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Creci-PB e PMJP assinam termo para venda de imóveis alienados através de corretores de imóveis e imobiliárias

O presidente do Creci-PB, Ubirajara Marques e o Procurador Geral do Município Bruno Nóbrega, assinaram na tarde desta terça-feira (15) no Paço Municipal, no bairro do Varadouro, Termo de Cooperação Técnica, que garante a corretores de imóveis e imobiliárias atuarem em processos judiciais nos quais haja penhora de imóveis em favor do município da Capital, garantindo-lhes o valor de honorários do valor alcançado na alienação particular dos referidos bens.

Os critérios e forma de credenciamento dos profissionais para cadastro e atuação, constarão em Edital a ser publicado em breve, cujos termos serão elaborados conjuntamente entre a edilidade e o Órgão.

Referência para municípios e Regionais

 “A partir de agora, corretores de imóveis pessoas física e jurídica adimplentes com o Conselho e credenciados no convênio, poderão intermediar a venda dos imóveis que a PMJP penhorar por atraso com dívidas tributárias, cuja alienação será concedida pelo Poder Judiciário, e que recebam seus honorários de até 5%, conforme Resolução nº 27/2021, do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa”, afirmou o presidente Ubirajara Marques.

Ele agradeceu ao prefeito Cícero Lucena e aos procuradores Bruno Nóbrega (Procurador Geral) e Lucas Sampaio (chefe da Procuradoria Fiscal do Município) pela receptividade e empenho na efetivação da parceria. “Será referência para outros municípios e também para outros Conselhos Regionais”, declarou, convicto.

Abertura de horizontes

Ubirajara concluiu lembrando que o Creci-PB transcende suas missões institucionais de fiscalização e registro, abrindo horizontes para a categoria por meio desse e de outros convênios como o existente com a Caixa, que garante aos corretores de imóveis e imobiliárias credenciados a intermediação na venda de imóveis adjudicados e busca junto a prefeituras, da criação de Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis nos municípios, como também de postos exclusivos de atendimentos.

O procurador-chefe da Procuradoria Fiscal do Município, Lucas Sampaio Muniz da Cunha considerou essa forma de cooperação institucional de suma importância para a concretização do instituto da alienação por iniciativa particular, trazida pelo Código de Processo Civil.

Mais um nicho de mercado

“A Procuradoria-Geral do Município passa a contar com a expertise dos corretores de imóveis para as alienações judiciais, esperando, com isso, conferir maior efetividade às execuções fiscais e aumentando, consequentemente, a arrecadação municipal, enquanto que os corretores de imóveis ganham um alargamento do seu campo de atuação, com a abertura de mais um nicho de mercado. Certamente será uma parceria frutífera para as partes”, concluiu.

O encontro contou ainda com as presenças dos diretores Lamarck Leitão (1º vice-presidente), Glauco Morais (1º secretário), Flávio Passarinho (1º tesoureiro) e Carla Bezerra Cavalcanti (2º tesoureira), do superintendente Gustavo Beltrão, do coordenador jurídico Mário Vicente e do diretor Secretário do Sindimóveis-PB, Waldemir Lopes.

Ubirajara Marques recebe visita institucional de representantes da Associação Comercial da PB

Foi com o objetivo de aproximar o Creci-PB de outras entidades importantes para o segmento imobiliário, que o presidente Ubirajara Marques recebeu, na Sede do Conselho, a presidente da Associação Comercial da Paraíba, Melca Farias, e o vice-presidente, Severino Cabral Neto.

Na ocasião, foram discutidos o estreitamento da relação entre as instituições e o planejamento de futuras ações. “Dentro da Associação Comercial temos muitos corretores e imobiliárias associadas, por isso viemos aqui fortalecer ainda mais o setor produtivo, trazer para perto uma entidade tão séria como o Creci-PB, para juntarmos forças em prol das categorias”, frisou a presidente da Associação.

Para Ubirajara, o objetivo é afinar a parceria com uma entidade centenária como a Associação Comercial da PB, que está diretamente ligada com o serviço do corretor de imóveis. “Acreditamos que essa união trará mais voz ao setor produtivo e melhorará o ambiente de negócios”, afirmou.

A agenda de reuniões com outras organizações segue nesta terça-feira com visita à Prefeitura Municipal de João Pessoa e à Federação do Comércio de Bens e de Serviços da PB, na quarta-feira (16).

Globalização: Creci-PB facilita a corretores de imóveis acesso a cursos de inglês

Com a valorização do dólar e a queda do real, o mercado imobiliário brasileiro tem sido constantemente alvo de investidores estrangeiros, o que causou crescimento no setor em 2021, sobretudo no nicho de imóveis de luxo.

Partindo dessa procura, clientes de outros países chegam sem conhecimento de processos e legislações nacionais e acabam necessitando do serviço de um corretor de imóveis local. Mas como atender esse público?

A partir de agora, corretores de imóveis da Paraíba poderão aprender uma nova língua, se capacitar e estar aptos para receber essa demanda. A Evolute Inglês à Distância, em parceria com o Creci-PB oferta Cursos de Inglês na modalidade EAD que disponibiliza ao aluno cadastrado um acesso à plataforma digital por um período de 24 meses, além de fornecer material impresso em mãos, assessoria pedagógica e a emissão do certificado através da unidade ao término do curso.

Descontos

Para profissionais da categoria e empresas imobiliárias adimplentes com o Conselho, além de seus dependentes diretos, o curso de inglês na modalidade de Ensino à Distância fica isento de mensalidades, sendo pago apenas o material didático semestral. No valor, ainda é aplicado 25% de desconto, podendo também ser dividido em até 10x, sem juros.

