes, mas que não refletem a realidade do Brasil”, afirma Teodoro. “É por isso que algumas administradoras têm manifestado recusa ao índice.”

Moira de Toledo, diretora de risco e governança da imobiliária Lello, partilha da opinião. “A gente não se sente confortável ainda para adotar o Ivar por conta da regionalidade e pela questão da amostra”, diz.

Ela aponta que o índice FipeZap, que mede a variação do aluguel utilizando anúncios de locação, apontou altas expressivas em algumas regiões, como de 14,17% em Curitiba, no Paraná, e de 11,59% em Florianópolis, Santa Catarina, o que sinalizaria uma discrepância regional.

Paulo Picchetti, coordenador do IPC Brasil (Índice de Preços ao Consumidor) do FGV-Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas), que participou da criação do Ivar, explica que o índice foi lançado com apenas quatro capitais por causa da dificuldade para se obter dados confiáveis dos contratos, uma vez que o setor de locação residencial é muito pulverizado.

“Já estamos em processo de prospecção com mais participantes do mercado para estender isso ao maior número possível de capitais e regiões.”

Não há prazo ainda para a ampliação da base de dados, mas, enquanto isso, Picchetti defende a capacidade do índice de captar a realidade.

“Qualquer discrepância entre a média regional e essas quatro cidades, com certeza, será uma distorção muito menor do que a de qualquer outro indexador que vinha sendo usado”, afirma.

O fato de o Ivar ter sido lançado com um valor negativo pode espantar imobiliárias e locadores, mas o coordenador lembra que é possível fazer negociações, mesmo em contratos já em andamento, assim como está ocorrendo com o IGP-M desde o início da pandemia de Covid-19.

O Ivar também teria capacidade de captar melhor a tendência do mercado. “O valor negativo chama a atenção, mas a interpretação dele é mais no sentido de estabilidade”, avalia Picchetti.

Como o índice é composto apenas pelos valores dos contratos de locação, as movimentações do setor devem balanceá-lo ao longo dos meses. Ou seja, se os donos dos imóveis conseguirem aumentar o preço do aluguel, esse dado será captado pelo indexador.

O próprio IGP-M já teve acumulados negativos, lembra Toledo, da Lello. Em 2009 e em 2017, o indexador marcou -1,71% e -0,53%, respectivamente. Quando isso acontece, negociações podem ser feitas para que não haja uma diminuição do valor da locação, da mesma forma que os aumentos estão sendo negociados hoje.

“O que interessa para as partes é que essa relação dure o maior tempo possível, e para isso é preciso ter um equilíbrio no contrato”, afirma a diretora da Lello.

Segundo os especialistas do setor, no futuro, o Ivar pode ser mais uma opção de índice, mas não o único. Eles são contra a adoção mandatória de um único índice de reajuste, como mira o projeto de lei 1.806/2021, que está em tramitação no Senado e quer promover o IPCA como indexador oficial do aluguel.

O índice, conhecido como medida da inflação no país, terminou o ano em 10,06% e tem sido opção para novos contratos de aluguel e referência para reajustes de contratos em andamento, enquanto o IGP-M passa pelo momento de alta.

“[Os políticos] se esquecem que a coisa pode se inverter lá na frente, pode baixar o IGP-M e o IPCA aumentar, aí vão querer uma nova lei para voltar o IGP-M”, afirma Teodoro. “Preferimos a negociação.”

Fonte: Folha de São Paulo

Creci-Itinerante realiza atividades em Jacumã

Durante toda a sexta-feira (4), das 8h às 16h, a van do Creci-Itinerante esteve na cidade de Jacumã, litoral sul da Paraíba, disponibilizando atendimentos aos corretores de imóveis da região e a sociedade.

Coordenada por Hermano Azevedo, as agentes fiscais Marina Stuckert e Valéria Paiva percorreram a região em combate as irregularidades ao exercício da profissão, realizando 28 autos dos mais diversos, a exemplo de exercício ilegal da profissão, imóveis sem registro de incorporação, anúncios em desacordo com as Resoluções, além de profissionais em situação regular, como também em débito com o Conselho. A diligência no município contou com o apoio da funcionária administrativa Anna Karla.

“Essa é mais uma ação com objetivo de reforçar a fiscalização no nosso estado, adentrando as regiões mais interioranas e mantendo o compromisso com esta que é uma das principais missões do nosso Órgão”, destacou o presidente Ubirajara Marques.

Durante o ano, a programação de ações com o Creci-Itinerante deve percorrer os bairros da capital e diversos municípios do estado.