Para o diretor da escola, George Oliveira, a decisão em fechar convênio com o Creci-PB partiu da credibilidade da autarquia e pelo acolhimento que receberam desde o primeiro momento. “Eu espero que seja uma parceria de reciprocidade, em que possamos oferecer nosso melhor para a categoria e, assim, mais pessoas tenham acesso ao inglês e ao conhecimento”, destacou.

A Evolute Inglês à Distância fica localizada no Tambiá Shopping, na Rua Deputado Odon Bezerra – 184, Salas 204 e 205 do Piso E2 – Centro.

Esses e outros benefícios podem ser consultados na página Clube de Benefícios, clicando aqui.

Saiba mais: Ouvidor do Creci-PB explica sobre serviço registral e notarial

Lidar com o serviço registral e notarial é uma situação que faz parte do dia a dia do corretor de imóveis. Equipado de informações corretas sobre os processos que envolvem as documentações imobiliárias, o profissional consegue oferecer um serviço com maior qualidade e, dessa forma, fidelizar o cliente.

Atentos a essa necessidade, trouxemos no “Saiba mais” de hoje, o corretor de imóveis, ouvidor do Creci-PB e professor da Faculdade Três Marias, Carlos Chagas, que explica didaticamente como funciona esse sistema. Veja:

  • Quão importante é o serviço registral e notarial na rotina do corretor de imóveis?

Falar da importância do serviço na profissão do corretor de imóveis é algo fundamental, pois é a base de tudo. Os cartórios de registro de imóveis guardam toda a legalidade do negócio imobiliário. Em João Pessoa, temos dois cartórios de registro de imóveis: um na Zona Norte e outro na Zona Sul.

Então, se o imóvel está em uma dessas duas zonas, toda a vida legal daquele imóvel está em uma deles. Essa legalidade começa lá no cartório de notas, que são os cartórios que produzem as escrituras, as procurações e outros documentos à vida de um negócio imobiliário justo e perfeito.

  • Quais os tipos mais comuns de cartórios?

Cartórios de notas e cartórios de registro de imóveis. O primeiro, produz escrituras, procurações, inventários de sucessões e etc. Já o cartório de registro de imóveis é o local onde tiramos os primeiros dos documentos de uma venda imobiliária, que são justamente a certidão de registro (para saber a quem o imóvel pertence) e a certidão de ônus (para saber se há algum gravame contra àquele imóvel).

O principal documento que uma instituição bancária pede para iniciar um processo de financiamento imobiliário é a certidão de inteiro teor. Então, esses três documentos são retirados no cartório de registro de imóvel o qual aquele imóvel faz parte.

Outro cartório que utilizamos é o cartório de registro civil das pessoas naturais. É nele em que é feita a certidão de nascimento, casamento, averbação de divórcio… esses cartórios têm suma importância! Para termos uma ideia, atualmente, para certos negócios imobiliários precisamos estar atualizando todos esses documentos, até mesmo uma averbação de óbito. Estão são os principais tipos de cartórios que precisamos no dia a dia.

  • Escritura e registro imobiliário: Qual a diferença?

A escritura é um documento em que nele estão todas as informações que vão ser levadas ao cartório de registro de imóveis, tanto é que na lei diz que a escritura é o documento translativo, ou seja, coloca-se naquele documento todos os dados referentes ao imóvel, que precisam estar perfeitos!

Ao chegar no cartório, as informações são analisadas e a partir dali que é feito o novo registro. Por isso que muitas vezes a escritura demora para ser registrada porque se o cartório notar alguma inconsistência, será devolvida para que seja consertada. A mesma coisa quando falamos de contratos de financiamento imobiliário, que tem o mesmo peso de uma escritura. O cartório de registro de imóveis lhe dá e lhe tira a propriedade, embasado em informações verdadeiras e sob muita responsabilidade.

  • Quais os principais documentos para um negócio imobiliário?

Na hora de fechar um negócio imobiliário precisamos lembrar que o processo começou na captação! É necessário que logo no início, o corretor já tire a certidão de registro e ônus, porque daí ele vai ter as primeiras informações sobre como está o imóvel.

Muitas vezes o proprietário não tem ideia de como sua casa ou apartamento está, por isso, precisaremos também de outros documentos a exemplo de uma certidão negativa de débitos junto a Prefeitura (se não conseguir tirá-la é porque tem dívidas); uma certidão de negativa de débitos junto a Receita Federal que é uma certidão gratuita tirada online; uma certidão negativa de débitos junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST); uma certidão da Justiça Comum para saber se não há ação de execução contra a pessoa que está vendendo o imóvel… na verdade, são cerca de 10 certidões que precisamos emitir e que um corretor de imóvel antenado e que tenha zelo pela profissão cai procurar tirar todos esses documentos dos vendedores e do imóvel para poder garantir que o negócio seja feito de maneira plena.

  • É possível realizar um negócio imobiliário sem a orientação de um bom corretor?

Possível é. Tem gente que pratica automedicação e não acontece nada… já tem gente que tem problemas sérios! Eu comparo uma pessoa que está fazendo um negócio imobiliário sem acompanhamento de corretor de imóveis com quem está praticando automedicação.

O mercado imobiliário é muito dinâmico e as coisas que aprendemos há 20 anos não são as mesmas de hoje. Cada vez mais a informação está disponível teoricamente, mas é necessário sempre procurar um profissional! O corretor de imóveis não é um simples abridor de porta, o serviço não termina quando o cliente diz “eu quero comprar” … o trabalho na verdade não termina nunca, porque se você faz um serviço de qualidade, ganha um cliente para o resto da vida e ele indica os familiares, amigos, a melhor ferramenta de trabalho é a indicação!

Lembre-se: corretor não vende imóvel, vende informação! Ter uma informação de qualidade é o que vai garantir que seu produto é um bom produto.

Assista ao vídeo:

Decisão do STJ equipara cotas condominiais – Por João Teodoro

Por meio do Recurso Especial nº 1837019, publicado no dia 21 de julho de 2021, o ministro Marco Buzzi (STJ) decidiu que é ilegal a cobrança de taxa básica condominial proporcional à área de cada apartamento. A decisão favorece, por exemplo, os apartamentos de cobertura que, embora disponham de área maior do que os demais, devem pagar a mesma taxa básica. O argumento assevera que as áreas comuns do edifício não são utilizadas com mais frequência pelos moradores da cobertura do que pelos outros condôminos.

Prática comum nos edifícios em condomínio, a cobrança proporcional à área de cada apartamento nasceu da equivocada interpretação do artigo 12, da Lei nº 4.591/1964, que regula as incorporações em condomínio. Quem faz a convenção original é o incorporador. Diz a lei: “Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota parte que lhe couber em rateio. § 1º Salvo disposição em contrário na Convenção, a fixação da quota no rateio corresponderá à fração ideal do terreno de cada unidade”.

Igualmente, o art. 1.336, do Código Civil estabelece: “São deveres do condômino: I- contribuir para as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais, salvo, disposição em contrário na convenção”. A fração ideal do terreno, no entanto, não é cálculo simples. Deve ser feito de acordo com a NBR 12.721/06, da ABNT, levando-se em consideração as áreas exclusivas de cada unidade que, inclusive, podem implicar cálculo de áreas equivalentes – no caso de sacadas, por exemplo -, e as áreas de uso comum. Estas, na proporção da área exclusiva.

Ocorre que despesas gerais de conservação do edifício não podem ser consideradas como tributo. O IPTU, por exemplo, cobra-se de acordo com o valor do imóvel. Apartamento maior, imposto maior. Correto! Entretanto despesas com elevadores, manutenção, zeladoria, vigilância e conservação são custos de divisão equitativa, por unidade, e não pela fração ideal. Pelo menos em tese, todos os moradores de um mesmo edifício, independentemente da área privada de cada um, usam o elevador e as áreas comuns na mesma intensidade.

A lei é inteligente ao conferir liberdade de convenção, permitindo que os próprios condôminos, em assembleia, possam corrigir essas distorções. Os próprios incorporadores já se deram conta do sistemático equívoco e vêm deixando de usar a fração ideal do solo como base para o rateio de despesas condominiais. Assim, a proporcionalidade de voto pela fração ideal prevista no art. 24, §3º da lei 4.594/64 tem sido evitada, para facilitar a votação nas assembleias. Diferentes são os condomínios horizontais. Nestes, a cota é proporcional ao tamanho do lote.

O que vale, portanto, nos edifícios em condomínio, é a divisão igualitária dos custos de manutenção, por unidade, e não pela fração ideal. Taxa condominial não é imposto. O art. 19 da própria Lei 4.591/64 prevê o mesmo direito de uso, das áreas comuns, pelos condôminos. A decisão é importante para o mercado imobiliário, porque desonera lojas e apartamentos de maior porte no mesmo edifício, facilitando a comercialização. Além do mais, corrige injustiça histórica afrontosa ao princípio da isonomia e à boa fé objetiva, previstas na lei civil.

Por João Teodoro – Presidente do Cofeci

Prazo para pagamento de anuidade 2022 com 6% de desconto encerra nesta 3ª feira (15)

Contrariando o hábito de que o brasileiro deixa tudo para a última hora, muitos corretores de imóveis e representantes de empresas imobiliárias estão procurando nesta segunda-feira (14) a Sede do Creci-PB e as Delegacias Regionais em Campina Grande, Patos e Cajazeiras para efetuar o pagamento integral da anuidade 2022 com 6% de desconto em cota única ou em quatro parcelas sem juros no boleto ou em até 9x no cartão de crédito.

O prazo para aproveitamento de todas essas facilidades encerra amanhã (terça-feira), mas prudentes e para evitar imprevistos e perda de tempo, muitos profissionais estão se antecipando para garantir os benefícios que estão sendo disponibilizados para saldar esse compromisso, cuja adimplência é condição essencial ao exercício da profissão.

As condições até amanhã (15) são: desconto de 6% em cota única ou parcelado sem desconto, porém sem juros no boleto em até 4x (sendo a primeira parcela para o dia 15) e no cartão em até 9x.

“Orientamos os profissionais a procurar antecipadamente o Conselho para realizar os acordos, principalmente aqueles que vão optar pelo parcelamento no boleto, pois é necessário aguardar o prazo de registro dos boletos para efetuar o pagamento”, afirmou o presidente Ubirajara Marques.

Impressão de boletos e canais de atendimento

O boleto cota única ou parcelado pode ser impresso acessando o site www.creci-pb.gov.br

As opções de pagamento através de boletos bancários podem ser feitas por meio do site www.creci-pb.gov.br (Serviços/Para o Corretor) ou através de atendimento presencial, por e-mail ou WhatsApp. Quem optar em pagar no cartão de débito/crédito, deve procurar o atendimento presencial na Sede, em João Pessoa e nas Delegacias existentes nos municípios de Campina Grande, Patos e Cajazeiras.

Outras informações podem ser obtidas através dos números (83) 2107-0406 / 2107-0417 / 2107-0418 / WhatsApp 99134-0029 – João Pessoa,  2107-0407 / 3321-6969 / WhatsApp 99171-4737 – Campina Grande, 3531-2329 – Cajazeiras e 3421-2924 – Patos.

Tabela IGP-M 2022 (Índice Geral de Preços do Mercado)

 

A Tabela IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) apresenta os indicadores de movimento de preços que engloba diferentes atividades e etapas do processo produtivo.

Dessa forma, o IGP mede, mensalmente, o nível de atividade econômica do Brasil, reunindo os principais setores econômicos.