Pedro Ivo e Ângela Renata são empossados diretores adjuntos do Creci-PB

O presidente Ubirajara Marques deu prosseguimento nesta sexta-feira (4) à agenda de trabalho iniciada ontem na cidade de Campina Grande, nomeando e empossando como diretores adjuntos os corretores de imóveis Pedro Ivo Barbosa Veloso de Brito (relações imobiliárias) e Ângela Renata Santos Silva (prerrogativas da mulher corretora de imóveis).

Bira, como é mais conhecido, destacou a importância das nomeações. “São profissionais que nas suas respectivas áreas auxiliarão a gestão, a cada dia mais descentralizada e participativa, com vistas ao fortalecimento do Conselho e da categoria, bem como desenvolvimento do mercado imobiliário em nosso estado”, afirmou.

O 2º vice-presidente Garibaldi Porto acompanhou os atos, ocorridos na Delegacia local do Órgão.

As pastas de diretorias adjuntas, são criadas para auxiliar a diretoria executiva no desenvolvimento das atividades do Conselho em áreas específicas. E os diretores são nomeados de acordo com suas habilidades individuais e experiências profissionais, para conduzir as pastas contribuindo com o desenvolvimento das atividades pertinentes à cada diretoria.

Cofeci planeja ações, realização de Enbraci e define calendário de reuniões

Os corretores de imóveis que atingem a idade de 70 anos e têm no mínimo 20 deles dedicados à profissão, além de serem isentos do pagamento da anuidade, a partir de agora receberão uma láurea de agradecimento por parte dos Conselhos Regionais nos quais estejam inscritos.

Resolução nesse sentido foi aprovada ontem (quinta-feira) durante a primeira reunião de diretoria do ano realizada pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis, na Sede do Órgão, em Brasília. Na ocasião, também restou definido o calendário anual dessas e de outras reuniões, a exemplo de plenárias e câmaras.

“Diante do recrudescimento da pandemia da Covid-19 através da variante ômicron, reprogramamos de maio para a segunda semana do próximo mês de agosto a realização do Encontro Brasileiro de Corretores de Imóveis (Enbraci), em meio a comemoração pelo transcurso da data histórica de 60 anos de regulamentação legal da profissão. Tudo, porém, está sujeito às circunstâncias da pandemia que há dois anos assola o país e motivou inclusive o adiamento do referido evento, em outubro passado”, afirmou o presidente João Teodoro.

Com a disposição de trabalho e otimismo que lhe são peculiares, ele projetou um ano bastante proveitoso em termos de ações em prol da categoria pelo Cofeci. “O arrojo e as novas ideias dos três novos membros da diretoria vêm se somar à experiência dos outros quatro integrantes. Essa soma, sem dúvida, produzirá grandes resultados”, concluiu.

Há apenas 20 dias no cargo, o 1º diretor-secretário Rômulo Soares considerou a reunião muito intensa e produtiva, oportuna a um planejamento estratégico para este ano. “Esse choque de gestão buscar aprimorar as ações administrativas e organizacionais da entidade, bem como reivindicar melhorias e conquistas para a categoria no Brasil. Portanto, iremos colocar em prática tudo o que foi aprovado e buscar ouvir todos os Creci’s para uniformizar os procedimentos”, acrescentou.

A reunião contou ainda com a participação do 1º vice-presidente José Augusto Viana Neto, do 2º 1º vice-presidente Marcelo Silveira de Moura, do 2º secretário Diego Henrique Gama e do 1º e 2º tesoureiros Valdeci Yase Monteiro e Vilmar Pinto da Silva.

Vai alugar ou comprar um imóvel? 5 pontos que brasileiros mais valorizam

Nos primeiros meses da pandemia, a partir de março de 2020, o mercado imobiliário começou a testemunhar mudanças de comportamento nas preferências dos brasileiros. Apartamentos e casas com espaços maiores passaram a ser mais valorizados, enquanto o peso da localização — cuja referência era a proximidade com o trabalho — diminuiu.

Com a pandemia prestes a completar dois anos e o avanço da vacinação oferecendo maior segurança para a população, como estão as preferências do brasileiro na hora de escolher um imóvel para compra ou aluguel?

Para responder essas perguntas, o DataZAP+, divisão de dados de um dos maiores e mais importantes grupos do mercado imobiliário do país, realizou mais de 800 entrevistas com usuários dos portais ZAP e Viva Real residentes em regiões metropolitanas do país no fim de novembro. Foi a quinta pesquisa sobre as preferências desde o início da pandemia.