Assim, o índice é utilizado como parâmetro de reajuste para: tarifas públicas (energia e telefonia), aluguéis e prestação de serviços.

Então, na tabela IGP-M, é possível consultar os índices mensais divulgados pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV-IBRE).

Por isso, confira a seguir confira os dados de 2022.

Tabela IGP-M 2022

MÊS/2021 VARIAÇÃO EM % AO MÊS ACUMULADO EM % NO ANO ACUMULADO % EM 12 MESES
Janeiro 1,82% 1,82% 16,91%
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Tabela IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado/FGV 2022

Como o índice é calculado mensalmente, a tabela será atualizada mensalmente, durante todo o ano, até completar os 12 meses.

Mas, é possível conferir na Tabela IGP-M a seguir, um histórico de variação registrado e calculado pela FGV nos anos anteriores, bem como a tabela IGP-M 2021.

Tabela IGP-M 2021 e anos anteriores

ANO VAR.% JANEIRO VAR.% FEVEREIRO VAR.% MARÇO VAR.% ABRIL VAR.% MAIO VAR.% JUNHO VAR.% JULHO VAR.% AGOSTO VAR.% SETEMBRO VAR.% OUTUBRO VAR.% NOVEMBRO VAR.% DEZEMBRO ACUM.% ANO
2022 1,82% 16,91%
2021 2,58% 2,53% 2,94% 1,51% 4,10% 0,60% 0,78% 0,66% -0,64% 0,64% 0,02% 0,87% 17,78%
2020 0,48% -0,04% 1,24% 0,80% 0,28% 1,56% 2,23% 2,74% 4,34% 3,23% 3,28% 0,96% 23,14%
2019 0,01% 0,88% 1,26% 0,92% 0,45% 0,80% 0,40% -0,67% -0,01% 0,68% 0,30% 2,09% 7,32%
2018 0,76% 0,07% 0,64% 0,57% 1,38% 1,87% 0,51% 0,70% 1,52% 0,89% -0,49% -1,08% 7,55%
2017 0,64% 0,08% 0,01% -1,10% -0,93% -0,67% -0,72% 0,10% 0,47% 0,20% 0,52% 0,89% -0,53%
2016 1,14% 1,29% 0,51% 0,33% 0,82% 1,69% 0,18% 0,15% 0,20% 0,16% -0,03% 0,54% 7,19%
2015 0,76% 0,27% 0,98% 1,17% 0,41% 0,67% 0,69% 0,28% 0,95% 1,89% 1,52% 0,49% 10,54%
2014 0,48% 0,38% 1,67% 0,78% -0,13% -0,74% -0,61% -0,27% 0,20% 0,28% 0,98% 0,62% 3,67%
2013 0,34% 0,29% 0,21% 0,15% 0,00% 0,75% 0,26% 0,15% 1,50% 0,86% 0,29% 0,60% 5,53%
2012 0,25% -0,06% 0,43% 0,85% 1,02% 0,66% 1,34% 1,43% 0,97% 0,02% -0,03% 0,68% 7,81%
2011 0,79% 1,00% 0,62% 0,45% 0,43% -0,18% -0,12% 0,44% 0,65% 0,53% 0,50% -0,12% 5,10%
2010 0,63% 1,18% 0,94% 0,77% 1,19% 0,85% 0,15% 0,77% 1,15% 1,01% 1,45% 0,69% 11,32%
2009 -0,44% 0,26% -0,74% -0,15% -0,07% -0,10% -0,43% -0,36% 0,42% 0,05% 0,10% -0,26% -1,71%
2008 1,09% 0,53% 0,74% 0,69% 1,61% 1,98% 1,76% -0,32% 0,11% 0,98% 0,38% -0,13% 9,81%
2007 0,50% 0,27% 0,34% 0,04% 0,04% 0,26% 0,28% 0,98% 1,29% 1,05% 0,69% 1,76% 7,75%
2006 0,92% 0,01% -0,23% -0,42% 0,38% 0,75% 0,18% 0,37% 0,29% 0,47% 0,75% 0,32% 3,85%
2005 0,39% 0,30% 0,85% 0,86% -0,22% -0,44% -0,34% -0,65% -0,53% 0,60% 0,40% -0,01% 1,20%
2004 0,88% 0,69% 1,13% 1,21% 1,31% 1,38% 1,31% 1,22% 0,69% 0,39% 0,82% 0,74% 12,42%
2003 2,33% 2,28% 1,53% 0,92% -0,26% -1,00% -0,42% 0,38% 1,18% 0,38% 0,49% 0,61% 8,69%
2002 0,36% 0,06% 0,09% 0,56% 0,83% 1,54% 1,95% 2,32% 2,40% 3,87% 5,19% 3,75% 25,30%
2001 0,62% 0,23% 0,56% 1,00% 0,86% 0,98% 1,48% 1,38% 0,31% 1,18% 1,10% 0,22% 10,37%
2000 1,24% 0,35% 0,15% 0,23% 0,31% 0,85% 1,57% 2,39% 1,16% 0,38% 0,29% 0,63% 9,95%
1999 0,84% 3,61% 2,83% 0,71% -0,29% 0,36% 1,55% 1,56% 1,45% 1,70% 2,39% 1,81% 20,10%
1998 0,96% 0,18% 0,19% 0,13% 0,14% 0,38% -0,17% -0,16% -0,08% 0,08% -0,32% 0,45% 1,79%
1997 1,77% 0,43% 1,15% 0,68% 0,21% 0,74% 0,09% 0,09% 0,48% 0,37% 0,64% 0,84% 7,74%
1996 1,73% 0,97% 0,40% 0,32% 1,55% 1,02% 1,35% 0,28% 0,10% 0,19% 0,20% 0,73% 9,19%
1995 0,92% 1,39% 1,12% 2,10% 0,58% 2,46% 1,82% 2,20% -0,71% 0,52% 1,20% 0,71% 15,24%
1994 39,07% 40,78% 45,71% 40,91% 42,58% 45,21% 4,33% 3,94% 1,75% 1,82% 2,85% 0,84% 869,74%
1993 25,83% 28,41% 26,25% 28,83% 29,70% 31,50% 31,25% 31,79% 35,28% 35,04% 36,15% 38,32% 2567,34%
1992 23,56% 27,86% 21,39% 19,94% 20,43% 23,61% 21,84% 24,63% 25,27% 26,76% 23,43% 25,08% 1174,67%
1991 17,70% 21,02% 9,19% 7,81% 7,48% 8,48% 13,22% 15,25% 14,93% 22,63% 25,62% 23,63% 458,38%
1990 61,46% 81,29% 83,95% 28,35% 5,93% 9,94% 12,01% 13,62% 12,80% 12,97% 16,86% 18,00% 1699,87%
1989 35,90% 36,92% 39,92% 40,64% 40,48% 47,13% 656,82%
Tabela IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado/FGV Histórico anos anteriores

O que é IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado)?

O IGP-M foi criado pela FVG nos anos de 1940 para ser um indicador abrangente sobre a flutuação de valores do mercado.

Dessa forma, o índice considera os preços de serviços e bens relacionados aos setores: industrial, agrícola e de construção civil.

Portanto, o IGP-M é um tipo de medidor essencial na macroeconomia do Brasil e deve ser levado em conta por todos aqueles que investem em curto, médio e longo prazo.

Como é calculado o valor do IGP-M?

A FGV IBRE realiza o cálculo do IGP-M mensalmente, durante todo o ano. Dessa forma, é possível calcular a variação de preços entre os setores, informando se há inflação ou deflação (aumento ou redução persistente e generalizada dos preços).

Assim, foram criadas três versões do mesmo indicador: IGP-10, IGP-DI e IGP-M, e para o cálculo de todos os tipos são considerados três índices importantes (IPA, IPC e INCC).

Então, o IGP-M resulta no índice de inflação composto pela média ponderada desses indicadores:

Dessa forma, o IPA mensura a variação de preços verificados pelos produtores. Por outro lado, o IPC monitora os custos projetados ao consumidor final. Por fim, o INCC registra os valores relacionados a construção civil .

Entenda a relação entre o Índice e o ajuste de aluguel

O Índice Geral de Preços do Mercado ficou amplamente conhecido por ser utilizado como parâmetro para o setor imobiliário, promovendo o reajuste nos contratos de aluguel.

Isso significa que, a cada ano o proprietário de um imóvel pode fazer a correção no valor do aluguel, de acordo com o índice apurado pelo IGP-M.

Portanto, o aluguel do ano de 2022 foi corrigido pelo IGP-M anual de 2021, tendo um aumento de 17,78% do valor.

Mas, e quando o índice fecha com uma porcentagem negativa (como em 2017), o valor reduz? Na teoria, sim! Contudo, os locatários podem considerar outros fatores para o reajuste do aluguel.

Nesse sentido, é possível entender a importância de acompanhar o IGP-M para contestar aumentos indevidos no valor do aluguel de imóvel.

Como utilizar a tabela IGP-M para reajuste de aluguel?

No caso dos aluguéis de imóvel, é considerado para essa correção o valor anual acumulado. Então, basta acrescentar a porcentagem da tabela ao valor do aluguel para obter o reajuste.

Entenda melhor no exemplo:

Em 2021, o aluguel de um imóvel era R$ 1.200,00. Em 2022, o valor foi reajustado de acordo com o IGP-M acumulado no ano anterior: 17,78% .

Portanto, em 2022, o inquilino pagará R$ 213.36 a mais no aluguel, totalizando R$ 1413.36.

Valor do IGP-M 2022 atualizado

O valor do IGP-M apurado em Janeiro de 2022 é de 1,82%. Dessa forma, o índice acumulou uma alta de16,91% nos últimos 12 meses.

Em comparação ao mesmo período, em Janeiro de 2021, o índice havia crescido 2,58% e acumulava alta de 17,78% em 12 meses.

Sendo assim, continue acompanhando o blog Mobills para ver as atualizações mensais do IGP-M 2022.

Fonte: Mobills

Parceria renovada oferece descontos em cursos de pós-graduação para corretores de imóveis

A atenção à qualificação dos corretores de imóveis é uma preocupação pertinente à atual gestão do Creci-PB. Por isso, nesta sexta-feira (11), o convênio entre o Órgão e o Instituto de Pós-graduação e Graduação (IPOG) foi renovado por mais um ano, em uma parceria que já dura quase uma década.

Profissionais adimplentes com o Conselho, sócios e funcionários de imobiliárias e seus dependentes diretos poderão ter descontos de 120,00 reais em cada parcela dos cursos de pós-graduação ofertados pela Instituição. É mais uma oportunidade de evoluir profissionalmente utilizando os benefícios estabelecidos pelo Creci-PB.

“A gente entende que o IPOG hoje pode atender os corretores em outras competências, além da corretagem, para que eles desenvolvam outros potenciais”, afirmou Dalmo Oliveira, diretor comercial da Instituição. Segundo o supervisor comercial, Ramon Sousa, devido aos resultados obtidos junto à categoria, o IPOG atualizou o MBA em Incorporações e Negócios Imobiliários para que os profissionais se tornem especialistas, promovendo esse curso junto ao Conselho.

Sobre o IPOG

Desde 2001, o Instituto de Pós-graduação e Graduação forma profissionais e já fez parte da história de mais de 100 mil estudantes de graduação, pós-graduação e cursos de curta duração.

Atualmente, está presente em todos os estados do país e no Distrito Federal, somando mais de 52 unidades e parcerias internacionais.