“Os resultados consolidam um novo normal do que parecia ser a superação da pandemia, com o avanço da vacinação e a melhora do quadro sanitário, ainda que tenha sido realizada antes da Ômicron. As pessoas retomavam a rotina usando máscaras e tomando cuidados sanitários”, disse Pedro Tenório, economista do DataZAP+, à EXAME Invest.

Os resultados são divulgados em primeira mão pela EXAME Invest. Veja a seguir 5 destaques:

1. A busca por imóveis é a maior desde o início da pandemia

Quatro em cada dez entrevistados disseram que a busca por imóveis aumentou muito (21%) ou um pouco (outros 21%) em relação ao início da pandemia. Trata-se do maior percentual da série histórica (curta) dessa pesquisa. No momento da primeira onda, apenas uma pessoa em cada 25 demonstrava a mesma intenção, o que seria esperado.

Por outro lado, apenas 9% disseram que a procura por imóveis diminuiu muito em relação ao início da pandemia. Na pesquisa conduzida no momento da primeira onda da pandemia, esse contingente era de 60%.

“Os resultados indicam que as pessoas aprenderam a conviver com a pandemia e enxergam uma redução das incertezas, a ponto de voltar a tomar decisões cujos efeitos se alongam, como assumir um contrato de aluguel”, disse Tenório.

2. Home office continua relevante. Em especial, para quem ganha mais

Seis em cada dez brasileiros (58% do total) dizem que é muito importante que o imóvel alugado tenha um espaço dedicado para o home office, e cinco em cada dez (53%) no caso do imóvel adquirido.

Segundo o economista do DataZAP+, tal diferença se explica pelo fato de que, na procura por imóveis cuja permanência será em tese menor, as pessoas tendem a ter preferências mais específicas. O racional implícito é que, se a preferência do morador mudar, será menos trabalhoso trocar de imóvel do que se ele fosse comprado.

Na estratificação das preferências pelo corte de impacto da pandemia na renda, 50% dos entrevistados que passaram a ganhar mais disseram que é muito importante ter um imóvel com home office; para quem passou a ganhar menos, esse espaço foi considerado muito importante por apenas uma em cada três pessoas (34% do total).

3. O que os brasileiros mais valorizam: imóvel arejado e com luz natural

Praticamente oito em cada dez entrevistados (76% do total) disseram que dispor de um imóvel com as características acima é muito importante, o que sinaliza a valorização de características quem passou a fica mais tempo em casa.

Logo a seguir, completando o top 5, as características mais citadas foram:

  • Imóvel com ambientes mais bem divididos: 67%
  • Imóvel localizado em uma vizinhança com mais comércios e serviços: 66%
  • Imóvel com vista, visão desimpedida: 64%
  • Imóvel com varanda: 59%

O terceiro item mais mencionado, a oferta de comércio e serviços nas próximidades, corrobora a tendência mais ampla de valorização da comodidade pelos brasileiros, que se reflete também no crescimento do delivery (entregas).

“Tanto o home office como o distanciamento social implicam mais tempo em casa. E isso valoriza ainda mais poder morar em um imóvel arejado, com vista desimpedida e varanda, como citado na pesquisa”, afirmou Tenório.

4. O que é menos valorizado: condomínio com mais serviços

A pesquisa da DataZAP+ traz uma revelação de certa forma surpreendente: apenas um em cada cinco brasileiros (18% do total) que estão na jornada de compra ou aluguel de imóveis considera muito importante ou importante que o condomínio disponha de serviços adicionais como lavanderia, mensageria, aplicativo do condomínio etc.

Pode ser considerado uma descoberta surpreendente porque, faz alguns anos, incorporadoras apostam e oferecem cada vez mais tais espaços ao lançar prédios residenciais novos. E isso tem um custo na construção e na manutenção mensal, aqui cobrada por meio de um condomínio de valor mais elevado, com funcionários etc.

Completam o top 5 invertido, dos itens menos valorizados:

  • Imóvel situado em um andar mais alto: 27%
  • Condomínio com áreas de lazer: 34%
  • Imóvel com um ambiente para escritório: 36%
  • Imóvel com mais banheiros: 43%

O fato de que apenas um em cada três entrevistados diz que é muito importante ou importante que o imóvel tenha um ambiente para escritório sinaliza que parte dos que querem um home office no imóvel entende que basta um espaço para uma mesa com cadeira — que não a mesa de jantar — em algum canto da casa.

5. Morar perto do trabalho voltou a ser mais valorizado

Um dos comportamentos fundamentais alterados no começo da pandemia havia sido a queda na valorização de morar perto do trabalho, diante do fato de que um número maior de pessoas passou a trabalhar de home office.

Uma dúvida importante do mercado, de incorporadoras e imobiliárias era — e continua a ser — até que ponto a localização havia perdido relevância na decisão de compra ou aluguel de imóvel.