Oferece cursos de pós-graduação nas áreas de: Comunicação; Direito e Perícias Forenses; Educação; Engenharia e Arquitetura; Gestão/Negócios; Meio Ambiente; Saúde; Tecnologia da Informação; Contabilidade e Psicologia.

Clique aqui e confira o site do IPOG.

Creci-PB nomeia novo coordenador para representar o Órgão junto ao convênio Cofeci-Caixa

Presidente do Sindimóveis-PB, Alessandro Filgueiras; 1º vice-presidente do Creci-PB, Lamarck Leitão; Corretor de imóveis, João Bosco Ferraz de Oliveira e o presidente do Creci-PB, Ubirajara Marques.

O economista, bacharel em direito e corretor de imóveis João Bosco Ferraz de Oliveira utilizará a experiência profissional acumulada há mais de 40 anos como gestor e executivo para representar o Creci-PB como coordenar regional do convênio nacional entre o Conselho Federal de Corretores de Imóveis e a Caixa Econômica Federal para venda dos imóveis adjudicados da instituição por intermédio de corretores de imóveis e imobiliárias credenciados.

Ele foi nomeado e empossado ontem (quinta-feira) no cargo pelo presidente do Creci-PB, Ubirajara Marques, durante ato acompanhado pelo 1º vice-presidente Lamarck Leitão e pelo presidente do Sindimóveis-PB, Alessandro Filgueiras.

Bosco, que sucede o atual conselheiro suplente junto ao Cofeci Edson Medeiros, é graduado em Economia pela UFPE e Direito pelo Unipê e possui especialização em Gestão Pública pela UFSC. Atuou por mais de quatro décadas nas áreas executiva e financeira no Banco do Estado de Pernambuco, Banco Nacional da Habitação e Caixa Econômica Federal, como também como gestor público no governo estadual da Paraíba e atualmente exerce o cargo de secretário executivo do Desenvolvimento Econômico e Trabalho da PMJP.

É corretor de imóveis desde 2012, consultor imobiliário e financeiro e atua como perito avaliador junto ao TJPB nas áreas financeiras e de avaliação de imóveis, além de membro da Comissão de Proteção de Dados (LGPD) do Conselho Federal de Economia (Cofecon), Órgão que presidiu nos anos de 2016 e 2017.

Creci-PB e Caixa Econômica Federal estreitam relação institucional

A Caixa Econômica Federal é a maior instituição financeira quando o assunto é financiamento imobiliário, modalidade bastante adotada por compradores de imóveis em todo o país. Além disso, atua com consórcio, portabilidade habitacional, crédito imobiliário e habitação popular, sendo uma das principais entidades integradas ao programa Casa Verde e Amarela.

A grande demanda de serviços no ramo imobiliário acarreta a necessidade da atuação dos corretores de imóveis e, atento a esta relação, o presidente do Creci-PB, Ubirajara Marques, recebeu ontem na Sede do Creci, o superintendente executivo de habitação da instituição, Adriano Freitas da Silva.

A reunião que permeou o estreitamento institucional entre os dois Órgãos trouxe à tona discussões acerca do próprio financiamento imobiliário, de possíveis melhorias no processo sugeridas pela diretoria, como também sobre definições de agendamento de reuniões técnicas e treinamento com os profissionais e empresas imobiliárias da capital e região metropolitana.

Participaram ainda da reunião o vice-presidente do Conselho, Lamarck Leitão, o diretor 1º secretário, Glauco Morais e a diretora 2ª tesoureira, Carla Bezerra, que também contou com a participação do superintendente Gustavo Beltrão, do presidente do Sindimóveis-PB, Alessandro Filgueiras e do corretor de imóveis João Bosco Ferraz.

 

 

Conselho Fiscal do Creci-PB se reúne para análises de contas

O Conselho Fiscal do Creci-PB que é composto pelos Conselheiros Jair Duarte (coordenador) e os membros Marcos Rodrigues e Rui Lins, se reuniu na tarde de hoje para análises de toda a documentação que compõe a prestação de contas anual do exercício de 2021.

“Nos reunimos trimestralmente e fazemos uma minuciosa apreciação de todos os processos de despesas do Conselho, depois emitimos uma ata com parecer e resultado, logo após a prestação de contas é inserida para julgamento em Plenário e posteriormente encaminhada para o Cofeci, onde passa por outras análises no setor de contabilidade, relator e Pleno do Órgão, além do relato integrado, conforme exigência do Tribunal de Contas da União, que é divulgado no Portal da Transparência”, afirmou o coordenador Jair Duarte.

O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, dentre eles o seu coordenador e tem como principais competências examinar o balanço, balancetes, relatórios financeiros, prestações de contas e respectiva documentação, restituindo-os à Diretoria, com manifestação registrada em ata sobre sua regularidade ou não e eventuais ressalvas, para posterior apreciação do Plenário, cabendo-lhe, ainda, a análise do Processo de Prestação de Contas anual.

Creci-Itinerante está em Santa Rita nesta quinta-feira (10)

A unidade itinerante do Creci-PB estará até às 16h desta quinta-feira num dos bairros mais populosos do município de Santa Rita (Tibiri), para prestar serviços de atendimento aos corretores de imóveis, empresas imobiliárias e população da região, além, claro, de desenvolver ações de fiscalização, sobretudo no combate ao exercício ilegal da profissão.

O coordenador do setor, Hermano Azevedo, acompanhado da funcionária administrativa Anna Karla estão disponíveis para dar informações aos profissionais, ao lado do Posto Santa Rita, em frente à antiga Brastex, enquanto as fiscais Marina Stuckert e Valéria Paiva percorrem a área efetuando diligências.

O corretor de imóveis Ewerton Santos utilizou o serviço e disse ter gostado bastante da iniciativa, pois evitou que ele precisasse se deslocar até João Pessoa.

Segundo o presidente do Creci-PB, Ubirajara Marques, o Creci-Itinerante é mais uma oportunidade de aproximar o Conselho da categoria e da sociedade. “Na semana passado estivemos em Jacumã e hoje fomos à Santa Rita, se fazendo presente na região metropolitana, trazendo o corretor para mais perto e enfatizando nosso compromisso com a fiscalização”, destacou.

Corretores de imóveis aproveitam desconto e facilidades para pagamento da anuidade 2022

O prazo para pagamento da anuidade 2022 com desconto de 6% em cota única ou parcelado sem desconto, porém sem juros no boleto em até 4x e no cartão em até 9x encerra na próxima terça-feira (15), o que tem motivado um número cada vez maior de corretores de imóveis e representantes de imobiliárias a aproveitar essas oportunidades, evitando assim atropelos de última hora ou perda das facilidades.

Márcio Santos foi um deles. Profissional desde 2017 atuante na área de venda e locação de imóveis populares até a faixa de R$ 500 mil, ele costumava pagar em cota única no boleto, em 2021 optou pelo parcelamento, mas este ano garantiu os 6% de desconto quitando a contribuição.

Contribuição fundamental

“Por às vezes não buscarmos informações, não aproveitamos suficientemente os inúmeros benefícios que nos são ofertados e aos nossos dependentes pelos convênios firmados pelo Creci-PB. O pagamento da anuidade é uma contribuição fundamental para manter, por exemplo, a profissão regulamentada e o Conselho em pleno funcionamento, combatendo com eficiência o exercício ilegal da profissão”, afirmou.

Corretor e investidor, Bruno Arruda foi outro que compareceu esta semana ao Creci-PB para pagar em conta única a anuidade, hábito que cultiva há mais de uma década e considera essencial para o fortalecimento da categoria e das ações do Conselho. Ele trabalha adquirindo e vendendo imóveis, sobretudo na região do Altiplano Cabo Branco.

Mesmo procedimento há 14 anos

O segmento feminino da categoria também esteve representado por meio da corretora de imóveis Vera Lúcia, que atua com vendas de imóveis por indicação na região das praias. Ela destacou que sempre gosta de pagar em cota única devido ao desconto e porque preza em estar sempre regularizada.

“Há 14 anos repito o mesmo procedimento e desde o início esse benefício era concedido. Eu renovei meu Creci e é assim que me sinto segura para o exercício da profissão”, concluiu, com orgulho.

A adimplência com a anuidade é condição sine qua non de regular o exercício da profissão, exigida legalmente por todos os Conselhos de Classe e pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Opções de facilidades

Até a próxima terça-feira (15), o pagamento se dá com desconto de 6% em cota única ou parcelado no boleto em até 4x sem juros. Outra opção é através de parcelamento em até 9x no cartão de crédito, conforme Resolução-Cofeci n° 1.455/2021, mediante atendimento exclusivamente presencial na Sede ou Delegacias do Creci-PB.

O boleto cota única ou parcelado pode ser impresso acessando o site www.creci-pb.gov.br

Diretores do Creci-PB se reúnem em CG com superintendente da Caixa


Os diretores presidente, 1º e 2º vice-presidentes do Creci-PB, Ubirajara Marques, Lamarck Leitão e Garibaldi Porto estiveram na tarde desta quarta-feira (9) na Superintendência da Caixa Econômica Federal em Campina Grande, onde foram recebidos pelo superintendente Aline Paiva e o gerente regional, Álvaro Neto.

Na visita, os diretores foram acompanhados dos delegados regionais titular e adjunto Artur Queiroz e Felipe Gomes. “O encontro foi bastante proveitoso no sentido de apresentarmos os novos delegados, estreitar a relação institucional, buscar soluções para alguns problemas, apresentar propostas e planejar ações com vistas ao desenvolvimento do mercado imobiliário”, afirmou Ubirajara.

Combate do Creci-PB a empreendimentos sem RI é destacado pelo vice-presidente da CBIC

A exigência cada vez maior do registro das incorporações imobiliárias (condição prévia para negociação das unidades) foi enaltecida na manhã desta quarta-feira (8) pelo vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, Irenaldo Quintans, durante visita ao presidente do Creci-PB, que contou com a presença do vice-presidente Lamarck Leitão.

Ele considerou muito importante o trabalho de fiscalização e defendeu, além disso, um trabalho didático, de conhecimento e informação, pelo fato de muita gente, sobretudo o comprador, não conhecer  a legislação, daí por que campanhas didáticas evitariam a repetição de problemas.

Fortalecimento de luta

O presidente Ubirajara Marques agradeceu o reconhecimento, sugestões e apoio. “Este é um tema que trataremos com os Sinduscon’s de João Pessoa e Campina Grande, buscando fortalecer uma luta que deve ser da cadeia produtiva da construção civil e do mercado imobiliário como um todo e claro, dos adquirentes de imóveis”, afirmou.

Bira finalizou, ratificando que o fortalecimento do setor de fiscalização para atuar nessa área é uma das suas metas de gestão.

Para Irenaldo, que também é representante do Sinduscon-JP junto a FIEP, as tramitações hoje estão em ritmo mais acelerado, devido à digitalização de muitas repartições públicas, a Prefeitura da Capital, por exemplo, está trabalhando para acelerar o processo de emissão do alvará de construção, os cartórios também estão se modernizando e o somatório disso indica para a obtenção do RI em tempo mais hábil.

Nada justifica falta de RI

Porém, ressaltou que o grande problema às vezes é o timing da obra, o que não justifica a falta dele. Para que a unidade em questão seja negociada durante a obra é necessário que esse procedimento seja feito junto ao cartório imobiliário da área competente. Não há como dispensar, isso é categórico”.