A pesquisa do DataZAP+ sugere que essa mudança de comportamento começa a perder força, embora seja necessário analisar as respostas em um período mais prolongado para se chegar a conclusões mais sólidas.

Quatro em cada dez entrevistados (43% do total) disseram que morar perto do trabalho é muito importante ou importante.

Entre os que pretendem alugar um imóvel, esse percentual chega a 48%. Na pesquisa realizada na quarta onda, em março de 2021, esse item havia sido citado por 32% dos brasileiros. Por outro lado, para quem deseja comprar um imóvel — leia-se decisão mais duradoura de vida –, o percentual é menor, de 34% que valorizam esse aspecto.

Fonte: Exame

Ubirajara Marques empossa novos delegados do Creci-PB em Campina Grande

A cidade de Campina Grande conta com novos delegados regionais do Creci-PB. Os corretores de imóveis Artur Queiroz da Silva Farias (titular) e Felipe Nascimento Gomes (suplente) foram nomeados e receberam carteiras, certificados, portarias e manual de atuação das mãos do presidente Ubirajara Marques.

O fato, que se deu na tarde desta quinta-feira (3) na Delegacia local do Conselho e foi prestigiado pelo 2º vice-presidente Garibaldi Porto, pelo conselheiro Marcos Rodrigues, marcou o início da agenda de trabalho de Bira em CG.

Crescem quase 30% escrituras de compra e venda de imóveis

Com a digitalização, a aquisição de imóveis foi facilitada por conta da tecnologia. Com isso foi registrado aumento de 26,9% em 2021 nas escrituras de compra e venda de imóveis.

O processo é feito por videoconferência conduzido por um tabelião, profissional responsável pela autenticação de documentos, no qual os compradores e vendedores, de diversos lugares puderam realizar seus negócios de forma segura e ágil.

Além disso, a plataforma e-Notariado, lançada em junho de 2020, foi essencial na prática de atos notariais em meio eletrônico, entre eles as escrituras de compra e venda, doação e permuta de bens imóveis.

Comparado ao ano anterior os números mostram um aumento de 1.221.534 para 1.550.166. Foi o maior aumento já registrado na série histórica iniciada em 2007.

Já na comparação em relação à média dos últimos 10 anos (2010 – 2020), o ano que se encerrou registrou aumento de 17,5% no total de atos de compra e venda de imóveis praticados.

No período de junho de 2020 (época em que a plataforma foi lançada) a maio de 2021, com o mesmo período anterior (junho de 2019 a maio de 2020), esse crescimento é de 36,2% nos atos negociais envolvendo propriedades no Brasil.

A Central de Serviços Eletrônicos do Colégio Notarial do Brasil (Censec), plataforma de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que reúne os atos praticados pelos Cartórios de Notas do país, fez um levantamento de dados que mostram que em números absolutos foram 1.457.187 escrituras no primeiro período, em comparação a 1.070.108 no período anterior.

“O que se percebe é que a sociedade se adaptou muito rapidamente à prática de atos eletrônicos, que era uma demanda social e também dos Cartórios de Notas, que aguardavam sua regulamentação pelo Poder Judiciário”, explica Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF. “É um caminho que não tem mais volta, em razão da facilidade de fazer a transação sem sair de casa, sem custos de deslocamentos e em contato direto com o tabelião, sem precisar envolver terceiros em intermediações que só encarecem o negócio”, completa.

Fonte: Estado de Minas / Economia

Cofeci diploma novos presidente e conselheiros do Creci-MT

O novo presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Cuiabá (MT) e conselheiro federal suplente Claudecir Roque Contreira foi diplomado nos cargos na manhã desta quarta-feira (2) na Sede do Cofeci, em Brasília, pelo presidente João Teodoro, durante solenidade que contou com a participação dos diretores Rômulo Soares (Diretor Secretário) e Oscar Hugo (Diretor Adjunto Pedagógico) e do superintendente André Bravim.

Na ocasião também foram diplomados os conselheiros federais Edilberto Ferreira da Silva e Narciso Vites da Silva (titulares) e Márcia Rodrigues Cunha (suplente).

No terceiro mandato na gestão e na primeira vez como presidente, Claudecir mostrou-se ciente do senso de responsabilidade bastante elevado perante a categoria e manifestou a disposição em contribuir com o Sistema Cofeci-Creci para mudanças com vistas a dignificar cada vez mais a profissão.

Na foto, ele aparece recebendo o diploma das mãos do Diretor Secretário e ex-presidente do Creci-PB, Rômulo Soares.

LGPD