Ele acrescentou que a não existência do registro de incorporação acarreta inúmeros problemas, sendo o principal deles o comprador não pode registrar a sua promessa de compra e venda, pois quando o imóvel em construção é vendido, é emitido um documento chamado promessa de compra e venda, um contrato em que as partes pactuam àquele negócio a ser concretizado quando a obra efetivamente for entregue.

“Para a segurança de ambas as partes, é prudente que o comprador averbe esse contrato à margem do registro de incorporação porque isso impede, inclusive, que a unidade seja alienada sem a autorização dele. Além disso, é o documento que torna pública a obra, a virtualiza e permite que toda a sociedade saiba o que está sendo construído ali naquele lote e características como pavimentos, vagas de garagem, área comum e privativa, entre outras informações e também o habite-se, emitido pela prefeitura municipal, o tabelião é obrigado a pedir”, concluiu.

Interessados têm até o dia 17 para requerer inscrições e receber carteiras e certificados na próxima Solenidade

Pessoas físicas e jurídicas que quiserem receber suas carteiras e certificados como corretores de imóveis e imobiliárias durante a solenidade que será agendada logo após a Sessão Plenária que ocorrerá no dia 24 de fevereiro, têm até o próximo dia 17 para requerer suas inscrições.

O prazo estipulado acima, vale também para requerimento de reinscrições de pessoas física e jurídica, transferências recebidas e expedidas, inscrição secundária expedida e recebida de pessoas físicas e jurídicas, entre outros processos que necessitem de julgamento em Plenária.

“Esse prazo é necessário para que os processos possam tramitar nos setores competentes e passem pelas análises da Coapin, trâmites necessários antes da inserção para julgamento na Sessão Plenária que ocorrerá no próximo dia 24”, afirmou o presidente Ubirajara (Bira) Marques.

As informações necessárias e formulários para inscrições estão disponíveis no site do http://www.creci-pb.gov.br/. Basta clicar na aba superior, na opção “Para o Cidadão” documentos para inscrição.

Outras informações podem ser obtidas de segunda a sexta-feira no horário comercial por meio dos números (83) 2107-0406 (João Pessoa), 3321-6969 (Campina Grande), 3421-2924 (Patos) e 3531-2329 (Cajazeiras).

Desconto de 30% no pagamento de ITBI na Capital se estende até março

Os compradores de imóveis em João Pessoa têm garantido um desconto de 30% no pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) dado pela Prefeitura da Capital até o dia 31 de março. A oportunidade de pagar o imposto com uma redução no valor foi concedida pelo prefeito Cícero Lucena para quem efetuar o pagamento em parcela única.

“Temos uma demanda reprimida de pessoas que compraram um imóvel, mas ainda não fizeram a transferência de titularidade e esta é uma excelente oportunidade, pois é uma redução significativa no valor do imposto”, afirmou o secretário da Receita Municipal, Sebastião Feitosa. Somente após a regularização do pagamento do tributo, o contribuinte pode ter a escritura do imóvel.

O desconto é concedido sobre o valor bruto do imposto sem considerar qualquer desconto e caso esteja vencido, o valor do tributo será acrescido de atualização monetária e multa de mora após a incidência do desconto. O secretário da Receita explica ainda que o desconto será aplicado às transmissões e cessões já declaradas ou lançadas, inclusive até o dia 31 de março. O ITBI corresponde a 3% do valor do imóvel.

Texto: Flávio Asevêdo
Edição: Felipe Silveira
Fotografia: Arquivo/Secom

Fonte: Prefeitura de João Pessoa

“Sem anuidade, profissão deixaria de existir”, alerta presidente do Cofeci

A profissão de corretor de imóveis completará no próximo dia 27 de agosto, 60 anos de regulamentação legal por meio da Lei nº4.116/62. Ainda assim, segundo o presidente do Cofeci, João Teodoro essa incomensurável vitória da classe ainda não é devidamente compreendida por alguns que abominam pagar uma única taxa anual, esquecendo-se de que é ela que sustenta a organização profissional e garante a reserva do exercício profissional exclusivamente para quem é inscrito no Creci.

“Sem ela, qualquer cidadão, sem qualquer obrigação legal ou moral, poderia ser corretor. A profissão deixaria de existir. Mas ainda é pouco. A profissão precisa de reconhecimento social. Por isso, é importante a graduação profissional”, destacou. Nesse sentido, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis está elaborando um novo projeto com vistas à exigência de curso superior de formação para o exercício da profissão.

Ele explicou de forma clara, que o curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) continuará a existir, mas àqueles que o concluírem será permitido tão somente trabalhar com corretagem e captação. “Não poderão mais, por exemplo, terem imobiliárias, serem responsáveis técnicos e fazerem laudo de avaliação”, afirmou.

Graduação só valorizará categoria

“Somente os que forem inscritos a partir da vigência da modificação legal é que terão restringidas suas atribuições. Isso será necessário para que o profissional graduado possa sentir-se valorizado por seu esforço. Por outro lado, quem não tiver a graduação se sentirá motivado a graduar-se. Nossa competência para avaliar imóveis vem sendo contestada justamente porque a lei não nos exige o curso superior”, acrescentou.

Ele lembrou que na Argentina, por exemplo, não há lei federal que estabeleça reserva de mercado, mas as leis regionais exigem formação superior para o exercício da corretagem imobiliária.

Percentual único

“Também não há de se falar em anuidades diferenciadas para quem não é graduado. Na corretagem de imóveis não se remunera por salário, mas por percentual. Todos têm direito a isonômica remuneração. Além disso, a Lei nº 12.514/2011, que regula o pagamento de anuidades, excepciona das regras por ela impostas os conselhos que têm legislação específica, como o Sistema Cofeci-Creci”, concluiu.

LGPD